TJSP 07/02/2011 - Pág. 2893 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Segunda-feira, 7 de Fevereiro de 2011
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano IV - Edição 887
2893
convênio OAB/PGE. Observadas as formalidades legais, arquivem-se os autos. P.R.I.C. Pindamonhangaba, 24 de janeiro de
2010. ALESSANDRO DE SOUZA LIMA Juiz de Direito - ADV MARCO ANTONIO DUARTE OAB/SP 157651
Centimetragem justiça
Terceiro Ofício Judicial
Fórum de Pindamonhangaba - Comarca de Pindamonhangaba
JUIZ: ALESSANDRO DE SOUZA LIMA
445.01.2005.002152-6/000000-000 - nº ordem 643/2005 - Procedimento Ordinário (em geral) - BANCO DO BRASIL S/A
X ADOLAR CALFANI PADOVAN E OUTROS - C E R T I D Ä O Certifico e dou fé que, nesta data, em cumprimento a r.
determinação retro, expedi edital conforme cópia que segue. Certifico ainda que deverá a parte interessada recolher o valor de
R$ 361,80 (Trezentos e sessenta e um reais e oitenta centavos) na guia do fundo especial de despesas Código 435-9, para a
devida publicação do edital no D.J.E. Nada mais. Pindamonhangaba/SP, 01/02/2011. Eu_________(Andréa Almeida Mendonça),
escr., subscrevi. - ADV CLEIDE SEVERO CHAVES OAB/SP 119317
445.01.2005.002152-6/000000-000 - nº ordem 643/2005 - Procedimento Ordinário (em geral) - BANCO DO BRASIL S/A X
ADOLAR CALFANI PADOVAN E OUTROS - C O N C L U S Ã O Aos 2 de fevereiro de 2011, faço estes autos conclusos ao Exmo.
Sr. Dr. ALESSANDRO DE SOUZA LIMA, Juiz de Direito da 3ª Vara de Pindamonhangaba. Eu____________(____________) Esc.
digitei. Processo nº 643/2005 Acolho a minuta do edital apresentada às fls. 200/201, devendo a serventia cumprir o despacho
de fl. 192, intimando-se o autor para o recolhimento das custas judiciais de acordo com os números de caracteres constantes
do edital a ser expedido. Int. Pindamonhangaba, 2 de fevereiro de 2011. ALESSANDRO DE SOUZA LIMA Juiz de Direito DATA
Nesta data, recebi estes autos com o r. despacho supra. ____/____/_____. Eu,____________, Escr. subscrevi. - ADV CLEIDE
SEVERO CHAVES OAB/SP 119317
445.01.2008.007662-4/000000-000 - nº ordem 1417/2008 - Execução de Alimentos - S. S. I. X R. I. - Manifeste-se a autora
sobre a certidão do Sr Oficial de Justiça de fls. 45 vº (citação negativa). - ADV MARIA APPARECIDA DE ARAUJO FARIA OAB/
SP 25542
445.01.2009.006233-0/000000-000 - nº ordem 1054/2009 - Depósito - BANCO FINASA S/A X LUIZ THIAGO CAVALHEIRO Cert. fl.67: Providencie o autor o depósito da diligência do oficial de justiça . - ADV MARLI INACIO PORTINHO DA SILVA OAB/
SP 150793
445.01.2010.007340-4/000000-000 - nº ordem 1250/2010 - Divórcio (ordinário) - V. L. D. R. X E. S. R. - Providencie o (a)
autor o depósito da diligência do Sr Oficial de Justiça. - ADV MARCELA POSSEBON CAETANO OAB/SP 150162
445.01.2010.007340-4/000000-000 - nº ordem 1250/2010 - Divórcio (ordinário) - V. L. D. R. X E. S. R. - C O N C L U S Ã
O Aos 24 de janeiro de 2011, faço estes autos conclusos ao Exmo. Sr. Dr. ALESSANDRO DE SOUZA LIMA, Juiz de Direito da
3ª Vara de Pindamonhangaba. Eu____________(____________) Esc. digitei. Processo nº 1250/2010 Visto. Indefiro o pedido
liminar de separação de corpos, pois não se divisa presentes provas suficientes dos fatos alegados, capaz de satisfazerem os
requisitos para concessão da medida pleiteada, ou seja, retirada compulsória do réu do lar conjugal. Cite-se o requerido, para os
termos e atos da ação proposta. Int. Pindamonhangaba, 24 de janeiro de 2011. ALESSANDRO DE SOUZA LIMA Juiz de Direito
D A T A Nesta data, recebi estes autos com o r. despacho supra. _____/_____/_____. Eu, __________, Escr. subscrevi - ADV
MARCELA POSSEBON CAETANO OAB/SP 150162
445.01.2010.008783-0/000000-000 - nº ordem 1517/2010 - Declaratória (em geral) - PAULO CÉSAR LEITE X SAPATARIA
ESCOLÁSTICO - Manifeste-se o autor sobre a contestação ofertada. - ADV LUCIANA RODRIGUES COSTA OAB/SP 169104
- ADV NILZA GOMES TENORIO OAB/SP 280664 - ADV MARIA APARECIDA ESTEFANO SALDANHA OAB/SP 119287 - ADV
NATALIA MAGALHÃES ESTEFANO DANELLI OAB/SP 289883
445.01.2010.009180-0/000000-000 - nº ordem 1582/2010 - Procedimento Ordinário (em geral) - RAFAEL DANIEL BALEIRO
X BV FINANCEIRA S/A - CRED FINANC - C O N C L U S Ã O Aos 2 de fevereiro de 2011, faço estes autos conclusos ao Exmo.
