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TJSP - Disponibilização: Quarta-feira, 9 de Fevereiro de 2011 - Página 1510

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TJSP 09/02/2011 - Pág. 1510 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 09/02/2011 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: Quarta-feira, 9 de Fevereiro de 2011

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano IV - Edição 889

1510

362.01.2010.006039-3/000000-000 - nº ordem 1756/2010 - Execução de Título Extrajudicial - SUEL DOS REIS BORASCHI
DROGARIA ME X SABRINA GOMES DE ALMEIDA - Vistos. Indefiro o pedido retro e face a não localização de bens passíveis
de penhora em nome do(a) executado(a), JULGO EXTINTO o presente processo de execução, com fundamento no artigo 53, §
4º, da Lei 9.099, de 26.09.1995. Os documentos juntados aos autos ficarão anexados à ficha-memória pelo prazo de 180 dias,
contados do trânsito em julgado, após o que serão inutilizados. Nessse lapso, poderão ser retirados a requerimento da parte
interessada. Oportunamente, façam-se as anotações e comunicação, arquivando-se os autos. P.R.I. - ADV MONICA BURALLI
REZENDE PAVANELLO OAB/SP 134082 - ADV ANA ANTONIA F DE MELO ROSSI OAB/SP 83821
362.01.2010.006225-8/000000-000 - nº ordem 1823/2010 - Execução de Título Extrajudicial - ANA LUIZA GALO VIEIRA X
SEBASTIÃO CARLOS DE PAULA - Vistos. Face a não localização de bens passíveis de penhora em nome do(a) executado(a),
JULGO EXTINTO o presente processo de execução, com fundamento no artigo 53, § 4º, da Lei 9.099, de 26.09.1995. Os
documentos juntados aos autos ficarão anexados à ficha-memória pelo prazo de 180 dias, contados do trânsito em julgado,
após o que serão inutilizados. Nesse lapso, poderão ser retirados a requerimento da parte interessada. Oportunamente, façamse as anotações e comunicação, arquivando-se os autos. P.R.I. - ADV VALDIR BENEDITO SIMOES OAB/SP 94686 - ADV
ADRIANA FELICIANO SIMÕES OAB/SP 159104
362.01.2010.006349-0/000000-000 - nº ordem 1879/2010 - Execução de Título Extrajudicial - DANIEL DOS SANTOS
MECANICA ME X IZABEL CRISTINA FELIPE - Vistos. Face a não localização de bens passíveis de penhora em nome
do(a) executado(a), JULGO EXTINTO o presente processo de execução, com fundamento no artigo 53, § 4º, da Lei 9.099,
de 26.09.1995. Os documentos juntados aos autos ficarão anexados à ficha-memória pelo prazo de 180 dias, contados do
trânsito em julgado, após o que serão inutilizados. Nesse lapso, poderão ser retirados a requerimento da parte interessada.
Oportunamente, façam-se as anotações e comunicação, arquivando-se os autos. P.R.I. - ADV JOAO LUIZ PORTA OAB/SP
105274 - ADV MARILÚ CANAVESI PORTA OAB/SP 210325
362.01.2010.007928-3/000000-000 - nº ordem 2292/2010 - Execução de Título Extrajudicial - REALEZA CALÇADOS LTDA ME X ALEXANDRE ANTONIO DA SILVA - Autos nº 2292/2010 Vistos. Conheço dos embargos de declaração opostos pelo autor,
porém, nego-lhes provimento. A r. sentença não encontra-se maculada por obscuridade, contradição, dúvida ou omissão, não
havendo, portanto, motivos para esclarecimento de seu conteúdo. Ademais, ainda que se verificasse a presença dos requisitos
legais, os embargos seriam igualmente afastados, pois os valores de preparo são mínimos e estão isentos de erro. Portanto,
dada a falta dos requisitos do art. 48 da L. 9.099/95, nego provimento aos embargos. Nesse sentido, considerando a reiterada
conduta protelatória do autor (art. 17, IV e VI, Código de Processo Civil) impõe-se a multa de1%, acrescida de indenização, no
importe de 20 % sobre o valor da causa (art. 18, CPC). Int. Mogi Guaçu, d.s. José Fernando Steinberg Juiz de Direito - ADV
FERNANDO MARQUES DE FARIAS OAB/SP 153692
362.01.2010.007935-9/000000-000 - nº ordem 2298/2010 - Execução de Título Extrajudicial - REALEZA CALÇADOS LTDA
