TJSP 08/02/2011 - Pág. 122 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Terça-feira, 8 de Fevereiro de 2011
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano IV - Edição 888
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de tempo hábil para a execução dos atos preparatórios que deveria preceder às praças, tendo em vista que esta serventia
ausentou-se do serviço no período compreendido entre 07/06/2010 a 07/08/2010, por motivo de greve dos funcionários do
Poder Judiciário. Alem do trabalho acumulado nesse período, há que se considerar ainda, o elevado volume de processos
em trâmite neste Setor - mais de 2800 executivos fiscais em andamento - e contar tão-somente com esta auxiliar judiciário,
responsável pelo Anexo Fiscal. Informo mais que, havia ainda a pendência relativa legalidade da cobrança de publicação de
editais, instituído pelo Prov. CMS. Nº 1668/09, a ser suportado pela Fazenda Pública, que estava em discussão, sendo certo
que em consulta recente ao spi.dú[email protected], restou confirmado por aquele setor que não houve qualquer alteração no
Prov. supracitado, ficando, pois, a Fazenda Pública, caso, insista na realização do leilão, arcar, antecipadamente com a referida
despesa. Sendo assim, s.m.j. faz-se necessária nova vista dos autos aa exeqüente, para que, após uma análise mais profícua
da situação, requeira o que de direito. Ilha Solteira-sp, 04 de fevereiro de 2011. Eu, (Ozielita Maria de Andrade Alencar) aux.
Judic. subscrevi. CONCLUSÃO Em 204 de fevereiro de 2011, faço estes autos conclusos ao MM. Juiz de Direito Dr. Fernando
Antonio de Lima. Eu, (Ozielita Maria de Andrade Alencar) aux. Judiciário VI, subscrevi. Ante o teor informação supra, faça-se
vista dos autos ao exeqüente, para que requeira o que de direito. Ademais, cientifique-a de que, caso opte pela realização de
novas praças deverá, proceder ao recolhimento da taxa referente à publicação do respectivo edital, no prazo de dez (10) dias,
contados da data da expedição, da qual, será prontamente intimada. Int. Isa-sp, d.s. FERNANDO ANTÔNIO DE LIMA Juiz de
Direito. - ADV CAROLINA TUCUNDUVA DA SILVA OAB/SP 232397
246.01.2002.004733-5/000000-000 - nº ordem 134/2003 - Execução Fiscal (em geral) - FAZENDA DO MUNICIPIO DE ILHA
SOLTEIRA X DIRETOR ACADEMICO XI DE ABRIL E OUTROS - INFORMAÇÃO MM. Juiz Com o devido respeito e acatamento
de sempre venho à presença de Vossa Excelência informar que os leilões designados às fls. retro, não se realizaram por falta
de tempo hábil para a execução dos atos preparatórios que deveria preceder às praças, tendo em vista que esta serventia
ausentou-se do serviço no período compreendido entre 07/06/2010 a 07/08/2010, por motivo de greve dos funcionários do
Poder Judiciário. Alem do trabalho acumulado nesse período, há que se considerar ainda, o elevado volume de processos
em trâmite neste Setor - mais de 2800 executivos fiscais em andamento - e contar tão-somente com esta auxiliar judiciário,
responsável pelo Anexo Fiscal. Informo mais que, havia ainda a pendência relativa legalidade da cobrança de publicação de
editais, instituído pelo Prov. CMS. Nº 1668/09, a ser suportado pela Fazenda Pública, que estava em discussão, sendo certo
que em consulta recente ao spi.dú[email protected], restou confirmado por aquele setor que não houve qualquer alteração no
Prov. supracitado, ficando, pois, a Fazenda Pública, caso, insista na realização do leilão, arcar, antecipadamente com a referida
despesa. Sendo assim, s.m.j. faz-se necessária nova vista dos autos aa exeqüente, para que, após uma análise mais profícua
da situação, requeira o que de direito. Ilha Solteira-sp, 04 de fevereiro de 2011. Eu, (Ozielita Maria de Andrade Alencar) aux.
