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TJSP - Disponibilização: Quarta-feira, 9 de Fevereiro de 2011 - Página 2151

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TJSP 09/02/2011 - Pág. 2151 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 09/02/2011 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: Quarta-feira, 9 de Fevereiro de 2011

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano IV - Edição 889

2151

indenização tenha sido fixado em valor inferior ao pleiteado, a ação é procedente porque, conforme entendimento pacificado no
Egrégio Superior Tribunal de Justiça, a mera estimativa do valor do dano moral firmado pelo autor na inicial não gera a
sucumbência recíproca. Neste sentido: “Tanto a 3ª Turma - RESP nº 112.561 -, quanto a 4ª Turma - RESP nº 113.398, RESP nº
141.354 - têm entendido que, sendo estimativo o quantum pedido a título de indenização, o deferimento de valor inferior não
caracterizaria a sucumbência recíproca” (AI nº 163.571-MG, rel. Min. Eduardo Ribeiro, DJU 35-E:71, de 23/02/99). Centrada
nestes fundamentos, JULGO PROCEDENTE o pedido para, declarando a inexistência de qualquer relação jurídica entre as
partes, especialmente celebração de contrato de abertura de conta corrente com o réu, condená-lo a pagar à autora, a título de
danos morais, o valor de R$ 10.800,00, devidamente corrigido a partir da sentença, mais juros de 1% ao mês, contados da
citação. Torno definitiva a tutela antecipada, determinando a exclusão definitiva dos apontamentos. Oficie-se. Não há custas,
nem sucumbência, nos termos do art. 55, da Lei 9.099/95. P.R.I. Piracaia, d.s. ROBERTA LAYAUN CHIAPPETA DE MORAES
BARROS Juíza de Direito - ADV KARINA PAROLA CORDEIRO OAB/SP 200349 - ADV RUBENS GASPAR SERRA OAB/SP
119859
450.01.2010.004200-4/000000-000 - nº ordem 1260/2010 - Cond. Cump. Obrig. de Fazer ou Não Fazer - - MARCIA REGINA
DE OLIVEIRA CAPOVILLA X MARGARETH APARECIDA BUENO E OUTROS - Proc. nº 1260/10 Vistos. Nos termos do inciso
51, inciso II, da Lei 9099/95, JULGO EXTINTO o presente feito. Desentranhe-se o documento que instruiu a inicial para ser
entregue ao requerente. Transitada em julgado, façam-se s comunicações de praxe e arquivem-se os autos. P.R. Int. Pir., d.s.
ANDRÉ GONÇALVES SOUZA Juiz de Direito - ADV NEYLA VALERIA R DE S STOCO MARTINES OAB/SP 88382 - ADV KARINA
PAROLA CORDEIRO OAB/SP 200349 - ADV LUIZ HENRIQUE BUENO OAB/SP 107384
450.01.2010.004701-0/000000-000 - nº ordem 1366/2010 - Outros Feitos Não Especificados - COBRANÇA - ANTÔNIA
APARECIDA DE OLIVEIRA BALASTREIRE E OUTROS X BANCO SANTANDER (BRASIL) SA - Manifeste-se a requerente, dentro
do prazo legal, apresentando réplica, diante da contestação juntada aos autos pelo requerido. - ADV SIMONE ALBUQUERQUE
OAB/SP 142993 - ADV ENEIDA AMARAL OAB/SP 97945
450.01.2011.000181-8/000000-000 - nº ordem 60/2011 - Outros Feitos Não Especificados - COBRANÇA - HAKUO
NAKAMITSU X JOSÉ D DO CARMO FILHO - Manifeste-se o requerente, dentro do prazo legal, sobre a não localização do
requerido para citação pessoal. - ADV GIOVANA TAMASSIA BORGES OAB/SP 172795
Centimetragem justiça

PIRACICABA
Cível
1ª Vara Cível
Cartório do 1º Ofício Cível
Fórum de Piracicaba - Comarca de Piracicaba
JUIZ: EDUARDO VELHO NETO
451.01.1978.000017-0/000000-000 - nº ordem 419/1978 - Desaprop. e Indenização p/ Aposs. Adm. - NATHALINO VERDI E
OUTROS X DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM DO ESTADO DE SÃO PAULO ( DER ) - ( REL 12) PETIÇÃO: Ao
requerente providenciar o recolhimento da taxa de desarquivamento no valor de R$ 15,00, cód. 206-2, pena de arquivamento
da petição. Int. - ADV ACHILE MARIO ALESINA JUNIOR OAB/SP 94625 - ADV DURVAL DIAS OAB/SP 44475 - ADV LUIS
FRANCISCO SCHIEVANO BONASSI OAB/SP 67082 - ADV ANTONIO OSMAR MONTEIRO SURIAN OAB/SP 26439 - ADV
VINICIUS DE CAMARGO HOLTZ MORAES OAB/SP 76859 - ADV SERGIO LUIZ DE ALMEIDA PEDROSO OAB/SP 74389
451.01.1994.002774-7/000000-000 - nº ordem 359/1994 - Procedimento Ordinário (em geral) - BANCO SANTANDER
NOROESTE S A X J D B COMPRESSORES E MAQUINAS LIMITADA - Fls. 374 - (Rel. 12)Ao credor. - ADV ANTONIO OSMAR
MONTEIRO SURIAN OAB/SP 26439 - ADV CLAUDIO BINI OAB/SP 52887
451.01.1995.017934-3/000000-000 - nº ordem 1809/1995 - Procedimento Ordinário (em geral) - - RAFAEL ROBERTO
MORO PINTO VIEIRA CARDOSO E OUTROS X LUIZ ROBERTO DE VIEIRA CARDOSO E OUTROS - (Rel. 12) Processo
desarquivado, aguardando vista ao Dr. Marcelo Stolf Simões pelo prazo legal, no silêncio, retornem os autos ao arquivo. Int. ADV MARCELO STOLF SIMOES OAB/SP 131270 - ADV MARIANGELA DE CAMPOS MACHADO OAB/SP 17186
451.01.1997.003230-9/000000-000 - nº ordem 489/1997 - Cumprimento de Título Executivo Judicial - EDVALDO DE JESUS
SANTOS X RENATO BERNARDELLI - (Rel. 12)Para saber qual o título que prepondera no tocante ao veículo bloqueado, o
credor de fls. 166/171 deve anexar aos autos o contrato que deu origem ao gravame, em cinco dias. Cumpra-se o despacho de
fls. 192. Fls. 193/196: Ciência ao credor. - ADV PAULO SERGIO FUZARO OAB/SP 126311 - ADV DANIEL NUNES ROMERO
OAB/SP 168016
451.01.1997.003230-9/000000-000 - nº ordem 489/1997 - Cumprimento de Título Executivo Judicial - EDVALDO DE JESUS
SANTOS X RENATO BERNARDELLI - Fls. 208 - (Rel. 12)1) Publique-se o despacho de fls. 198v. 2) Defiro o levantamento
almejado. (ao autor retirar o mandado de levantamento expedido) - ADV PAULO SERGIO FUZARO OAB/SP 126311 - ADV
DANIEL NUNES ROMERO OAB/SP 168016
451.01.1997.010422-1/000001-000 - nº ordem 1629/1997 - Acidente do Trabalho - Embargos à Execução - INSTITUTO
NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS X JOSE APARECIDO BARBOSA - (Rel. 12) Cumpra-se o V. Acórdão. Anoto que foi
interposto Agravo de Despacho denegatório de Recurso Especial pelo INSS - fls. 86. Int. - ADV JOSE MARIA TEIXEIRA OAB/
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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