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TJSP - Disponibilização: Quarta-feira, 9 de Fevereiro de 2011 - Página 1723

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TJSP 09/02/2011 - Pág. 1723 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 09/02/2011 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: Quarta-feira, 9 de Fevereiro de 2011

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano IV - Edição 889

1723

151847
75. 400.01.2005.003409-5/000000-000 - nº ordem 1313/2005 - Separação (Ordinário) - P. C. L. X S. M. L. L. - para a
requerida retirar a 2ª via do mandado de averbação - ADV JOAO LUIZ STELLARI OAB/SP 125044 - ADV HAROLDO FERREIRA
DE MENDONÇA FILHO OAB/SP 271747
76. 400.01.2011.000697-4/000000-000 - nº ordem 135/2011 - (apensado ao processo 400.01.2009.008183-4/000000-000
- nº ordem 1483/2009) - Embargos de Terceiro - IDA DE ASSIS SILVA E OUTROS X GABRIEL AUGUSTO SECCHIERI - Fls. 42
- Vistos. 1) Apensem-se estes autos aos autos nº 1483/09, mencionados na inicial 2) Recebo os embargos de terceiro opostos,
ficando suspensa a execução. (art. 1052, do CPC).- 3) Cite-se o embargado, na pessoa de seu representante, para apresentar
resposta, em querendo, no prazo de dez dias (art.1053, do CPC). 4) Cite-se e intime-se. - ADV FLORENCIO DUTRA OAB/SP
99127 - ADV CELSO APARECIDO DOMINGUES OAB/SP 227439
77. 400.01.2009.006865-3/000000-000 - nº ordem 1217/2009 - Mandado de Segurança - OSMAR JESUS DIAS X
SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE DIR REG SAÚDE DE BARRETOS - DIR IX - COM MED - ASSIST FARMAC E OUTROS
- Fls. 122 - Vistos.- 1) Cumpra-se o V. Acórdão, dando-se ciência às partes.- 2) Após, cumpra-se o disposto no art.13, da Lei nº
12.016/09. Arquivando-se, a seguir, os autos. Intimem-se. - ADV ANTONIO RAUL ALMODOVA TOTTI OAB/SP 24199 - ADV LUIZ
CARLOS RODRIGUES ROSA JUNIOR OAB/SP 167422 - ADV FABIO IMBERNOM NASCIMENTO OAB/SP 148930
78. 400.01.2009.005493-5/000000-000 - nº ordem 945/2009 - Execução de Título Extrajudicial - CARLOS EDUARDO
RETONDIM BORGES X MIGUEL FERNANDO TANNURI E OUTROS - Fls. 138/139 - Vistos.- Aprovo a avaliação de fls. 131,
tendo em vista a concordância do(a) credor e o silêncio do(a) executado(a).- Nomeio leiloeiro o Sr. Rodrigo Rigolon, para
conduzir os atos de arrematação, o qual será intimado da nomeação e para designação das datas para a praça do imóvel
penhorado.- Fixo a comissão do leiloeiro em três por cento do valor da arrematação, o que deverá constar do edital. Intimemse nos termos do art,. 687, § 5º, do CPC. Em caso de remição, pagamento ou parcelamento do débito no período de cinco
dias antecedentes ao leilão, o devedor deverá arcar com a importância equivalente a dois por cento do valor atribuído aos
bens penhorados e avaliados, até o máximo de R$.10.000,00, a título de ressarcimento das despesas realizadas pelo leiloeiro,
independentemente de comprovação e de remuneração pelo tempo de trabalho despendido. Havendo pagamento do débito,
integral ou parcial, deverá o devedor juntar nos autos, a fim de suspender o leilão: comprovante de pagamento total ou da
primeira parcela (se parcelado); comprovante do recolhimento das custas processuais; e, sendo o caso, recibo de pagamento
do valor alhures mencionado em favor do leiloeiro. Expeça-se edital, que deverá ser publicado e afixado no lugar de costume,
observando-se o art. 686 e 687, ambos do Código de Processo Civil. Antes, providencie o credor a juntada de certidão atualizada
do imóvel penhorado, inclusive a intimação de eventuais credores hipotecários, ou com penhora anteriormente averbada, e o
senhorio direto (art.698, do CPC), pena de cancelamento da praça.. Às vésperas da primeira praça, remetam-se os autos ao
contador judicial para atualização do débito e da avaliação. Intimem-se. - ADV CATIA BARREIRA SENTINELLO OAB/SP 117753
- ADV WILQUEM MANOEL NEVES FILHO OAB/SP 145310
79. 400.01.2007.010447-0/000000-000 - nº ordem 1385/2007 - Ação Monitória - BANCO NOSSA CAIXA S/A X CLAUDEMIR
VALVERDE MÓVEIS - ME E OUTROS - Fls. 186 - Vistos.- Fls.185: defiro. Intimem-se. (vista dos autos ao requerente) ADV
CARLOS ALBERTO BOSCO OAB/SP 86346
80. 400.01.2010.009019-4/000000-000 - nº ordem 1592/10 ORDINÁRIO: Aparecida da S Alves x INSS. Manifeste-se a
