Pular para o conteúdo
Tribunal Processo
Tribunal Processo
  • Diários Oficiais
  • Justiça
  • Contato
  • Cadastre-se
Pesquisar por:

TJSP - Disponibilização: Quarta-feira, 9 de Fevereiro de 2011 - Página 1710

  1. Página inicial  > 
« 1710 »
TJSP 09/02/2011 - Pág. 1710 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 09/02/2011 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: Quarta-feira, 9 de Fevereiro de 2011

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano IV - Edição 889

1710

provocação no arquivo. Int. - ADV RENATO ALCIDES ANGELO OAB/SP 88559 - ADV ANDREIA BEATRIZ DE SOUSA OAB/SP
223283 - ADV JOSÉ RICARDO PAULIQUI OAB/SP 226584
264.01.2008.000437-1/000000-000 - nº ordem 300/2008 - Execução de Título Extrajudicial - INTERBOX IND. DE
EMBALAGENS LTDA X SANDRA APARECIDA VIEIRA CANTOIA - V. 1. Fls. 85: Defiro, oficie-se à OAB/local, para fins do
engargo. 2. Int. Dilig. - ADV JUVENIL FLORA DE JESUS OAB/SP 72486
264.01.2008.000641-8/000000-000 - nº ordem 435/2008 - Procedimento Ordinário (em geral) - APARECIDA PEREIRA
RONCOLETA X INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL INSS - Fls. 166 - Vistos, Aguarde-se por trinta (30) dias.
Decorridos estes e não havendo manifestação, ao arquivo adotadas as cautelas de praxe. Int. - ADV ODACIR ANTONIO PEREZ
ROMERO OAB/SP 128163
264.01.2009.000577-9/000000-000 - nº ordem 393/2009 - Procedimento Ordinário (em geral) - CLEUSA DOS SANTOS X
ESTADO DE SÃO PAULO - Fls. 81 - Vistos, Especifiquem as partes as provas que pretendem produzir, justificando-as. Int., Dilig.
- ADV DENIZE APARECIDA BAIOCATO VALLI OAB/SP 120860
264.01.2009.000612-8/000000-000 - nº ordem 415/2009 - Execução de Alimentos - L. B. D. A. X W. P. D. A. - Fls. 34 Vistos, Certidão supra, manifeste-se a requerente. Int. - ADV MARCOS ANTONIO LOPES OAB/SP 161700
264.01.2009.001601-7/000000-000 - nº ordem 1105/2009 - Execução de Título Extrajudicial - BANCO BRADESCO S/A X
FREDERIC HILPERT CONCI - Fls. 23 - Vistos. Diga, o interessado, em termos de prosseguimento do feito, providenciando o
atual endereço dos requerido. Prazo: 05 dias. No silêncio, aguarde-se provocação no arquivo. Int. - ADV AGAMENNON DE LUIZ
CARLOS ISIQUE OAB/SP 88287
264.01.2009.001607-3/000000-000 - nº ordem 1109/2009 - Execução de Alimentos - M. C. P. X A. C. P. - Fls. 47 - Vistos,
Homologo, para que produza seus regulares efeitos, o acordo de fls. 42/43. Aguarde-se em cartório o decurso do prazo para o
pagamento. Int. - ADV REGINALDO SHIGUEMITSU NAKAO OAB/SP 166678
264.01.2009.001646-5/000000-000 - nº ordem 1135/2009 - Arrolamento - VICENTINA DA MATA ALVES PAVAN X JOAQUIM
ROBERTO PAVAN - Fls. 37 - Vistos. Providencie, a interessada, a juntada dos documentos faltantes, no prazo de dez dias. No
silêncio, aguarde-se provocação no arquivo. Int. - ADV DENIZE APARECIDA BAIOCATO VALLI OAB/SP 120860
264.01.2009.001688-5/000000-000 - nº ordem 1168/2009 - Busca e Apreensão - Alienação Fiduciária - BANCO BRADESCO
S/A X ADAUTO ANTONIO IORI - Fls. 54 - Vistos. Fls.52 e 53: Prejudicado, ante a citação válida do requerido(fls.51). Diga, o
interessado, em termos de prosseguimento do feito. Int. - ADV MARIA LUCILIA GOMES OAB/SP 84206
264.01.2009.001840-8/000000-000 - nº ordem 1294/2009 - Separação de Corpos - E. A. L. D. X V. D. - Fls. 77 - Com
fundamento no artigo 267, inciso VIII, do C. P. C., julgo extinta a presente ação cautelar. Após o trânsito em julgado, arquivem-se
os autos observadas as formalidades legais e as cautelas de praxe. P. R. I. - ADV ANTONIO BARATO NETO OAB/SP 131497 ADV LUIS MARIO CAVALINI OAB/SP 260197
264.01.2010.000053-6/000000-000 - nº ordem 42/2010 - Indenização (Ordinária) - CÍCERO MONTEIRO E OUTROS X
KEIZO HIRANO - Fls. 112 - VISTOS em SANEADOR. 1. Nos termos do art. 331, §3°, do Código de Processo Civil, passo a
sanear o feito, pelas circunstâncias da causa evidenciar ser impossível a transação, 2. A questão é de mérito. Por outro lado,
perfeitamente admissível à demanda proposta, fixo como ponto controvertido a ‘culpa’ pela rescisão antecipada do contrato
de arrendamento, aos 07.12.09 (B.O, fls. 27/28), bem como a regularidade e quantidade da produção do limão arrendado, e,
o ‘quantum’ a indenizar, segundo os parâmetros das perdas e danos de 35% e 30% da produção respectivamente de limão e
laranja, mediante limitação temporal do plantio da laranja, se prova houver nos autos (colheita pendente ao tempo da rescisão),
se o caso. 3. No mais, as partes são legítimas e representadas. Por conseguinte, mandato em 10 dias. Não há nulidades ou
irregularidades a declarar, por ora, motivo pelo qual declaro saneado o processo. 4. Defiro a produção de prova pericial, e,
nomeio perito técnico PAULO CÉSAR BELANTANI, engenheiro agrônomo e perito ambiental, devidamente habilitado no Juízo,
a fim de estimar os honorários para o laudo em questão, cujos honorários serão antecipados pelo requerido e reconvinte, em
10 dias, sob pena de preclusão. Em 10 (dez) dias, indiquem as partes seus assistentes técnicos, formulando quesitos, sob
pena de preclusão, devendo ainda indicar as peças que devem instruir a perícia. 5. Formulo os seguintes quesitos: a) Qual é a
produção anual média de 650 pés de limoeiros, por estimativa, em especial, no período em que intermedeia um ano de contrato,
objeto da rescisão antecipada, de 07 de dezembro de 2009 a 30 de outubro de 2010? b) Qual é o custo anual médio para o
plantio e formação das referidas árvores? c) Qual o montante anual percebido pelos autores, durante a última produção em
arrendamento? d) Ao tempo da rescisão do arrendamento havia colheita pendente? Se o caso, qual seria o montante estimado
de produção, em especial, especificar o corresponde a 35% do total produzido, à época? e) O laranjal foi arrancado e queimado,
no período de vigência contratual entre as partes? Se possível for, especificar o período e a causa, assim como a data e
estágio da plantação de batatas, segundo informação dos autos. f) Pelas fotos dos autos, pode-se dizer que houve abandono
do limoeiro? Se o caso, por qual período, bem como qual o prejuízo estimado para a produção anual, tal qual informada no item
a), supramencionada. 6. Ao depois, a necessidade de prova testemunhal será apreciada. Int. Dilig. - ADV LUCIANO MARCELO
MARTINS COSTA OAB/SP 243963 - ADV ANDREA MARIA AMBRIZZI RODOLFO OAB/SP 263799
264.01.2010.000405-1/000000-000 - nº ordem 293/2010 - Inventário - IDALINA FAZANI DE LIMA X JOÃO DONIZETI DE
LIMA - Fls. 30 - Vistos, Juntadas as procurações, aguarde-se por trinta (30) dias o cumprimento integral do despacho de fls.
22. Decorridos estes e não havendo manifestação, intime-se pessoalmente o(a) autor(a) a dar andamento ao feito no prazo de
quarenta e oito (48) horas, sob pena de extinção. Int. - ADV DENIZE APARECIDA BAIOCATO VALLI OAB/SP 120860
264.01.2010.000410-1/000000-000 - nº ordem 296/2010 - Ação Monitória - IZAIAS DONIZETI PERUQUETTI X FRUTAS
LOPES SIERRA LTDA - Fls. 31 - Vistos, 1. Cite-se, para pagamento do valor consignado na inicial, no prazo de quinze dias,
consignando que o adimplemento espontâneo do débito importa em ISENÇÃO de custas e honorários advocatícios (art.1102C, §
1º do CPC). 2. No mesmo prazo, poderá interpor embargos, devendo constar do mandado que, não o fazendo, a inicial converterPublicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

