Pular para o conteúdo
Tribunal Processo
Tribunal Processo
  • Diários Oficiais
  • Justiça
  • Contato
  • Cadastre-se
Pesquisar por:

TJSP - Disponibilização: Terça-feira, 8 de Fevereiro de 2011 - Página 1711

  1. Página inicial  > 
« 1711 »
TJSP 08/02/2011 - Pág. 1711 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 08/02/2011 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: Terça-feira, 8 de Fevereiro de 2011

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano IV - Edição 888

1711

nº 104/2011 registrada em 20/01/2011 no livro nº 435 às Fls. 14/25: .Dispositivo Em face de todo o exposto, fundamentado nos
preceitos legais pertinentes [artigos 269, inciso I, artigo 475L e artigo 740, do Código de Processo Civil], julgo improcedente e
rejeito os embargos interpostos pelo embargante JOÃO FRANCISCO NETO contra a execução proposta pela COOPERATIVA
DOS AGRICULTORES DA REGIÃO DE ORLÂNDIA (CAROL), extinguindo o incidente, com resolução de mérito. Diante de
todos os elementos, reconheço a legalidade da cobrança judicial, firmada pelo título executivo judicial e a responsabilidade do
embargante: não vejo elemento para a extinção da obrigação, pelo pagamento, a tipificação do excesso da garantia e a natureza
especial da unidade imobiliária penhorada. Débito Montante do débito relatado: cinco mil e oito reais (R$ 5.008,00 - fls. 39/42 da
ação de execução). Prosseguimento Está presentes a liquidez, a certeza e a exigibilidade do título executivo judicial. A execução
prossegue. Subsiste a constrição. Sucumbência Pela caracterização da sucumbência e pela imposição dos ônus conseqüentes pelo princípio da causalidade [artigo 20, parágrafo 3º, do Código de Processo Civil] - condeno o embargante (a) ao pagamento das
custas e das despesas processuais, atualizadas do efetivo recolhimento, e (b) ao pagamento da verba honorária advocatícia do
patrono da parte adversa, fixada no percentual de quinze por cento, com verba incidente sobre o valor dado à causa (atualizado
pela correção monetária da data do manejo da ação, utilizando-se a tabela prática de atualização), e tudo encontrado na fase
de liquidação. Gratuidade Ficarão ressalvados os benefícios da gratuidade processual [Lei nº 1060/1950, artigo 3º], se o caso,
aguardando-se momento para a cobrança [artigo 12 da mesma lei]. Recurso Na interposição de eventual recurso voluntário,
faça a serventia o translado das peças principais, e, como determina a legislação, com o desapensamento do incidente para
processamento independente, evitando a paralisação indevida da ação de execução. Ciência. Oficie-se. Publique-se. Registrese. Comunique-se. Intime-se e cumpra-se. Orlândia, 12.JAN.2011. AURÉLIO MIGUEL PENA Juiz de Direito (Nota do Cartório:
valor do preparo R$ 101,69 / CM. até jan/2011) - ADV LASARO RODRIGUES ARAUJO OAB/MG 33992 - ADV JOSE JORGE
MARCUSSI OAB/SP 17933 - ADV JOSE MARIA DA COSTA OAB/SP 37468 - ADV ABRAHAO ISSA NETO OAB/SP 83286 - ADV
DANIELA BALAN CAMELO DA COSTA OAB/SP 167721
404.01.2004.005404-0/000000-000 - nº ordem 3366/2004 - Execução de Título Extrajudicial - COOPERATIVA DOS
AGRICULTORES DA REGIAO DE ORLANDIA-CAROL X JULIO BALTAZAR FRANCA - Vistos. Processo em ordem. 1. Intimese o patrono, subscritor de fls. 185, informando-o da disponibilidade do ofício para encaminhamento. 2. Fls. 194: atenda-se,
expedindo-se a carta precatória copiada a fls. 189/190. Ciência. Intime-se e cumpra-se.( Dr. J. Maria) - ADV JOSE JORGE
MARCUSSI OAB/SP 17933 - ADV JOSE MARIA DA COSTA OAB/SP 37468 - ADV ABRAHAO ISSA NETO OAB/SP 83286 - ADV
DANIELA BALAN CAMELO DA COSTA OAB/SP 167721 - ADV PAULO LEONARDO VILELA CARDOSO OAB/MG 80151
404.01.2004.005826-2/000001-000 - nº ordem 3643/2004 - Execução de Título Extrajudicial - Embargos à Execução - JUNIO
JOSE PEREIRA X COOPERATIVA DOS AGRICULTORES DA REGIAO DE ORLANDIA-CAROL - Fls. 47 - Sentença nº 103/2011
registrada em 20/01/2011 no livro nº 435 às Fls. 2/13: .Dispositivo Em face de todo o exposto, fundamentado nos preceitos
legais pertinentes [artigos 269, inciso I e artigo 740, parágrafo único, do Código de Processo Civil e Decreto nº 167/1967],
rejeito e julgo improcedentes os embargos interpostos pelo embargante JUNIO JOSÉ PEREIRA contra a execução proposta
