TJSP 08/02/2011 - Pág. 1323 - Caderno 2 - Judicial - 2ª Instância - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Terça-feira, 8 de Fevereiro de 2011
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância
São Paulo, Ano IV - Edição 888
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Mendes - Sala 1425/1427/1429
Nº 0458817-48.1989.8.26.0011 (993.07.041076-0) - Apelação - São Paulo - Apte/Apdo: Ministerio Publico - Apdo/Apte:
Severino Agostinho Pereira - Magistrado(a) Luiz Antonio Cardoso - NEGARAM PROVIMENTO às Apelações interpostas pelo
MINISTÉRIO PÚBLICO e SEVERINO AGOSTINHO PEREIRA, qualificado nos autos, mantendo a r. sentença apelada, por seus
próprios fundamentos. V.U. - Advs: Antoniel Lourenço dos Santos (OAB: 82949/SP) (Defensor Constituído) - Odival Barreira e
Lima (OAB: 122705/SP) (Defensor Constituído) - João Mendes - Sala 1425/1427/1429
Nº 9060992-95.2005.8.26.0000 (993.05.000904-1) - Apelação - São José dos Campos - Apelante: Daniela Aparecida Otoni Apelante: Tiago José Bueno (Menor) - Apte/Apdo: Ministério Público - Apdo/Apte: Fernando Carlos Ferreira (Menor) - Magistrado(a)
Luiz Antonio Cardoso - NEGARAM PROVIMENTO ao recurso interposto pelo MINISTÉRIO PÚBLICO; DECLARARAM EXTINTA
A PUNIBILIDADE em favor dos Apelantes TIAGO JOSÉ BUENO e FERNANDO CARLOS FERREIRA ante a ocorrência da
prescrição da pretensão punitiva do Estado, na forma subsequente e intercorrente, de acordo com o art. 110, § 1º, do mesmo
Diploma Legal, restando assim prejudicado seus recursos defensivos; e DERAM PARCIAL PROVIMENTO à Apelação interposta
por DANIELA APARECIDA OTONI, qualificada nos autos, para afastar a incidência da causa de aumento de pena prevista no
art. 18, III, da Lei nº 6.368/76, reduzindo, por conseguinte, as penas que lhe foram aplicadas para 03 (três) anos de reclusão e,
50 (cinquenta) dias-multa, mantendo, no mais, a r. sentença apelada, por seus próprios fundamentos. V.U. - Advs: Paulo Maia
Costa Junior (OAB: 88062/SP) (Defensor Dativo) - Luzia Thereza Patti Giorgio Marrano (OAB: 11853/SP) - Marcelo Gutierrez
(OAB: 111853/SP) - Marcos Valerio Marques (OAB: 99716/SP) - João Mendes - Sala 1425/1427/1429
Nº 9073217-16.2006.8.26.0000 (993.06.003226-7) - Apelação - São Paulo - Apelante: Douglas Ferreira Machado - Apelado:
Ministério Público - Magistrado(a) Luiz Antonio Cardoso - DERAM PARCIAL PROVIMENTO à Apelação interposta por DOUGLAS
FERREIRA MACHADO, qualificado nos autos, apenas para abrandar-lhe o regime de cumprimento da pena para o inicial
fechado, mantendo, no mais a r. sentença apelada por seus próprios fundamentos. V.U. - Advs: Joao Pidori Junior (OAB:
114980/SP) (Defensor Constituído) - Elaine Iolanda Pidori Nobrega (OAB: 176696/SP) (Defensor Constituído) - João Mendes Sala 1425/1427/1429
Nº 9097552-65.2007.8.26.0000 (993.07.065291-8) - Apelação - Suzano - Apelante: Edder Eduardo Martins - Apelado:
Ministério Público - Magistrado(a) Luiz Antonio Cardoso - DECLARARAM EXTINTA A PUNIBILIDADE, em favor do Apelante
EDDER EDUARDO MARTINS, ante a ocorrência da prescrição da pretensão punitiva do Estado, na forma retroativa, com
amparo no art. 107, IV do Código Penal, restando assim prejudicada a Apelação por ele interposta. V.U. - Advs: Jeaine Cristina
Gil (OAB: 174549/SP) (Defensor Dativo) - João Mendes - Sala 1425/1427/1429
Nº 9097801-50.2006.8.26.0000 (993.06.101652-4) - Apelação - São José do Rio Preto - Apelante: Ministério Público Apelado: João Carlos Garrido - Apelado: Odair Sabadini e outro - Magistrado(a) Luiz Antonio Cardoso - Negaram provimento ao
