TJSP 08/02/2011 - Pág. 1395 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Terça-feira, 8 de Fevereiro de 2011
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano IV - Edição 888
1395
Fazenda Pública. IV - Int. - ADV ANA MARIA DA SILVA MIRANDA OAB/SP 94816 - ADV SIMONE CRISTINA GONCALVES OAB/
SP 135723 - ADV PRISCILA GIAQUINTO FIORILLO OAB/SP 192489 - ADV ANDRÉ GABRIEL HATOUN FILHO OAB/SP 155944
- ADV MÁRCIO MARTINELLI AMORIM OAB/SP 153650
116.01.2006.505820-2/000000-000 - nº ordem 6537/2006 - Execução Fiscal (em geral) - PREFEITURA MUNICIPAL DA
ESTANCIA DE CAMPOS DO JORDÃO X S/A PREDIAL TERRITORIAL DE C DO JORDAO - r.desp.fls.58. - I - (Fls.15-16):
Pedido de bloqueio de ativos financeiros será apreciado oportunamente. II - (Fls.17-18) - Indefiro o pedido de sobrestamento do
feito, diante do lapso temporal decorrido. Diga a Fazenda Municipal sobre o cumprimento do acordo administrativo n. 728/09,
observando que seu silêncio será interpretado como tendo havido a quitação do débito, autorizando a extinção da execução
(art.794, I, do CPC). III - (Fls.20-57) - Pedido de extinção pelo pagamento da dívida será apreciado após manifestação da
Fazenda Pública. IV - Int. - ADV ANA MARIA DA SILVA MIRANDA OAB/SP 94816 - ADV SIMONE CRISTINA GONCALVES OAB/
SP 135723 - ADV PRISCILA GIAQUINTO FIORILLO OAB/SP 192489 - ADV ANDRÉ GABRIEL HATOUN FILHO OAB/SP 155944
- ADV MÁRCIO MARTINELLI AMORIM OAB/SP 153650
116.01.2006.506357-5/000000-000 - nº ordem 7074/2006 - Execução Fiscal (em geral) - PREFEITURA MUNICIPAL DA
ESTANCIA DE CAMPOS DO JORDÃO X S/A PREDIAL E TERRITORIAL CAMPOS DO JORD - r.desp.fls.80. - I - Fls.78-79 Manifeste a executada sobre o pedido de extinção da presente ação formulado pela exeqüente, nos termos do artigo 26 da Lei
6830/80. Após, tornem conclusos. II - Int. - ADV ANA MARIA DA SILVA MIRANDA OAB/SP 94816 - ADV SIMONE CRISTINA
GONCALVES OAB/SP 135723 - ADV GIAN VITTORIO TARALLI OAB/SP 16585 - ADV ANDRÉ GABRIEL HATOUN FILHO OAB/
SP 155944 - ADV MÁRCIO MARTINELLI AMORIM OAB/SP 153650
116.01.2006.506404-3/000000-000 - nº ordem 7121/2006 - Execução Fiscal (em geral) - PREFEITURA MUNICIPAL DA
ESTANCIA DE CAMPOS DO JORDÃO X SOPRETER - EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA E OUTROS - r.desp.fls.115.
- I - (Fls.109-110) - Manifeste o executado sobre o pedido de extinção da presente ação formulado pela exeqüente, nos termos
do artigo 26 da Lei n. 6830/80. II - (Fls.112-114) - Indefiro o pedido de reconsideração da decisão de fl.108 (retificação do
pólo passivo para constar o nome dos executados Sopreter Empreendimentos Imobiliários Ltda e seus sócios), em virtude da
incorporação da executada pela firma Sopreter Empreendimentos Imobiliários Ltda, conforme instrumento particular de retiratificação do instrumento particular de alteração do contrato social de fls. 68-89. III - Após, conclusos. IV - Int. - ADV HELOISA
HELENA PRONCKUNAS RABELO OAB/SP 134835 - ADV SIMONE CRISTINA GONCALVES OAB/SP 135723 - ADV GIAN
VITTORIO TARALLI OAB/SP 16585 - ADV ANDRÉ GABRIEL HATOUN FILHO OAB/SP 155944 - ADV MÁRCIO MARTINELLI
AMORIM OAB/SP 153650
116.01.2006.506430-3/000000-000 - nº ordem 7147/2006 - Execução Fiscal (em geral) - PREFEITURA MUNICIPAL DA
ESTANCIA DE CAMPOS DO JORDÃO X S/A PREDIAL E TERRITORIAL CAMPOS DO JORD - r.desp.fls.18. - I - Risquem-se
os nomes dos advogados da executada da contracapa dos autos, uma vez que não juntaram o instrumento de mandato apesar
de devidamente intimados (fl.12). II - (Fls.14-15): Pedido de bloqueio de ativos financeiros será apreciado oportunamente. III (Fls.16-17) - Indefiro o pedido de sobrestamento do feito, diante do lapso temporal decorrido. Diga a Fazenda Municipal sobre
o cumprimento do acordo administrativo n. 804/09, bem como sobre o recolhimento da taxa judiciária, observando que seu
silêncio será interpretado como tendo havido a quitação do débito, autorizando a extinção da execução (art.794, I, do CPC).
