TJSP 08/02/2011 - Pág. 21 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Terça-feira, 8 de Fevereiro de 2011
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano IV - Edição 888
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JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
Fórum de Ibitinga - Comarca de Ibitinga
JUIZ: ROBERTO RAINERI SIMÃO
236.01.2003.002010-0/000001-000 - nº ordem 386/2003 - Outros Feitos Não Especificados - REP. DANOS MATERIAIS
C. AC. VEICULOS - Execução de Sentença - VALTER DOMINGOS DO AMARAL X ANAEL MACHADO SILVA - FLS. 242:”MANIFESTE-SE O(A)(S) EXEQÜENTE(S), NO PRAZO DE DEZ DIAS, NOS TERMOS DA PORTARIA Nº 01/06, ITEM VII, EM
RELAÇÃO À CERTIDÃO DO SR. OFICIAL DE JUSTIÇA, INFORMANDO O ATUAL ENDEREÇO DO(A)(S) DEVEDOR(A)(ES) A
FIM DE SEREM PENHORADOS BENS DE SUA PROPRIEDADE PARA GARANTIA DO SALDO CREDOR REMANESCENTE,
TUDO SOB PENA DE EXTINÇÃO DO PROCESSO” - ADV PEDRO WAGNER RAMOS OAB/SP 62684 - ADV ALZIRA SIMOES
PINHEIRO HADDAD RAMOS OAB/SP 58579 - ADV JOSE BENEDITO CLAUDIO PINHEIRO OAB/SP 139084
236.01.2006.000124-0/000000-000 - nº ordem 30/2006 - Execução de Título Extrajudicial - MARIA CONCEIÇÃO GALIO
GEROLAMO X ROGÉRIO MORAIS DOS SANTOS - Fls. 94 - “Fls. 93:- Indefiro o requerimento da exequente, pois já há penhora
válida nos autos. Assim sendo, considerando os princípio da celeridade e economia processual que regem os procedimentos
que tramitam pelo Juizado Especial, manifeste-se novamente o exequente, em dez dias, informando se tem interesse na
adjudicação do(s) bem(ns) penhorado(s). Prossiga-se.” - (MANIFESTE(M)-SE O(A)(S) EXEQUENTE COMO DETERMINADO
NO R. DESPACHO SUPRA) - ADV REGINALDO JOSÉ CIRINO OAB/SP 169687
236.01.2007.000705-3/000001-000 - nº ordem 200/2007 - Possessórias (em geral) - Execução de Sentença - WANDICK
EVANGELISTA DA SILVA IBITINGA - ME X LUCIANO ZAVAN - Fls. 153 - Sentença nº 2890/2010 registrada em 28/12/2010
no livro nº 176 às Fls. 81: “Considerando o depósito realizado pelo executado, no valor de R$970,70, na conta judicial nº
2700112399754, junto ao Banco do Brasil S/A, em data de 11/11/10, bem como o contido na petição protocolada sob o nº
0064859-0, em 06/12/10, na qual o exequente manifesta concordância com referido depósito para quitação integral do débito,
JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO, o que faço com fundamento no artigo 794, inciso I, do Código de Processo Civil. Face à quitação
integral do débito, é desnecessária a intimação da devedora. Transitada esta em julgado, anote-se no sistema informatizado.
Após, arquivem-se os autos, que ficarão aguardando pelo prazo de 180 dias para retirada de eventual(is) documento(s) que
instruiu(ram) os autos e que não comprometam a sua essência, em termos de visualização de seus atos essenciais, o que
fica deferido, mediante cópia. Julgo insubsistente o auto de penhora de fls. 124. Saliento que, conforme se verifica às fls. 137,
não foi efetuada a averbação da constrição sobre o imóvel objeto da matrícula nº 33.237, de modo que é desnecessária a
expedição de ofício para cancelamento de averbação de penhora. Indevidas custas processuais. P.R.I.C.” - (NA HIPÓTESE DE
INTERPOSIÇÃO DE EVENTUAL RECURSO, RECOLHER A TÍTULO DE PREPARO OS VALORES CONSTANTES DO PARECER
210/06) - ADV DIVALDO EVANGELISTA DA SILVA OAB/SP 82443
236.01.2007.003572-0/000002-000 - nº ordem 1270/2007 - Outros Feitos Não Especificados - AÇÃO DE COBRANÇA Execução de Sentença - ANA AMÉLIA CALDAS SAAD X NOSSO BANCO NOSSA CAIXA S/A - Fls. 199 - “Fls. 184/198:- Recebo
os embargos para discussão devendo comportar processamento nestes autos, porque tempestivos e face à garantia do Juízo com
