TJSP 08/02/2011 - Pág. 1892 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Terça-feira, 8 de Fevereiro de 2011
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano IV - Edição 888
1892
do agravo em trâmite no Colégio Recursal de Assis. Int. - ADV THAISLAINE BÁRBARA SUZUKI SERRA OAB/SP 256145 - ADV
GIULIANO HENRIQUE PELEGRINI MERCE OAB/SP 168746
417.01.2007.006122-4/000000-000 - nº ordem 308/2007 - Condenação em Dinheiro - ROSALI APARECIDA CERANTO ME X ANISIO OLIVEIRA DA CRUZ - V. Tendo em vista que os autos encontram-se paralisados há mais de 30 dias, não tendo
havido qualquer manifestação do autor quanto ao prosseguimento, embora devidamente intimado (fls. 52), JULGO EXTINTO o
presente feito, nos termos do artigo 267, III, do CPC. Defiro a expedição de certidão de crédito remanescente em favor do(a)
autor(a). Fica levantada eventual penhora realizada nestes autos. Após o trânsito em julgado, e as comunicações de praxe, fica
desde já autorizada a incineração do presente feito, conforme previsto nas Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça.
P.R.I. RS 111/11 L 154 FLS. 54 - ADV MEIRE SEBASTIANA DE MELLO GOLDIN OAB/SP 238178
417.01.2007.008136-0/000000-000 - nº ordem 578/2007 - Condenação em Dinheiro - RITA DE CASSIA PEREIRA X MARIA
VIEIRA DA SILVA - V. HOMOLOGO por sentença o acordo havido entre as partes nos presentes autos, a fim de surtir seus
efeitos jurídicos legais, com exceção da multa que fixo em 20% apenas quanto as parcelas eventualmente inadimplidas. Em
conseqüência, suspendo o andamento do presente feito, aguardando-se os pagamentos, cujo cumprimento final deverá ser
comunicado pelo (a) autor (a). Decorrido o prazo do acordo, aguarde-se por dez dias manifestação do autor. Registre-se. Int. RS
95/11 L 154 FLS. 30/32 - ADV JOELSON SOARES DE OLIVEIRA OAB/SP 164554
417.01.2007.008387-0/000000-000 - nº ordem 668/2007 - Execução de Título Extrajudicial - LOJA SILVA - SILVA DE
PARAGUAÇU LTDA - ME X PAULA RENATA ROCHA - V. HOMOLOGO por sentença o acordo havido entre as partes às fls.
47 dos presentes autos, a fim de surtir seus efeitos jurídicos legais. Em conseqüência, suspendo o andamento do presente
feito, aguardando-se os pagamentos, cujo cumprimento final deverá ser comunicado pelo (a) autor (a). Decorrido o prazo do
acordo, aguarde-se por mais dez dias, e no silêncio, presumindo-se cumprido, venham conclusos os autos para extinção pelo
pagamento. Registre-se. Int. RS 2028/10 L 152 FLS. 167/168 - ADV ODIMEI AMARAL NOGUEIRA OAB/SP 145516
417.01.2007.008387-0/000000-000 - nº ordem 668/2007 - Execução de Título Extrajudicial - LOJA SILVA - SILVA DE
PARAGUAÇU LTDA - ME X PAULA RENATA ROCHA - V. Tendo em vista o pagamento do débito (fls. 53), JULGO EXTINTO
o presente feito, nos termos do artigo 794, I, do CPC. Defiro o desentranhamento e entrega ao (à) executado(a), do título
executivo que instruiu a inicial, mediante recibo nos autos, o qual deverá ser retirado no prazo de 180 dias, após o trânsito
em julgado desta sentença, sob pena de inutilização do mesmo, nos termos das N.S.C.G.J. Defiro desde já a expedição de
certidão de objeto e pé em favor dos executados, para fins de exclusão nos órgãos de proteção ao crédito, depois de efetuado
o recolhimento das custas devidas. Efetuadas as anotações de praxe, e decorrido o prazo legal, fica autorizado desde já
a incineração do processado conforme as NSCGJ. P.R.I. Paraguaçu Pta./SP, d.s. RS 48/11 L 153 FLS. 161 - ADV ODIMEI
AMARAL NOGUEIRA OAB/SP 145516
417.01.2007.008449-5/000000-000 - nº ordem 689/2007 - Condenação em Dinheiro - ISTEIR PIRES CARDOZO MIGUEL
X AULINDA QUELIN DA SILVA E OUTROS - V. Tendo em vista que os autos encontram-se paralisados há mais de 30 dias,
não tendo havido qualquer manifestação do autor quanto ao prosseguimento, embora devidamente intimado (fls. 52), JULGO
EXTINTO o presente feito, nos termos do artigo 267, III, do CPC. Defiro a expedição de certidão de crédito remanescente em
favor do(a) autor(a). Fica levantada eventual penhora realizada nestes autos. Após o trânsito em julgado, e as comunicações de
praxe, fica desde já autorizada a incineração do presente feito, conforme previsto nas Normas de Serviço da Corregedoria Geral
da Justiça. P.R.I. RS 113/11 L 154 FLS. 56 - ADV MEIRE SEBASTIANA DE MELLO GOLDIN OAB/SP 238178
417.01.2007.008774-6/000000-000 - nº ordem 738/2007 - Execução de Título Extrajudicial - EDSON HIDEIO IGIMA X
EDSON MARIANO ALVARENGA E OUTROS - Tendo em vista que o menor não pode figurar como parte ativa ou passiva
no Juizado Especial Cível, conforme previsto no artigo 8º da Lei 9.099/95, esta ação não poderá ter seu prosseguimento
perante este juizado, diante da existência de herdeiro menor do executado Edson Mariano Alvarenga (fls. 43/44 do apenso).