IV - Int. - ADV ANA MARIA DA SILVA MIRANDA OAB/SP 94816 - ADV SIMONE CRISTINA GONCALVES OAB/SP 135723 - ADV
PEDRO AUGUSTO PADOVAN PAULO OAB/SP 135787 - ADV MOACYR PADOVAN OAB/SP 9625
116.01.2006.506458-2/000000-000 - nº ordem 7175/2006 - Execução Fiscal (em geral) - PREFEITURA MUNICIPAL DA
ESTANCIA DE CAMPOS DO JORDÃO X S/A PREDIAL E TERRITORIAL CAMPOS DO JORD - r.desp.fls.18. - I - Risquem-se
os nomes dos advogados da executada da contracapa dos autos, uma vez que não juntaram o instrumento de mandato apesar
de devidamente intimados (fl.12). II - (Fls.14-15): Pedido de bloqueio de ativos financeiros será apreciado oportunamente. III (Fls.16-17) - Indefiro o pedido de sobrestamento do feito, diante do lapso temporal decorrido. Diga a Fazenda Municipal sobre
o cumprimento do acordo administrativo n. 764/09, bem como sobre o recolhimento da taxa judiciária, observando que seu
silêncio será interpretado como tendo havido a quitação do débito, autorizando a extinção da execução (art.794, I, do CPC).
IV - Int. - ADV ANA MARIA DA SILVA MIRANDA OAB/SP 94816 - ADV SIMONE CRISTINA GONCALVES OAB/SP 135723 - ADV
PEDRO AUGUSTO PADOVAN PAULO OAB/SP 135787 - ADV MOACYR PADOVAN OAB/SP 9625
116.01.2006.506460-4/000000-000 - nº ordem 7177/2006 - Execução Fiscal (em geral) - PREFEITURA MUNICIPAL DA
ESTANCIA DE CAMPOS DO JORDÃO X S/A PREDIAL E TERRITORIAL CAMPOS DO JORD - r.desp.fls.18. - I - Risquem-se
os nomes dos advogados da executada da contracapa dos autos, uma vez que não juntaram o instrumento de mandato apesar
de devidamente intimados (fl.12). II - (Fls.14-15): Pedido de bloqueio de ativos financeiros será apreciado oportunamente. III (Fls.16-17) - Indefiro o pedido de sobrestamento do feito, diante do lapso temporal decorrido. Diga a Fazenda Municipal sobre
o cumprimento do acordo administrativo n. 767/09, bem como sobre o recolhimento da taxa judiciária, observando que seu
silêncio será interpretado como tendo havido a quitação do débito, autorizando a extinção da execução (art.794, I, do CPC).
IV - Int. - ADV ANA MARIA DA SILVA MIRANDA OAB/SP 94816 - ADV SIMONE CRISTINA GONCALVES OAB/SP 135723 - ADV
PEDRO AUGUSTO PADOVAN PAULO OAB/SP 135787 - ADV MOACYR PADOVAN OAB/SP 9625
116.01.2006.506462-0/000000-000 - nº ordem 7179/2006 - Execução Fiscal (em geral) - PREFEITURA MUNICIPAL DA
ESTANCIA DE CAMPOS DO JORDÃO X S/A PREDIAL E TERRITORIAL CAMPOS DO JORD - r.desp.fls.18. - I - Risquem-se
os nomes dos advogados da executada da contracapa dos autos, uma vez que não juntaram o instrumento de mandato apesar
de devidamente intimados (fl.12). II - (Fls.14-15): Pedido de bloqueio de ativos financeiros será apreciado oportunamente. III (Fls.16-17) - Indefiro o pedido de sobrestamento do feito, diante do lapso temporal decorrido. Diga a Fazenda Municipal sobre
o cumprimento do acordo administrativo n. 769/09, bem como sobre o recolhimento da taxa judiciária, observando que seu
silêncio será interpretado como tendo havido a quitação do débito, autorizando a extinção da execução (art.794, I, do CPC).
IV - Int. - ADV HELOISA HELENA PRONCKUNAS RABELO OAB/SP 134835 - ADV SIMONE CRISTINA GONCALVES OAB/SP
135723 - ADV PEDRO AUGUSTO PADOVAN PAULO OAB/SP 135787 - ADV MOACYR PADOVAN OAB/SP 9625
116.01.2010.002217-0/000000-000 - nº ordem 4788/2010 - (apensado ao processo 116.01.2005.002286-2/000000-000 - nº
ordem 238/2005) - Embargos à Execução - FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO X MERCADINHO PIRATININGA
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º