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TJSP - Disponibilização: Terça-feira, 8 de Fevereiro de 2011 - Página 1014

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TJSP 08/02/2011 - Pág. 1014 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 08/02/2011 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: Terça-feira, 8 de Fevereiro de 2011

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano IV - Edição 888

1014

que de fato os honorários foram estipulados em R$ 500,00 (“ela me cobrou 500 reais ...e se o valor fosse baixo eu poderia
pagar uma porcentagem”). Pois bem, apesar de verbal, não há dúvida sobre o valor da contratação (R$ 500,00), e a dúvida
sobre eventual cláusula substitutiva (percentual em caso de valor a levantar baixo) não mereceu comprovação. Contudo, como
bem apontado a fl. 189 pela advogada que passou a representar as novas rés no processo, o artigo 1997 do CC estipula que a
herança responde pelo pagamento das dívidas do falecido, e conforme a certidão de óbito de fl. 94 a falecida não deixou bens. A
autora, advogada, não apresentou prova no sentido de contrariar a afirmação constante de documento público. Assim, ainda que
o artigo 22, par. 2º., da Lei n. 8906/94 estipule a possibilidade da arbitramento judicial inclusive nos termos da tabela expedida
pela Ordem dos Advogados, temos que as herdeiras não podem ser responsabilizadas pela dívida contraída pela mãe porque
não receberam herança que pudesse lhe transferir essa responsabilidade. Diante do exposto, JULGO IMPROCEDENTE o
pedido inicial. Em razão da sucumbência, condeno ainda a autora nas custas e despesas processuais, bem como em honorários
advocatícios estimados na forma do artigo 20 do CPC em R$ 200,00, até porque a fixação meramente em percentual ofenderia
o disposto no já mencionado artigo 22, par. 2º., do Estatuto da Advocacia, que também deve contemplar o advogado que atua
pelo Convênio DPE-OAB. P. R. I. São Paulo, 30 de novembro de 2010. MÔNICA RODRIGUES DIAS DE CARVALHO JUÍZA
DE DIREITO Preparo importa em R$82,10 e porte de remessa R$25,00. - ADV LAERCIO GONCALVES OAB/SP 61683 - ADV
GUIOMAR RITA CONFORT CASTILHO OAB/SP 89220
320.01.2006.013268-6/000000-000 - nº ordem 71/2007 - Procedimento Ordinário (em geral) - APARECIDA BARBOSA DE
OLIVEIRA X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - Vistos. Expeçam-se os alvarás para levantamento dos
valores disponibilizados a fls. 126 e 128. Após, observadas as formalidades legais, arquivem-se os autos. Int. Para retirar os
alvarás. - ADV EVELISE SIMONE DE MELO OAB/SP 135328 - ADV MARIA ARMANDA MICOTTI OAB/SP 101797
320.01.2007.001360-0/000000-000 - nº ordem 201/2007 - Depósito - UNIBANCO RODOBENS ADMINISTRADORA DE
CONSÓRCIO LTDA X TELMA CORTE DE ARAÚJO - Para o autor se manifestar acerca da certidão do oficial de justiça de fls.
136: ...dirigi-me ao local indicado, onde, por várias vezes, sempre fui informado numa empresa ali existente, de que a ré reside
nos fundos, mas que não se encontrava. Deixo de citar a ré Tela Corte de Araújo. - ADV PAULO CESAR DE CASTILHO OAB/SP
97597 - ADV PAULO CESAR CASTREQUINI GALHARDO OAB/SP 109258
320.01.2007.008356-0/000000-000 - nº ordem 1051/2007 - Execução de Título Extrajudicial - VOIGT & BIANCHI
ORGANIZAÇÃO CONTÁBIL SC LTDA X MASSARO TRATOS CULTURAIS AGRÍCOLAS LTDA ME E OUTROS - Vistos. Apresente
o exeqüente cópia da matricula do imóvel que pretende penhorar. Int. - ADV PAULO HENRIQUE MORAES DE ASSUMPÇÃO
OAB/SP 223166
320.01.2007.011244-5/000000-000 - nº ordem 1461/2007 - Procedimento Ordinário (em geral) - DENISE MARIA OLIVEIRA
OMETTO X BANCO ITAÚ SA E OUTROS - Fls. 298:Vistos. Promovo o protocolamento do pedido de transferência para conta
