TJSP 09/02/2011 - Pág. 2103 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Quarta-feira, 9 de Fevereiro de 2011
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano IV - Edição 889
2103
445.01.2010.006700-2/000000-000 - nº ordem 1224/2010 - Divórcio (ordinário) - J. D. L. B. X L. V. D. S. B. - Autos nº
1224/10. Vistos. Concedo à parte autora os benefícios da assistência judiciária gratuita, sob as cominações legais. Anote-se.
Ao Setor de Mediação, para agendamento de audiência destinada, exclusivamente, à tentativa de reconciliação do casal e de
conciliação entre as partes. Anota-se a desnecessidade de comprovação do lapso de separação de fato do casal, em vista do
disposto no § 6º do art. 226 da Constituição Federal, com a redação que lhe conferiu a Emenda Constitucional nº 66, de 13
de julho de 2010.Cite-se a parte ré e intime-se da designação, consignando-se que o prazo para apresentação de defesa, de
quinze dias, será contado a partir da audiência, caso resultem infrutíferas as propostas conciliatórias. SETOR DE MEDIAÇÃO
DA COMARCA DE PINDAMONHANGABA AUDIÊNCIA EM 12 de abril de 2011, às 14:00 horas. - ADV ANA MARTA SILVA
MENDES SOUZA OAB/SP 199301
445.01.2010.006958-1/000000-000 - nº ordem 1274/2010 - Alimentos - Lei Especial N. 5.478/68 - I. K. L. C. X A. S.
C. - Autos nº 1274/10.Vistos. Recebo a petição de fl. 13 como aditamento à inicial, devendo a Serventia providenciar todas
as anotações de praxe nos assentamentos dos autos, inclusive no Sistema Informatizado.Remetam-se os autos ao Setor de
Mediação para agendamento de audiência, em que será tentada, exclusivamente, a composição amigável entre as partes. O
prazo para apresentação de defesa escrita, de 15 dias, fluirá a partir da audiência, caso resulte infrutífera a proposta conciliatória.
Cite-se o alimentante, e intime-se, bem como a(o) representante do(a)(s) alimentado(a)(s), a fim de que compareçam à
audiência acompanhados de Advogados. Em face dos informes constantes dos autos a respeito das possibilidades financeiras
do alimentante, fixo os alimentos provisórios em um salário mínimo, os quais são devidos a partir da citação.Em sendo o caso,
expeçam-se ofícios para abertura de conta bancária, para depósito do pensionamento, e ao empregador do alimentante, para
que preste informações a respeito de seus rendimentos e proceda aos descontos em folha de pagamento. Int., dando-se ciência
ao Ministério Público. Setor de Mediação Audiência em 02 de maio de 2011, às 15:15 horas - ADV ELISETE DOS SANTOS
SOUZA OAB/SP 127863
445.01.2010.007366-8/000000-000 - nº ordem 1353/2010 - Execução de Alimentos - H. P. A. F. X T. D. S. F. - Autos nº
1353/10. Vistos. Recebo a petição de fl. 17 como aditamento à inicial, devendo a Serventia providenciar as anotações de praxe
em todos os assentamentos dos autos, inclusive no Sistema Informatizado. Considerando que a ação versa sobre interesses
acerca dos quais é possível transigir, antecipo a fase conciliatória. Remetam-se os autos ao Setor de Mediação, para designação
de audiência destinada, exclusivamente, à tentativa de composição amigável entre as partes. Cite-se a parte passiva e intimemse ambas para comparecimento ao ato, acompanhadas de Advogados, assinalando-se que, caso resulte infrutífera a proposta
de conciliação, a partir da audiência fluirá o prazo de três dias para a parte executada efetuar o pagamento do débito em atraso,
provar que já o fez ou justificar a impossibilidade de fazê-lo, sob pena de ser-lhe decretada a prisão, pelo prazo de um a três
meses. SETOR DE MEDIAÇÃO DA COMARCA DE PINDAMONHANGABA AUDIÊNCIA EM 12 DE ABRIL DE 2011, ÀS 14:30
HORAS. - ADV REGIS RUSSI PINTO OAB/SP 255817
445.01.2010.007464-7/000000-000 - nº ordem 1363/2010 - Procedimento Sumário (em geral) - AUTO POSTO BRASIL
GÁS PINDA LTDA X DANIELSON LUIZ WEBLER - Autos nº 1363/10. Vistos. Designo audiência de conciliação para o dia 03 de
