TJSP 10/02/2011 - Pág. 1664 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Quinta-feira, 10 de Fevereiro de 2011
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano IV - Edição 890
1664
131113
576.01.2008.046446-5/000000-000 - nº ordem 5073/2008 - Outros Feitos Não Especificados - OBRIGAÇÃO DE FAZER
- MARINETH DE ARAUJO PEREIRA X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO - Fls. 254 - Conclusão Aos 17 de
dezembro de 2010, faço estes autos conclusos à Exma. Dra. TATIANA PEREIRA VIANA SANTOS, MMª. Juíza de Direito da
2ª Vara da Fazenda Pública. O Escrevente, _________ (Nazyr José Pires - matr. 818.170) Vistos etc. Trata-se de AÇÃO DE
OBRIGAÇÃO DE FAZER ajuizada contra FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL, em fase de execução de sentença. Houve o depósito
do valor requisitado e a parte credora, concordando com seu valor, postulou o levantamento. Nestes termos, julgo EXTINTO
o presente feito, com base no artigo 794, I, do CPC. Expeça-se o competente mandado de levantamento do valor depositado,
em favor da parte credora. Certifique-se acerca da existência de custas em aberto. Havendo, cobrem-se, sob pena de inclusão
no CADIN. Oportunamente, solvidas eventuais custas em aberto, arquivem-se estes autos, anotando-se. P.R.I. e C. São José
do Rio Preto, 17 de dezembro de 2010. TATIANA PEREIRA VIANA SANTOS Juíza de Direito (obs: mandado de levantamento
retirado) - ADV MATHEUS JOSÉ THEODORO OAB/SP 168303 - ADV FABIO IMBERNOM NASCIMENTO OAB/SP 148930
576.01.2008.056858-9/000000-000 - nº ordem 6312/2008 - Procedimento Ordinário (em geral) - ESCRITÓRIO CENTRAL
DE ARRECADAÇÃO E DISTRIBUIÇÃO ECAD X MUNICÍPIO DE CEDRAL - Fls. 306 - Vistos. Ante a certidão retro, oficie-se
ao Tribunal de Justiça comunicando o fato, instruindo o ofício com fls. 299/305. Int.-se. (obs: ofício(s) expedido(s)) - ADV
JUDITE BEATRIZ TURIM OAB/SP 137138 - ADV CILENE FABIOLA PEREIRA DIAS OAB/SP 153210 - ADV CLEIA MIQUELETI
CARMELOCI OAB/SP 236329
576.01.2008.058130-9/000000-000 - nº ordem 6447/2008 - Outros Feitos Não Especificados - OBRIGAÇÃO DE FAZER
- ELICE DE FIULI LUIZE X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO - Fls. 165 - Conclusão Aos 17 de dezembro
de 2010, faço estes autos conclusos à Exma. Dra. TATIANA PEREIRA VIANA SANTOS, MMª. Juíza de Direito da 2ª Vara da
Fazenda Pública. O Escrevente, _________ (Nazyr José Pires - matr. 818.170) Vistos etc. Trata-se de AÇÃO DE OBRIGAÇÃO
DE FAZER ajuizada contra FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL, em fase de execução de sentença. Houve o depósito do valor
requisitado e a parte credora, concordando com seu valor, postulou o levantamento. Nestes termos, julgo EXTINTO o presente
feito, com base no artigo 794, I, do CPC. Expeça-se o competente mandado de levantamento do valor depositado, em favor da
parte credora. Certifique-se acerca da existência de custas em aberto. Havendo, cobrem-se, sob pena de inclusão no CADIN.