judicial do valor bloqueado a fls. 289. Intime-se o banco executado através de seu procurador acerca do bloqueio. Int. Fls.
312: Vistos. Manifeste-se a exequente quanto à impugnação de fls. 304/309. Int. E para os procuradores do Banco Itaú, Elia
Youssef Nader - OAB 94.004 e Laerte A. M. Martins - OAB 110.091 juntarem procuração para recebimento das publicações.
(ref. Solicitação de fls. 297). - ADV ANTONIO CARLOS BRUGNARO OAB/SP 86640 - ADV ELIA YOUSSEF NADER OAB/SP
94004 - ADV LAERTE APARECIDO MENDES MARTINS OAB/SP 110091 - ADV CLAUDEMIR COLUCCI OAB/SP 74968 - ADV
ALEXANDRE DA SILVA NASCIMENTO OAB/SP 253550
320.01.2008.001752-8/000000-000 - nº ordem 251/2008 - Procedimento Ordinário (em geral) - ANTONIO PEREIRA
X SILVANA APARECIDA DE ALMEIDA - Vistos. Defiro a consulta através do INFOJUD para obtenção das 3(três) últimas
declarações de bens e rendimentos apresentadas pelos executados. Int. E para manifestar-se acerca da pesquisa de fls. 79/82.
- ADV MARISTELA HAMANN TETZNER OAB/SP 132686
320.01.2008.002498-0/000000-000 - nº ordem 361/2008 - Procedimento Sumário (em geral) - ELI APARECIDA OLINDINA
FERNANDES X PORTO SEGURO VIDA E PREVIDENCIA S/A - Vistos. O acordo realizado entre as partes, previu o cumprimento
da obrigação no prazo de vinte dias úteis. Logo, ainda que intempestiva a impugnação, não há que se falar em valor remanescente
a ser pago, sob pena de enriquecimento sem causa, na medida em que o depósito de fls. 138 foi realizado dentro do prazo
estipulado no acordo, ou seja, iniciou-se a contagem no primeiro dia útil do prazo e foram respeitados os feriados e finais de
semanas existentes naquele período. Assim, indefiro o pedido de levantamento do valor depositado a fls. 166. Após a publicação
desta decisão e, se nada mais for requerido nos autos, expeça-se guia de levantamento em favor do executado e arquivem-se
os autos, observadas as formalidades legais. Int. - ADV WALTER BERGSTROM OAB/SP 105185 - ADV RAUL CANAL OAB/SP
137192 - ADV PEDRO PAULO OSORIO NEGRINI OAB/SP 14452
320.01.2008.002911-5/000000-000 - nº ordem 421/2008 - Depósito - BANCO FINASA S.A. X CAIO ALEXANDRE GUAIUME
- Vistos. Fls. 66: Antes de se recorrer à pesquisa junto ao InfoJud, comprove o autor terem se esgotado todos os meios
extrajudiciais de localização do réu. Caso infrutíferas as diligências extrajudiciais, devidamente comprovadas nos autos, tornem
conclusos para protocolamento de ordem judicial de requisições de informações. Int. - ADV OLAVO PEREIRA DE OLIVEIRA
OAB/SP 49142
320.01.2008.002963-9/000000-000 - nº ordem 591/2008 - Procedimento Ordinário (em geral) - JOSE TARCISO PICCIN
X BANCO ITAU SA - Vistos. Manifeste-se o autor acerca da petição de fls. 159/160. No silêncio, aguarde-se o julgamento do
agravo interposto. Int. - ADV EUCLYDES JOSE SIQUEIRA OAB/SP 51760 - ADV LAERTE APARECIDO MENDES MARTINS
OAB/SP 110091 - ADV ALEXANDRE DA SILVA NASCIMENTO OAB/SP 253550
320.01.2008.004949-9/000000-000 - nº ordem 681/2008 - Procedimento Ordinário (em geral) - IVONE FREIRE DOS SANTOS
X INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL - INSS - Vistos. Esclareçam se têm outras provas a produzir. No silêncio, fica
encerrada a instrução e defiro o prazo de 10 (dez) dias sucessivos para apresentação de memoriais. Após, tornem conclusos.
Int. - ADV RAFAEL PUZONE TONELLO OAB/SP 253723 - ADV MARIA ARMANDA MICOTTI OAB/SP 101797
320.01.2008.005840-5/000000-000 - nº ordem 811/2008 - Procedimento Ordinário (em geral) - COMPANHIA AGRICOLA
FAZENDA SANTA ADELIA X MARIA JOSE PEDRO - Certidão de fls. 85: ..decorreu o prazo mencionado a fl. 84 dos autos, sem
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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