TJSP 07/02/2011 - Pág. 1040 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Segunda-feira, 7 de Fevereiro de 2011
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano IV - Edição 887
1040
292.01.2010.007135-6/000000-000 - nº ordem 874/2010 - Possessórias em geral - LUZIA MAURICIO DOS SANTOS X
ANTONIA APARECIDA DOS SANTOS OLIVEIRA E OUTROS - CERTIDÃO E PUBLICAÇÃO: Certifico e dou fé que nos termos
do art. 6º da Ordem de Serviço nº 02/2008, Anexo I, deste Juízo, remeti ao Diário da Justiça Eletrônico a seguinte intimação:
“Fica a autora intimada para apresentar réplica da contestação de fls. 117/136, no prazo de dez dias”. Jacareí, 28 de dezembro
de 2010. Eu, _____________ escr. subsc. CERTIDÃO E PUBLICAÇÃO: Certifico e dou fé que a representação processual das
rés, não está regular e que, nos termos do art. 28 da Ordem de Serviço nº 02/2008, Anexo I, deste Juízo, remeti ao Diário da
Justiça Eletrônico a seguinte intimação: Ficam as rés (ANTONIA E ALESSANDRA), intimadas a regularizar sua representação
processual de fl. 109/112, juntando, no prazo de quinze dias, a respectiva taxa DE SUBSTABELECIMENTO, sob as penas dos
arts. 13 e 37 do CPC. - ADV ARTHUR FALEIRO DE LIMA OAB/SP 82655 - ADV PASCHOAL DE OLIVEIRA DIAS NETO OAB/SP
104642 - ADV EMERSON RODRIGUES MOREIRA FILHO OAB/SP 153733
292.01.2010.007197-3/000000-000 - nº ordem 879/2010 - Procedimento Ordinário (em geral) - PAULO AUGUSTO LEANDRO
X REAL LEASING S/A ARRENDAMENTO MERCANTIL ( AYMORÉ FINANCIAMENTOS ) - Recebo o recurso de apelação
interposto pelo autor às fls. 41/44, em ambos os efeitos legais. Vista ao requerido para apresentação das contrarrazões, no
prazo legal. Após, subam os autos ao E. Tribunal de Justiça, com as nossas homenagens de estilo. Int. - ADV LETICIA DOS
SANTOS COSTA OAB/SP 271131
292.01.2010.007263-6/000000-000 - nº ordem 882/2010 - Procedimento Ordinário (em geral) - ANA LUCIA DE OLIVEIRA
X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - Processo n. 882/10 Considerando que não foi atribuído, ao menos
por ora, efeito suspensivo ao agravo interposto, defiro o pedido de fl. 98. Abra-se nova vista dos autos ao INSS. Int. - ADV
RODRIGO VICENTE FERNANDEZ OAB/SP 186603 - ADV CLEBERSON AUGUSTO DE NORONHA SOARES OAB/SP 236328
292.01.2010.007260-8/000000-000 - nº ordem 883/2010 - Indenização (Ordinária) - DIVANIRA DE SIQUEIRA GALVÃO X
BANCO CRUZEIRO DO SUL S.A - Fls. 90 - Considerando que o banco réu não juntou a sua procuração com a contestação (e
nem em outro momento), concedo o prazo de 15 (quinze) dias para que representação processual do requerido seja regularizada,
sob pena de ser decretada sua revelia. Decorrido o prazo, com ou sem manifestação do réu, venham conclusos para sentença.
