TJSP 10/02/2011 - Pág. 1999 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Quinta-feira, 10 de Fevereiro de 2011
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano IV - Edição 890
1999
de instrução e eventual julgamento para o próximo DIA_29 DE_NOVEMBRO_DE 2011, ÀS 14:00 HORAS, providenciando a
serventia todas as intimações necessárias, quais sejam: dos patronos; dos litigantes, com a observação da intimação pessoal
das partes (se a natureza da causa exigir - questões de estado) ou se for solicitado o depoimento pessoal, com necessidade do
prévio recolhimento da diligência para a intimação, sob pena de preclusão, com a ressalva para a gratuidade processual, quando
a intimação será feita pelo juízo; das testemunhas arroladas tempestivamente, fixando-se o prazo de quinze dias antes do ato
(audiência) para o depósito do rol perante o juízo, esclarecendo que não será aceito o prazo assinalado no protocolo integrado,
se este for o sistema utilizado, quando então, a petição deverá chegar dentro do prazo estabelecido de quinze dias do ato no
juízo, objetivando a fixação tempo hábil para o cumprimento e conferência pelo contrário do rol, observando-se as prescrições
da lei - com a qualificação e identificação das testemunhas; e ciência do órgão ministerial, este se participante. Ciência. Intimese e cumpra-se. Orlândia, 17 de novembro de 2010. AURÉLIO MIGUEL PENA Juiz de Direito (Doutores, comparecerem em
audiência.) - ADV MARLEI MAZOTI RUFINE OAB/SP 200476
404.01.2009.000723-3/000001-000 - nº ordem 231/2009 - Embargos de Terceiro - Execução de Sentença - JOSÉ LUÍS
PARREIRA X JOSÉ CARLOS VIDORETO E OUTROS - Fls. 76 - Cartório do Ofício Judicial Processo: 404.01.2009.0007231/000000-000 Nº de controle: 231/2009 Vistos. Processo em ordem. 1. Para prosseguimento do feito, manifeste-se o exeqüente
em 05 dias. Ciência. Intime-se e cumpra-se. Orlândia, 24 de janeiro de 2011. AURÉLIO MIGUEL PENA Juiz de Direito (Dr.
André) - ADV GISELE APARECIDA PIRONTE DE ANDRADE OAB/SP 190657 - ADV ANDRÉ LUIS PARREIRA OAB/SP 204679 ADV DOLVAIR FIUMARI OAB/SP 79768
404.01.2009.000865-6/000000-000 - nº ordem 282/2009 - Extinção de Condomínio - DEVAIR BATISTA DA SILVA X MARLI
TEREZINHA ZENN - Nota do Cartório: (Dr(A) Rodrigo, expirou o prazo de sobrestamento do feito. Manifeste-se em 05 dias) ADV RODRIGO ANTÔNIO ALVES OAB/SP 160496
404.01.2009.000989-9/000000-000 - nº ordem 334/2009 - Inventário - OTAMIR ANTONIASSI X CARMEN LÚCIA JUNQUEIRA
ANTONIASSI - Nota do Cartório: (Dr(A) Milena, expirou o prazo de sobrestamento do feito. Manifeste-se em 05 dias) - ADV
MILENA CRISTINA COSTA DE SOUSA OAB/SP 262123
404.01.2009.001338-6/000000-000 - nº ordem 448/2009 - (apensado ao processo 404.01.1999.001277-0/000000-000 - nº
ordem 2447/1999) - Embargos à Execução - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL X ODAMIR RIBEIRO DE CARVALHO
- Fls. 62 - Sentença nº 31/2011 registrada em 07/01/2011 no livro nº 433 às Fls. 283/284: .Dispositivo Em face de todo o
exposto, fundamento nos preceitos legais pertinentes (artigo 269, inciso III, e artigo 569, ambos do código de Processo Civil,
(a) reconheço a regularidade da conta exequenda indicada (fls. 40/53) e (b) estando todos concordes, homologo-a para que
produza seus regulares efeitos de direito por sentença. Ficará suspensa a execução (artigo 792 do Código de Processo Civil,
aguardando o integral pagamento do débito previdenciário. Oficie-se para o pagamento (via precatório ou ofício requisitório),
quando regularmente transitada esta sentença em julgado. Estão isentos os litigantes do pagamento das custas e das
despesas processuais, pela isenção legal e gratuidade processual (Leis ns. 6.032/1974, 8.620/1994, 9.289/1996 e 1.060/1950),
não cabendo o reembolso, pois não realizado o pagamento. Honorários advocatícios individualmente custeados, diante da
consolidação do valor pelas partes (concordaram com o laudo pericial) e por ser a parte beneficiária da assistência judiciária.