- ME X VALDECI COSTA - HOMOLOGO, por sentença o acordo de fls. 12, extinguindo o processo com resolução do mérito
(art. 269, III, do CPC). Tendo em vista que até a presente data o autor não se manifestou nos autos, façam-se as necessárias
anotações e arquivem-se. P.R.I. - ADV FERNANDO MARQUES DE FARIAS OAB/SP 153692
362.01.2010.008197-5/000000-000 - nº ordem 2375/2010 - Execução de Título Extrajudicial - ANTONIO JOAQUIM DA
SILVA NETO ME X DAYANE CAVALHIERI - Face a não localização de bens passíveis de penhora em nome do(a) executado(a)
e, a não indicação pelo (a) exequente, JULGO EXTINTO o presente processo, com fundamento no artigo 53, § 4º, da Lei 9.099,
de 26.09.1995. Os documentos juntados aos autos ficarão anexados à ficha-memória pelo prazo de 180 dias, contados do
trânsito em julgado, após o que serão inutilizados. Nesse lapso, poderão ser retirados a requerimento da parte interessada.
Oportunamente, façam-se as anotações e comunicação, arquivando-se os autos. P.R.I. - ADV ADRIANO RISSI DE CAMPOS
OAB/SP 152749
362.01.2010.008220-5/000000-000 - nº ordem 2385/2010 - Outros Feitos Não Especificados - COBRANÇA - J.P. PELIGRINI
VÍDEOS - ME X TUANY DE OLIVEIRA VICENTE - HOMOLOGO a desistência requerida no pedido de fls. 26 e, com esteio no
inciso VIII, do artigo 267, do Código de Processo Civil, julgo extinto o presente processo. Ainda que destruído o processo, a
execução poderá ser efetivada, extraindo-se, para esse fim, relatório do processo cadastrado no sistema informatizado oficial
ou certidão da ficha memória arquivada, anotando-se a ocorrência e mantendo-se o mesmo número do processo originário
(Art.14.2 do PROVIMENTO CSM nº 1670/2009). Anote-se o débito remanescente e arquive-se o feito. P.R.I. - ADV ELISÂNGELA
BORGES YOSHIDA OAB/SP 282561
362.01.2010.008720-8/000000-000 - nº ordem 2530/2010 - Execução de Título Extrajudicial - MAURÍCIO BASÍLIO SABINO
X SUPERMERCADO MOGI SERV LTDA - ME - Autos nº 2530/2010 Vistos. Dispensado o relatório. Fundamento e decido. Fls.
16, verso: indefiro, uma vez que já foi denegado o pedido de apensamento. Tendo em vista que o devedor não foi encontrado,
JULGO EXTINTO o processo, sem julgamento de mérito, nos moldes do art. 53, § 4º da Lei nº 9.099/95. Sem condenação em
verbas de sucumbência, na forma do art. 55 da Lei dos Juizados Especiais. Arquivem-se. P.R.I. - ADV VALDIR BENEDITO
SIMOES OAB/SP 94686 - ADV ADRIANA FELICIANO SIMÕES OAB/SP 159104
362.01.2010.009857-8/000000-000 - nº ordem 2855/2010 - Execução de Título Extrajudicial - A G DE OLIVEIRA
ADMINISTRAÇÃO DE IMOVEIS LTDA ME X VANESSA APARECIDA TEIXEIRA - Em face do teor do pedido retro, JULGO
EXTINTO o presente processo de execução, com fundamento no artigo 794, inciso I, do Código de Processo Civil. Os documentos
juntados aos autos ficarão anexados à ficha-memória pelo prazo de 180 dias, contados do trânsito em julgado, após o que serão
inutilizados. Nesse lapso, poderão ser retirados a requerimento da parte interessada. Oportunamente, façam-se as anotações e
comunicação, arquivando-se os autos. P.R.I. - ADV SELMA HONORIO CORREA OAB/SP 120256
362.01.2010.010191-1/000000-000 - nº ordem 2911/2010 - Execução de Título Extrajudicial - - PAULO CESAR PEREIRA
DOS SANTOS X ARLINDO MAURICIO BRUGNEROTTO - Processo n.º 2911/2010 Vistos. Com efeito, os embargos à execução
merecem acolhimento. Em verdade, a inércia do exeqüente faz presumir como verdadeiros os fatos alegados pelo executado,
os quais foram amparados e comprovados pelos recibos de pagamentos juntados a fls. 18/38. Nesse sentido, está patente o
abuso no preenchimento da cártula, nos moldes da Súmula n. 387 do STF (“A CAMBIAL EMITIDA OU ACEITA COM OMISSÕES,
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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