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TJSP - Disponibilização: Terça-feira, 8 de Fevereiro de 2011 - Página 1693

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TJSP 08/02/2011 - Pág. 1693 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 08/02/2011 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: Terça-feira, 8 de Fevereiro de 2011

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano IV - Edição 888

1693

ALMEIDA OAB/SP 271721 - ADV JOSE ANTONIO CREPALDI OAB/SP 145015 - ADV SINESIO ANTONIO MARSON JUNIOR
OAB/SP 116506 - ADV WILLIAN DAUD NAZARETH OAB/SP 257772 - ADV ELTON DA SILVA ALMEIDA OAB/SP 271721
400.01.2010.010945-2/000000-000 - nº ordem 1905/2010 - Procedimento Ordinário (em geral) - VALDENIS SANTOS X CIA
EXCELSIOR DE SEGUROS - Fls. 136 - Nota de cartório: À réplica, no prazo legal. - ADV DANILO LUIS PESSOA BATISTA OAB/
SP 293013 - ADV LUIZ BERNARDO ALVAREZ OAB/SP 107997 - ADV REINALDO HIROSHI KANDA OAB/SP 236169
400.01.2010.011279-8/000000-000 - nº ordem 1926/2010 - Notificação, Protesto e Interpelação - CIA HABITACIONAL
REGIONAL DE RIBEIRÃO PRETO X MARLENE NOGUEIRA - Fls. 13 - Vistos. Defiro a notificação, como requerido. Efetivada
a medida, pagas as custas e decorrido o prazo de 48 horas, na forma do art. 872 do Código de Processo Civil, o que o
Cartório certificará, entreguem-se estes autos à autora, observadas as formalidades legais. No silêncio, aguarde-se no arquivo
a provocação do interessado. Int.(nota de cartório: Decorreu o prazo de 48 horas para a requerida, conforme despacho supra). ADV ILMA BARBOSA DA COSTA CHUERI DE OLIVEIRA OAB/SP 72231 - ADV CINTHIA FERNANDA FERREIRA DE MENDONCA
MARQUES OAB/SP 141884
400.01.2011.000399-6/000000-000 - nº ordem 71/2011 - Guarda de Menor - M. F. D. S. X V. D. J. N. M. - Fls. 13 - Vistos.
Por ora, determino a realização de estudo social com as partes e o menor. Após, será analisado o pedido liminar de guarda.
Sem prejuízo, oficie-se ao Conselho Tutelar de Olímpia, a fim de encaminhar os boletins de atendimento com relação às partes.
À vista da declaração de fls. 05, defiro o benefício da Assistência Judiciária ao autor e nomeio para defender seus interesses
a doutora Cristiane Navarro Hernandes Souza. Considerando os termos da Portaria nº 01/2007, dos Juízes desta Comarca,
encaminhem-se os autos ao Setor de Conciliação que designará data para realização da audiência de conciliação, em prazo
não superior a 30 dias. Após, cite-se a requerida, para contestar a ação, consignando no mandado que o prazo para resposta,
de 15 (quinze) dias, começará a fluir a partir da data da audiência, se por algum motivo não for obtida a conciliação. Int. Nota de
Cartório: A audiência de conciliação foi designada para o dia 02 de março de 2011, às14h00min, e será realizada na 3ª Vara da
Comarca de Olímpia, situada na rua Duque de Caxias, nº 466, centro, Olímpia-SP - ADV CRISTIANE NAVARRO HERNANDES
SOUZA OAB/SP 134820
400.01.2011.000561-2/000000-000 - nº ordem 105/2011 - Procedimento Ordinário (em geral) - BRUNA KARINA ALVES X
TELEFÔNICA S/A - Fls. 30/31 - Vistos. A autora pretende que lhe seja concedido o benefício da justiça gratuita, mediante
afirmação de que é pobre na acepção jurídica do termo. Por outro lado, o Estado de São Paulo mantém convênio com a
Ordem dos Advogados do Brasil, destinado à prestação de justiça gratuita aos necessitados. Para nomeação de advogado
ao interessado, em razão do referido convênio, a Ordem dos Advogados realiza minuciosa averiguação sobre a capacidade
econômica do pretendente. O mesmo ocorre quando a prestação da assistência é efetuada diretamente pela Procuradoria
do Estado. Tendo em vista que a parte requerente não se submeteu a tal verificação quanto à sua condição econômica, não
se pode concluir, ao menos neste momento, que é pobre para o fim de obter o benefício almejado. De observar-se, ademais,
que tem havido excessivos pedidos de concessão de justiça gratuita diretamente em Juízo, em especial após o advento da
