Pular para o conteúdo
Tribunal Processo
Tribunal Processo
  • Diários Oficiais
  • Justiça
  • Contato
  • Cadastre-se
Pesquisar por:

TJSP - Disponibilização: Terça-feira, 8 de Fevereiro de 2011 - Página 1827

  1. Página inicial  > 
« 1827 »
TJSP 08/02/2011 - Pág. 1827 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 08/02/2011 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: Terça-feira, 8 de Fevereiro de 2011

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano IV - Edição 888

1827

C. - Fls. 20 - Trata-se, na verdade, de ação de conversão de separação judicial em divórcio. Retifique-se o nome da ação. Defiro
ao autor os benefícios da assistência judiciária. Anote-se. Na ausência de justificado óbice, prescindir-se-á do apensamento da
ação de separação, nos termos das Normas de Serviço da Egrégia Corregedoria de Justiça do Estado, no Cap. IV, item 28. Citese a ré para, querendo, contestar o pedido inicial, no prazo de quinze dias. Intimem-se. - ADV MANOEL ANTONIO PEREIRA
OAB/SP 167757
408.01.2010.012164-2/000000-000 - nº ordem 1561/2010 - Execução de Alimentos - T. N. Q. E OUTROS X S. Q. - Fls. 17
- Defiro os benefícios da Assistência Judiciária às Exeqüentes. Cite-se o executado, nos termos do artigo 733 do CPC. Intimemse, inclusive o M.P. - ADV MIGUEL LIMA NETO OAB/SP 128633
408.01.2010.012191-5/000000-000 - nº ordem 1562/2010 - Indenização (Ordinária) - JOÃO REINALDO DE OLIVEIRA E
OUTROS X CDHU COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO HABITACIONAL E URBANO DO ESTADO DE SÇAO PAULO - Fls. 36
e 39. Defiro os benefícios da gratuidade judiciária aos Autores. Processe-se pelo rito ordinário. Trata-se de ação de indenização
por danos materiais e morais com pedido de tutela antecipada. Aduzem os Autores, em síntese, que são mutuários do Sistema
Financeiro da Habitação Conjunto Habitacional Professora Helena Braz Vendramini - Ourinhos G através do qual adquiriram o
imóvel sito na Rua Benedita Maria Góes nº 195, quadra Y, lote 007, pelo valor de R$ 16.428,66, a ser pago em trezentas parcelas.
Ocorre que, não obstante a entrega do bem tenha ocorrido em 01/07/2008, até a presente data os Autores não conseguiram
adentrar o imóvel em razão do mesmo apresentar sérios vícios de construção com risco, inclusive, de desmoronamento da
estrutura física de alguns cômodos. Dessa forma requerem, liminarmente, seja a Ré compelida a fornecer aos Autores um
imóvel para moradia até final do processo e, por derradeiro, a condenação da Ré no pagamento dos danos materiais e morais.
A petição inicial (fls. 02/33) veio instruída com documentos (fls. 34/104). Decido. Cite-se a Ré, consignando-se do mandado
as advertências legais para, querendo, contestar a presente ação, no prazo legal. Não vislumbro presentes os requisitos para
concessão da tutela antecipada, por ora, à luz do cominado no artigo 273, § 2º, do Código de Processo Civil. Aguarde-se o
decurso do prazo para oferecimento da contestação quando, então, à luz de maiores e melhores elementos, a pretensão poderá
ser reapreciada não se vislumbrando, inclusive, a possibilidade de risco de dano irreparável. Intimem-se. Ourinhos, 30 de
novembro de 2010. NACOUL BADOUI SAHYOUN Juiz de Direito - ADV ELTON CARLOS DE ALMEIDA OAB/SP 241023 - ADV
SANDRO ANTONIO DA SILVA OAB/SP 304021
408.01.2010.012357-6/000000-000 - nº ordem 1581/2010 - Procedimento Ordinário (em geral) - SILVIA MARIA BURATTI
CORREA X BANCO SANTANDER BRASIL S/A - Vistos. Fls. 13. Defiro à Autora os benefícios da assistência judiciária gratuita.
Trata-se de ação ordinária de revisão de contrato cumulada com repetição de indébito com pedido de tutela antecipada. Aduz
a Autora, em síntese, que contratou junto ao Réu, em período anterior à vigência da medida Provisória nº 2.170-36, a abertura
da conta corrente sob nº 01.060386-3. Ocorre que o Réu operou, indevidamente, capitalização de juros, além da cobrança de
taxas, tarifas e encargos de natureza moratória e compensatória. Dessa forma, requer, liminarmente, que o banco apresente
os extratos de evolução da conta corrente e, a final, a revisão e anulação da aplicação de juros, multas e encargos excessivos,
condenando-se o Réu no pagamento da diferença apurada, em dobro, acrescida dos encargos da sucumbência. Decido.
Vislumbro ausentes os requisitos para concessão do pedido de tutela antecipada, precipuamente, no que concerne à suspensão
da exigibilidade mensal dos juros remuneratórios, diante da irreversibilidade do provimento. Outrossim, para apreciação do
pleito de exibição dos documentos, por sua vez, indique a Autora, à luz do aduzido a fls. 02, quarto parágrafo, a documentação
pretendida, especificando, pormenorizadamente, além do número da conta, o período relativo à planilha de movimentação bem
como as operações contratadas. No mais, observando-se o rito ordinário, cite-se o Réu para, querendo, no prazo de quinze dias,
contestar o pedido inicial. Fls. 08, penúltimo parágrafo. Defiro. Providencie a serventia as anotações necessárias na contracapa
do feito. Intimem-se. Ourinhos, 30 de novembro de 2010. NACOUL BADOUI SAHYOUN Juiz de Direito - ADV SEBASTIÃO
SEIJI TOKUNAGA OAB/PR 24383 - ADV NILO ZAIA OAB/SP 248272 - ADV ANTONIO CLOVIS GARCIA OAB/PR 43691 - ADV
CARLOS ALBERTO DA SILVA JUNIOR OAB/PR 41893 - ADV OSVALDO ESPINOLA JUNIOR OAB/PR 45782
408.01.2010.012361-3/000000-000 - nº ordem 1582/2010 - Execução de Alimentos - M. S. F. E OUTROS X A. F. - Fls.
19 - Defiro os benefícios da assistência judiciária. Anote-se. Nos termos do artigo 733 do CPC, cite-se o executado para, em
três dias, pagar o débito alimentar reclamado mais as prestações que vencerem no curso da ação ou, nesse mesmo prazo,
apresentar justificativa ou comprovação do pagamento, sob pena de prisão. Processe-se com isenção de custas (artigo 6º,
inciso IV, Lei Estadual nº 4.952/85). Intimem-se. - ADV CAMILA DE FATIMA AUGUSTO OAB/SP 293789
408.01.2010.013163-5/000000-000 - nº ordem 1692/2010 - Despejo por Falta de Pagamento - PAULO PEREIRA DE
MIRANDA X JOÃO PACHECO E OUTROS - Fls. 49 - Conforme de depreende dos informes de fls. 32/43 e 47/48, o feito que
determinou a distribuição a este Juízo da presente ação por prevenção já foi extinto com julgamento do mérito. Sendo outro
o período inadimplido da locação, não se perpetua a jurisdição deste Juízo para conhecimento da presente demanda. Assim,
distribua-se livremente. Intimem-se. - ADV LUIS ANTONIO DA SILVA GALVANI OAB/SP 212787
408.01.2010.013219-8/000000-000 - nº ordem 1702/2010 - Investigação de Paternidade-Maternidade (incl. negatórias) - L.
D. R. X L. P. D. S. - Fls. 15 - Defiro os benefícios da Assistência Judiciária ao Autor. Cite-se, consignando-se as advertências
legais e que o prazo para contestação é de quinze (15) dias. Indefiro a fixação de alimentos provisórios, por tratar-se de
provável direito, além de não existir prova pré-constituída. Sem prejuízo, oficie-se ao IMESC solicitando designação de data
para realização de exame hematológico. Intimem-se. - ADV ODAIR AQUINO CAMPOS OAB/SP 143148
408.01.2010.013677-2/000000-000 - nº ordem 1772/2010 - Alvará - MARIA APARECIDA PINTO CASTRO - Fls. 21 - Defiro
os benefícios da assistência judiciária. Anote-se. Providencie a requerente a vinda aos autos da prova do óbito de Claudenor
de Souza Castro (fls. 08), ou Claudionor de Souza Castro (fls. 10/11), ascendente do falecido. Intimem-se. - ADV RAIMUNDO
DOMINGO FILHO OAB/SP 179466
408.01.2011.000166-9/000000-000 - nº ordem 32/2011 - Alvará - FILOMENA STATI LEAL - Fls. 17 - Defiro os benefícios
da assistência judiciária. Anote-se. Embora omitido na petição inicial, infere-se dos autos, de forma precária, que a requerente
é a genitora do falecido, não obstante constar dos documentos deste, nome diverso (Filomena de Moura Leal). Assim, com
esclarecimentos acerca da divergência apontada e para cabal comprovação da condição de herdeira ascendente, providencie a
requerente a vinda aos autos de cópia do assento civil de seu casamento ou nascimento. Aguarde-se por dez dias. Intimem-se.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

