TJSP 08/02/2011 - Pág. 1216 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Terça-feira, 8 de Fevereiro de 2011
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano IV - Edição 888
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344.01.2010.024383-9/000000-000 - nº ordem 1860/2010 - Despejo por Falta de Pagamento - VALÉRIA CRISTINA GUELFI
PINTO X ANTÔNIO FRANCISCO FERREIRA - Fls. 29: Certidão da serventia informando ter transcorrido “in albis” o prazo
para oferecimento de resposta, razão pela qual em cumprimento a ordem de serviço nº 01/03 deste Juízo, bem como ao
artigo 93, inciso XIV da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional nº 45, de 08/12/2004, e também
em conformidade com os termos do artigo 162, inciso IV, do CPC, encaminhou estes autos para publicação. (ato ordinatório:
Manifestar-se a requerente sobre o prosseguimento da ação. Prazo: 05 dias). - ADV CRISTIANO DE SOUZA MAZETO OAB/SP
148760 - ADV ANDRE SIERRA ASSENCIO ALMEIDA OAB/SP 237449 - ADV GUILHERME BERTINI GOES OAB/SP 241609
344.01.2010.024641-2/000000-000 - nº ordem 1887/2010 - Medida Cautelar (em geral) - ELENI APARECIDA ZAVARIZA
DOS REIS X BANCO DO BRASIL S/A - Fls. 68/70 - Proc. nº 1.887/10 VISTOS, ELENI APARECIDA ZAVARIZA DOS REIS,
qualificada nos autos, propõe a presente MEDIDA CAUTELAR DE EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS contra BANCO DO BRASIL
S/A, igualmente qualificado, alegando, em síntese, que firmou com o requerido um Contrato de Empréstimo Consignado em
folha de pagamento. Alega, ainda, que pretendendo promover ação revisional de cláusulas, solicitou verbalmente junto à
instituição requerida cópia do referido contrato, o que lhe foi negado. Ao final requer a procedência da ação, com a condenação
do réu à exibição dos documentos. A inicial veio acompanhada dos documentos de fls. 17/23. Citado, o réu contestou a ação
(fls. 26/36). Em preliminar alega inépcia da inicial. No mérito, não nega a existência do contrato, mas que não houve recusa
na entrega. Requer prazo para exibi-lo e ao final pela improcedência da ação. Réplica às fls. 61/66. É o relatório. D E C I D O.
Julgo antecipadamente a lide, em face da desnecessidade de dilação probatória, nos termos do artigo 330, inciso I, do Código
de Processo Civil. Rejeito a preliminar de inépcia da inicial, tendo em vista que o pedido faz alusão ao contrato havido entre
as partes. Trata-se na verdade de documento comum, em poder de credor, já que o contrato foi firmado entre as duas partes,
figurando o réu como credor. Assim, tem a autora direito de exigir sua exibição, nos termos do disposto no artigo 844, inciso II, do
Código de Processo Civil. Posto isso, JULGO PROCEDENTE a presente medida cautelar de exibição de documentos proposta
por ELENI APARECIDA ZAVARIZA DOS REIS contra BANCO DO BRASIL S/A, para o fim de determinar ao réu a apresentação
dos documentos requeridos na inicial, em dez dias. Arcará o réu com o pagamento de custas e despesas processuais, bem
como honorários de Advogado que fixo em 10% sobre o valor dado à causa. P.R.I. Oportunamente, arquivem-se os autos.
