TJSP 08/02/2011 - Pág. 1830 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Terça-feira, 8 de Fevereiro de 2011
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano IV - Edição 888
1830
267, inciso III, e seu parágrafo primeiro, c.c. artigo 329, ambos do Código de Processo Civil. 3. Levante-se a penhora a fls.
23. 4. Sem custas finais, visto que não satisfeita a execução. 5. Oportunamente, arquivem-se os autos. Publique-se. Registrese. Intime-se. Ourinhos, 09 de dezembro de 2010. - ADV JOAO CARLOS LIBANO OAB/SP 98146 - ADV CLORIVALDO PAES
PASCHOALINO OAB/SP 113579 - ADV AFONSO CELSO DE PAULA LIMA OAB/SP 143821
408.01.2004.000695-2/000000-000 - nº ordem 61/2004 - Arrolamento - HERCILIA ELIAS DOS SANTOS X JOAQUIM BRAZ
DOS SANTOS - Retirar o Formal de partilha. - ADV DANIELA BONIFÁCIO OAB/SP 198717 - ADV RENATO BERNARDI OAB/
SP 138316
408.01.2007.000674-7/000000-000 - nº ordem 141/2007 - Ação Monitória - AUTO POSTO MACHADO X TRANSPORTADORA
ROGLIO LTDA - 1. Fixo o prazo de 10 (dez) dias, para que o autor, comprove nos autos, o depósito referente às despesas
descritas a fls. 79. 2. No mais, requeira o autor, o que de direito. Int. - ADV FERNANDO ALVES DE MOURA OAB/SP 212750
408.01.2007.001178-0/000000-000 - nº ordem 231/2007 - Execução de Título Extrajudicial - ILDEMIR DA SILVA X PAULO
MORAES FREIRE - EFETUAR O EXECUTADO O PAGAMENTO DAS CUSTAS FINAIS NO VALOR DE R$87,25 - ADV ROBERTO
ZANONI CARRASCO OAB/SP 120071
408.01.2007.002290-6/000000-000 - nº ordem 431/2007 - Execução de Título Extrajudicial - BANCO NOSSA CAIXA S/A
X ALCIDES GAVIOLI E OUTROS - Cumpra a Escrivania, o despacho a fls. 86. Int. - ADV LARISSA NOGUEIRA GERALDO
CATALANO OAB/SP 128522
408.01.2007.009778-1/000000-000 - nº ordem 1818/2007 - Inventário - IONE DA SILVA GRACIANO X VALDOMIRO
GRACIANO - Manifestar sobre a partilha de fls. 141/146 - ADV SILVIA MARIA ANDRADE OAB/SP 125896 - ADV JOSÉ BENEDITO
LOPES OAB/SP 155010 - ADV RENATO BERNARDI OAB/SP 138316
408.01.2008.001243-9/000000-000 - nº ordem 211/2008 - Inventário - ALBERTO DE SOUZA X ALDIVINO DE SOUZA - Fls. 70
- Processo nº 211/2008 Ciente o Juízo dos recolhimentos a fls. 61/69. Aguarde-se por mais 10 (dez) dias o integral cumprimento
da decisão a fls. 57, com a regularização da representação processual de Maria Aparecida e apresentação da certidão de
matrícula do prédio residencial. No silêncio, cumpra-se o determinado a fls. 59. Int. - ADV HENRIQUE DE SOUZA OAB/SP
72515 - ADV DANIEL MARQUES DE CAMARGO OAB/SP 141369 - ADV EDUARDO CINTRA MATTAR OAB/SP 141723
408.01.2008.002297-3/000000-000 - nº ordem 351/2008 - Possessórias em geral - PANAMERICANO ARRENDAMENTO
MERCANTIL S/A X DOUGLAS HENRIQUE MENDES RODRIGUES CARNEIRO - Retirar carta precatória expedida ás fls. 138 ADV MARIA DE CASSIA A CAMPOS DE ALMEIDA OAB/SP 125496 - ADV FRANCISCO BRAZ DA SILVA OAB/SP 160262 - ADV
MARLI INACIO PORTINHO DA SILVA OAB/SP 150793
408.01.2008.005825-6/000000-000 - nº ordem 911/2008 - Execução de Título Extrajudicial - PROJETO ALUMINIO LTDA X
COMERCIAL PIRES DE PRODUTOS METALÚRGICOS LTDA ME - retirar carta precatória expedida - ADV JAIME MARQUES
RODRIGUES OAB/SP 111990 - ADV GEANCLEBER PAULA E SILVA OAB/SP 209887
408.01.2008.005825-6/000000-000 - nº ordem 911/2008 - Execução de Título Extrajudicial - PROJETO ALUMINIO LTDA
X COMERCIAL PIRES DE PRODUTOS METALÚRGICOS LTDA ME - Expeça-se carta precatória à comarca de Bauru-SP (fls.