Ciência. Oficie-se. Publique-se Registre-se. Comunique-se. Intime-se e cumpra-se. - ADV DIVINA LEIDE CAMARGO PAULA
OAB/SP 127831
404.01.2009.001903-0/000001-000 - nº ordem 627/2009 - Outros Feitos Não Especificados - Anulatória de Título de Crédito Execução de Sentença - TRANSLINE TRANSPORTES E SERVIÇOS AGRÍCOLAS LTDA X KUNKEL INDÚSTRIA METALURGICA
LTDA ME - Nota do Cartório: (Dr(A) Adalto, expirou o prazo para pagamento do débito pelo executado. Manifeste-se em 05 dias)
- ADV ADALTO EVANGELISTA OAB/SP 103700
404.01.2009.001912-0/000000-000 - nº ordem 630/2009 - Execução de Título Extrajudicial - BIANCA GARCIA CESTARI X
ZÉLIA RAIZ CESTARI - Nota do Cartório: (Dr(A) Marilza, expirou o prazo do acordo firmado. Manifeste-se em 05 dias sobre o
cumprimento) - ADV MARILZA DE MIRANDA MELLO OAB/SP 137255
404.01.2009.002280-3/000000-000 - nº ordem 756/2009 - Possessórias em geral - BANCO FINASA S.A X ANA PAULA
PERES - Nota do Cartório: (Dr(a) João Flávio, expirou o prazo de sobrestamento do feito. Manifeste-se em 05 dias.) - ADV
JOAO FLAVIO RIBEIRO OAB/SP 66919
404.01.2009.002408-5/000000-000 - nº ordem 776/2009 - Procedimento Ordinário (em geral) - CÉLIA NEVES DOS SANTOS
ARROULA X INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL INSS - Vistos. Processo em ordem. 1. Para prosseguimento, designo
audiência de instrução e eventual julgamento para o próximo DIA__29_ DE_NOVEMBRO____DE 2011, ÀS 14:45 HORAS,
providenciando a serventia todas as intimações necessárias, quais sejam: dos patronos; dos litigantes, com a observação da
intimação pessoal das partes (se a natureza da causa exigir - questões de estado) ou se for solicitado o depoimento pessoal, com
necessidade do prévio recolhimento da diligência para a intimação, sob pena de preclusão, com a ressalva para a gratuidade
processual, quando a intimação será feita pelo juízo; das testemunhas arroladas tempestivamente, fixando-se o prazo de quinze
dias antes do ato (audiência) para o depósito do rol perante o juízo, esclarecendo que não será aceito o prazo assinalado
no protocolo integrado, se este for o sistema utilizado, quando então, a petição deverá chegar dentro do prazo estabelecido
de quinze dias do ato no juízo, objetivando a fixação tempo hábil para o cumprimento e conferência pelo contrário do rol,
observando-se as prescrições da lei - com a qualificação e identificação das testemunhas; e ciência do órgão ministerial, este se
participante. Ciência. Intime-se e cumpra-se. - ADV JONAS DIAS DINIZ OAB/SP 197762
404.01.2009.002499-0/000000-000 - nº ordem 807/2009 - Execução de Título Extrajudicial - COOPERATIVA DOS
AGRICULTORES DA REGIÃO DE ORLÂNDIA CAROL X MARIVALDO MARCHI PACHECO - Fls. 100 - Cartório do Ofício Judicial
Processo nº 404.01.2009.002499-0/000000-000 Nº de ordem: 807/2009 Vistos. Ante a certidão supra, intime-se o autor para
comprovar a distribuição da carta precatória no prazo de 10 dias. Intime-se e cumpra-se. Orlândia, 24 de janeiro de 2011.
AURÉLIO MIGUEL PENA Juiz de Direito (Dr. José Maria, atender) - ADV ANTONINO FALCHETTI OAB/SP 73230 - ADV JOSE
MARIA DA COSTA OAB/SP 37468 - ADV ABRAHAO ISSA NETO OAB/SP 83286 - ADV ROBERTA MUNIZ PIOTTO DE OLIVEIRA
OAB/SP 205778
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º