requerente a respeito da contestação apresentada, no prazo de 10 (dez) dias. ADV.: SILVANA DE SOUSA OAB/SP n. 248.359
81. 400.01.2010.010946-5/000000-000 - nº ordem 1892/10 ORDINÁRIO: Ronã G de Aguiar x Cia Excelsior de Seguros.
Manifeste-se a requerente a respeito da contestação apresentada, no prazo de 10 (dez) dias. ADV.: DANILO LUIS PESSOA
BATISTA OAB n. 293.013; REINALDO HIROSHI KANDA OAB n. 236.169
82. 400.01.2003.005523-5/000000-000 - nº ordem 2021/2003 - Inventário - ANTONIO NARCIZO BELCARI OU ANTONIO
NARCIZA BELCARI X JUDITH RICIERI - Fls. 141 - Vistos.- 1) Recebo o recurso de apelação de fls.131/140, em seu efeito
devolutivo e suspensivo.(arts.518, § ún. e 520, “caput”, do CPC).- 2) Dê-se vista à parte contrária para contrarrazões. 3) Após,
subam os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Seção de Direito Privado, com nossas homenagens.
Intimem-se. - ADV SILVIO ROBERTO RIBEIRO DE LIMA OAB/SP 91091 - ADV FERNANDO JOSE SONCIN OAB/SP 145088
83. 400.01.2010.009179-0/000000-000 - nº ordem 1636/2010 - Procedimento Ordinário (em geral) - SILVANI PEREIRA X
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - Fls. 57 - Vistos. Inexistem preliminares a serem dirimidas, irregularidades
a serem sanadas e nem nulidades a serem declaradas, razão pela qual declaro saneado o processo. Para dirimir o ponto
controvertido no tocante à saúde do(a) autor(a) nomeio perito o Dr. GERSON APARECIDO ALFREDO, a quem fixo honorários
em R$-200,00 (duzentos reais), para realização da perícia, cuja importância será paga através de requisição, nos termos da
Resolução nº 541/07, do Conselho da Justiça Federal, após a efetivação da perícia. Faculto às partes a indicação de assistentes
técnicos e oferecimento de quesitos, em cinco dias. Após, intime-se o Sr. Perito para designar data, hora e local para realização
da perícia, intimando-se o(a) autor(a), bem como o Instituto requerido através de seu procurador. Laudo em trinta dias. Audiência,
se necessária será designada oportunamente. Int. - ADV CELSO APARECIDO DOMINGUES OAB/SP 227439
84. 400.01.2007.008839-8/000000-000 - nº ordem 1166/2007 - Procedimento Ordinário (em geral) - ANGÉLICA FERREIRA
DE FREITAS X BANCO NOSSA CAIXA S/A - Fls. 210 - Vistos. Anote-se no sistema informatizado o deferimento da assistência
judiciária à autora, nos termos do v. acórdão proferido nos autos da impugnação em apenso, para observância da serventia.
Assim, considerando que a autora é beneficiária da gratuidade de justiça e não está assistida por procurador indicado pelo
Convênio entre a OAB e a Procuradoria do Estado, e ainda, tendo em vista que a Resolução CSDP nº 56/08, não libera verba
para o tipo de perícia necessária, no caso (contábil), inverto o ônus da prova, e, em virtude do tempo decorrido da fixação
(9.6.2008), majoro os honorários periciais em R$.1.500,00, a serem pagos pelo Banco réu, no prazo de dez dias. Cumpra-se
no mais e no que couber, a decisão de fls. 148. Int. - ADV RODRIGO CARLOS AURELIANO OAB/SP 189676 - ADV CARLOS
ALBERTO BOSCO OAB/SP 86346
85. 400.01.2007.008839-0/000001-000 - nº ordem 1166/2007 - Procedimento Ordinário (em geral) - Impugnação ao Pedido
de Assistência Judiciária - BANCO NOSSA CAIXA S/A X ANGÉLICA FERREIRA DE FREITAS - Fls. 111 - Vistos. Cumpra-se o v.
acórdão, dando-se ciência às partes. Prossiga-se nos autos principais. Int. - ADV CARLOS ALBERTO BOSCO OAB/SP 86346 ADV RODRIGO CARLOS AURELIANO OAB/SP 189676
86. 400.01.2011.000679-2/000000-000 - nº ordem 134/2011 - Divórcio Consensual - A. K. Q. E OUTROS - para os
requerentes retirarem o Mandado de Averbação. - ADV GALIB JORGE TANNURI OAB/SP 24289
87. 400.01.2007.004439-8/000000-000 - nº ordem 482/2007 - Procedimento Ordinário (em geral) - E. de L. M. x B. do B. S. Fls. 245/246 - - Vistos estes autos de Execução de Título Judicial que ESPÓLIO DE L M move contra B DO B S/A..- Intimado nos
termos do art. 475-J, do CPC., o devedor quedou-se inerte, sendo-lhe penhorada a importância de R$. 189.527,89, conforme
auto de fls. 238. O devedor deixou transcorrer “in albis” o prazo para impugnação, presumindo-se, assim, que concorda com os
valores cobrados, tendo o credor requerido o levantamento do valor depositado, dando quitação do débito (fls.244), requerendo
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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