TJSP 08/02/2011 - Pág. 1925 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Terça-feira, 8 de Fevereiro de 2011
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano IV - Edição 888
1925
ADVERTENCIA:- A restituição de documentos à parte interessada devera ocorrer no prazo de 90 (noventa) dias, a contar do
trânsito em julgado da sentença definitiva destes autos, sob pena de destruição (Prov. 1679/2009 CSM - item 30.2). Para fins
de conciliação, as partes deverão observar, no tocante ao termo inicial da correção monetária do débito e dos juros de mora,
o disposto no art. 1º, § 2º da Lei nº 6.899/81, c.c. os arts. 405 do Código Civil e 219 do Código de Processo Civil. P. Int. - ADV
PAULO CESAR DOS SANTOS DE ALMEIDA OAB/SP 132443
431.01.2011.000126-1/000000-000 - nº ordem 30/2011 - Declaratória (em geral) - VALDIR GARCIA X BV FINANCEIRA S A E
OUTROS - Fls. 24 - Vistos. Fls. 20/22 - O pedido de antecipação de tutela já foi apreciado à fl. 12. Aguarde-se, pois, a audiência
designada. Int. - ADV PAULO CESAR DOS SANTOS DE ALMEIDA OAB/SP 132443
431.01.2011.000259-5/000000-000 - nº ordem 58/2011 - Declaratória (em geral) - LUCIANO NAPOLEAO X CREFISA S A
CREDITO FINANCEIRO INVESTIMENTO E OUTROS - Fls. 13 - Vistos. Emende o autor a inicial, no prazo de 10 (dez) dias, para
o fim de apontar, no caso concreto, a legitimidade passiva ad causam do Banco do Brasil S/A. Int. - ADV PAULO CESAR DOS
SANTOS DE ALMEIDA OAB/SP 132443
431.01.2011.000283-0/000000-000 - nº ordem 60/2011 - Embargos de Terceiro - JOSE APARECIDO DE SOUZA RODRIGUES
X JOAO LUIZ BUENO DE MORAES - Fls. 31 - Vistos. 1. Retifique a Serventia o polo ativo da ação, inclusive na autuação e
no sistema informatizado, para nele fazer constar o nome correto do requerente (cf. RG copiado à fl. 10) 2. Desnecessária a
concessão de liminar, pois o próprio recebimento dos embargos de terceiro já implica, na forma da lei, a imediata suspensão do
curso da execução. 3. Recebo os embargos de terceiro para discussão, determinando a suspensão do processo principal (art.
1.052 do CPC). Certifique-se nos autos principais. Após, tornem os autos conclusos para designação de audiência conciliatória.
Dil. Int. - ADV RITA DE CASSIA GODOI BATISTA RIBEIRO OAB/SP 141152
Centimetragem justiça
PEDREGULHO
Cível
1ª Vara
ÚNICO OFÍCIO DE JUSTIÇA DA COMARCA DE PEDREGULHO-SP
Fórum de Pedregulho - Comarca de Pedregulho
JUIZ: LUIZ GUSTAVO GIUNTINI DE REZENDE
434.01.1993.000010-8/000000-000 - nº ordem 164/1993 - Procedimento Ordinário (em geral) - POSTO ELDORADO GONÇALVES VIEIRA & CEZAR CARVALHO LTDA X PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE JERIQUARA - Manifeste-se o requerente
sobre a petição de fls. 414/415. Após, conclusos. - ADV DANIELA MARIA POLO REIS OAB/SP 135284 - ADV GIOVANI ALVES
LIPORONI OAB/SP 150518
434.01.1996.000064-1/000000-000 - nº ordem 693/1996 - Outros Feitos Não Especificados - APOSENTADORIA RURAL
POR IDADE - DIONISIO SEBASTIAO DA SILVA X INSTITUTO NACIONA DE SEGURO SOCIAL - Fls. 258 - Considerando o
cálculo apresentado pelo INSS e concordância do credor, requisite-se o pagamento da diferença atualizada até dezembro /
2010 (último quando de fls. 250). Conste na requisição que se trata de valor complementar. Com a requisição, observadas as
cautelas de estilo, aguarde-se o pagamento. - ADV DANIELA MARIA POLO REIS OAB/SP 135284 - ADV SUSANA NAKAMICHI
CARRERAS OAB/SP 96644
434.01.1998.000073-9/000000-000 - nº ordem 33/1998 - Execução Fiscal (em geral) - FAZENDA DO ESTADO DE SÃO
PAULO X MARIA MADALENA FERREIRA DA SILVA ME - Fls. 177 - Pela informação prestada da serventia em fls. 175, indefiro o
pedido de levantamento feito pela executada. Intimem-se os credores para ciência quanto a informação de fls., 175, observando
o seguinte: a) providencie vista dos autos ao Procurador da União para que no prazo de 10 dias informe o saldo devedor
atualizado de cada um dos processos, manifestando-se quanto ao levantamento para liquidação das execuções; b) após, para
mesma finalidade do item “a” vista à Fazenda do Estado e à Fazenda Municipal. Com a manifestação das Fazendas e liquidados
os débitos das execuções fiscais, em havendo saldo remanescente será intimado o credor do processo nº 1237/2009 (fls. 175).
Cumpra-se. - ADV MAURO DONISETE DE SOUZA OAB/SP 74947 - ADV ANDRÉ VEIGA HJERTQUIST OAB/SP 179647
434.01.2005.000757-4/000001-000 - nº ordem 242/2005 - Execução de Título Extrajudicial - Embargos do Devedor - ANA
BASAGLIA CHIARELI E OUTROS X BANCO BRADESCO S.A. - Informação do cartório: manifeste-se o credor sobre o r.
despacho de fls. 148, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, sob pena de arquivamento do feito. - ADV JOAO BITTAR FILHO
OAB/SP 74444 - ADV ADEMAR BEZERRA DE MENEZES JUNIOR OAB/SP 126837 - ADV CLAUDEMIR COLUCCI OAB/SP
74968
434.01.2006.000456-4/000000-000 - nº ordem 197/2006 - Execução de Alimentos - B. A. C. M. X G. V. M. - Fls. 58 - Fls. 50:
Ciência ao credor quanto a implantação do desconto dos alimentos na folha de pagamento do alimentante, a partir de novembro
/ 2010. Retornem ao arquivo. - ADV LEONARDO DONIZETI BUENO OAB/SP 123572 - ADV DANIELA MARIA POLO REIS OAB/
SP 135284
434.01.2006.001836-0/000000-000 - nº ordem 27/2006 - Execução Fiscal (em geral) - CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
X SANTA CASA DE MISERICORDIA DE PEDREGULHO - Fls. 93 - Fls. 91/92: Razão assiste ao Nobre Registrador no sentido de
que o mandado de levantamento expedido para a matrícula nº 8.184 está em desacordo com a situação de fato. Noto que nos
Embargos à Execução sobreveio sentença (fls. 589/590) que determinou o levantamento da penhora de fls. 66 (da principal).
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º