  • O que procura?
  • Palavras mais buscadas
    123 Milhas Alexandre de Moraes Baixada Fluminense Belo Horizonte Brasília Caixa Econômica Federal Campinas Ceará crime Distrito Federal Eduardo Cunha Empresário Fortaleza Gilmar Mendes INSS Jair Bolsonaro Justiça Lava Jato mdb Minas Gerais Odebrecht Operação Lava Jato PCC Petrobras PL PM PMDB Polícia Polícia Civil Polícia Federal Porto Alegre PP preso prisão PSB PSD PSDB PT PTB Ribeirão Preto Rio Grande do Sul São Paulo Sérgio Cabral Vereador  Rio de Janeiro
  • Categorias
    • Artigos
    • Brasil
    • Celebridades
    • Cotidiano
    • Criminal
    • Criptomoedas
    • Destaques
    • Economia
    • Entretenimento
    • Esporte
    • Esportes
    • Famosos
    • Geral
    • Investimentos
    • Justiça
    • Música
    • Noticia
    • Notícias
    • Novidades
    • Operação
    • Polêmica
    • Polícia
    • Política
    • Saúde
    • TV
O que procura?
Categorias
Artigos Brasil Celebridades Cotidiano Criminal Criptomoedas Destaques Economia Entretenimento Esporte Esportes Famosos Geral Investimentos Justiça Música Noticia Notícias Novidades Operação Polêmica Polícia Política Saúde TV
Agenda
agosto 2025
D S T Q Q S S
 12
3456789
10111213141516
17181920212223
24252627282930
31  
« mar    
Copyright © 2025 Tribunal Processo