maio de 2011, às 15:40 horas. Cite-se a Ré, na pessoa de seu representante legal, com as advertências de praxe (arts. 277,
§ 2º e 278, § § 1º e 2º do Código Civil) cientificando-se que, não obtida a conciliação, na mesma audiência deverá apresentar
defesa escrita ou oras (através de advogado), anexando as provas e apresentando, desde logo, rol de testemunhas, sob pena
de preclusão. Havendo necessidade de prova pericial, também, na mesma audiência, deverá o Requerido formular os quesitos
e indicar Assistente Técnico. A parte autora deverá comparecer em cartório, para retirada, instrução, distribuição e comprovação
da carta precatória - ADV SYLVIA CHRISTINA BARBOSA DE MOURA OAB/SP 213321
445.01.2010.007699-0/000000-000 - nº ordem 1404/2010 - Inventário - SEBASTIÃO INACIO RODRIGUES DO PRADO X
MARIA LUCIA MARINI DO PRADO - Autos nº 1404/10 Vistos. Nomeio Sebastião Inácio Rodrigues do Prado inventariante do
espólio de Maria Lúcia Marini do Prado, independentemente de termo de compromisso. Apresente a inventariante as primeiras
declarações, sendo que das quais deverão constar a devida atribuição do valor dos bens do espolio - recolhendo-se as custas
processuais de acordo com o art. 4º, § 7º da Lei 11.608/2003 e regularizando o valor dado à causa, se o caso -, o plano de
partilha, bem como ser juntado aos autos as matriculas atualizadas dos imóveis constantes do acervo do “de cujus”, as negativas
fiscais e o comprovante de recolhimento do imposto “causa mortis”. Após, vista ao representante da Fazenda Estadual. Int. ADV LAURA AUXILIADORA DA SILVA PALMA SANTOS OAB/SP 218961
445.01.2010.008558-4/000000-000 - nº ordem 1573/2010 - Procedimento Sumário (em geral) - PAULO HORTO S/C LTDA X
TOMMASO MAMBRINI - Autos nº 1573/10. Vistos. Designo audiência de Instrução, Debates e Julgamento para o dia 03 de maio
de 2011, às 13:30 horas. Convoquem-se ambas as partes para comparecer, intimando-as, pessoalmente, com as advertências
dos §§ 1º e 2º do artigo 343 do CPC. Em se tratando de ação que tramita de acordo com o rito sumário, as testemunhas já foram
arroladas na petição inicial (fls. 05) e na contestação (fls.52). Observe-se que deverão ser intimadas ao comparecimento as
testemunhas residentes na Comarca, expedindo-se precatórias para a oitiva das demais. Sem prejuízo, dê-se ciência ao réu dos
documentos juntados com a réplica à contestação (fls. 67/78). Int. AS PARTES DEVERÃO COMPARECER EM CARTÓRIO PARA
RETIRADA, INSTRUÇÃO, DISTRIBUIÇÃO E COMPROVAÇÃO DA DISTRIBUIÇÃO DAS CARTAS PRECATÓRIAS EXPEDIDAS
PARA A OITIVA DAS TESTEMUNHAS ARROLADAS As partes deverão providenciar o recolhimento das diligências, quando
o caso, para expedição do mandado de intimação das testemunhas arroladas por ambas as partes - ADV IVAN PEGORARO
OAB/PR 6361 - ADV MARCOS LEATE OAB/PR 14815 - ADV GUILHERME RÉGIO PEGORARO OAB/PR 34897 - ADV JOÃO
TAVARES DE LIMA OAB/PR 1731
445.01.2010.009717-1/000000-000 - nº ordem 1764/2010 - Outros Feitos Não Especificados - AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE
FAZER C/C INDENIZ. DANOS MORAIS/MATER. - GRACILINA MARIA DE PAIVA E OUTROS X UNIMED - RIO COOPERATIVA
DE TRABALHO MÉDICO DO RIO DE JANEIRO LTDA - Autos nº 1764/10 Vistos. Recebo a apelação em ambos os efeitos.
Para fins do artigo 296 do Código de Processo Civil, anota-se a manutenção da sentença por seus próprios fundamentos. No
mais, subam os autos ao E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, com as homenagens deste Juízo. Int. - ADV RUBENS
SIQUEIRA DUARTE OAB/SP 131290 - ADV DIOGO NUNES SIQUEIRA OAB/SP 297748
445.01.2011.000376-1/000000-000 - nº ordem 44/2011 - Mandado de Segurança - CAROLINE ALVES VIANNA X DIRETOR
DA FACULDADE DE PINDAMONHANGABA FAPI FUVIC - Autos nº 44/11 Vistos. Em Juízo de cognição sumária, não se vislumbra
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º