TJSP 10/02/2011 - Pág. 1848 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Quinta-feira, 10 de Fevereiro de 2011
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano IV - Edição 890
1848
Maria Aparecida
127.01.2002.003566-3/000000-000 - nº ordem 1665/2002 - Outros Feitos Não Especificados - TÍTULO EXECUTIVO
JUDICIAL - AUTO POSTO NIPON DE CARAPICUIBA LTDA X LUCIANO DO NASCIMENTO - Manifeste-se o autor acerca da
certidão de fl. 117: “Deixei de proceder a penhora do bem descrito na inicial em virtude de não lograr êxito em encontrá-lo e fui
informada pelo requerido que ele vendeu o bem há muito tempo”. - ADV REGINA MARIA DE AZEVEDO VITA OAB/SP 62755 ADV THEREZA CHRISTINA C DE CASTILHO CARACIK OAB/SP 52126
127.01.2004.015871-0/000000-000 - nº ordem 1505/2004 - Busca e Apreensão - Alienação Fiduciária - OMNI SA CREDITO
FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO X AGNALDO LUIZ DA SILVA - Manifeste-se a autora acerca da certidão de fl. 172: Deixei
de proceder a apreensão do bem descrito na inicial em virtude de não localizá-lo. Alguns populares informaram que desconhecem
o Sr. Agnaldo. - ADV MARCIO PEREZ DE REZENDE OAB/SP 77460 - ADV PAULO CÉSAR TORRES OAB/SP 182864 - ADV
LILIAM APARECIDA DE JESUS DEL SANTO OAB/SP 221678
127.01.2004.022730-9/000000-000 - nº ordem 2145/2004 - Execução de Alimentos - E. C. A. E OUTROS X E. A. S. - Vistos.
Foi dada ao executado, a oportunidade de pagar o débito alimentar ou justificar a impossibilidade de fazê-lo (fl. 20), todas
as tentativas de conciliação restaram frustradas e no curso dos autos verifica-se que o executado vem se esquivando do
pagamento da pensão alimentícia devida. Instado a se manifestar, o Ministério Público pugnou pela prisão do executado (fls.
251/252). Em conseqüência, decreto a prisão civil do executado por 30 dias. Atualize a exeqüente o débito. Após, expeça-se
mandado de prisão. Carap., data supra. LEILA FRANÇA CARVALHO MUSSA Juíza de Direito DATA Em 04 de Fevereiro de
2.011, recebi os autos em cartório, com o despacho supra. O ESCR.____. - ADV LUIS CARLOS MIROLLI OAB/SP 173945 - ADV
VALDIR FRANCISCO ROSSO DE OLIVEIRA OAB/SP 166628
127.01.2006.012597-0/000000-000 - nº ordem 1795/2006 - Busca e Apreensão - Alienação Fiduciária - BANCO FICSA SA X
TEREZA MARIA DE JESUS - Manifeste-s o autor acerca da certidão de fl. 56: “Deixei de proceder a apreensão do bem descrito
na inicial em virtude de não lograr êxito em localizá-lo”. - ADV RICARDO FERNANDEZ NOGUEIRA OAB/SP 96574 - ADV
PAULO SERGIO BRAGA BARBOZA OAB/SP 97272
127.01.2007.002483-3/000000-000 - nº ordem 325/2007 - Cumprimento de Título Executivo Judicial - EPIL EDITORA
PESQUISA E INDUSTRIA LTDA X GIL MARCOS NUNES - Manifeste-se a autora acerca da certidão de fl. 73: Deixei de intimar
o Sr. Gil em virtude de ser informada pela Sra. que se identificou como Sônia que ele se encontra no interior de SP e não soube
informar a data certa de retorno. - ADV ANDREA SILVA ARAUJO OAB/SP 154412
127.01.2007.002995-5/000000-000 - nº ordem 415/2007 - Busca e Apreensão - Alienação Fiduciária - FUNDO DE
INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO PADRONIZADOS AMÉRICA MULTICARTEIRA X BENEDITO OSMIR
ANTONIO JUNIOR - Manifeste-se a autora acerca da certidão de fl. 57: “ Deixei de efetuar a apreensão do bem objeto da ação
