TJSP 10/02/2011 - Pág. 1563 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Quinta-feira, 10 de Fevereiro de 2011
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano IV - Edição 890
1563
114.01.2006.021396-3/000000-000 - nº ordem 603/2006 - Outros Feitos Não Especificados - HABILITAÇÃO DE CREDITO
- CICERO FERREIRA DA SILVA X SEPLAN SERVIÇOS DE SEGURANÇA LTDA. - C E R T I D Ã O CERTIFICO E DOU FÉ,
que foi nomeado o Dr. ANTONIO CARLOS CHIMINAZZO, para exercer o cargo de síndico da massa falida da firma SEPLAN
SERVIÇOS DE SEGURANÇA LTDA., tendo em, vista a renuncia do síndico anteriormente nomeado. Campinas, 31 de janeiro de
2011. Eu, (Maria Helena Rosa Prudêncio). Escrevente,digitei. C O N C L U S Ã O Em 31 de janeiro de 2.011, faço estes autos
conclusos ao MMª. Juíza Substituta da 7ª Vara Cível de Campinas, Drª. MARCIA YOSHIE ISHIKAWA A Escr. 7ª Vara Cível Proc.
nº 603/06 Face a certidão supra, proceda-se com as devidas anotações, intimando-se o novo Síndico, via DJE, para manifestarse nos presentes autos. Após, abra-se vista ao Digno Órgão do Ministério Público. Int. Cps., d. s. Márcia Yoshie Ishikawa Juíza
Substituta - ADV NILZA MARIA HINZ OAB/SP 101451 - ADV ELISABETE PERISSINOTTO OAB/SP 106940 - ADV PAULO
JORGE ARIZA OAB/SP 107708 - ADV ANTONIO CARLOS CHIMINAZZO OAB/SP 108903 - ADV ALEXANDRE GONÇALVES
MARIANO OAB/SP 154905 - ADV EDUARDO FELIPE SOARES TAVARES OAB/SP 152686
114.01.2006.021398-9/000000-000 - nº ordem 605/2006 - Outros Feitos Não Especificados - HABILITAÇÃO DE CREDITO CIRO DONIZETTI SALGADO X SEPLAN SERVIÇOS DE SEGURANÇA LTDA. - C E R T I D Ã O CERTIFICO E DOU FÉ, que foi
nomeado o Dr. ANTONIO CARLOS CHIMINAZZO, para exercer o cargo de síndico da massa falida da firma SEPLAN SERVIÇOS
DE SEGURANÇA LTDA., tendo em, vista a renuncia do síndico anteriormente nomeado.CERTIFICO MAIS que decorreu o
prazo do edital de fls. 17, sem qualquer impugnação. Campinas, 31 de janeiro de 2011. Eu, (Maria Helena Rosa Prudêncio).
Escrevente,digitei. C O N C L U S Ã O Em 31 de janeiro de 2.011, faço estes autos conclusos ao MMª. Juíza Substituta da 7ª
Vara Cível de Campinas, Drª. MARCIA YOSHIE ISHIKAWA A Escr. 7ª Vara Cível Proc.nº 605/06 Tendo em vista a certidão supra,
proceda-se com as devidas anotações, intimando-se o novo Síndico, via DJE, para manifestar-se nos presentes autos. Após,
abra-se vista ao Digno Órgão do Ministério Público. Int. Cps., d. s. Márcia Yoshie Ishikawa Juíza Substituta - ADV ELISABETE
PERISSINOTTO OAB/SP 106940 - ADV PAULO JORGE ARIZA OAB/SP 107708 - ADV ANTONIO CARLOS CHIMINAZZO OAB/
SP 108903 - ADV ALEXANDRE GONÇALVES MARIANO OAB/SP 154905 - ADV EDUARDO FELIPE SOARES TAVARES OAB/
SP 152686
114.01.2006.021399-1/000000-000 - nº ordem 606/2006 - Outros Feitos Não Especificados - HABILITAÇÃO DE CREDITO
- MISAEL DAS NEVES SANTOS X SEPLAN SERVIÇOS DE SEGURANÇA LTDA. - C E R T I D Ã O CERTIFICO E DOU FÉ,
que foi nomeado o Dr. ANTONIO CARLOS CHIMINAZZO, para exercer o cargo de síndico da massa falida da firma SEPLAN
SERVIÇOS DE SEGURANÇA LTDA., tendo em, vista a renuncia do síndico anteriormente nomeado. Campinas, 31 de janeiro de
2011. Eu, (Maria Helena Rosa Prudêncio). Escrevente,digitei. C O N C L U S Ã O Em 31 de janeiro de 2.011, faço estes autos
conclusos ao MMª. Juíza Substituta da 7ª Vara Cível de Campinas, Drª. MARCIA YOSHIE ISHIKAWA A Escr. 7ª Vara Cível Proc.
