TJSP 09/02/2011 - Pág. 2412 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Quarta-feira, 9 de Fevereiro de 2011
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano IV - Edição 889
2412
482.01.2011.000522-1/000000-000 - nº ordem 34/2011 - Execução de Título Extrajudicial - BANCO ITAÚ S/A X RICAR
OESTE VEÍCULOS LTDA. E OUTROS - Fls. 31 - 1- Cite-se com as advertências legais para pronto pagamento em 03 dias.
2- Fixo os honorários advocatícios em 20% sobre o valor da dívida atualizada, que serão reduzidos pela metade no caso de
integral pagamento dentro do prazo de três dias (artigo 652-A parágrafo único do CPC). 3- Em caso de pagamento ou devolvido
o mandado com certidão negativa do Oficial de Justiça, vista ao exeqüente para se manifestar em cinco dias. 4- Consigne-se
expressamente no mandado: a) advertência ao devedor de que poderá caracterizar ato atentatório à dignidade da justiça, com
incidência de multa de até 20% do valor do débito atualizado, no caso de, intimado, indicar à penhora bens que não atendam a
ordem prevista no artigo 655 do CPC e, b) cientificação de que, independentemente de penhora e no prazo de 15 dias poderá
apresentar embargos ou requerer o pagamento parcelado do débito. 5- Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. 6Cumpra-se, na forma e sob as penas da lei. Int. - ADV NEWTON COLENCI OAB/SP 18576 - ADV MARCO ANTONIO COLENCI
OAB/SP 150163
482.01.2011.000683-0/000000-000 - nº ordem 43/2011 - Precatória Inquiritória - MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DE
SÃO PAULO X CARLOS ANANIAS CAMPOS DE SOUZA E OUTROS - Fls. 65 - 1- Audiência de inquirição para o dia 22 (vinte e
dois) do mês de JUNHO de 2011, às 16:00h, a ser realizada na sala própria deste juízo, situada no prédio cujo endereço consta
no cabeçalho. 2- Servirá o presente despacho, por cópia digitada, como mandado de intimação, ficando a testemunha advertida
de que poderá ser conduzida coercitivamente caso não compareça por motivo injustificado. 3- Comunique-se o MM. Juízo
Deprecante. 4- Cumpra-se, na forma e sob as penas da lei. Int. - ADV LUIZ CARLOS LOPES OAB/SP 137463 - ADV MARIO
ANTONIO MELOTTO OAB/SP 58454 - ADV CARLOS AUGUSTO DE ALMEIDA TRONCON OAB/SP 183535
482.01.2011.001031-5/000000-000 - nº ordem 74/2011 - Busca e Apreensão - Alienação Fiduciária - BANCO BRADESCO
FINANCIAMENTO S/A X EMERSON FAGUNDES DE SOUZA - Fls. 31 - 1- Presentes os requisitos legais e comprovada a mora,
defiro liminarmente a busca e apreensão do bem descrito na inicial, o qual deverá ser depositado com o representante legal do
autor. 2- Depois de cumprida essa medida e pelo mesmo mandado, proceda-se a citação do devedor fiduciante para apresentar
defesa dentro do prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de serem presumidos como aceitos e verdadeiros os fatos alegados na
inicial, cuja cópia segue em anexo, nos termos do artigo 285 do Código de Processo Civil, concedida a autorização a que se
refere o artigo 172, parágrafo 2º, do Código de Processo Civil. 3- Dê-se ciência ao requerido de que, nos termos do § 2º, do
artigo 3º, do Dec lei 911, de 1.10.69, é facultada a purgação da mora mediante o pagamento da integralidade da dívida pendente,
no prazo de 5 (cinco) dias contados da execução da medida liminar. 4- Servirá o presente despacho, por cópia digitada, como
mandado. 5- Cumpra-se, na forma e sob as penas da lei. Int. - ADV JOSE MARTINS OAB/SP 84314 - ADV FRANCISCO DUQUE
DABUS OAB/SP 248505 - ADV GEISEBEL BATISTA DA SILVA OAB/SP 251283
Centimetragem justiça
CARTÓRIO DO 1º OFÍCIO CÍVEL
Fórum de Presidente Prudente - Comarca de Presidente Prudente
JUIZ: Carlos Eduardo Lombardi Castilho
482.01.1996.005972-1/000000-000 - nº ordem 1000/1996 - Procedimento Ordinário (em geral) - - ASSOCIACAO
PRUDENTINA DE EDUCACAO E CULTURA APEC X MARIA MARLENE DE OLIVEIRA JACOMEL - Fls. 106 - Decreto a suspensão
da execução. Aguarde-se provocação no arquivo. Int. - ADV HELOISA HELENA BAN PEREIRA PERETTI OAB/SP 123623
482.01.1998.013918-0/000001-000 - nº ordem 2139/1998 - Execução de Título Extrajudicial - Exceção de Pré-Executividade
- SANDRA LEITE MOREIRA X BANCO SANTANDER (BRASIL) S/A. - Vistos. Atendido o requisito temporal (certidão de fls. 45),
conheço do presente recurso (fls.41/43) e, no mérito, nego-lhe guarida, por não vislumbrar na decisão prolatada (fls.35/39) a
aventada omissão no que tange ao benefício da justiça gratuita. Em outros termos, valendo-se, impropriamente, da presente
via recursal, o que a reclamante busca é a concessão de referido benefício, e não, pois, a integralização da decisão hostilizada.
