TJSP 08/02/2011 - Pág. 2093 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Terça-feira, 8 de Fevereiro de 2011
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano IV - Edição 888
2093
451.01.2010.001472-4/000000-000 - nº ordem 109/2010 - Embargos à Execução - JOAO VAZ DE GODOY E OUTROS
X VIVIAN CORREIA BAPTISTA - (rel 16) Vistos. Recebo o recurso de apelação no efeito devolutivo. Certifique-se nos autos
principais, trasladando-se copia da sentença. Dê-se vista para contra razões. Após, regularizados subam os autos ao E. Tribunal
de Justiça. Int. Pir.d.s. Luiz Roberto Xavier Juiz de Direito - ADV LUIZ ANGELO SABBADIN OAB/SP 262696 - ADV ANTONIO
VANDERLEI DESUO OAB/SP 39166 - ADV LUIZ ANGELO SABBADIN OAB/SP 262696
451.01.2010.001596-7/000000-000 - nº ordem 113/2010 - Cumprimento de Título Executivo Judicial - DF FACTORING E
FOMENTO COMERCIAL LTDA X JOSÉ MARQUES - Manifeste-se o credor uam vez que decorreu o prazo para o executado
pagar o débito. (Rel.54). - ADV CARLOS NAZARENO ANGELELI OAB/SP 122521
451.01.2010.005745-7/000000-000 - nº ordem 340/2010 - Execução de Título Extrajudicial - BANCO BRADESCO S/A X
VITALE DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS E BEBIDAS LTDA E OUTROS - Diga o autor sobre os oficios de fls.
52/53 (Justiça Eleitoral). (REL. 54) - ADV MAURO ANTONIO ADAMOLI OAB/SP 66459
451.01.2010.007519-9/000000-000 - nº ordem 456/2010 - Cumprimento de Título Executivo Judicial - BANCO ITAULEASING
S A X RAFAEL SCHIAVOLIN - Fls. 31: nao emanada ordem deste Juízo para bloqueio do bem, desnecessária a expedição do
oficio requerido (Ciretran). (REL 54) - ADV MARLI INACIO PORTINHO DA SILVA OAB/SP 150793
451.01.2010.014190-5/000000-000 - nº ordem 833/2010 - Execução de Título Extrajudicial - SUPERMERCADO IDEAL
INDAIATUBA LTDA X MARCOS ROBERTO ANTÔNIO - (rel 16) Manifeste-se o autor sobre o depósito de R$50,00 - ADV JOSE
ANTONIO ROSA DA SILVA OAB/SP 81347
451.01.2010.017503-5/000000-000 - nº ordem 995/2010 - Cumprimento de Título Executivo Judicial - BANCO BGN S/A X
ADEMIR ANTUNES DE CAMARGO - ARquivem-se (REL 54) - ADV SERGIO RAGASI JUNIOR OAB/SP 225347 - ADV TIAGO
CARREIRA OAB/SP 279690 - ADV CLAUDIO BINI OAB/SP 52887 - ADV FERNANDA BAZANELLI BINI OAB/SP 262510
451.01.2010.019043-8/000000-000 - nº ordem 1053/2010 - Cumprimento de Título Executivo Judicial - LOURDES
APARECIDA STERDI X PORTO SEGURO CIA DE SEGURO GERAIS - Arquivem-se (REL 54) - ADV ENIO SOLER DO AMARAL
JUNIOR OAB/SP 172787
451.01.2010.018384-3/000000-000 - nº ordem 1066/2010 - Execução de Título Extrajudicial - MARIA PAULA DELMONT
PERRONE REGITANO X ADENILSON DA FONSECA E OUTROS - (rel 16) Defiro o bloqueio “on line” efetuado o protocolamento
conforme comprovante anexo. Positivo que resulte o bloqueio fica ele automaticamente convertido em penhora devendo ser
os executados intimados. . (fica intimada a parte autora a depositar diligências para intimação da parte executada do prazo de
embargos e do bloqueio no valor de R$ 1578,29 e R$4615,86) Int. Pir.d.s. Luiz Roberto Xavier Juiz de Direito - ADV RICARDO
TREVILIN AMARAL OAB/SP 232927
451.01.2010.020730-5/000000-000 - nº ordem 1110/2010 - Possessórias em geral - DIBENS LEASING S/A ARRENDAMENTO
MERCANTIL X DANIEL ANTÔNIO DA SILVA - Fls. 36 - PROC. Nº 1110/10 - REINTEGRAÇÃO DE POSSE REQTE.: DIBENS
LEASING S/A.- ARRENDAMENTO MERCANTIL REQDO.: DANIEL ANTONIO DA SILVA Vistos. Homologo por sentença para
produzir efeitos processuais, a desistência da ação manifestada pela autora a fls. 34/35 e, em consequência, JULGO EXTINTO
o processo sem julgamento de mérito, com fundamento no art. 267, inc. VIII, do CPC. Homologo a desistência ao prazo recursal.
