TJSP 07/02/2011 - Pág. 908 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Segunda-feira, 7 de Fevereiro de 2011
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano IV - Edição 887
908
286.01.2009.009235-1/000000-000 - nº ordem 1343/2009 - Execução de Título Extrajudicial - MÓVEIS CARRARO S/A X
SAPHIRA MÓVEIS E DECORAÇÕES LTDA ME - Intimação: manifestar sobre a certidão do oficial: “ ... DEIXIE DE PROCEDER
A CITAÇÃO do representante legal Sr. Custódio Veloso Cavalheiro, uma vez que em todas as tentativas de diligência encontrei
a residência fechada, sem ninguém atender este Oficial, sendo que da última vez, indaganda à vizinha, a mesma informou
desconhecer a pessoa do requerido apenas informando que naquela casa diligenciada, quem reside são duas mulheres (mãer e
filha), porém as mesmas devem estar viajando, pois faz tempo que não as vêem. ... face a não localização do citando ... beem
como pelo esgotamento do prazo ... devolvo-o ...” - ADV BIANCA TRENTIN OAB/RS 45553
286.01.2010.003991-0/000000-000 - nº ordem 503/2010 - Sustação de Protesto - PAULO SERGIO PEREIRA BETTI X
SOCIEDADE EDUCACIONAL NOSSA SENHORA DO PATROCINIO SS LTDA - Intimação: fornecer xerox autenticadas de fls.
32/33 para instruir o mandado de cancelamento. - ADV KAREN CRISTINA MORON BETTI MENDES OAB/SP 202132 - ADV
CRISTIANE NOGUEIRA OAB/SP 233072
286.01.2010.007689-6/000000-000 - nº ordem 993/2010 - Declaratória (em geral) - MARIA APPARECIDA SILVA CORREA
X TELECOMUNICAÇÕES DE SÃO PAULO S.A. - TELESP. - Defiro as benesses da justiça gratuita requeridas na inicial. Anotese. Recebo a petição de fls. 31 como aditamento da inicial. Anote-se. Retifique-se o valor atribuído à causa, inclusive no
Distribuidor. Cite-se, ficando o(s) réu(s) advertido(s) do prazo de 15 (quinze) dias para apresentar(em) a defesa, sob pena de
serem presumidos como verdadeiros os fatos articulados na inicial, cuja cópia segue anexa, nos termos do artigo 285 do Código
de Processo Civil. Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Somente
nesta data, em razão do brutal acúmulo de serviço, fato notório. Int. - ADV EDUARDO SORE OAB/SP 259102
286.01.2010.009033-5/000000-000 - nº ordem 1164/2010 - Procedimento Sumário (em geral) - ALIELZO DO NASCIMENTO
E OUTROS X SEGURADORA LIDER DOS CONSÓRCIOS DO SEGURO DPVAT S.A. - Intimação fornecer xerox de fls. 02 a 14
e 196 a 199 para Carta AR. - ADV JOSE BRUNO DE AZEVEDO OLIVEIRA OAB/SP 48098
286.01.2010.009827-9/000000-000 - nº ordem 1263/2010 - Retificação no Registro Imobiliário - MARIA IRIA COLTURATO
MALUF E OUTROS - Vistos, etc. Oficie-se ao C. R. I., conforme solicitado a fls. 4, item “IV”. Caberá aos autores providenciar a
retirada e o encaminhamento do ofício, comprovando a sua protocolização na repartição competente em cinco dias, sob pena
de extinção. Somente nesta data, em razão do brutal acúmulo de serviço, fato notório. Int. (Retirar ofício). - ADV MARCIO
AUGUSTO PESSUTTI MILEGO OAB/SP 132067
Centimetragem justiça
2º Ofício Cível
Fórum de Itu - Comarca de Itu
JUIZ: CASSIO HENRIQUE DOLCE DE FARIA
286.01.2011.000652-6/000000-000 - nº ordem 81/2011 - Embargos de Terceiro - WALTER DO AMARAL E OUTROS
X MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL E OUTROS - Vistos, etc. 1) Recebo os embargos, com suspensão da ordem de
indisponibilidade, no tocante ao bem embargado (objeto da matrícula nº 8.215 do CRI do Guarujá). Como os documentos trazidos
aos autos tornam plausíveis as alegações iniciais, defiro o pedido de liminar e determino o cancelamento da indisponibilidade do
imóvel melhor individualizado a fls. 23/26. Oficie-se, após o cumprimento do item “2”. Certifique-se o fato na ação civil pública
nº 1061/10. 2) Necessária, contudo, a contracautela. Os embargantes deverão prestar caução idônea, real ou fidejussória, como
condição para a execução da liminar. 3) Citem-se os embargados para contestar, consignando-se que, não sendo contestado o
pedido, presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos alegados pelos embargantes (CPC, arts. 803, 285 e 319). A citação
será feita na pessoa dos advogados da co-embargada, se eles tiverem sido regularmente constituídos nos autos vinculados. 4)
Somente nesta data, em razão do brutal acúmulo de serviço, fato notório. 5) Int. - ADV MARIROSA MANESCO OAB/SP 105631
- ADV RICARDO DORNELLES CORREA OAB/SP 80471 - ADV LUIZ ANTONIO NUNES OAB/SP 144104
Centimetragem justiça
2º Ofício Cível
Fórum de Itu - Comarca de Itu
JUIZ: CASSIO HENRIQUE DOLCE DE FARIA
286.01.2001.007031-5/000000-000 - nº ordem 1226/2001 - Indenização (Ordinária) - MERCEDES BENEDITA ESTEVES
BAZANELLI ME X LA TUNICA CONFECCOES INDUSTRIA E COMERCIO LTDA E OUTROS - Fls. 268 - Vistos, etc. Aguardese por seis meses o início da execução. No silêncio, arquive-se. Int. - ADV RICARDO CHRISTOFOLETTI OAB/SP 159155 ADV VIVIAN MEDINA GUARDIA OAB/SP 157225 - ADV JOSE ANTONIO DA SILVA OAB/SP 109777 - ADV PAULO HENRIQUE
GARCIA HERMOSILLA OAB/SP 132279 - ADV CARLOS ALBERTO FERRARI OAB/SP 74729 - ADV JOSE AUGUSTO MOREIRA
DE CARVALHO OAB/SP 138424 - ADV CAREN AZEVEDO MARQUES CICCARELLI OAB/SP 183619
286.01.2007.011656-6/000000-000 - nº ordem 1306/2007 - Execução de Título Extrajudicial - MENIL COMÉRCIO DE PEÇAS
LTDA X REGINALDO MONTOYA REP AUTOS LTDA ME - Fls. 101 - Vistos, etc. Nos termos do artigo 652, § 3º do Código
de Processo Civil, intime-se o executado, pessoalmente, a indicar bens passíveis de penhora, onde se encontram e seus
respectivos valores, no prazo de cinco dias, sob pena de incidência de multa prevista no artigo 601 do Código de Processo Civil.
Int. (depositar condução do oficial) - ADV EDUARDO MARCANTONIO LIZARELLI OAB/SP 152776
286.01.2009.004729-4/000000-000 - nº ordem 736/2009 - Procedimento Ordinário (em geral) - ESPÓLIO DE JOÃO ANTONIO
MOTTA NAVARRO E OUTROS X LICIO DANIEL SILVA NAVARRO - Fls. 88 - J. Digam. Int. (laudo) - ADV MARCO ANTONIO
GONÇALVES OAB/SP 154295 - ADV PAULO DE TARSO CRUZ SAMPAIO JUNIOR OAB/SP 155211
286.01.2009.005067-7/000000-000 - nº ordem 746/2009 - Execução de Título Extrajudicial - FUNDO DE INVESTIMENTO
EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO PADRONIZADOS PCG-BRASIL MULTICARTEIRA X ANDREA SANTOS TOJEIRO ME - Fls.
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