pela COOPERATIVA DOS AGRICULTORES DA REGIÃO DE ORLÂNDIA (CAROL), extinguindo o incidente, com resolução do
mérito. Diante de todos os elementos, reconheço a legalidade da cobrança executiva firmada pelas notas promissórias rurais
(fls. 30/105 da ação de execução), emitidas com base na relação comercial e firmo responsabilidade do embargante. Débito
Montante do débito relatado: cento e quarenta e três mil, cento e noventa e oito reais e três centavos (R$ 143.198,03 - data
do ajuizamento). Prosseguimento Estão presentes a liquidez, a certeza e a exigibilidade dos títulos executivos extrajudiciais
(notas promissórias): a execução prossegue. Sucumbência Pela caracterização da sucumbência e pela imposição dos ônus
conseqüentes - pelo princípio da causalidade [artigo 20, parágrafo 3º, do Código de Processo Civil] - condeno o embargante (a)
ao pagamento das custas e das despesas processuais, atualizadas do efetivo recolhimento, e (b) ao pagamento nos honorários
advocatícios do patrono da parte adversa, arbitrados no percentual de quinze por cento, e incidentes sobre o valor do débito
(também atualizado), e tudo encontrado na fase de liquidação. Gratuidade Ficarão ressalvados os benefícios da gratuidade
processual [Lei nº 1060/1950, artigo 3º], se o caso, aguardando-se momento para a cobrança [artigo 12 da mesma lei]. Recurso
Na interposição de eventual recurso voluntário, faça a serventia o translado das peças principais, e, como determina a legislação,
com o desapensamento do incidente para processamento independente, evitando a paralisação indevida da ação de execução.
Ciência. Oficie-se. Publique-se. Registre-se. Comunique-se. Intime-se e cumpra-se. Orlândia, 18.JAN.2011. AURÉLIO MIGUEL
PENA Juiz de Direito (custas de preparo: R$ 3.632,40 - cm. até janeiro/2011) - ADV RODRIGO MACEDO OLIVEIRA OAB/MG
84095 - ADV MÁRCIO MARIA DE MACEDO OAB/MG 43794 - ADV JOSE JORGE MARCUSSI OAB/SP 17933 - ADV JOSE
MARIA DA COSTA OAB/SP 37468 - ADV ABRAHAO ISSA NETO OAB/SP 83286 - ADV DANIELA BALAN CAMELO DA COSTA
OAB/SP 167721
404.01.2005.001054-6/000000-000 - nº ordem 1615/2005 - Inventário - MARIA VANILDE DA SILVA SANTOS X JOANNA
RODRIGUES DA SILVA E OUTROS - Fls. 106v°. - (Nota do Cartório: Dra. Márcia Lúcia Otávio Paris, expirou o prazo de
sobrestamento do feito por sessenta dias, manifeste-se em cinco dias para prosseguimento...) - ADV MARCIA LUCIA OTAVIO
PARIS OAB/SP 147990
404.01.2005.001907-9/000001-000 - nº ordem 2348/2005 - Indenização (Ordinária) - Execução de Sentença - CELSO
DE CAMARGO JUNIOR X ADENILTON ANTONIO GALVAO - Vistos em correição. Processo em ordem. 1. Considerando os
termos da Portaria nº 003/10 deste Juízo, encaminhem-se os autos ao Setor de Conciliação para agendamento da audiência de
conciliação designada para o DIA 26 DE ABRIL DE 2011, ÀS 11H00. 2. INTIMEM-SE as partes (via correio por carta de intimação
com ‘AR’). 3. INTIMEM-SE os patronos (via imprensa), os quais deverão providenciar o comparecimento da parte à audiência. 4.
Consigne-se que: (a) as partes deverão comparecer ao Setor de Conciliação munidas de propostas efetivas para composição;
(b) caso não haja acordo, os autos retornarão ao respectivo Ofício Judicial para normal prosseguimento. 5. A intimação deverá
ocorrer com antecedência mínima de 10 (dez) dias da data designada para audiência. 6. As audiências deste Juízo realizam-se
no seguinte endereço: Praça Coronel Orlando, s/nº, Centro, Orlândia-SP ‘Setor de Conciliação’. Ciência. Intime-se e cumpra-se.
- ADV DIVINA LEIDE CAMARGO PAULA OAB/SP 127831
404.01.2005.002003-0/000000-000 - nº ordem 225/2005 - Procedimento Ordinário (em geral) - JOANA GERALDELI DE
OLIVEIRA X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL-INSS - Vistos. Processo em ordem. 1. Ciência: v. acórdão (pedido
julgado procedente). 2. Cumpra-se. 3. Oficie-se para revisão do benefício. 4. Manifestem-se o(s) interessado(s). Prazo de 10
dias. 5. No silêncio, aguarde-se a execução do julgado por seis meses [artigo 475-J, parágrafo 5º, do Código de Processo Civil].
Ciência. Intime-se e cumpra-se. - ADV CATIA CRISTINE ANDRADE ALVES OAB/SP 199327
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