  • O que procura?
  • Palavras mais buscadas
    123 Milhas Alexandre de Moraes Baixada Fluminense Belo Horizonte Brasília Caixa Econômica Federal Campinas Ceará crime Distrito Federal Eduardo Cunha Empresário Fortaleza Gilmar Mendes INSS Jair Bolsonaro Justiça Lava Jato mdb Minas Gerais Odebrecht Operação Lava Jato PCC Petrobras PL PM PMDB Polícia Polícia Civil Polícia Federal Porto Alegre PP preso prisão PSB PSD PSDB PT PTB Ribeirão Preto Rio Grande do Sul São Paulo Sérgio Cabral Vereador  Rio de Janeiro
  • Categorias
    • Artigos
    • Brasil
    • Celebridades
    • Cotidiano
    • Criminal
    • Criptomoedas
    • Destaques
    • Economia
    • Entretenimento
    • Esporte
    • Esportes
    • Famosos
    • Geral
    • Investimentos
    • Justiça
    • Música
    • Noticia
    • Notícias
    • Novidades
    • Operação
    • Polêmica
    • Polícia
    • Política
    • Saúde
    • TV
O que procura?
Categorias
Artigos Brasil Celebridades Cotidiano Criminal Criptomoedas Destaques Economia Entretenimento Esporte Esportes Famosos Geral Investimentos Justiça Música Noticia Notícias Novidades Operação Polêmica Polícia Política Saúde TV
Agenda
julho 2025
D S T Q Q S S
 12345
6789101112
13141516171819
20212223242526
2728293031  
« mar    
Copyright © 2025 Tribunal Processo