Desnecessária a expedição de ofício para desbloqueio do veículo, uma vez que não houve determinação deste Juízo para
bloqueio. Autorizo o desentranhamento de documentos mediante substituição por cópias. Oportunamente, comunique -se a
extinção e arquivem-se. P.R.I.C. Piracicaba, 17 de dezembro de 2010. Luiz Roberto Xavier Juiz de Direito (rel 16) - ADV JOSE
MARTINS OAB/SP 84314 - ADV JACKSON WAGNER RODRIGUES DOS SANTOS OAB/SP 226132
451.01.2010.012357-8/000000-000 - nº ordem 1136/2010 - Execução de Título Extrajudicial - AMERIPAN PRODUTOS PARA
PANIFICAÇÃO LTDA X PANIFICADORA RSV LTDA ME - Sentença nº 99/2011 registrada em 31/01/2011 no livro nº 275 às Fls.
84: Ante a quitação do débito outorgada a fls. 23 julgo extinta a execução com fundamento no artigo 794 I do CPC. Expeçase mandado de levantamento conforme requerido. Intime-se a executada para no prazo de cinco dias efetuar o recolhimento
das custas finais sob pena de inscrição na dívida ativa. Transitada em julgado e não recolhidas as custas, expeça-se certidão
comunique-se e arquivem-se. P.R.I. Pir.d.s. Frederico Lopes Azevedo Juiz Substituto Fica o credor intimado a retirar guia de
levantamento (Rel.54). - ADV CARLOS ALBERTO PASCUALI OAB/SP 151340
451.01.2010.023453-3/000000-000 - nº ordem 1263/2010 - Execução de Título Extrajudicial - SUPERMERCADO DELTA
MAX LTDA X LEONARDO PIER MENEGUETTI - (rel 16)s. Defiro o bloqueio “on line” efetuado o protocolamento conforme
comprovante anexo. Positivo que resulte o bloqueio fica ele automaticamente convertido em penhora devendo ser o executado
intimado. . (fica intimada a parte autora a depositar diligências para intimação da parte executada do prazo de embargos e do
bloqueio no valor de R$ 565,40) Int. Pir.d.s. Luiz Roberto Xavier Juiz de Direito - ADV MARCELO ROSENTHAL OAB/SP 163855
- ADV CAMILA NEVES MARTINS OAB/SP 279917
451.01.2010.019041-2/000000-000 - nº ordem 1297/2010 - Cumprimento de Título Executivo Judicial - ANTONIO MARCOS
DIAS X PORTO SEGURO CIA DE SEGURO GERAIS - Arquivem-se (REL 54) - ADV ENIO SOLER DO AMARAL JUNIOR OAB/
SP 172787
451.01.2010.019052-9/000000-000 - nº ordem 1298/2010 - Cumprimento de Título Executivo Judicial - FLAVIA RENATA DE
OLIVEIRA SALLA X PORTO SEGURO CIA DE SEGURO GERAIS - Arquivem-se (REL 54) - ADV ENIO SOLER DO AMARAL
JUNIOR OAB/SP 172787
451.01.2010.019036-2/000000-000 - nº ordem 1335/2010 - Cumprimento de Título Executivo Judicial - PAULO THIAGO
AFONSO X PORTO SEGURO COMPANHIA DE SEGURO GERAIS - Arquivem-se .(REL 54) - ADV ENIO SOLER DO AMARAL
JUNIOR OAB/SP 172787
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