TJSP 04/02/2011 - Pág. 946 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Sexta-feira, 4 de Fevereiro de 2011
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano IV - Edição 886
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072.01.2011.000225-6/000000-000 - nº ordem 76/2011 - Declaratória (em geral) - DAIRCE FRANCISCO VAZ X FINÁUSTRIA
COMPANHIA DE CRÉDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO - Carta AR devolvida sem cumprimento (com a informação
de que o(a) requerido(a)/executado(a) mudou-se), indique o(a) autor(a) o atual endereço do(a) requerido(a)/executado(a), no
prazo de 10 dias, sob pena de extinção. - ADV LEANDRO AUGUSTO CONTRO OAB/SP 220663 - ADV VINICIUS CALZADO
BARCELOS OAB/SP 217194
072.01.2011.000772-9/000000-000 - nº ordem 225/2011 - Outros Feitos Não Especificados - INDENIZAÇÃO POR DANOS
MORAIS - IRANILDA VIZONA BONELI X AMERICANAS.COM - B2W - CIA GLOBAL DO VAREJO - Fls. 33 - A documentação
encartada a inicial evidencia a verossimilhança da alegação ali contida, de modo que a antecipação da tutela se faz necessário
nos estritos limites em que foi postulada. Em razão do exposto, antecipo os efeitos da tutela, a fim de que a empresa ré entregue
o produto adquirido e pago pela parte autora, no prazo de cinco dias, sob pena de multa diária de R$.100,00, limitada a trinta
dias. Cite-se e intime-se. - ADV PAULA KARINA BELUZO COSTA OAB/SP 215563
072.01.2011.000795-4/000000-000 - nº ordem 228/2011 - Declaratória (em geral) - MILTON GUEDES X BANCO ABN AMRO
REAL S/A - Fls. 30 - A documentação encartada a inicial evidencia a verossimilhança da alegação ali contida, de modo que a
antecipação da tutela se faz necessário nos estritos limites em que foi postulada. Em razão do exposto, antecipo os efeitos da
tutela, a fim de que seja excluído dos cadastros de inadimplentes do SCPC e SERASA - Centralização de Serviços dos Bancos
S/A o nome do(a) autor(a), com relação ao objeto discutido nestes autos, oficie-se. Cite-se e intime-se. - ADV RODRIGO
GALVÃO MOURA OAB/SP 285887
072.01.2011.000796-7/000000-000 - nº ordem 229/2011 - Declaratória (em geral) - MARIA DE FATIMA FERREIRA
RODRIGUES X ELETROPAULO METROPOLITANA ELETRICIDADE DE SÃO PAULO S/A - Fls. 48 - A documentação encartada
a inicial evidencia a verossimilhança da alegação ali contida, de modo que a antecipação da tutela se faz necessário nos estritos
limites em que foi postulada. Em razão do exposto, antecipo os efeitos da tutela, a fim de que seja excluído dos cadastros
de inadimplentes do SCPC e SERASA - Centralização de Serviços dos Bancos S/A o nome do(a) autor(a), com relação ao
objeto discutido nestes autos, oficie-se. Cite-se e intime-se. Int. - ADV CONSTANTINO PIFFER JUNIOR OAB/SP 31115 - ADV
HERCULES HORTAL PIFFER OAB/SP 205890
072.01.2011.000815-0/000000-000 - nº ordem 230/2011 - Outros Feitos Não Especificados - REPARAÇÃO DE DANOS
MORAIS - SINESIO BENTO DOS REIS X FIC - FINANCEIRA ITAÚ CBD S/A - Fls. 20 - A documentação encartada a inicial
evidencia a verossimilhança da alegação ali contida, de modo que a antecipação da tutela se faz necessário nos estritos
limites em que foi postulada. Em razão do exposto, antecipo os efeitos da tutela, a fim de que seja excluído dos cadastros de
inadimplentes da SERASA - Centralização de Serviços dos Bancos S/A o nome do(a) autor(a), com relação ao objeto discutido
nestes autos, oficie-se. Cite-se e intime-se. - ADV MARCELO GUEDES COELHO OAB/SP 193429 - ADV RENZO RIBEIRO
