TJSP 09/02/2011 - Pág. 1245 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Quarta-feira, 9 de Fevereiro de 2011
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano IV - Edição 889
1245
344.01.2010.015579-0/000000-000 - nº ordem 1762/2010 - Arrolamento - CÍCERA SOARES BARBOSA X ALVINO BARBOSA
- ÓBITO: 09.07.2010 - Fls. 62 - Vistos. Homologo, para que produza os jurídicos efeitos a partilha de fls.02/07 e retificação de
fls. 59 destes autos de Arrolamento do bem deixado por ALVINO BARBOSA, atribuindo aos nela contemplados, os respectivos
quinhões, salvo erro ou omissão e ressalvados direitos de terceiros. Tratando-se a presente ação de procedimento de jurisdição
voluntária, esta sentença transita em julgado na data da publicação. Com o transito em julgado providencie a inventariante as
cópias necessárias à expedição do Formal de Partilha, devidamente autenticadas pela Secretaria do Fórum. DPE arbitro em
100% do cód. 201 da tabela da DPE. Expeça-se o formal de partilha. Não há custas finais. Cumpridas as formalidades legais,
arquivem-se, anotando-se. Registre-se. Int. - ADV FRANCIS ALBERTO CAMPOS OAB/SP 290777
344.01.2010.016225-2/000000-000 - nº ordem 1809/2010 - Arrolamento - EDJASME ANTONIO DA SILVA X LUIZA RIBEIRO
DA SILVA (ÓBITO AOS 21/12/2006) - intimação do(a) Patrono(a) do(a) requerente, para manifestar-se em virtude do decurso do
prazo do sobrestamento - ADV RUBENS HENRIQUE DE FREITAS OAB/SP 177733
344.01.2010.016265-7/000000-000 - nº ordem 1816/2010 - Interdição - REGINA ATALLAH X ELZA ZANGARINI ATALLAH Perícia agendada com a interditanda para o dia 17.03.2011, às 9:45 horas, no Fórum da Comarca de Marília/SP. - ADV DALILA
GALDEANO LOPES OAB/SP 65611 - ADV ANDRESSA CAVALCA OAB/SP 186718 - ADV TAÍS VANESSA MONTEIRO OAB/
SP 167647 - ADV ANDREA APARECIDA MORELATTI VALENCA OAB/SP 114714 - ADV MARCYLENE BONASORTE FERRITE
OAB/SP 167826
344.01.2010.016509-0/000000-000 - nº ordem 1836/2010 - Alimentos - Lei Especial N. 5.478/68 - T. S. C. X E. S. C. Vistos. Defiro os pedidos de fls. 25 e 26, expedindo-se o necessário. Após, arquivem-se. - ADV ERCILIA APARECIDA PIGOZZI
GARCIA OAB/SP 105962
344.01.2010.016509-0/000000-000 - nº ordem 1836/2010 - Alimentos - Lei Especial N. 5.478/68 - T. S. C. X E. S. C. Ciência a requerente com relação ao ofício (empregador) devolvido pelo correio às fls. 31/32. - ADV ERCILIA APARECIDA
PIGOZZI GARCIA OAB/SP 105962
344.01.2010.016524-3/000000-000 - nº ordem 1841/2010 - Alimentos (Ordinário) - C. F. D. O. X V. D. S. R. - Fls. 32/33
- Ante o exposto, nos termos do artigo 269, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE
o pedido inicial para condenar o requerido a pagar à parte autora a quantia equivalente a 30% do salário mínimo nacional,
mensalmente, a ser paga todo dia 10 de cada mês, mediante deposito em conta corrente ou diretamente à parte autora. Por ter
a autora decaído de parte mínima, condeno a parte requerida no pagamento das custas processual e honorário advocatícios,
o qual fixa em R$ 400,00, corrigido monetariamente a partir desta data. Arbitro os honorários advocatícios do patrono da parte
autora no valor máximo da tabela fixada no convênio DPE/OAB. Expeça-se certidão. P. R. I. C. - ADV LUIS RENATO SANTOS
CIBANTOS OAB/SP 203697
344.01.2010.016556-0/000000-000 - nº ordem 1846/2010 - Divórcio Consensual - C. L. V. E OUTROS X O. J. - Retirar