  • O que procura?
  • Palavras mais buscadas
    123 Milhas Alexandre de Moraes Baixada Fluminense Belo Horizonte Brasília Caixa Econômica Federal Campinas Ceará crime Distrito Federal Eduardo Cunha Empresário Fortaleza Gilmar Mendes INSS Jair Bolsonaro Justiça Lava Jato mdb Minas Gerais Odebrecht Operação Lava Jato PCC Petrobras PL PM PMDB Polícia Polícia Civil Polícia Federal Porto Alegre PP preso prisão PSB PSD PSDB PT PTB Ribeirão Preto Rio Grande do Sul São Paulo Sérgio Cabral Vereador  Rio de Janeiro
  • Categorias
    • Artigos
    • Brasil
    • Celebridades
    • Cotidiano
    • Criminal
    • Criptomoedas
    • Destaques
    • Economia
    • Entretenimento
    • Esporte
    • Esportes
    • Famosos
    • Geral
    • Investimentos
    • Justiça
    • Música
    • Noticia
    • Notícias
    • Novidades
    • Operação
    • Polêmica
    • Polícia
    • Política
    • Saúde
    • TV
O que procura?
Categorias
Artigos Brasil Celebridades Cotidiano Criminal Criptomoedas Destaques Economia Entretenimento Esporte Esportes Famosos Geral Investimentos Justiça Música Noticia Notícias Novidades Operação Polêmica Polícia Política Saúde TV
Agenda
julho 2025
D S T Q Q S S
 12345
6789101112
13141516171819
20212223242526
2728293031  
« mar    
Copyright © 2025 Tribunal Processo