Oportunamente, solvidas eventuais custas em aberto, arquivem-se estes autos, anotando-se. P.R.I. e C. São José do Rio Preto,
17 de dezembro de 2010. TATIANA PEREIRA VIANA SANTOS Juíza de Direito (obs: mandado de levantamento retirado) - ADV
MATHEUS JOSÉ THEODORO OAB/SP 168303 - ADV CARLOS HENRIQUE GIUNCO OAB/SP 131113
576.01.2008.062729-0/000000-000 - nº ordem 7145/2008 - Outros Feitos Não Especificados - OBRIGAÇÃO DE FAZER MARIA DE NOVAES CARVALHARES X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO - Fls. 173 - Conclusão Aos 17 de
dezembro de 2010, faço estes autos conclusos à Exma. Dra. TATIANA PEREIRA VIANA SANTOS, MMª. Juíza de Direito da
2ª Vara da Fazenda Pública. O Escrevente, _________ (Nazyr José Pires - matr. 818.170) Vistos etc. Trata-se de AÇÃO DE
OBRIGAÇÃO DE FAZER ajuizada contra FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL, em fase de execução de sentença. Houve o depósito
do valor requisitado e a parte credora, concordando com seu valor, postulou o levantamento. Nestes termos, julgo EXTINTO
o presente feito, com base no artigo 794, I, do CPC. Expeça-se o competente mandado de levantamento do valor depositado,
em favor da parte credora. Certifique-se acerca da existência de custas em aberto. Havendo, cobrem-se, sob pena de inclusão
no CADIN. Oportunamente, solvidas eventuais custas em aberto, arquivem-se estes autos, anotando-se. P.R.I. e C. São José
do Rio Preto, 17 de dezembro de 2010. TATIANA PEREIRA VIANA SANTOS Juíza de Direito (obs: mandado de levantamento
retirado) - ADV MATHEUS JOSÉ THEODORO OAB/SP 168303 - ADV LUCIANO CARLOS DE MELO OAB/SP 232647
576.01.2008.062740-3/000000-000 - nº ordem 7164/2008 - Outros Feitos Não Especificados - OBRIGAÇÃO DE FAZER
- DIVO CESAR TAMBALO X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO - Fls. 184 - Conclusão Aos 17 de dezembro
de 2010, faço estes autos conclusos à Exma. Dra. TATIANA PEREIRA VIANA SANTOS, MMª. Juíza de Direito da 2ª Vara da
Fazenda Pública. O Escrevente, _________ (Nazyr José Pires - matr. 818.170) Vistos etc. Trata-se de AÇÃO DE OBRIGAÇÃO
DE FAZER ajuizada contra FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL, em fase de execução de sentença. Houve o depósito do valor
requisitado e a parte credora, concordando com seu valor, postulou o levantamento. Nestes termos, julgo EXTINTO o presente
feito, com base no artigo 794, I, do CPC. Expeça-se o competente mandado de levantamento do valor depositado, em favor da
parte credora. Certifique-se acerca da existência de custas em aberto. Havendo, cobrem-se, sob pena de inclusão no CADIN.
Oportunamente, solvidas eventuais custas em aberto, arquivem-se estes autos, anotando-se. P.R.I. e C. São José do Rio Preto,
17 de dezembro de 2010. TATIANA PEREIRA VIANA SANTOS Juíza de Direito (obs: mandado de levantamento retirado) - ADV
MATHEUS JOSÉ THEODORO OAB/SP 168303 - ADV MANOEL JOSÉ DE PAULA FILHO OAB/SP 187835
576.01.2008.062482-0/000000-000 - nº ordem 7217/2008 - Execução Fiscal (ICMS) - FAZENDA DO ESTADO DE SÃO
PAULO X DPR PEÇAS E SERVIÇOS LTDA - Fls. 96 - Vistos. Inicialmente, diante da comunicação de novo endereço a fls. 93,
expeça-se mandado de penhora, nos termos do expedido a fls. 91 para o novo endereço mencionado, indagando aos sócios,
caso os veículos não sejam localizados, sobre o paradeiro deles, como requerido a fls. 92 e verso, hipótese em que poderá
ser procedido o bloqueio requerido. Int. (obs: aditamento providenciado) - ADV CLEIA BORGES DE PAULA DELGADO OAB/SP
105477 - ADV ACACIO ROBERTO DE MELLO JUNIOR OAB/SP 164735
576.01.2008.063592-3/000000-000 - nº ordem 7405/2008 - Procedimento Ordinário (em geral) - PAULO DONIZETE
GARAVELO X DER DEPARTAMENTO ESTRADA E RODAGEM DE SÃO PAULO E OUTROS - Fls. 119 - Vistos. Trata-se de ação
ordinária com pedido de tutela antecipada, ajuizada por PAULO DONIZETE GARAVELO, em face do DER - DEPARTAMETO
ESTRADA E RODAGEM DE SÃO PAULO e da FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO. Aduz o autor que no dia 11 de agosto de
2007, transitava pela Rodovia SP 310, KM 474, em Monte Aprazível e foi surpreendido com a imposição do AIIM nº 1F6760331.
Após, interpôs recurso administrativo, contudo, foi indeferido, assim, o autor reiniciou o processo de habilitação, pois foi cassada
sua permissão para dirigir. Requer a antecipação dos efeitos da tutela, para o fim de ser determinada a renovação da certeira
nacional de habilitação e, ao final, requer que seja julgada procedente a ação, anulando-se o AIIM nº 1F6760331, com a
devolução do valor pago da multa, bem como a condenação dos requeridos nos ônus da sucumbência. Foi indeferida a tutela
antecipada (fls.30). Devidamente citado, o DER apresentou contestação (fls.40/47) alegando preliminar da carência da ação
e da inexistência de interesse processual e, no mérito, requer que a ação seja julgada improcedente, condenando-se o autor
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