RODRIGUES OAB/SP 236946
072.01.2011.000878-0/000000-000 - nº ordem 283/2011 - Outros Feitos Não Especificados - COBRANÇA - OSÓRIO JOLLI
E OUTROS X BANCO SANTANDER S/A - Diante da decisão proferida pelo Ministro Gilmar Mendes do Superior Tribunal de
Justiça, nos autos de Agravo de Instrumento nº 754745, determinando a suspensão de todos os processos em trâmite, referente
ao plano Collor II (1991), ficará estes autos em cartório aguardando o julgamento final deste agravo referido, fato este que
deverá ser comunicado aos autos pela parte autora. - ADV ADRIANA HELENA BETIM MANTELI OAB/SP 133234 - ADV DANIEL
VASSALO TALARICO OAB/SP 246974
072.01.2011.000879-2/000000-000 - nº ordem 284/2011 - Outros Feitos Não Especificados - COBRANÇA - CLAUDIO PICOLI
X BANCO DO BRASIL S/A - Diante da decisão proferida pelo Ministro Gilmar Mendes do Superior Tribunal de Justiça, nos autos
de Agravo de Instrumento nº 754745, determinando a suspensão de todos os processos em trâmite, referente ao plano Collor II
(1991), ficará estes autos em cartório aguardando o julgamento final deste agravo referido, fato este que deverá ser comunicado
aos autos pela parte autora. - ADV ADRIANA HELENA BETIM MANTELI OAB/SP 133234 - ADV DANIEL VASSALO TALARICO
OAB/SP 246974
072.01.2011.000807-1/000000-000 - nº ordem 287/2011 - Outros Feitos Não Especificados - COBRANÇA - AUGUSTO
PIVETA X BANCO NOSSA CAIXA S/A - Diante da decisão proferida pelo Ministro Gilmar Mendes do Superior Tribunal de
Justiça, nos autos de Agravo de Instrumento nº 754745, determinando a suspensão de todos os processos em trâmite, referente
ao plano Collor II (1991), ficará estes autos em cartório aguardando o julgamento final deste agravo referido, fato este que
deverá ser comunicado aos autos pela parte autora. - ADV ADRIANA HELENA BETIM MANTELI OAB/SP 133234 - ADV DANIEL
VASSALO TALARICO OAB/SP 246974
072.01.2011.000808-4/000000-000 - nº ordem 288/2011 - Outros Feitos Não Especificados - COBRANÇA - JOAO CARLOS
BELONCI X BANCO NOSSA CAIXA S/A - Diante da decisão proferida pelo Ministro Gilmar Mendes do Superior Tribunal de
Justiça, nos autos de Agravo de Instrumento nº 754745, determinando a suspensão de todos os processos em trâmite, referente
ao plano Collor II (1991), ficará estes autos em cartório aguardando o julgamento final deste agravo referido, fato este que
deverá ser comunicado aos autos pela parte autora. - ADV ADRIANA HELENA BETIM MANTELI OAB/SP 133234 - ADV DANIEL
VASSALO TALARICO OAB/SP 246974
072.01.2011.000809-7/000000-000 - nº ordem 289/2011 - Outros Feitos Não Especificados - COBRANÇA - JOSE ANTONIO
CORREA X BANCO SANTANDER S/A - Diante da decisão proferida pelo Ministro Gilmar Mendes do Superior Tribunal de
Justiça, nos autos de Agravo de Instrumento nº 754745, determinando a suspensão de todos os processos em trâmite, referente
ao plano Collor II (1991), ficará estes autos em cartório aguardando o julgamento final deste agravo referido, fato este que
deverá ser comunicado aos autos pela parte autora. - ADV ADRIANA HELENA BETIM MANTELI OAB/SP 133234 - ADV DANIEL
VASSALO TALARICO OAB/SP 246974
072.01.2011.000810-6/000000-000 - nº ordem 290/2011 - Outros Feitos Não Especificados - COBRANÇA - NOEMIA DOS
SANTOS SEIXAS X BANCO DO BRASIL S/A - Diante da decisão proferida pelo Ministro Gilmar Mendes do Superior Tribunal de
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