TJSP 08/02/2011 - Pág. 1597 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Terça-feira, 8 de Fevereiro de 2011
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano IV - Edição 888
1597
368.01.2007.002045-8/000000-000 - nº ordem 356/2007 - Outros Feitos Não Especificados - COBRANCA - COPEMA
MONTE ALTO COMERCIO DE PECAS LTDA ME X AILTON RODRIGUES DA SILVA - Fls. 67 - Vistos.Fls.65/66: Indefiro o pedido
de designação da audiência, pois, no processo de execução que tramita pelo Juizado Especial, conforme disposto no artigo 53,
parágrafo 1º, da Lei 9099/95, a audiência de conciliação será realizada após efetuada a penhora, momento em que o devedor
será intimado a comparecer, quando poderá oferecer embargos(art.52,IX), por escrito ou verbalmente. Tendo em vista não terem
sido encontrados bens passíveis de penhora, julgo EXTINTO O PROCESSO, com fundamento no artigo 53, parágrafo 4º, da Lei
9.099/95.Transitada esta em julgado, coloquem-se os documentos que instruem a inicial à disposição da exeqüente e façamse as comunicações necessárias, imediatamente. Após, permaneçam os autos em arquivo do cartório, aguardando o decurso
do prazo legal para serem destruídos. P.R.I.C. - ADV ADILSON ALEXANDRE MIANI OAB/SP 126973 - ADV FÁBIO HENRIQUE
ROVATTI OAB/SP 238058
368.01.2007.005240-0/000000-000 - nº ordem 804/2007 - Outros Feitos Não Especificados - COBRANÇA - MARCIA HATSUE
NAKAMUNE ME X TATIANE REGINA GRANDOLFO - Fls. 64/65 - julgo EXTINTO O PROCESSO, com fundamento no artigo
53, parágrafo 4º, da Lei 9.099/95.Torno insubsistente a penhora realizada a fls.23. Transitada esta em julgado, coloquem-se os
documentos que instruem a inicial à disposição da exeqüente e façam-se as comunicações necessárias, imediatamente. Após,
permaneçam os autos em arquivo do cartório, aguardando o decurso do prazo legal para serem destruídos. P.R.I.C. - ADV
ADILSON ALEXANDRE MIANI OAB/SP 126973 - ADV FÁBIO HENRIQUE ROVATTI OAB/SP 238058
368.01.2007.005693-4/000000-000 - nº ordem 897/2007 - Execução de Título Extrajudicial - COPEMA MONTE ALTO
COMERCIO DE PECAS LTDA ME X EUDINEI DIAS - Fls. 39 - julgo EXTINTO O PROCESSO, com fundamento no artigo 53,
parágrafo 4º, da Lei 9.099/95.Transitada esta em julgado, coloquem-se os documentos que instruem a inicial à disposição
da exeqüente e façam-se as comunicações necessárias, imediatamente.Após, permaneçam os autos em arquivo do cartório,
aguardando o decurso do prazo legal para serem destruídos.P.R.I.C. - ADV ADILSON ALEXANDRE MIANI OAB/SP 126973 ADV FÁBIO HENRIQUE ROVATTI OAB/SP 238058
368.01.2007.006049-0/000000-000 - nº ordem 924/2007 - Declaração de Nulidade de Contrato - ANTONIO UBIRAEL
NACARATO ME X VIVO TELESP CELULAR S/A - Fls. 161 - Sentença nº 33/2011 registrada em 19/01/2011 no livro nº 83 às Fls.
92: Vistos.Intime-se o recorrente-requerido para, no prazo de 10(dez) dias, efetuar o pagamento das custas processuais, em
razão da condenação no Acórdão de fls.148, sob pena de inscrição na dívida ativa estadual.Expeça-se guia de levantamento em
favor da autora.Tendo em vista a satisfação da obrigação, conforme noticiado, julgo EXTINTO O PROCESSO DE EXECUÇÃO,
com fundamento no artigo 794, inciso I, do Código de Processo Civil, tornando insubsistente eventual penhora realizada, com
as comunicações necessárias, se o caso.Transitada esta em julgado, façam-se as comunicações necessárias, imediatamente.
Após, permaneçam os autos em arquivo do cartório, aguardando o decurso do prazo legal para serem destruídos.P.R.I.C. - Fls.