88), para avaliação dos bens penhorados a fls. 86 e intimação do executado quanto à avaliação. Int. - ADV JAIME MARQUES
RODRIGUES OAB/SP 111990 - ADV GEANCLEBER PAULA E SILVA OAB/SP 209887
408.01.2008.010965-4/000000-000 - nº ordem 1781/2008 - Procedimento Sumário (em geral) - MOZART AURELIO ABREU
X BANCO BRADESCO S/A - Cumpra-se o julgado. Para tanto, aguarde-se pelo prazo de 15 (quinze) dias, o seu cumprimento
espontâneo sem aplicação da multa, nos termos do artigo 475-J do CPC. Int. - ADV GUSTAVO STEVANIN MIGLIARI OAB/SP
193592 - ADV NEIDE SALVATO GIRALDI OAB/SP 165231 - ADV CHRISTIANN PATRICK CAPPI GRACE OAB/SP 213632 - ADV
RENATA RODRIGUES SALVATO OAB/SP 226248 - ADV FERNANDO CARVALHO BARBOZA OAB/SP 251028
408.01.2008.012656-0/000000-000 - nº ordem 2071/2008 - (apensado ao processo 408.01.2009.003868-6/000000-000 - nº
ordem 663/2009) - Medida Cautelar (em geral) - ESPÓLIO DE MANUEL AFONSO MELEIRO E OUTROS X BANCO NOSSA
CAIXA S/A - Indefiro o pedido a fls. 2.071, uma vez que a pretensão já foi realizada a fls. 66. Intimem-se as partes do teor deste
despacho e tornem conclusos para prolação de sentença. Int. - ADV FERNANDO ALVES DE MOURA OAB/SP 212750 - ADV
MARINA EMILIA BARUFFI VALENTE BAGGIO OAB/SP 109631
408.01.2009.001447-7/000000-000 - nº ordem 251/2009 - Revisional de Alimentos - C. A. D. M. X V. D. D. M. E OUTROS
- Fls. 82 - Equivocada a decisão a fls. 80, pois os réus manifestaram-se requerendo produção de provas em atendimento ao
despacho proferido a fls. 55, pelo que a reconsidero. Certifique a Serventia o decurso do prazo para manifestação do autor em
atendimento a decisão de fls. 55. Dê-se ciência ao autor dos documentos de fls. 65 e 72/73, para manifestação em 5 (cinco) dias
(artigo 398 do CPC). Sem prejuízo, digam os réus se insistem na produção de prova oral, tendo em vista o conjunto probatório
já existente nos autos. Somente nesta data devido ao volume de serviço. Int. - ADV FAUEZ MAHMOUD SALMEN HUSSAIN
OAB/SP 22966 - ADV MARCIA SOARES DE CARVALHO OAB/SP 266389 - ADV CELSO CRUZ OAB/SP 42677 - ADV CÉLIA
CRISTINA TONETO CRUZ OAB/SP 194175 - ADV ARGEMIRO GERALDO FILHO OAB/SP 280257
408.01.2009.002615-5/000000-000 - nº ordem 461/2009 - Ação Monitória - SUPERMERCADO BOM JESUS DE OURINHOS
LTDA ME X MONTE BELO MANUTENÇÃO E MONTAGEM DE EQUIP - Dar andamento ao feito em 05(cinco) dias - ADV
GISLAINE DE MENDONÇA OAB/SP 245827
408.01.2009.003570-4/000000-000 - nº ordem 601/2009 - Procedimento Sumário - FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO
PAULO X TRANSPORTADORA SHIMODA LTDA E OUTROS - Processo nº 601/09 A teoria da aparência reputa válida a citação
da pessoa jurídica na pessoa de quem recebe o ato citatório e não ressalva a inexistência de poderes para representação em
juízo. Tal doutrina prevalece no SuperiorTribunal de Justiça. “Mutatis mutandi”, ou seja, se a pessoa ressalva não ter poderes
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º