Marília, 21 de dezembro de 2010. ANGELA MARTINEZ HEINRICH Juíza de Direito (Certidão da serventia de fls. 71, a recolher
em caso de interposição de recurso: Custas de preparo guia GARE - cód. 230-6: R$ 202,06 - atualizadas até Dezembro/10;
Porte de remessa e retorno guia FEDTJ - cód. 110-4: R$ 25,00 - 1(um) volume) - ADV FAUEZ ZAR JUNIOR OAB/SP 286137 ADV ARNOR SERAFIM JUNIOR OAB/SP 79797
344.01.2010.025531-0/000000-000 - nº ordem 1964/2010 - Procedimento Sumário - JOB SILVA DA LUZ X INSTITUTO
NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - Fls. 78 - Manifeste-se o autor sobre a contestação e documentos de fls. 49/77. - ADV
CLARICE DOMINGOS DA SILVA OAB/SP 263352 - ADV MARCELO RODRIGUES DA SILVA OAB/SP 140078
344.01.2010.026670-1/000000-000 - nº ordem 2054/2010 - Procedimento Ordinário (em geral) - COMPANHIA DE
DESENVOLVIMENTO HABITACIONAL E URBANO DO ESTADO DE SÃO PAULO - CDHU X IVANI APARECIDA BATISTA
E OUTROS - Fls. 86: (Ato Ordinatório: À requerente para se manifestar sobre o endereço dos requeridos informados pelo
sistema Bacen Jud e Infojud.). - ADV VANICE CATARINA GONCALVES OAB/SP 51181 - ADV EDUARDO AUGUSTO BIANCHI
PARMEGIANI OAB/SP 277188 - ADV MARCEL RODRIGUES PINTO OAB/SP 278803
344.01.2010.026684-6/000000-000 - nº ordem 2056/2010 - Procedimento Ordinário (em geral) - COMPANHIA DE
DESENVOLVIMENTO HABITACIONAL E URBANO DO ESTADO DE SÃO PAULO - CDHU X APARECIDA PEREIRA DE
ANDRADE - Fls. 60: Certidão do Oficial de Justiça de fls. 59: Solicita complementação de uma diligência (R$ 12,12): Manifestarse a requerente. - ADV VANICE CATARINA GONCALVES OAB/SP 51181 - ADV EDUARDO AUGUSTO BIANCHI PARMEGIANI
OAB/SP 277188 - ADV LUCIANA MARTINS RODRIGUES CANESIN OAB/SP 280321
344.01.2010.027095-0/000000-000 - nº ordem 2103/2010 - Ação Monitória - SERVIÇO NACIONAL DE APRENDIZAGEM
COMERCIAL - SENAC X GISELE DOS SANTOS FRANKLIN - Fls. 125: (Certidão da serventia - Ato ordinatório: Fls. 124 (Certidão
do oficial de Justiça): Ao autor para complementar o valor das diligências, por ato já realizado - R$ 9,11). - ADV ROBERTO
MOREIRA DA SILVA LIMA OAB/SP 19993 - ADV OSVALDO MARTINS DE OLIVEIRA OAB/SP 42365
344.01.2010.027771-4/000000-000 - nº ordem 2147/2010 - Declaratória (em geral) - MAURO BARBOZA X ATIVOS S/A SECURITIZADORA DE CRÉDITOS FINANCEIROS - Fls. 25: Certidão da Serventia informando que deixou, por ora, de expedir
carta de citação por falta da tarifa postal. - ADV ALYSSON ALEX SOUZA E SILVA OAB/SP 256087
344.01.2010.028092-8/000000-000 - nº ordem 2171/2010 - Possessórias em geral - MARINALVA MARIA BORGES X
JACINTO DA SILVA - Fls. 11 - C O N C L U S Ã O Nesta data, faço estes autos conclusos a MM. Juíza de Direito da 5ª Vara
Cível da Comarca de Marília, no Estado de São Paulo, DRA. ANGELA MARTINEZ HEINRICH. Marília,______/______/______.
_______________________________ Luciana Joly Bomfim Chagas Esc. Téc. Judiciário Mat. TJ. Nº 353.110/A Proc. nº 2171/10
Vistos, etc... Homologo por sentença para que produza seus jurídicos e legais efeitos, a desistência da ação manifestada
pela requerente (fls. 10) e julgo extinta a presente ação nos termos do art. 267, inciso VIII, do Código de Processo Civil.
Arbitro os honorários advocatícios ao patrono da requerente em R$ 675,11 (cód. 108), expedindo-se a certidão oportunamente.
Cumpridas as formalidades legais, arquivem-se os autos. P.R.I. Marília, d.s. ANGELA MARTINEZ HEINRICH Juíza de Direito D
A T A Em______/______/______, recebi estes autos em cartório. __________________________ - ADV EDSON APARECIDO
GATTO OAB/SP 231484
344.01.2010.028614-1/000000-000 - nº ordem 2219/2010 - (apensado ao processo 344.01.2011.000573-8/000000-000 - nº
ordem 47/2011) - Sustação de Protesto - ANA MÚRCIA LORITE ME X UNICASA INDÚSTRIA DE MÓVEIS S/A - Fls. 118 - Fls.
114: Defiro. Tome-se por termo a caução ofertada. Devendo a autora comparecer em Cartório para assinatura, em 05 (cinco)
dias. Int. - ADV JULIO CESAR TORRUBIA DE AVELAR OAB/SP 139661
344.01.2010.028911-7/000000-000 - nº ordem 2249/2010 - Procedimento Ordinário (em geral) - ASSOCIAÇÃO DAS
ENTIDADES USUÁRIAS DO CANAL NOVE DE MARÍLIA X BANCO MERCANTIL DO BRASIL S/A - Fls. 187/188 - V.Defiro os
benefícios da assistência judiciária à requerente. Anote-se.Não há possibilidade de concessão de tutela antecipada, pois ainda
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