uma vez que o nº 848 não foi localizado dada a irregularidade numérica da via onde o nº mais próximo encontrado foi o 855 Auto Escola em frente ao Posto BR”. - ADV FELIPE ARAUJO VIDAL OAB/SP 215762
127.01.2007.003045-1/000000-000 - nº ordem 435/2007 - Outros Feitos Não Especificados - NEGATORIA DE PATERNIDADE
CUMULADA CC PATERN E RET DE REG CIV - K. V. B. D. O. X JOAO BATISTA DE OLIVEIRA E OUTROS - Processo nº 435/07
Uma vez que o co-réu João Batista já foi citado, anoto ao autor que a emenda de fls. 79/89 nesta fase processual implica em
nova citação. Nestes termos, diga o autor, manifestando-se, inclusive, quanto a certidão negativa de fls. 88. Int. Carapicuíba,
data supra. DOUGLAS IECCO RAVACCI Juiz de Direito DATA Em 08 de Fevereiro de 2.011, recebi os autos em cartório, com o
despacho supra. O ESCR.____. - ADV ADILCO BARROS CAMARGO OAB/SP 53299
127.01.2008.007663-0/000000-000 - nº ordem 1735/2008 - Regulamentação de Visitas - C. S. D. A. X R. F. C. D. S. N. A. Justifique a patrona nomeada ao autor sua ausência à audiência em cinco dias. - ADV MARIA HELENA ZANELATO MARTINS
OAB/SP 158515 - ADV IVONILDA GLINGLANI CONDE DE OLIVEIRA OAB/SP 100240
127.01.2008.015178-0/000000-000 - nº ordem 3455/2008 - Arrolamento - TEREZINHA MARTINS TEIXEIRA DE ARAUJO
X JOAO DE ARAUJO SANTOS “DE CUJUS” - À autora: retirar formal de partilha da contracapa dos autos. - ADV ANTONIO
LOURENÇO VERRI OAB/SP 112440 - ADV RENATA CAPASSO FLORIANO OAB/SP 123440 - ADV DANIELLE EUGENNE
MIGOTO FERRARI OAB/SP 203077 - ADV MARCOS PRADO LEME FERREIRA OAB/SP 226359
127.01.2008.015610-0/000000-000 - nº ordem 3555/2008 - Acidente do Trabalho - ANTONIO DOMINGOS DA SILVA X
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS - Indefiro o pedido de nomeação de novo perito, tendo em vista que o laudo
foi apresentado à fl.126/136, e ratificado à fl.161 pela sra.perita, e que o laudo apresentado à fl.17/29, trata-se de cópia trazida
aos autos pelo próprio autor, e não por perito de confiança deste Juízo. Assim, esclareça o autor se pretende produzir prova oral,
em 5 dias. O silêncio será interpretado como desinteresse. Portanto, decorrido o prazo, tornem conclusos para encerramento da
instrução. Int. - ADV DAIANE TAÍS CASAGRANDE OAB/SP 205434
127.01.2009.001306-9/000000-000 - nº ordem 285/2009 - Possessórias em geral - BANCO ITAUCARD S/A X MARIA ANITA
DE ARAUJO - Manifeste-se o autor acerca da certidão de fl. 35 verso: “Deixei de proceder a reintegração, uma vez que o veículo
não foi localizado e colhi informação de que a parte não se encontra com o bem”. - ADV PAULO ROGERIO BEJAR OAB/SP
141410
127.01.2009.001985-2/000000-000 - nº ordem 455/2009 - Arrolamento - LAURA DA SILVA BARBA X DAZIO RODRIGUES
DA SILVA “DE CUJUS” - Aguardo cumprimento dos itens ‘a’ e ‘d’ do despacho de fls. 22. Int. - ADV NIVALDO BARBOSA DE
SOUZA OAB/SP 197144 - ADV RENATA CAPASSO FLORIANO OAB/SP 123440
127.01.2009.003510-6/000000-000 - nº ordem 795/2009 - Busca e Apreensão - Alienação Fiduciária - BANCO FINASA S/A
X ERICA GOMES DE SA - Processo nº 795/09 Uma vez que conforme certidão de fls. 39 a ré é desconhecida no local, diga
o autor. Após, conclusos, para análise, inclusive, de fls. 41/43. Int. - ADV ROBERTA D ALESSANDRO BARONI OAB/SP 113610
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