TJSP 08/02/2011 - Pág. 2452 - Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Terça-feira, 8 de Fevereiro de 2011
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano IV - Edição 888
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quaisquer dúvidas sérias quanto à veracidade do que divulgará. ^^\\\
elaboração de reportagens pode durar horas ou meses, dependendo de sua complexidade, mas não se pode exigir que a mídia
só divulgue fatos após ter certeza plena de sua veracidade. Isso se dá, em primeiro lugar, porque os meios de comunicação,
como qualquer outro particular, não detém poderes estatais para empreender tal cognição. Ademais, impor tal exigência à
imprensa significaria engessá-la e condená-la a morte. O processo de divulgação de informações satisfaz verdadeiro interesse
público, devendo ser célere e eficaz, razão pela qual não se coaduna com rigorismos próprios de um procedimento judicial.”
Apelação n° 994.03.106811-7, da Comarca de Osasco - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE SÃO PAULO. Em que pese a relevância da
questão posta em juízo, não pode passar desapercebido que a autora não apresentou em nenhum momento o texto que pretende
que seja publicado como resposta ao que foi publicado, não se sabendo ao certo qual texto pretende que seja publicado com a
autorização do juízo. E disso a autora foi intimada a apresentar as fls.321. Neste sentido, a jurisprudência já decidiu: TRE-TO DIREITO DE RESPOSTA: REDR RECURSO ELEITORAL 371396 TO Resumo: Recurso Eleitoral. Direito de Resposta. Ausencia
do Texto da Resposta. Observando-se que oRecorrente Nao Apresentou o Texto com a Resposta, no Juízo de 1 Grau, Nao Ha
Como Se Provero Recurso (art. Relator(a): LEITE NETO Julgamento: 26/09/1996 Publicação: SESSAO - Publicado em Sessão,
Data 26/09/1996 Andamento do processo Ementa RECURSO ELEITORAL. DIREITO DE RESPOSTA. AUSENCIA DO TEXTO
DA RESPOSTA. OBSERVANDO-SE QUE O RECORRENTE NAO APRESENTOU O TEXTO COM A RESPOSTA, NO JUÍZO DE
1 GRAU, NAO HA COMO SE PROVER O RECURSO. 28, DA RES. TSE 19.512/96). Em outra decisão, o Superior Tribunal de
Justiça entendeu ser necessária a apresentação do texto Relatório e Voto EDcl no RECURSO ESPECIAL Nº 905.475 - RJ
(2006/0240499-8) EMBARGANTE : TV GLOBO LTDA ADVOGADO : JOSÉ PERDIZ DE JESUS E OUTRO (S) EMBARGADO :
CARLOS SARMENTO E CARLOS FARIAS ADVOGADOS ASSOCIADOS ADVOGADO : CARLOS VARGAS FARIAS E OUTRO
(S) RELATÓRIO O EXMO. SR. MINISTRO JORGE MUSSI: Trata-se de embargos declaratórios opostos por TV GLOBO LTDA.,
contra acórdão proferido no recurso especial, em que objetivava a reforma da decisão exarada no Tribunal a quo quanto à
anulação do decisum monocrático que julgou improcedente pleito de direito de resposta/retificação, formulada por CARLOS
SARMENTO e CARLOS FARIAS ADVOGADOS E ASSOCIADOS, sendo o aresto assim ementado: “CRIMINAL. RESP. LEI DE
IMPRENSA. DIREITO DE RESPOSTA. INDEFERIMENTO DA INICIAL. FALTA DE JUNTADA DO TEXTO DE RESPOSTA.
FORMALIDADE DO ART. 32, PARÁGRAFO ÚNICO, DA LEI 5250/67. EMENDA DA INICIAL. POSSIBILIDADE. DIREITO
SUBJETIVO DO REQUERENTE. RECURSO DESPROVIDO. “I. Hipótese em que o requerente, pretendendo direito de resposta
e retificação em face do ora recorrente, ingressou com petição inicial, sem juntar a descrição do texto da resposta, requisito
exigido no parágrafo único do art. 32 da Lei 5.250/67, motivo pelo qual o pleito restou indeferido pelo Juízo de primeiro grau. “II.