Dessa forma, em face da manifestação do Ministério Público a fls. 92, estes autos deverão ser redistribuídos ao Juízo comum,
efetuando a Serventia as anotações pertinentes no sistema informatizado, conforme de praxe. Encaminhem-se os autos ao
cartório do distribuidor para redistribuição. Dê-se ciência às partes. Int. - ADV GIULIANO HENRIQUE PELEGRINI MERCE OAB/
SP 168746 - ADV DIRCEU PORTEZAN OAB/SP 185203
417.01.2007.009131-1/000000-000 - nº ordem 818/2007 - Execução de Título Extrajudicial - GIULIANO MAFFEI
CAVALCANTE X TIAGO HENRIQUE CELESTE DA SILVA - V. Tendo em vista a manifestação do autor pela desistência da ação
(fls. 36v), JULGO EXTINTO o presente feito, nos termos do artigo 267, VIII, do CPC. Defiro a expedição de certidão do débito
remanescente em favor do exeqüente, mediante recibo nos autos. Após o trânsito em julgado, e as anotações de praxe, defiro
desde já a incineração destes autos, conforme previsto nas Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça.. P.R.I. RS
136/11 L 154 FLS. 86 - ADV RENATA MAFFEI CAVALCANTE OAB/SP 127655
417.01.2007.009878-7/000000-000 - nº ordem 950/2007 - Execução de Título Extrajudicial - M B M PIRES SANTOS ME X
ADRIANO HELIODORO DA SILVA - Vistos. Defiro o pedido do(a) autor de fls. 63v e tendo em vista a não indicação do endereço
do réu para o prosseguimento destes autos, JULGO EXTINTO o feito nos termos do art. 53, § 4º, da Lei 9.099/95. Defiro o
desentranhamento e entrega ao(à) autor/exequente, do título que instruiu a inicial, mediante recibo, o qual deverá ser retirado no
prazo de 180 dias, após o trânsito em julgado desta sentença, sob pena de inutilização do mesmo, nos termos das NSCGJ. Após
o trânsito em julgado, e as anotações de praxe, defiro desde já a incineração destes autos, conforme previsto nas Normas de
Serviço da Corregedoria Geral da Justiça.. P.R.I. RS 140/11 L 154 FLS. 90 - ADV ALINE OLIVEIRA SANTOS OAB/SP 254990
417.01.2009.003061-1/000000-000 - nº ordem 689/2009 - Execução de Título Extrajudicial - LAURO PEREIRA DE ABREU X
SUPERMERCADO COROADOS LTDA - Vistos. 1) Proceda-se a avaliação dos imóveis. 2) Após, apresente o exeqüente cálculo
atualizado do débito. Int. - ADV MOACIR FIRMINO DE PAIVA JUNIOR OAB/SP 287190 - ADV JULIO CESAR TORRUBIA DE
AVELAR OAB/SP 139661
417.01.2009.003061-1/000000-000 - nº ordem 689/2009 - Execução de Título Extrajudicial - LAURO PEREIRA DE ABREU
X SUPERMERCADO COROADOS LTDA - Proc. 689/2009 V. Em complementação ao determinado às fls. 51, nomeio perito o
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