TJSP 08/02/2011 - Pág. 2018 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Terça-feira, 8 de Fevereiro de 2011
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano IV - Edição 888
2018
PORTINHO DA SILVA OAB/SP 150793
443.01.2011.000671-9/000000-000 - nº ordem 109/2011 - Indenização (Ordinária) - MAICON WELLINGTON DE QUEIROZ
TOLEDO X ELEKTRO ELETRICIDADE E SERVIÇOS S/A - Fls. 18 - Ausente os requisitos legais, indefiro o pedido de tutela
antecipada, em razão da necessidade de oitiva da parte contrária. Sem prejuízo, cite-se com as cautelas legais.////Mandado
expedido. - ADV EVA DE SOUZA DOURADO SPINELLI OAB/SP 56062
443.01.2007.000583-0/000000-000 - nº ordem 115/2007 - Arrolamento - MARIA DAS DORES GODINHO E OUTROS X
MARINO GODINHO E OUTROS - Fls. 74 - Fl. 73: defiro. Aguarde-se pelo prazo requerido. - ADV WALTER JOSE TARDELLI
OAB/SP 103116 - ADV SILENE REGINA SGARBI OAB/SP 106802
443.01.2008.000592-0/000000-000 - nº ordem 151/2008 - Procedimento Ordinário (em geral) - MAURO FLORA X SABESP COMPANHIA DE SANEAMENTO BÁSICO DO ESTADO DE SÃO PAULO - Fls. 136/137 - VISTOS. MAURO FLORA ajuizou ação
de obrigação de fazer contra COMPANHIA DE SANEAMENTO BÁSICO DO ESTADO DE SÃO PAULO - SABESP, aduzindo,
em síntese, que é proprietário do imóvel descrito na inicial, o qual não é provido de serviços de água e rede de esgoto.
Efetuou pedido de fornecimento dos serviços, que foi negado sob a alegação de que seu imóvel está instalado em loteamento
clandestino. Pediu a procedência da ação para obrigar a ré a ligar a rede de água e esgoto no seu imóvel (fls. 02/05). Com
a inicial juntou documentos (fls. 05/15). A réu foi citada e contestou o feito, oportunidade em que alegou, preliminarmente,
ilegitimidade passiva e impossibilidade jurídica do pedido. No mérito, pugnou pela improcedência da ação (fls. 25/34). Réplica
(fls. 89/90). É o relatório. FUNDAMENTO E DECIDO. O feito comporta julgamento antecipado. As preliminares devem ser
afastadas. A alegação de ilegitimidade passiva confunde-se com o mérito. Por sua vez, o pedido é juridicamente possível,
já que, em tese, é admissível no ordenamento jurídico. Passo ao exame do mérito. É fato incontroverso que o local onde se
encontra o imóvel do autor se trata de um loteamento clandestino. O local é desprovido de rede e a própria rua do imóvel do
requerente não é reconhecida pela Municipalidade (fls. 123/124). Desta forma, não obstante o respeito ao posicionamento da
requerente, a ré não tem obrigação de implantar as redes de água e esgoto, uma vez que, como bem ressaltou a requerida, a
obrigação é do empreendedor do loteamento. Faço consignar que nesta pequena cidade do interior há inúmeros loteamentos
clandestinos que são objetos de ações civis públicas para regularização ou desfazimento. Nas referidas ações não é raro
constatar inúmeras infrações ambientais que sequer permitem a regularização da situação de fato. A procedência do pedido,
s.m.j., seria uma chancela do judiciário para a ilegalidade já caracterizada. O pedido do autor afronta as regras do direito
urbanístico e não pode ser acolhido. Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido inicial. Condeno o autor no pagamento
das custas e despesas processuais, que fixo em 20% do valor da causa, verbas que, por ora, se desonera, com fundamento no
artigo 12 da LAJ. Extraiam-se cópias integrais do presente feito e encaminhem ao Ministério Público, para as medida cabíveis.