Embora o texto legal exija tal formalidade, seu descumprimento não deve ser causa para indeferimento imediato da inicial, sem
oportunização de emenda, desde que possível, se o Código de Processo Civil, em seu art. 284 garante ao autor a possibilidade
de emendar a inicial, sob pena de cerceamento de defesa. “III. Deve ser mantido o acórdão a quo , que anulou a decisão
recorrida, conferindo ao requerente a oportunidade de complementar seu pedido. “IV. Recurso desprovido” (rel. Min. GILSON
DIPP, fls. 340). EDcl no RECURSO ESPECIAL Nº 905.475 - RJ (2006/0240499-8) Isto posto e pelo mais que dos autos consta
JULGO IMPROCEDENTE a ação e condeno a autora no pagamento das custas e despesas processuais e honorários advocaticios
que fixo em 10% dpo valor da causa. P.R.I.C. São Paulo, 1 de fevereiro de 2011. (Custas de preparo, em caso de apelação:
R$508,49 + R$25,00 de porte de remessa e retorno, por volume). - ADV: GABRIELLA FREGNI (OAB 146721/SP), FLAVIO
CROCCE CAETANO (OAB 130202/SP), LOURIVAL JOSE DOS SANTOS (OAB 33507/SP), ALEXANDRE FIDALGO (OAB
172650/SP)
Processo 0009117-36.2010.8.26.0011 (011.10.009117-3) - Procedimento Sumário - Acidente de Trânsito - Eduardo Geraldo
da Costa - Ronaldo Jose S. Alves de Lima - Diga o autor sobre a CONTESTAÇÃO e documento de fls. 126/148. - ADV: VERA
LÚCIA DE MORAES (OAB 182707/SP), VICTOR MARTINELLI PALADINO (OAB 271166/SP)
Processo 0009189-96.2005.8.26.0011 (011.05.009189-2) - Procedimento Sumário - Acidente de Trânsito - Unibanco Aig
Seguros S/A - José Batista da Silva - Vistos. Cumpra-se o V. Acórdão. Informe o exeqüente se o valor do depósito satisfaz
o débito (R$ 1.107,60 - fls. 157), observando-se que seu silêncio será interpretado como concordância com a extinção e
arquivamento. Int. - ADV: CINTIA MALFATTI MASSONI CENIZE (OAB 138636/SP), LUIS EDUARDO CENIZE (OAB 243263/SP),
ANGELA SOLANGE OLIVEIRA LIMA CAPRARA (OAB 164820/SP)
Processo 0009212-13.2003.8.26.0011 (011.03.009212-5) - Execução de Título Extrajudicial - Valdemiro Rosendo Monteiro
- Ruy Ignácio de Paula Souza e outro - Certifico e dou fé que, nos termos do art. 162, § 4º, do CPC, preparei para remessa ao
Diário da Justiça Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s):”Autos em Cartório por trinta dias após retornarão ao arquivo” ADV: ROSELI MARIA CESARIO GRONITZ (OAB 78187/SP), HELDER CURY RICCIARDI (OAB 208840/SP), ALFREDO CLARO
RICCIARDI (OAB 17796/SP), ANDREA VIANNA FEIRABEND (OAB 127093/SP), ALEXANDRE FERRAZ DE LIMA (OAB 22464/
PR), ELCIO MONTORO FAGUNDES (OAB 68832/SP), WANDER BERNARDES DA SILVEIRA (OAB 239821/SP)
Processo 0010043-17.2010.8.26.0011 (011.10.010043-1) - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco
Bradesco S/A - Arte e Culinária Comércio de Alimentos Ltda e outros - Vistos. Fls. 53: Bloqueie-se, notando-se que não há como
bloquear com as ressalvas pleiteadas pelo autor. Fls. 55: as pessoas mencionadas na petição não integram o pólo passivo.
Esclareça o Banco, em 48 horas. Intimem-se. (CIÊNCIA DA RESPOSTA DO BACENJUD: Bloqueio de R$16.163,55 - Arte e
Culinária Com. de Alimentos LTDA; Bloqueio de R$6,45- LEANDRO; Bloqueio de R$0,00 - DANIELE) - ADV: JOAO PAULO
MORELLO (OAB 112569/SP), CHARLES MATEUS SCALABRINI (OAB 225627/SP), MATILDE DUARTE GONCALVES (OAB
48519/SP), MARIANNA COSTA FIGUEIREDO (OAB 139483/SP)
Processo 0010421-70.2010.8.26.0011 (011.10.010421-6) - Procedimento Sumário - Acidente de Trânsito - Reinaldo dos
Santos Silva - Transpass Transportes de Passageiros Ltda - Vistos. Diga o autor se a perícia se realizou. Int. - ADV: PAULO
SERGIO FERREIRA DE CASTRO (OAB 18230/SP), GUSTAVO MENEGHINI DE OLIVEIRA (OAB 207056/SP), ADEMAR
GOMES (OAB 116983/SP), MARLON DE AZEVEDO COMITRE (OAB 234757/SP), OLEMA DE FATIMA GOMES (OAB 51407/
SP), SOCRATES DOS SANTOS ALMEIDA (OAB 272760/SP)
Processo 0012858-84.2010.8.26.0011 (011.10.012858-1) - Renovatória de Locação - Locação de Imóvel - V & L Celular Ltda
- Carrefour Comércio e Indústria LTDA - à réplica. - ADV: MAX SIVERO MANTESSO (OAB 200889/SP), MARISTELA FERREIRA
NIETO (OAB 235068/SP), CAIO VASCONCELLOS BIOJONE (OAB 270985/SP)
Processo 0013123-86.2010.8.26.0011 (011.10.013123-0) - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Banco
Santander S/A - Ilton Fernandes Ruic - Providencie o exequente, o recolhimento de mais uma diligência do oficial de justiça,
para o aditamento do mandado, visto que são necessárias duas diligências (citação e penhora). - ADV: FRANCISCO CARLOS
DOS S POLITANI (OAB 132660/SP), BEATRIZ APARECIDA MESQUITA POLITANI (OAB 132641/SP)
Processo 0013172-30.2010.8.26.0011 (011.10.013172-8) - Procedimento Sumário - Despesas Condominiais - Condominio
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