recurso. V. U. - Advs: Jayme Ronchi Junior (OAB: 117723/SP) (Defensor Dativo) - Carlos Henrique Giunco (OAB: 131113/SP)
(Defensor Constituído) - João Mendes - Sala 1425/1427/1429
Nº 9104808-59.2007.8.26.0000 (993.07.054413-9) - Apelação - São Paulo - Apelante: Alessandra da Rosa Ferreira e outro Apelado: Ministerio Publico - Magistrado(a) Luiz Antonio Cardoso - Com amparo no art. 107, IV do Código Penal, DECLARARAM
EXTINTA A PUNIBILIDADE em favor das Apelantes ALESSANDRA DA ROSA FERREIRA e VERA LÚCIA MACHADO, ante a
ocorrência da prescrição da pretensão punitiva do Estado, na forma superveniente e intercorrente, nos termos do art. 110, § 1º,
do mesmo Diploma Legal, restando assim prejudicadas as Apelações por elas interpostas. V.U. - Advs: Leonardo Gonçalves
Ruffo (OAB: 174564/SP) (Defensor Público) - João Mendes - Sala 1425/1427/1429
Nº 9108125-02.2006.8.26.0000 (993.06.002005-6) - Apelação - São Bernardo do Campo - Apelante: Fábio Gonzaga Garcia
- Apelado: Ministério Público - Magistrado(a) Luiz Antonio Cardoso - Negaram provimento ao recurso. V. U. - Advs: Reginaldo
Barbão (OAB: 177364/SP) - Luciane Cristina Barbão (OAB: 231783/SP) - Robson Cesar Barbão (OAB: 246809/SP) - João
Mendes - Sala 1425/1427/1429
Nº 9127585-38.2007.8.26.0000 (993.07.092998-7) - Apelação - Ribeirão Preto - Apelante: Joel Bernardino da Silva Apelado: Ministério Público - Magistrado(a) Luiz Antonio Cardoso - DECLARARAM EXTINTA A PUNIBILIDADE em favor de
JOEL BERNARDINO DA SILVA, ante a prescrição da pretensão punitiva do Estado, na forma superveniente e intercorrente, de
acordo com o art. 110, § 1º, do mesmo Diploma Legal, restando assim prejudicado o recurso defensivo. V.U. - Advs: Eduardo
Candido Ferreira (OAB: 178773/SP) (Defensor Dativo) - João Mendes - Sala 1425/1427/1429
Nº 9134652-54.2007.8.26.0000 (993.07.101497-4) - Reexame Necessário - Guarulhos - Recorrente: Mm.juiz de Direito Exofficio - Recorrido: Silvio Marcos Medeiros Garcia - Magistrado(a) Toloza Neto - Negaram provimento ao recurso. V. U. - Advs:
Rubens Ferreira de Castro (OAB: 95221/SP) (Defensor Constituído) - Renata Spadaro Nascimento (OAB: 238290/SP) (Defensor
Constituído) - João Mendes - Sala 1425/1427/1429
Nº 9142483-85.2009.8.26.0000 (990.09.291796-0) - Agravo de Execução Penal - Campinas - Agravante: Ministério Público
do Estado de São Paulo - Agravado: João Paulo de Lima Francisco - Magistrado(a) Geraldo Wohlers - JULGARAM O RECURSO
PREJUDICADO. V.U. - Advs: FERNANDO HENRIQUE FIORAVANTI (OAB: 133113/SP) (FUNAP) - João Mendes - Sala
1425/1427/1429
Nº 9156110-64.2006.8.26.0000 (993.06.093905-0) - Recurso em Sentido Estrito - São Paulo - Recorrente: Ministerio Publico
- Recorrido: Flavio Luiz Rezende Lopes - Magistrado(a) Luiz Pantaleão - Negaram provimento ao recurso. V.U. - Advs: Roberto
Ribeiro de Araujo (OAB: 92992/SP) - Renato Pereira da Silva (OAB: 223853/SP) - João Mendes - Sala 1425/1427/1429
Nº 9169199-62.2003.8.26.0000 (993.03.046860-1) - Apelação - São Paulo - Apte/Apdo: Sandro Maximo Vilela - Apdo/Apte:
Ministério Público do Estado de São Paulo - Magistrado(a) Ruy Alberto Leme Cavalheiro - DERAM PARCIAL PROVIMENTO
ao apelo do Ministério Público para restar SANDRO MÁXIMO VILELA condenado à pena de 19 anos e 6 meses de reclusão,
por violação ao art. 121, §2º, incisos I e III e seu §4º, última hipótese, do Código Penal, pena a ser cumprida em regime inicial
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º