P.R.I.C.///Ciência sobre ofício recebio do Ministério Público às fls. 141. - ADV ELIANE LEITE DE OLIVEIRA OAB/SP 129199 ADV MARISA APARECIDA CANTAGALLO OAB/SP 74872 - ADV SILVIA CERCAL OAB/SP 140611
443.01.2010.000831-5/000000-000 - nº ordem 191/2010 - Procedimento Ordinário (em geral) - ALZIRA DE FATIMA MENDES
DA SILVA X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS - Fls. 79 - Fls. 73/75: diga o Sr. Perito quanto a impugnação
apresentada, no prazo de 10 dias. Fls. 76/79: ciência ao Instituto-réu.///DESPACHO DE Fls. 84 - Fl. 83: digam as partes quanto
ao laudo complementar, no prazo de 05 (cinco) dias. Publique-se o despacho de fl. 79. - ADV JANAINA RAQUEL FELICIANI DE
MORAES OAB/SP 248170 - ADV DANIEL DE FREITAS TRIDAPALLI OAB/SP 210142
443.01.2008.000793-1/000000-000 - nº ordem 192/2008 - Depósito - BANCO FINASA BMC S/A X SAMUEL DOS SANTOS
OLIVEIRA - Fls. 91vº - Intime-se o Oficial de Justiça para devolver o mandado, devidamente cumprido, no prazo de 05(cinco)
dias.///Ciência sobre certidão do oficial de justiça às fls. 94vº que diz em síntese que contatou com a genitora do requerido que
informou que seu filho atualmente mora e labora na Espanha. Em seguida foi à empresa “PSI” e a irmã do requerido ratificou
a informação. Ambas disseram que ele está fora do Brasil há mais de dois anos sem previsão de regresso e, portanto, deixou
de efetivar a citação. - ADV RICARDO NEVES COSTA OAB/SP 120394 - ADV HEITOR EVARISTO FABRICIO COSTA OAB/SP
23569 - ADV FLÁVIO NEVES COSTA OAB/SP 153447 - ADV RAPHAEL NEVES COSTA OAB/SP 225061
443.01.2009.000816-3/000000-000 - nº ordem 220/2009 - Procedimento Ordinário (em geral) - ODETE CARDOSO DE
CAMARGO X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - Fls. 88 - Vistos. Cumpra-se a r. decisão. E, não havendo
mais o que decidir nestes autos, arquivem-se, observadas as formalidades legais. - ADV HEIDE FOGACA CANALEZ OAB/SP
77363 - ADV DANIEL DE FREITAS TRIDAPALLI OAB/SP 210142
443.01.2010.001010-4/000000-000 - nº ordem 233/2010 - (apensado ao processo 443.01.1998.000080-5/000000-000 - nº
ordem 1086/1998) - Embargos de Terceiro - VANDERLEI BERNARDO DA SILVA E OUTROS X YOSHIO FUKUDA - Fls. 57 Vistos. Fls. 55/56: diante da apresentação da declaração de pobreza, defiro os benefícios da justiça gratuita ao Embargado.
No mais, diante da natureza da lide e, observando-se o princípio da economia processual, manifestem-se às partes quanto ao
interesse na composição amigável apresentando, em caso positivo, proposta concreta de acordo, o que ensejará designação de
audiência, nos termos do 331 do CPC. Sem prejuízo, especifiquem as partes as provas que efetivamente pretendem produzir,
justificando sua pertinência, de forma concreta, pois não será aceita indicação genérica de prova. Ficam ainda, cientificados que
o silêncio autorizará a preclusão do direito à prova, com o conseqüente julgamento antecipado da lide. Prazo: 05 (cinco) dias.
- ADV CAROLINE COELHO DE MORAES OAB/SP 270927 - ADV MARISTELA REGINA DE CARVALHO M MENACHO OAB/SP
83704
443.01.2009.000945-6/000000-000 - nº ordem 250/2009 - Consignação em Pagamento - GEMIMA DE OLIVEIRA X
COMPANHIA DE SANEAMENTO BÁSICO DO ESTADO DE SÃO PAULO - SABESP E OUTROS - Fls. 166 - Vistos. Diante da
petição de fls. 136, designo nova audiência de conciliação, para o dia 25 de maio de 2011, às 15:00 horas. - ADV ARISTEU
JOSE MARCIANO OAB/SP 50958 - ADV FRANCINE MARIA CARREIRA MARCIANO OAB/SP 187005 - ADV CAROLINE
CRISTINA CARREIRA MARCIANO PINTO OAB/SP 232960 - ADV MARISA APARECIDA CANTAGALLO OAB/SP 74872 - ADV
SILVIA CERCAL OAB/SP 140611
443.01.2006.001338-4/000000-000 - nº ordem 272/2006 - (apensado ao processo 443.01.2006.001718-5/000000-000 - nº
ordem 400/2006) - Sustação de Protesto - RODRIGO AUGUSTO LAGOEIRO X CÉSAR E CIA LTDA - Fls. 106 - Fls. 94/105:
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º