Int. - ADV RODRIGO VICENTE FERNANDEZ OAB/SP 186603 - ADV CLEBERSON AUGUSTO DE NORONHA SOARES OAB/SP
236328 - ADV MARCELO ORABONA ANGELICO OAB/SP 94389 - ADV KAREN AMANN OAB/SP 140975
292.01.2010.007336-8/000000-000 - nº ordem 894/2010 - Declaratória (em geral) - RENATA MUNIZ X SEBASTIÃO FIDELIS
LANDIN - Desentranhe-se a autue-se em apartado a impugnação à Justiça Gratuita de fls. 125/126, intimando-se a parte
contrária a se manifestar. Após, tornem os autos conclusos para julgamento da impugnação e para saneador. Int. - ADV ARTHUR
FALEIRO DE LIMA OAB/SP 82655 - ADV JORGE FELIX DA SILVA OAB/SP 122459
292.01.2010.007390-3/000000-000 - nº ordem 898/2010 - Ação Monitória - ERICA RAIANA DOS SANTOS GOMES X
RODRIGO MARTINS SORIANO - CERTIFICO e dou fé que realizada a pesquisa de endereço do requerido, nesta data, pelo
sistema RENAJUD, NÃO foi localizado nenhum cadastrado em referido sistema. CERTIFICO que pelo sistema INFOJUD (fl.22)
consta novo endereço do réu. Certifico, ainda, que nos termos do artigo 23, § 2º, da Ordem de Serviço nº 02/2008, Anexo I,
deste Juízo, remeti esta certidão para ciência do autor. - ADV VALDEMIR EDUARDO NEVES OAB/SP 109122
292.01.2010.007390-3/000000-000 - nº ordem 898/2010 - Ação Monitória - ERICA RAIANA DOS SANTOS GOMES X
RODRIGO MARTINS SORIANO - fls.31: “Fica a autora intimada da juntada aos autos da minuta do BACEN com endereço”. ADV VALDEMIR EDUARDO NEVES OAB/SP 109122
292.01.2010.007430-6/000000-000 - nº ordem 903/2010 - Declaratória (em geral) - FULL-JET COMÉRCIO E RESTAURAÇÃO
DE PEÇAS LTDA X LAVORO SISTEMAS DE COBRANÇA LTDA E OUTROS - Fls. 22/24: Nos termos do art. 45 do Código De
Processo Civil, aguarde-se por 10 dias a regularização da representação processual, permanecendo a advogada renunciante na
defesa da autora neste prazo, sob pena de extinção do processo(CPC, art 13). Int. Jacareí, data supra. - ADV RENATA NAVES
FARIA SANTOS OAB/SP 133947
292.01.2010.007474-1/000000-000 - nº ordem 909/2010 - Acidente do Trabalho - BENEDITO CÉSAR MENDES X INSTITUTO
NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - Fls.79/81: Diante da conclusão do laudo, indefiro o pedido de tutela antecipada. No
mais, cite-se o INSS, consignando-se as advertências legais. Int. - ADV DIRCEU MASCARENHAS OAB/SP 55472
292.01.2010.007529-1/000000-000 - nº ordem 917/2010 - Ação Monitória - HOSPITAL ALVORADA LTDA X MARIO
APARECIDO DE MORAIS - Fls. 57 - Estando o réu em lugar incerto e não sabido ( fls. 56), manifeste-se o autor em termos de
prosseguimento, informando o novo endereço do réu, no prazo de dez dias - ADV EDUARDO SOARES LACERDA NEME OAB/
SP 167967
292.01.2010.007585-2/000000-000 - nº ordem 927/2010 - Procedimento Ordinário (em geral) - EVANIL DA CONCEIÇÃO
BARREIROS X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - Diante da manifestação do INSS acostada às fls. 69/73,
a revisão do benefício mencionado às fls. 63/64 poderá ser requisitada através de requerimento administrativo, devendo o autor
providenciar. No mais, sob pena de preclusão, em 10 dias, especifiquem as partes as provas que pretendem produzir, justificando
e esclarecendo a pertinência de cada uma delas, pois será com base nos fundamentos trazidos pelas partes que se deliberará
acerca da necessidade de produzi-las (provas desnecessárias ou não justificadas não serão produzidas). A justificativa e os
esclarecimentos sobre a pertinência da prova pretendida não poderão ser genéricos, devendo se referir aos fatos discutidos no
processo, pois só assim será possível analisar a necessidade de se produzir, no caso concreto, a prova pleiteada. No mesmo
prazo e também sob pena de preclusão deverão as partes, caso pretendam produzir prova oral, apresentar seus respectivos róis
de testemunhas, nos termos do art. 407 do CPC (prazo fixado pelo Juiz), o que se determina visando à melhor adequação da
pauta de audiências, para que partes e advogados de outras audiências que se realizarão no mesmo dia não sejam obrigadas,
às vezes, a esperar por período muito longo. - ADV MANOEL YUKIO UEMURA OAB/SP 227757 - ADV ROBERTO CURSINO
DOS SANTOS JUNIOR OAB/SP 198573
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º