Lei Estadual nº 11.608/03 (que dispõe sobre a taxa judiciária incidente sobre os serviços públicos de natureza forense), com
facilidade de obtenção da benesse, porquanto o Magistrado não dispõe, de antemão, de elementos suficientes para avaliar
a capacidade econômica do pretendente. O mesmo ocorre, de ordinário, em relação à parte adversária, que, em face das
dificuldades encontradas, deixa de oferecer impugnação ao benefício indevidamente concedido. Nessa ordem de idéias,
objetivando resguardar o interesse público e impedir a indevida concessão do benefício da gratuidade a quem a ele não faz jus,
determino que a parte autora, em 10 dias, apresente: a) declaração, do próprio punho, que é pobre; b) comprovante de renda
mensal, bem como de eventual cônjuge; c) certidão imobiliária, em seu nome e de eventual cônjuge, da cidade onde reside, bem
assim do Departamento de Trânsito, a fim de verificar se é proprietária de bens imóveis e móveis; d) cópia da declaração do
imposto de renda apresentada à Secretaria da Receita Federal. Intime-se. - ADV ELADIO SILVA OAB/SP 25048
400.01.2011.000608-4/000000-000 - nº ordem 116/2011 - Ação Monitória - JOSE ROBERTO RECCO X ALBERTO CASTRO
E OUTROS - Fls. 24 - Vistos. Considerando os termos da Portaria nº 01/2007, dos Juízes desta Comarca, encaminhem-se os
autos ao Setor de Conciliação que designará data para realização da audiência de conciliação, em prazo não superior a 30 dias.
Após, citem-se os requeridos, expedindo-se o competente mandado de pagamento, consignando no mesmo que o prazo para
pagamento ou apresentação de embargos é de 15 (quinze) dias, cientificando-os que fluirá a partir da data da audiência, se por
algum motivo não for obtida a conciliação e que, se não forem opostos os embargos, constituir-se-á, de pleno direito, o título
executivo judicial (art. 1.102c, do CPC). Int. Nota de Cartório: A audiência de conciliação foi designada para o dia 02 de março
de 2011, às15h00min, e será realizada na 3ª Vara da Comarca de Olímpia, situada na rua Duque de Caxias, nº 466, centro,
Olímpia-SP - ADV JOSE CARLOS MADRONA OAB/SP 219355
400.01.2011.000614-7/000000-000 - nº ordem 120/2011 - Despejo por Falta de Pagamento - GABRIELA CAMURI FIRMINO
CARLOS X AMELIA BARBOSA NOVAES - Fls. 16 - Vistos. Considerando os termos da Portaria nº 01/2007, dos Juízes desta
Comarca, encaminhem-se os autos ao Setor de Conciliação que designará data para realização da audiência de conciliação,
em prazo não superior a 30 dias. Após, cite-se a requerida, para contestar a ação, consignando no mandado que o prazo para
resposta, de 15 (quinze) dias, começará a fluir a partir da data da audiência, se por algum motivo não for obtida a conciliação.
Ciência ao fiador, com as advertências legais. Int. Nota de Cartório: A audiência de conciliação foi designada para o dia 02 de
março de 2011, às14h20min, e será realizada na 3ª Vara da Comarca de Olímpia, situada na rua Duque de Caxias, nº 466,
centro, Olímpia-SP - ADV CATIA BARREIRA SENTINELLO OAB/SP 117753
400.01.2011.000616-2/000000-000 - nº ordem 121/2011 - Despejo por Falta de Pagamento - ANGELA MARIA SALVATIERRA
LUPPI X ANTONIO CARLOS SILVA - Fls. 17 - Vistos. Considerando os termos da Portaria nº 01/2007, dos Juízes desta Comarca,
encaminhem-se os autos ao Setor de Conciliação que designará data para realização da audiência de conciliação, em prazo não
superior a 30 dias. Após, cite-se o requerido, para contestar a ação, consignando no mandado que o prazo para resposta, de 15
(quinze) dias, começará a fluir a partir da data da audiência, se por algum motivo não for obtida a conciliação. Ciência ao fiador,
com as advertências legais. Int. Nota de Cartório: A audiência de conciliação foi designada para o dia 02 de março de 2011,
às14h30min, e será realizada na 3ª Vara da Comarca de Olímpia, situada na rua Duque de Caxias, nº 466, centro, Olímpia-SP ADV CATIA BARREIRA SENTINELLO OAB/SP 117753

Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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