162 verso - a guia de levantamento encontra-se à disposição do autor - Fls. 163 - CUSTAS PROCESSUAIS - (Código 230-6)
à recolher R$ 185,10(cento e oitenta e cinco reais e dez centavos). - ADV DANIEL ALVES FERREIRA OAB/SP 140613 - ADV
JULIAINE PENHARBEL MARIOTTO MARCUSSI OAB/SP 210357 - ADV PAULO ROBERTO ESTEVES OAB/SP 62754 - ADV
WILLIAN MARCONDES SANTANA OAB/SP 129693
368.01.2007.007332-7/000000-000 - nº ordem 1082/2007 - Execução de Título Extrajudicial - IAZETA & BORCONARO LTDA
ME X DONIZETE RODRIGUES - Fls. 60 - julgo EXTINTO O PROCESSO, com fundamento no artigo 53, parágrafo 4º, da Lei
9.099/95.Transitada esta em julgado, coloquem-se os documentos que instruem a inicial à disposição da exeqüente e façamse as comunicações necessárias, imediatamente.Após, permaneçam os autos em arquivo do cartório, aguardando o decurso
do prazo legal para serem destruídos.P.R.I.C - ADV ADILSON ALEXANDRE MIANI OAB/SP 126973 - ADV FÁBIO HENRIQUE
ROVATTI OAB/SP 238058
368.01.2008.000568-3/000000-000 - nº ordem 120/2008 - Execução de Título Extrajudicial - ESCRITÓRIO DESPACHANTE
POLICIAL E CORRETORA DE SEGUROS RR. LTDA ME X JOÃO DONIZETI DA FONSECA - Fls. 48 - Vistos.Homologo o acordo
celebrado a fls.45/46. Aguarde-se eventual cumprimento, observando-se o item 14.1 da subseção VII seção V do Capítulo IV
do Provimento CSM nº 1.670/2009(DJ 17.09.2009, Ano II- Edição 557).P.R.I. - ADV FRANCELINO ROGERIO SPOSITO OAB/
SP 241525
368.01.2008.000694-8/000000-000 - nº ordem 131/2008 - Outros Feitos Não Especificados - COBRANÇA - GONÇALVES
GONÇALVES COMERCIO DE PEÇAS E PNEUS PIRANGI LTDA ME X MARIZA APARECIDA DA SILVA - Fls. 41 - Vistos. Indefiro
os pedidos de fls.39/40, pois, nas várias tentativas de penhora on-line através do sistema BACEN JUD, não foram localizados
saldos bancários existentes em eventuais contas correntes da executada e quanto ao endereço, a autora teve tempo suficiente
para fornecer à este Juízo. Posto isso, julgo EXTINTO O PROCESSO, com fundamento no artigo 53, parágrafo 4º, da Lei
9.099/95.Transitada esta em julgado, coloquem-se os documentos que instruem a inicial à disposição da exeqüente e façamse as comunicações necessárias, imediatamente. Após, permaneçam os autos em arquivo do cartório, aguardando o decurso
do prazo legal para serem destruídos. P.R.I.C. - ADV AGNALDO APARECIDO FABRI OAB/SP 243374 - ADV FRANCELINO
ROGERIO SPOSITO OAB/SP 241525
368.01.2008.001064-5/000000-000 - nº ordem 182/2008 - Reparação de Danos (em geral) - WALDOMIRO LOURENÇO
NETO X VIVO S/A - Fls. 127 - Sentença nº 59/2011 registrada em 20/01/2011 no livro nº 83 às Fls. 119: Vistos.Intime-se a
recorrente-requerida para, no prazo de 10(dez) dias, efetuar o pagamento das custas processuais em razão da condenação
no Acórdão de fls.114/116, sob pena de inscrição na dívida ativa estadual.Homologo o acordo celebrado a fls.119/120 e,
em conseqüência, julgo EXTINTO O PROCESSO DE EXECUÇÃO, com fundamento no artigo 794, inciso I, do Código de
Processo Civil, tornando insubsistente eventual penhora realizada, com as comunicações necessárias, se o caso. Transitada
esta em julgado, façam-se as comunicações necessárias, imediatamente. Após, permaneçam os autos em arquivo do cartório,
aguardando o decurso do prazo legal para serem destruídos.P.R.I.C - Fls. 129 - CUSTAS PROCESSUAIS(GUIA GARE - Código
230-6) - R$ 174,50(cento e setenta e quatro reais e cinquenta centavos). - ADV CASSIUS MATHEUS DEVAZZIO OAB/SP
208075 - ADV WILLIAN MARCONDES SANTANA OAB/SP 129693
368.01.2008.001137-7/000000-000 - nº ordem 190/2008 - Outros Feitos Não Especificados - MONITORIA - CLLR FIBER
GLASS LTDA ME X ESPOLIO DE RUI FABIO FERNANDES - Fls. 73 - julgo EXTINTO O PROCESSO, com fundamento no artigo
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