Mandado de Averbação e Certidão de Honorários - DPE - ADV GREICE MONTEIRO DE MORAES OAB/SP 213209
344.01.2010.017478-3/000000-000 - nº ordem 1925/2010 - Divórcio Consensual - K. B. D. S. Q. E OUTROS X O. J. - Retirar
certidão de honorários - DPE - ADV DALILA GALDEANO LOPES OAB/SP 65611
344.01.2010.018626-4/000000-000 - nº ordem 2043/2010 - Alvará - ROSA FRANCISCO BONI E OUTROS X O JUIZO Feito n. 344.01.2010.018626-4/000000-000 - ordem nº 2043/10 - 1ª Vara da Família e das Sucessões. Vistos. NO presente
pedido de Alvará requerido por ROSA FRANCISCO BONI e NILDO JOÃO BONI, verifica-se que os requerentes, devidamente
intimados (fls.18 - imprensa oficial), não atendeu a determinação de fls. 17. Ante o exposto, indefiro a inicial com fundamento no
art. 267, inciso I, c/c artigo 295, inciso VI do CPC. Sem custas em razão da concessão dos benefícios da AJG. Oportunamente,
arquivem-se os autos. Ciência ao MP. P. R. I. Marília, d.i. MARCELO DE FREITAS BRITO Juiz de Direito - ADV LUCIANA MARIA
ENCINAS TEIXEIRA OAB/SP 168423 - ADV JOÃO VITOR FREIRE MARCONATTO OAB/SP 294530
344.01.2010.018683-8/000000-000 - nº ordem 2046/2010 - Divórcio (ordinário) - C. A. C. N. X R. V. N. - Vistos. Fls. 36/37.
Desnecessária a intimação pessoal do autor para ser informado do numero da conta e agência bancaria para depósito da pensão
alimentícia. Intime-se o Procurador do autor pelo D.O. Eletrônico, que cuidará de informar a seu cliente. Feito isso, arquivem-se
os autos - ADV FABIANO IZIDORO PINHEIRO NEVES OAB/SP 202085 - ADV IEDA ORTIN ELSTE OAB/SP 148892
344.01.2010.018729-7/000000-000 - nº ordem 2056/2010 - Alimentos - Lei Especial N. 5.478/68 - V. H. C. N. E OUTROS
X J. R. N. - Fls. 21 - “Considerando a certidão da Sra. Oficiala de Justiça de fls. 16vº, intime-se a procuradora dos autores a
informar nos autos o endereço correto dos mesmos no prazo de dez dias. No mais, diante da petição de fls. 20, por ora oficiese ao juízo deprecado (fls. 18) solicitando a devolução da carta precatória expedida. Intime-se”. - ADV MYLENA QUEIROZ DE
OLIVEIRA OAB/SP 196085
344.01.2010.019169-0/000000-000 - nº ordem 2098/2010 - Alvará - JOICE YUKO OBATA E OUTROS X O JUIZO - Fls. 39
- Considerando a documentação apresentada e a concordância do representante do Ministério Público as fls. 36/38, DEFIRO
o alvará pretendido, autorizando a venda do veiculo Mercedez Benz/L1629, ano 2004, placas BTT-0412, nos termos requerido
as fls. 03-A -b, por valor não inferior ao da avaliação de fls. 14, devendo após a realização do negócio,a autora providenciar o
abatimento do valor gasto na reforma do veículo, apresentando a prestação de contas do valor remanescente, depositando a
parte cabente aos menores em conta judicial, no prazo de 30(trinta) dias. Julgo extinto o processo nos termos do art. 269 I do
CPC. Aos autores concedo os benefícios da Assistência Judiciária. Não há custas finais. Cumpridas as formalidades legais,
arquivem-se os autos. Registre-se e Intime-se. - ADV MARCOS MASSATOSHI TAKAOKA OAB/SP 192628
344.01.2010.019210-1/000000-000 - nº ordem 2105/2010 - Reconhecimento e Dissol. Sociedade Fato - B. A. B. C. X J. C.
M. J. - Vistos. Acolho a justificativa de fls. 27, e arbitro os honorários nos termos do convênio DPE/OAB em R$ 562,59 (cód.
203). Expeça-se a certidão e após, arquivem-se - ADV TANIA FATIMA RAYES ARANTES OAB/SP 143461
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