nº 606/06 Face a certidão supra, proceda-se com as devidas anotações, intimando-se o novo Síndico, via DJE, para manifestarse nos presentes autos. Após, abra-se vista ao Digno Órgão do Ministério Público. Int. Cps., d. s. Márcia Yoshie Ishikawa Juíza
Substituta - ADV NILZA MARIA HINZ OAB/SP 101451 - ADV ELISABETE PERISSINOTTO OAB/SP 106940 - ADV PAULO
JORGE ARIZA OAB/SP 107708 - ADV ANTONIO CARLOS CHIMINAZZO OAB/SP 108903 - ADV ALEXANDRE GONÇALVES
MARIANO OAB/SP 154905 - ADV EDUARDO FELIPE SOARES TAVARES OAB/SP 152686
114.01.2006.021400-9/000000-000 - nº ordem 607/2006 - Outros Feitos Não Especificados - HABILITAÇÃO DE CREDITO
- JOSE RAIMUNDO CORREIA X SEPLAN SERVIÇOS DE SEGURANÇA LTDA. - C E R T I D Ã O CERTIFICO E DOU FÉ,
que foi nomeado o Dr. ANTONIO CARLOS CHIMINAZZO, para exercer o cargo de síndico da massa falida da firma SEPLAN
SERVIÇOS DE SEGURANÇA LTDA., tendo em, vista a renuncia do síndico anteriormente nomeado. Campinas, 31 de janeiro
de 2011. Eu(Maria Helena Rosa Prudêncio). Escrevente,digitei. C O N C L U S Ã O Em 31 de janeiro de 2.011, faço estes
autos conclusos ao MMª. Juíza Substituta da 7ª Vara Cível de Campinas, Drª. MARCIA YOSHIE ISHIKAWA A Escr. 7ª Vara
Cível Proc.nº 607/06 Face a certidão supra, proceda-se com as devidas anotações, intimando-se o novo Síndico, via DJE, para
manifestar-se nos presentes autos. Após, abra-se vista ao Digno Órgão do Ministério Público. Int. Cps., d. s. Márcia Yoshie
Ishikawa Juíza Substituta - ADV NILZA MARIA HINZ OAB/SP 101451 - ADV ELISABETE PERISSINOTTO OAB/SP 106940 ADV PAULO JORGE ARIZA OAB/SP 107708 - ADV ANTONIO CARLOS CHIMINAZZO OAB/SP 108903 - ADV LUIZ CARLOS
MARTINI PATELLI OAB/SP 120372 - ADV ALEXANDRE GONÇALVES MARIANO OAB/SP 154905 - ADV EDUARDO FELIPE
SOARES TAVARES OAB/SP 152686
114.01.2006.021401-1/000000-000 - nº ordem 608/2006 - Outros Feitos Não Especificados - HABILITAÇÃO DE CREDITO JUSCELINO COSTA DOS SANTOS X SEPLAN SERVIÇOS DE SEGURANÇA LTDA. - CONCLUSÃO Aos 31 de janeiro de 2011,
faço conclusão destes autos ao MMª. Juíza Substituta, na 7ª Vara Cível, Drª. MÁRCIA YOSHIE ISHIKAWA A Esc. (Maria Helena
Rosa Prudêncio) 7º Ofício Cível Proc. nº 0608/06 Ao Síndico. Após, abra-se vista ao Digno Órgão do Ministério Público. Int.
Cps., d.s. Márcia Yoshie Ishikawa Juíza Substituta - ADV RENATO RUSSO OAB/SP 120392 - ADV ELISABETE PERISSINOTTO
OAB/SP 106940 - ADV PAULO JORGE ARIZA OAB/SP 107708 - ADV ANTONIO CARLOS CHIMINAZZO OAB/SP 108903 ADV LUIZ CARLOS MARTINI PATELLI OAB/SP 120372 - ADV ALEXANDRE GONÇALVES MARIANO OAB/SP 154905 - ADV
EDUARDO FELIPE SOARES TAVARES OAB/SP 152686
114.01.2006.021402-4/000000-000 - nº ordem 609/2006 - Outros Feitos Não Especificados - HABILITAÇÃO DE CREDITO
- CARLOS ALBERTO MOREIRA JUNIOR E OUTROS X SEPLAN SERVIÇOS DE SEGURANÇA LTDA. - C E R T I D Ã O
CERTIFICO E DOU FÉ, que foi nomeado o Dr. ANTONIO CARLOS CHIMINAZZO, para exercer o cargo de síndico da massa
falida da firma SEPLAN SERVIÇOS DE SEGURANÇA LTDA., tendo em, vista a renuncia do síndico anteriormente nomeado.
Campinas, 31 de janeiro de 2011. Eu, (Maria Helena Rosa Prudêncio). Escrevente,digitei. C O N C L U S Ã O Em 31 de
janeiro de 2.011, faço estes autos conclusos ao MMª. Juíza Substituta da 7ª Vara Cível de Campinas, Drª. MARCIA YOSHIE
ISHIKAWA A Escr. 7ª Vara Cível Proc.nº 609/06 Face a certidão supra, proceda-se com as devidas anotações, intimando-se o
novo Síndico, via DJE, para manifestar-se nos presentes autos. Após, abra-se vista ao Digno Órgão do Ministério Público. Int.
Cps., d. s. Márcia Yoshie Ishikawa Juíza Substituta - ADV MARCELO HENRIQUE CATALANI OAB/SP 127277 - ADV ELISABETE
PERISSINOTTO OAB/SP 106940 - ADV PAULO JORGE ARIZA OAB/SP 107708 - ADV ANTONIO CARLOS CHIMINAZZO OAB/
SP 108903 - ADV LUIZ CARLOS MARTINI PATELLI OAB/SP 120372 - ADV ALEXANDRE GONÇALVES MARIANO OAB/SP
154905 - ADV EDUARDO FELIPE SOARES TAVARES OAB/SP 152686
114.01.2006.021403-7/000000-000 - nº ordem 610/2006 - Outros Feitos Não Especificados - HABILITAÇÃO DE CREDITO
- OSVALDO PEREIRA GOULART X SEPLAN SERVIÇOS DE SEGURANÇA LTDA. - C E R T I D Ã O CERTIFICO E DOU FÉ,
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