o depósito realizado às fls. 182, motivo pelo qual concedo o efeito suspensivo à execução. Proceda-se às anotações no sistema
informatizado. Processem-se-os, intimando-se o(a) embargado(a) / exequente, na pessoa de seu procurador para, querendo,
no prazo de quinze dias, apresentar sua defesa. Prossiga-se. Int.” - (FICA O(A)(S) EMBARGADO(A)(S) / EXEQUENTE(S),
INTIMANDO(A)(S) NA PESSOA DE SEU PROCURADOR PARA, NO PRAZO DE QUINZE DIAS, QUERENDO, APRESENTADO
SUA DEFESA) - ADV ALEXANDRE SAAD OAB/SP 159545 - ADV EDUARDO JANZON AVALLONE NOGUEIRA OAB/SP 123199
236.01.2007.007400-2/000000-000 - nº ordem 2682/2007 - Outros Feitos Não Especificados - AÇÃO DE COBRANÇA WALTER FERREIRA FILHO X HSBC BANK BRASIL S.A. - Fls. 231 - “Fls. 215/217:- O réu informou que o depósito no valor de
R$16.680,92 não se destina ao pagamento da condenação, mas sim à garantia do Juízo. Sendo assim, manifeste-se o autor, no
prazo de dez dias, informando se tem interesse na execução da r. decisão proferida. Na hipótese afirmativa, deverá, no mesmo
prazo, apresentar demonstrativo atualizado do débito. Saliento que, na hipótese de o valor depositado ser inferior ao montante
que o(a) autor(a) entende devido, a multa de 10% do artigo 475-J do C.P.C. deverá ser aplicada somente sobre o valor da
diferença entre o valor da condenação e o valor depositado. Fls. 218/230:- Deixo, por ora, de apreciar os embargos à execução
interpostos, haja vista que o feito sequer iniciou a fase de execução de sentença. Prossiga-se. Int.” - (MANIFESTE(M)-SE O(A)
(S) AUTOR(A)(ES) COMO DETERMINADO NO R. DESPACHO SUPRA) - ADV MARIANA DE SOUZA FELICIANO DA COSTA
OAB/SP 280048 - ADV ACACIO FERNANDES ROBOREDO OAB/SP 89774
236.01.2007.007959-8/000000-000 - nº ordem 2859/2007 - Outros Feitos Não Especificados - AÇÃO DE COBRANÇA OSMAR FERREIRA GOMES X M.A. PARTICIPAÇÕES INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA - FLS. 124:- (FOI(RAM) EXPEDIDO(S)
MANDADO(S) DE LEVANTAMENTO EM FAVOR DO AUTOR, COMO DETERMINADO NA R. SENTENÇA DE FLS. 123) - ADV
ROSEMARIE GAZETTA MARCONATO OAB/SP 139831 - ADV ROBERTO CARLOS RIBEIRO OAB/SP 104690 - ADV CLAUDINEI
APARECIDO QUEIROZ OAB/SP 135194
236.01.2008.001759-4/000000-000 - nº ordem 599/2008 - Execução de Título Extrajudicial - RONDES ANTONIO CARDOSO
JUNIOR X DEBORA RODRIGUES DE ARAUJO COSTA - Fls. 74 - Sentença nº 2879/2010 registrada em 27/12/2010 no livro nº
176 às Fls. 70: “Considerando o contido na petição protocolada sob o nº 0065131-0, em 07/12/10, onde o(a) exequente informa
que recebeu integralmente seu crédito, JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO, o que faço com fundamento no artigo 794, inciso I,
do Código de Processo Civil. Expeça-se, de imediato, ofício ao Serasa. Face à quitação integral do débito, é desnecessária a
intimação do(a) devedor(a). Transitada esta em julgado, anote-se no sistema informatizado. Após, arquivem-se os autos, onde
aguardará pelo prazo de 180 para desentranhamento do título de crédito que instruiu a inicial, independentemente de traslado.
Julgo insubsistentes a penhora e a adjudicação de fls. 24 e 52. Indevidas custas processuais. P.R.I.C.” - (NA HIPÓTESE DE
INTERPOSIÇÃO DE EVENTUAL RECURSO, RECOLHER A TÍTULO DE PREPARO OS VALORES CONSTANTES DO PARECER
210/06) - ADV LUCIANO RODRIGO FURCO OAB/SP 196058 - ADV HAMILTON DA CUNHA BUENO OAB/SP 196023 - ADV
LAIANNE LOUISE FURCO OAB/SP 253664
236.01.2008.002350-9/000001-000 - nº ordem 785/2008 - Outros Feitos Não Especificados - AÇÃO DE COBRANÇA Execução de Sentença - PAULO ROBERTO WILSON X RONALDO DE CARLI - Fls. 47 - Sentença nº 2880/2010 registrada
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