TJSP 08/02/2011 - Pág. 1531 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Terça-feira, 8 de Fevereiro de 2011
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano IV - Edição 888
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1º, do Código de Processo Civil - Recurso provido. No mesmo interregno deverá adequar o procedimento ao disposto o artigo
275, inciso I do Código de Processo Civil. Int. - ADV MARIA TERESA TREVISAN MORAES OAB/SP 214590 - ADV PATRÍCIA
FORSTER FRANCO SALGADO OAB/SP 225319
362.01.2010.005248-8/000000-000 - nº ordem 901/2010 - Procedimento Ordinário (em geral) - WF SERVIÇOS E
CONSTRUÇÃO CIVIL LTDA X ITAÚ UNIBANCO S A - Manifestar o Exequente sobre o decurso do prazo sem pagamento do
débito pelo Executado. O processo aguardará nos termos do artigo 475-J, parágrafo 5º, do C.P.C., após será remetido ao
arquivo independente de nova intimação. - ADV ELISANGELA URBANO BATISTA OAB/SP 288213 - ADV PAULO ROBERTO
JOAQUIM DOS REIS OAB/SP 23134 - ADV ELISANGELA URBANO BATISTA OAB/SP 288213
362.01.2010.005753-0/000000-000 - nº ordem 998/2010 - Busca e Apreensão - Alienação Fiduciária - B V FINANCEIRA
S/A CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO X RAPHAEL FERNANDES RAMOS VASQUES - Manifestar-se o autor, no
prazo de cinco dias, acerca do Ofício do DETRAN-SP de fls. 27/28. - ADV FRANCISCO BRAZ DA SILVA OAB/SP 160262 - ADV
MARLI INACIO PORTINHO DA SILVA OAB/SP 150793
362.01.2010.006784-0/000000-000 - nº ordem 1169/2010 - Execução de Alimentos - D. D. D. S. E OUTROS X D. A. D.
S. - Fls. 23/24 - V i s t o s. D.D.D.S. e R.D.D.S., nestes autos de Execução de Alimentos que movem contra D.A.D.S., foram
regularmente intimados a promoverem o andamento do feito no prazo de quarenta e oito (48) horas, sob pena de extinção.
Decorrido o prazo legal, nada requereram, quedando-se inertes. Destarte, com fundamento no disposto no artigo 267, inciso III,
do Código de Processo Civil, julgo extinto o processo e determino a remessa dos autos ao arquivo, procedidas as anotações e
comunicações necessárias. Ao Advogado nomeado nos autos, arbitro honorários em 30% do valor máximo fixado na tabela do
convênio. Expeça-se certidão. P.R.I. - ADV NILO AFONSO DO VALE OAB/SP 40048
362.01.2010.006884-4/000000-000 - nº ordem 1183/2010 - Procedimento Ordinário (em geral) - ALZIRA MARIA DE
CARVALHO X INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL INSS - Fls. 81 - Acolho os embargos de declaração de fls. 77/79
para sanar omissão no julgado de fls. 70/73. A partir de 1º de julho de 2009 os juros e correção monetária deverão ser calculados
nos exatos termos do artigo 1º-F da Lei nº 9.494/1997, com a redação dada pela Lei nº 11.960, de 29 de junho de 2009, ou seja,
os mesmos aplicados para os depósitos em cadernetas de poupanças. No mais, subsiste o julgado tal como lançado. PRIC. ADV EVELISE SIMONE DE MELO OAB/SP 135328 - ADV ELIANA COELHO OAB/SP 281788
362.01.2010.007567-7/000000-000 - nº ordem 1297/2010 - Conversão de Separação em Divórcio - J. R. D. O. X A. C. D. S.