Assim sendo, REJEITO o presente recurso de embargos e, ao ensejo, porque não elucidada a situação econômica e patrimonial
da embargante/excipiente, indefiro-lhe os benefícios da justiça gratuita. Intimem-se. - ADV RODRIGO PESENTE OAB/SP
159947 - ADV MARISA REGINA AMARO MIYASHIRO OAB/SP 121739 - ADV TERUO TAGUCHI MIYASHIRO OAB/SP 86111
482.01.2001.012236-8/000000-000 - nº ordem 1690/2001 - Despejo (ordinário) - JOSE AZENHA MAIA X BANCO DO
BRASIL S/A - Fls. 669 - A solicitação de fls. 668 já foi atendida, conforme pode se ver pelo ofício copiado à fls. 666. Cumprase a sentença proferida à fls. 660, integralmente. Int. - ADV EDUARDO NAUFAL OAB/SP 46300 - ADV ALYNE CHRISTINA
DA S MENDES FERRAREZE OAB/SP 136920 - ADV LEONIDIA SEBASTIANI MECCHERI OAB/SP 138425 - ADV ADILSON
NASCIMENTO DA SILVA OAB/SP 227424
482.01.2001.012236-8/000000-000 - nº ordem 1690/2001 - Despejo (ordinário) - JOSE AZENHA MAIA X BANCO DO BRASIL
S/A - Fls. 660 - Proc. nº 1690/01 Publique-se o despacho proferido à fls. 656. Nos termos do art. 794, I, do CPC, Julgo Extinta a
presente execução de sentença. Oficie-se à agência do Banco do Brasil S/A, situada Fórum local, requisitando providências para
a transferência da totalidade da quantia que sobejou da guia de depósito retro juntada, com os devidos acréscimos legais, para
o E. Juízo de Direito da 2ª Vara Cível desta Comarca, em razão da penhora levada a efeito no rosto destes autos. Encaminhe-se
àquele Juízo cópia desta sentença. Recolhidas eventuais custas em aberto e observadas as formalidades legais, arquivemse os autos. P.R.I. Data supra.(02.12.10) CARLOS EDUARDO LOMBARDI CASTILHO JUIZ DE DIREITO - ADV EDUARDO
NAUFAL OAB/SP 46300 - ADV ALYNE CHRISTINA DA S MENDES FERRAREZE OAB/SP 136920 - ADV LEONIDIA SEBASTIANI
MECCHERI OAB/SP 138425 - ADV ADILSON NASCIMENTO DA SILVA OAB/SP 227424
482.01.2001.012236-8/000000-000 - nº ordem 1690/2001 - Despejo (ordinário) - JOSE AZENHA MAIA X BANCO DO BRASIL
S/A - J. Inadmissível que o gerente da instituição bancária deixe de cumprir ordem judicial, a pretexto de ação administrativa
do financeiro ou jurídico do banco. Intime-se-o a cumprir a ordem imediatamente, sob pena de prisão por desobediência.
P.Prudente, 1º /dez/2010. - ADV EDUARDO NAUFAL OAB/SP 46300 - ADV ALYNE CHRISTINA DA S MENDES FERRAREZE
OAB/SP 136920 - ADV LEONIDIA SEBASTIANI MECCHERI OAB/SP 138425 - ADV ADILSON NASCIMENTO DA SILVA OAB/
SP 227424
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º