Sr. Dr. ALESSANDRO DE SOUZA LIMA, Juiz de Direito da Terceira Vara de Pindamonhangaba. Eu,_____________( ) digitei.
Processo nº 1582/10 Vistos. 1. Defiro os benefícios da gratuidade processual. Anote-se. 2. Indefiro o pedido de antecipação
de tutela. Não se divisa presente o requisito da verossimilhança do direito alegado na exordial, cuja dicção e equacionamento
frente aos ditames legais da matéria exige análise aprofundada sobre as provas oferecidas, inavendo possibilidade momentânea
da devida prospecção sem o risco do próprio pré-julgamento da demanda. 3. Remetam-se os autos ao Segundo Circuito
(cível) de Mediação para agendamento de audiência. Cite-se o réu (ré) e intime-se o autor(a) a fim de que compareçam à
audiência, acompanhados de seus advogados, constando do mandado que o prazo para apresentação de eventual contestação
ou requerimento de purgação da mora será de 15 (quinze) dias (CPC, art. 297) e fluirá a partir da data da audiência, acaso
resulte infrutífera a conciliação. Int. Pindamonhangaba, data supra. ALESSANDRO DE SOUZA LIMA Juiz de Direito SEGUNDO
CIRCUITO DE MEDIAÇÃO (CÍVEL) DA COMARCA DE PINDAMONHANGABA AUDIÊNCIA EM 28 DE 02 DE 2011, ÀS 13:30
HORAS. DATA Nesta data, recebi estes autos com o r. despacho supra. ____/____/_____. Eu,____________, Escr. subscrevi.
- ADV REGINALDO DE OLIVEIRA SANTOS OAB/SP 280617 - ADV ANA PAULA ZAGO TOLEDO BARBOSA DA SILVA OAB/SP
268862
445.01.2010.009180-0/000000-000 - nº ordem 1582/2010 - Procedimento Ordinário (em geral) - RAFAEL DANIEL BALEIRO
X BV FINANCEIRA S/A - CRED FINANC - C O N C L U S Ã O Aos 25 de janeiro de 2011, faço estes autos conclusos ao Exmo. Sr.
Dr. ALESSANDRO DE SOUZA LIMA, Juiz de Direito da Terceira Vara de Pindamonhangaba. Eu,_______(ifcs), digitei. Processo
nº 1582/10 Apensem-se a estes autos os de número 1817/2010 (busca e apreensão) envolvendo as mesmas partes. Quanto ao
pedido de cancelamento do mandado de busca, por ora, nada há a deliberar. Aguarde-se a audiência designada nestes autos,
cumprindo-se fls. 66. Int. Pindaba, data supra. ALESSANDRO DE SOUZA LIMA Juiz de Direito DATA Nesta data, recebi estes
autos com o r. despacho supra. 25 de janeiro de 2011. Eu,______________, Escr. subscrevi. - ADV REGINALDO DE OLIVEIRA
SANTOS OAB/SP 280617 - ADV ANA PAULA ZAGO TOLEDO BARBOSA DA SILVA OAB/SP 268862
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