M. - Manifestar-se a autora, no prazo de cinco dias, acerca dos ofícios de fls. 29/32. - ADV JOSE ALEXANDRE RIBEIRO DE
SOUSA OAB/SP 146892
362.01.2010.007617-3/000000-000 - nº ordem 1311/2010 - Execução de Título Extrajudicial - FRATTO FOMENTO
MERCANTIL LTDA X ALVGRAF GRAFICA E EDITORA LTDA E OUTROS - Fls. 75 - 1 - Defiro o pedido retro, providenciando
a Serventia. Citação - Edital (CPC, Arts. 221, III, 231 a 233, Art. 9º, II, Art. 654, Art. 942, 953, Art. 999 § 1º) - Cabe a citação
por edital, no processa de execução. no caso de não ser o devedor encontrado e ainda que não tenham sido localizados bens
a serem arrestados. (RE 92.267-9, 29.4.80, 2ª T STF, Rel. Min. DJACI FALCÃO, in RT 542-245.) 2 - Sem prejuízo, efetue-se
a pesquisa através dos sistemas INFOJUD e BACENJUD. 3 - Int. (Ciência da resposta do BACEN - fls. 76/80) - ADV FABIO
SUGUIMOTO OAB/SP 190204 - ADV MARCELO FERREIRA DE PAULO OAB/SP 250483
362.01.2010.007811-6/000000-000 - nº ordem 1341/2010 - Execução de Título Extrajudicial - SHARK MÁQUINAS PARA
CONSTRUÇÃO LTDA X AMARAI DE OLIVEIRA GOMES ME E OUTROS - Conforme termo de fls. 42, a petição de fls. 43
veio desacompanhada do comprovante de recolhimento da diligência do Oficial de Justiça. Assim, Fica o Autor intimado para
manifestação no prazo de trinta (30) dias, nos termos do disposto no artigo 267, inciso III, do Código de Processo Civil. Mantida
a inércia, o autor será intimado pessoalmente para suprir a omissão em 48 (quarenta e oito) horas, sob pena de extinção do
processo nos termos do parágrafo 1º do mesmo artigo. - ADV BEATRIZ HELENA DOS SANTOS OAB/SP 87192
362.01.2010.008162-0/000000-000 - nº ordem 1390/2010 - Execução de Título Extrajudicial - TACIANA APARECIDA DE
ALMEIDA INDALECIO X ANTONIO CARLOS DAMASIO E OUTROS - Providencie o autor a apresentação da contrafé para
instrução do mandado de citação no prazo de cinco dias, sob pena de extinção do processo, na forma do art. 267, IV, do CPC.
- ADV AIRTON PICOLOMINI RESTANI OAB/SP 155354 - ADV ELIANA SILVERIO LEANDRO OAB/SP 278071 - ADV GUSTAVO
ANTONIO TAVARES DO AMARAL OAB/SP 238654
362.01.2010.009723-1/000000-000 - nº ordem 1643/2010 - Procedimento Sumário (Cob. Condomínio) - CONDOMINIO
RESIDENCIAL PORTO RICO X FRANCISCO ALVES RODRIGUES E OUTROS - Manifestar-se o autor, no prazo de cinco dias,
acerca da certidão negativa do oficial de justiça de fls. 50: CERTIFICO E DOU FÉ, eu, oficial de justiça, infra-assinada que,
em cumprimento ao r. mandado junto, dirigi-me ao endereço constante RUA JOSE COLOMBO, 380 - APTO 11 e ali DEIXEI
DE INTIMAR FRANCISCO ALVES RODRIGUES, tendo em vista ter sido informada na portaria de que o requerido se encontra
viajando, não sabendo o porteiro indicar a data de regresso. Ante ao exposto, devolvo o presente a cartório para os devidos
fins de direito. O referido é verdade. - ADV SOLANGE DE FATIMA MACHADO E SILVA OAB/SP 93005 - ADV MARISTELA DA
SILVEIRA PEDREIRA OAB/SP 165855
362.01.2010.009782-0/000000-000 - nº ordem 1656/2010 - Procedimento Ordinário (em geral) - E.R. SCAPIN FUNILARIA
E PINTURA LTDA - ME X BRADESCO SEGUROS S A - Fls. 204 - V i s t o s. 1 - Homologo, por sentença, para que produza
seus jurídicos e regulares efeitos de direito, o acordo celebrado pelas partes a fls. 201/202 destes autos de Ação de Cobrança
em fase de execução de sentença, e, com fundamento no disposto no artigo 269, inciso III, do Código de Processo Civil, julgo
extinto o processo, com julgamento do mérito. 2 - Procedidas as anotações e comunicações de praxe, arquivem-se os autos.
3 - P.R.I. - ADV VINICIUS MOURA FERREIRA OAB/SP 248381 - ADV PEDRO GUILHERME GONÇALVES DE SOUZA OAB/SP
246785 - ADV VINICIUS MOURA FERREIRA OAB/SP 248381
362.01.2010.010995-9/000000-000 - nº ordem 2052/2010 - Notificação, Protesto e Interpelação - EDEVALDO COLLA X
ELEKTRO ELETRICIDADE E SERVIÇO S/A - Retirar o autor, os autos, no prazo de cinco dias, em carga definitiva. - ADV
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º