TJSP 07/02/2011 - Pág. 111 - Caderno 5 - Editais e Leilões - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Segunda-feira, 7 de Fevereiro de 2011
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões
São Paulo, Ano IV - Edição 887
111
ORDEM 999/2009 - GUARDA CONVERTIDA PARA CURATELA, referente ao menor J.A.B.L.J.,nascido aos 24.12.1991,natural
de Guarulhos/ SP,filho de Jose Arnaldo Barbosa Luis e Maria Lucia Leocádia Gonçalves da Silva. Constando dos autos estar o
GENITOR em local incerto e não sabido é expedido o presente Edital de CITAÇÃO, para que querendo CONTESTE o pedido de
GUARDA CONVERTIDA PARA CURATELA, formulado pelos requerentes SRA CRISTIANE DA SILVA e SR. IVANI DE SOUZA
LOBO, sobre o menor supra citado, devendo constituir advogado ou procurar os serviços da assistência judiciária gratuita, para
manifestar-se nos autos, no prazo de 10 (dez) dias, oferecendo resposta instruída com os documentos necessários, requerendo
desde logo a produção de outras provas que houver, tudo nos termos do artigo 158 e 161 do ECA. E, para que chegue ao
seu conhecimento e ignorância no futuro não possa alegar, é expedido o presente Edital de Citação, que será publicado pela
imprensa Oficial, e afixado em local próprio do Fórum da Comarca de Guarulhos, Cartório da Infância e da Juventude pelo prazo
de 30 dias, aos 03.02.2011. Eu,(a)(Helena T.N.Nagao), Escrevente, digitei.Eu,(a)(Rosemeire Diogo de Souza)Coordenadora,
conferi.
6ª Vara Cível
O Dr. HELEN KOMATSU, Juíza Substituta da Sexta Vara Civel de Guarulhos, S.P., na forma da lei etc.
FAZ SABER, aos credores e interessados, o seguinte:
HABILITAÇÃO DE CREDITO ajuizada por JOÃO MENDES DE SOUZA contra DVN S/A EMBALAGENS- Proc. nº 1485/1996113- PRAZO: 20 DIAS.
A Ana Lúcia de Oliveira Coordenadora Substituta do Sexto Ofício Cível da Comarca de Guarulhos-SP, na forma da Lei, etc.
AVISA que foi interposto pedido de Habilitação de Crédito, processo supra, no valor de R$ 65.251,10, de acordo com o
art.98, § 1º, da Lei de Falências, os interessados poderão apresentar IMPUGNAÇÃO NO PRAZO DE 10 DIAS, que começará
a fluir a partir do prazo supra. Cumpra-se na forma da Lei. E, para que ninguém alegue ignorância, expediu-se o presente que
será afixado e publicado na forma da lei.
ANA LÚCIA DE OLIVEIRA
Coordenadora Substituta
O Dr. HELEN KOMATSU, Juíza Substituta da Sexta Vara Civel de Guarulhos, S.P., na forma da lei etc.
FAZ SABER, aos credores e interessados, o seguinte:
HABILITAÇÃO DE CREDITO ajuizada por ELENA APARECIDA DE SOUZA6416312833283 contra DVN S/A EMBALAGENSProc. nº 1485/1996-114- PRAZO: 20 DIAS.
A Ana Lúcia de Oliveira Coordenadora Substituta do Sexto Ofício Cível da Comarca de Guarulhos-SP, na forma da Lei, etc.
AVISA que foi interposto pedido de Habilitação de Crédito, processo supra, no valor de R$ 9.575,07, de acordo com o art.98,
§ 1º, da Lei de Falências, os interessados poderão apresentar IMPUGNAÇÃO NO PRAZO DE 10 DIAS, que começará a fluir
a partir do prazo supra. Cumpra-se na forma da Lei. E, para que ninguém alegue ignorância, expediu-se o presente que será
afixado e publicado na forma da lei.
ANA LÚCIA DE OLIVEIRA
Coordenadora Substituta
O Dr. HELEN KOMATSU, Juíza Substituta da Sexta Vara Civel de Guarulhos, S.P., na forma da lei etc.
FAZ SABER, aos credores e interessados, o seguinte:
HABILITAÇÃO DE CREDITO ajuizada por CARLOS ROBERTO DE MELO VALE contra DVN S/A EMBALAGENS- Proc. nº
1485/1996-116- PRAZO: 20 DIAS.
A Ana Lúcia de Oliveira Coordenadora Substituta do Sexto Ofício Cível da Comarca de Guarulhos-SP, na forma da Lei, etc.
AVISA que foi interposto pedido de Habilitação de Crédito, processo supra, no valor de R$ 21.798,44, de acordo com o
art.98, § 1º, da Lei de Falências, os interessados poderão apresentar IMPUGNAÇÃO NO PRAZO DE 10 DIAS, que começará
a fluir a partir do prazo supra. Cumpra-se na forma da Lei. E, para que ninguém alegue ignorância, expediu-se o presente que
será afixado e publicado na forma da lei.
ANA LÚCIA DE OLIVEIRA
Coordenadora Substituta
O Dr. HELEN KOMATSU, Juíza Substituta da Sexta Vara Civel de Guarulhos, S.P., na forma da lei etc.
FAZ SABER, aos credores e interessados, o seguinte:
HABILITAÇÃO DE CREDITO ajuizada por CARLOS ROBERTO DE MELO VALE contra DVN S/A EMBALAGENS- Proc. nº
1485/1996-115- PRAZO: 20 DIAS.
A Ana Lúcia de Oliveira Coordenadora Substituta do Sexto Ofício Cível da Comarca de Guarulhos-SP, na forma da Lei, etc.
AVISA que foi interposto pedido de Habilitação de Crédito, processo supra, no valor de R$ 20.588,98, de acordo com o
art.98, § 1º, da Lei de Falências, os interessados poderão apresentar IMPUGNAÇÃO NO PRAZO DE 10 DIAS, que começará
a fluir a partir do prazo supra. Cumpra-se na forma da Lei. E, para que ninguém alegue ignorância, expediu-se o presente que
será afixado e publicado na forma da lei.
ANA LÚCIA DE OLIVEIRA
Coordenadora Substituta
O Dr. HELEN KOMATSU, Juiza Substituta da Sexta Vara Civel de Guarulhos, S.P., na forma da lei etc.
FAZ SABER, aos credores e interessados, o seguinte:
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º