Judic. subscrevi. CONCLUSÃO Em 204 de fevereiro de 2011, faço estes autos conclusos ao MM. Juiz de Direito Dr. Fernando
Antonio de Lima. Eu, (Ozielita Maria de Andrade Alencar) aux. Judiciário VI, subscrevi. Proc. 211/03-ref. Ante o teor informação
supra, faça-se vista dos autos ao exeqüente, para que requeira o que de direito. Ademais, cientifique-a de que, caso opte pela
realização de novas praças deverá, proceder ao recolhimento da taxa referente à publicação do respectivo edital, no prazo de
dez (10) dias, contados da data da expedição, da qual, será prontamente intimada. Int. Isa-sp, d.s. FERNANDO ANTÔNIO DE
LIMA Juiz de Direito. - ADV FÁBIO CORCIOLI MIGUEL OAB/SP 208565
246.01.2002.004822-3/000000-000 - nº ordem 211/2003 - Execução Fiscal (em geral) - FAZENDA DO MUNICIPIO DE ILHA
SOLTEIRA X IZABEL MARIA DE ASSIS - INFORMAÇÃO MM. Juiz Com o devido respeito e acatamento de sempre venho à
presença de Vossa Excelência informar que os leilões designados às fls. retro, não se realizaram por falta de tempo hábil para
a execução dos atos preparatórios que deveria preceder às praças, tendo em vista que esta serventia ausentou-se do serviço
no período compreendido entre 07/06/2010 a 07/08/2010, por motivo de greve dos funcionários do Poder Judiciário. Alem do
trabalho acumulado nesse período, há que se considerar ainda, o elevado volume de processos em trâmite neste Setor - mais
de 2800 executivos fiscais em andamento - e contar tão-somente com esta auxiliar judiciário, responsável pelo Anexo Fiscal.
Informo mais que, havia ainda a pendência relativa legalidade da cobrança de publicação de editais, instituído pelo Prov. CMS.
Nº 1668/09, a ser suportado pela Fazenda Pública, que estava em discussão, sendo certo que em consulta recente ao spi.
dú[email protected], restou confirmado por aquele setor que não houve qualquer alteração no Prov. supracitado, ficando, pois,
a Fazenda Pública, caso, insista na realização do leilão, arcar, antecipadamente com a referida despesa. Sendo assim, s.m.j.
faz-se necessária nova vista dos autos aa exeqüente, para que, após uma análise mais profícua da situação, requeira o que de
direito. Ilha Solteira-sp, 04 de fevereiro de 2011. Eu, (Ozielita Maria de Andrade Alencar) aux. Judic. subscrevi. CONCLUSÃO
Em 204 de fevereiro de 2011, faço estes autos conclusos ao MM. Juiz de Direito Dr. Fernando Antonio de Lima. Eu, (Ozielita
Maria de Andrade Alencar) aux. Judiciário VI, subscrevi. Proc. 211/03-ref. Ante o teor informação supra, faça-se vista dos autos
ao exeqüente, para que requeira o que de direito. Ademais, cientifique-a de que, caso opte pela realização de novas praças
deverá, proceder ao recolhimento da taxa referente à publicação do respectivo edital, no prazo de dez (10) dias, contados da
data da expedição, da qual, será prontamente intimada. Int. Isa-sp, d.s. FERNANDO ANTÔNIO DE LIMA Juiz de Direito. - ADV
FÁBIO CORCIOLI MIGUEL OAB/SP 208565 - ADV CAROLINA TUCUNDUVA DA SILVA OAB/SP 232397
246.01.2003.000921-1/000000-000 - nº ordem 920/2003 - Execução Fiscal (em geral) - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO
SOCIAL-INSS X CLUBE ATLETICO ILHA SOLTEIRA E OUTROS - CERTIDÃO Certifico e dou fé que os leilões designados
às fls. retro, não se realizaram em virtude do elevado volume de serviço em desproporção ao número de funcionários na
Comarca, sendo certo que esta escrivaninha - única funcionária responsável pelo Anexo Fiscal - ausentou-se do serviço no
período compreendido entre 07/06/2010 a 07/08/2010, por motivo de greve dos funcionários do Poder Judiciário, não restando,
pois, tempo hábil para a execução dos atos preparatórios, necessários à realização das praças. Nada mais. Ilha Solteira-SP,
04/02/2011. Eu, (Ozielita Maria de Andrade Alencar) auxiliar judiciário VI, subscrevi. CONCLUSÃO Em 04 de fevereiro de 2011,
faço estes autos conclusos ao MM.Juiz de Direito Dr. FERNANDO ANTÔNIO DE LIMA. Eu, (Ozielita Maria de Andrade Alencar)
subscrevi. Proc. 920/03-REF Vistos. Ante o teor da certidão supra, redesigno os dias 16/06/2010 e 30/06/2010 p.f. ás 15:15
horas, para a realização dos leilões. Expeça-se edital aos termos do art. 22 da Lei Nº 6.830/80, intimando-se o executado, das
datas designada, bem como, intime-se pessoalmente a exeqüente, inclusive, para proceder ao recolhimento do valor pertinente à
publicação do edital. Int. Isa-sp. d. s. FERNANDO ANTÔNIO DE LIMA Juiz de Direito. - ADV RODRIGO NASCIMENTO FIOREZI
OAB/SP 201495 - ADV LUIZ FRANCISCO ZOGHEIB FERNANDES OAB/SP 171131 - ADV MARCOS AMORIM ROCHA OAB/SP
203108
246.01.2005.002419-4/000000-000 - nº ordem 110/2005 - Execução Fiscal (em geral) - UNIAO X OLAVO ALVES DOS
SANTOS NETO - ME E OUTROS - INFORMAÇÃO MM. Juiz Com o devido respeito e acatamento de sempre venho à presença
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