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TJSP - Disponibilização: Quinta-feira, 10 de Fevereiro de 2011 - Página 2108

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TJSP 10/02/2011 - Pág. 2108 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 10/02/2011 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: Quinta-feira, 10 de Fevereiro de 2011

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano IV - Edição 890

2108

FELISMINO FERREIRA FILHO E OUTROS - Fls. 45 - Para o cargo de inventariante nomeio MARIA DE LOURDES PEREIRA.
Junte a(o) inventariante: 1) as primeiras declarações obedecendo aos requisitos do artigo 993, do CPC, instruindo com os títulos
de herdeiros e de propriedade; 2) certidão negativa federal, fornecida pela SRF, em nome do “de cujus”; 3) certidão negativa
municipal do(s) imóvel (is) inventariado; 4) plano de partilha obedecendo aos requisitos do artigo 1025, do CPC; 5) guia de
custas em aberto nos termos do artigo 4º, § 7º, da Lei Estadual nº 11608/03; 6) Recolhimento do imposto “causa mortis”. Int. ADV NANCI CARVALHO DOS SANTOS OAB/SP 273942
405.01.2010.047958-3/000000-000 - nº ordem 3564/2010 - Arrolamento - ISABEL VIEIRA DE SOUSA KARIYA X TOSHIO
KARIYA - Fls. 23 - Vistos. Concedo os benefícios da justiça gratuita, anotando-se. Para o cargo de inventariante nomeio ISABEL
VIEIRA DE SOUSA KARIYA. Junte a(o) inventariante: 1) certidão negativa federal, fornecida pela SRF, em nome do “de cujus”;
2) certidão negativa municipal do(s) imóvel (is) inventariado; 3) protocolo do pedido de isenção ou apuração de ITCMD junto à
Secretaria da Fazenda em Osasco - SP, que regulamenta a aplicação do disposto na Lei nº 10.705, de 28 de dezembro de 2000,
alterada pela Lei nº 10.992, de 21 de dezembro de 2001. Int. - ADV ANA PAULA SILVA BERTOZI OAB/SP 241407
405.01.2010.048861-9/000000-000 - nº ordem 3646/2010 - Revisional de Alimentos - N. C. D. M. X K. C. D. M. - Fls. 21 Vistos. 1. Encaminhe-se ao Setor de Conciliação. 2. Defiro os benefícios da Justiça Gratuita. Anote-se. 3. Designo audiência
prévia de conciliação para o dia 16 de MARÇO de 2011, às 13:30 horas, a ser realizada no Setor de Conciliação, à Avenida
Nossa Senhora de Fátima, nº 336, Jardim Bela Vista, 4º andar, Osasco - SP. 4. Como bem manifestou o(a) Dr.(a) Promotor(a)
de Justiça à fls. 20, cuja razão para decidir adoto, sendo necessária a dilação probatória para apreciar a liminar requerida,
razão pela qual fica indeferida, por ora, o pedido de redução pleiteada. 5. Cite(m)-se e intime(m)-se o(a-s) requerido(a-s), na
pessoa de sua representante legal, para os atos e termos da ação proposta, com a advertência de que, caso não seja obtida
a conciliação entre as partes, nova data será designada, quando poderá(ao) ofertar contestação e produzir provas. 6. O (a)
advogado(a) constituído(a) deverá providenciar o comparecimento da representante legal do(a-s) requerente(s) em audiência.
Intimem-se. - ADV ANDRESA APARECIDA MEDEIROS DE ARAUJO ALBONETE OAB/SP 265220
405.01.2010.049108-0/000000-000 - nº ordem 3665/2010 - Execução de Alimentos - G. C. D. S. X N. C. D. S. - Fls. 46 Vistos. Em face do noticiado pagamento efetuado pelo executado (fl. 42), dou por satisfeita a obrigação alimentar, objeto desta
ação, e, em consequencia, julgo extinta a execução requerida por GERSON CARNEIRO DOS SANTOS contra NEWLINGTON
CORREA DOS SANTOS, a teor do disposto no artigo 794, I do Código de Processo Civil. A execução de alimentos relativa a
novos períodos deverá ser formulada por ação própria. Ciência ao exequente sobre a cota do Dr. Promotor de Justiça de Família
(fl. 45). Ciência ao Ministério Público. Custas na forma da lei. Arquivem-se os autos, oportunamente. P.R.I. Osasco, data supra.
CINARA PALHARES Juíza de Direito - ADV JULIANA ALINE DE LIMA OAB/SP 254774 - ADV ADALGISA MARIA OLIVEIRA
NUNES OAB/SP 282958 - ADV JULIANA ALINE DE LIMA OAB/SP 254774
405.01.2010.049115-5/000000-000 - nº ordem 3666/2010 - Exoneração de Alimentos - E. D. C. D. C. X C. A. D. C. E
OUTROS - Fls. 22 - “Vistos. Inviável a antecipação da tutela para exonerar o alimentante do pagamento de pensão à Caio,
com fundamento na maioridade, atne o teor da Súmula 358 do Superior Tribunal de Justiça. Designo audiência de conciliação,
instrução e julgamento para o dia 17 de março de 2011, às 16:00 horas. Citem-se com as cautelas de praxe. Int.” - ADV EVELISE
DELLA NINA OAB/SP 195319
405.01.2010.049344-2/000000-000 - nº ordem 3677/2010 - Alimentos - Lei Especial N. 5.478/68 - T. C. F. X A. S. F. - Fls. 15
- Vistos. 1. Encaminhe-se ao Setor de Conciliação. 2. Defiro os benefícios da Justiça Gratuita. Anote-se. 3. Designo audiência
prévia de conciliação para o dia 16 de MARÇO de 2011, às 14:30 horas, a ser realizada no Setor de Conciliação, à Avenida Nossa
Senhora de Fátima, nº 336, Jardim Bela Vista, 4º andar, Osasco - SP. 4. Cite-se e intime-se o requerido para os atos e termos
da ação proposta, com a advertência de que, caso não seja obtida a conciliação entre as partes, nova data será designada,
quando poderá ofertar contestação e produzir provas. 5. O (a) advogado(a) constituído(a) deverá providenciar o comparecimento
da representante legal do(a-s) requerente(s) em audiência. 6. Arbitro os alimentos provisórios em 33% sobre os rendimentos
líquidos do réu, inclusive sobre férias, 13º salário, horas, extras, adicionais, verbas rescisórias, exceto FGTS, oficiando-se para
o desconto, após, fornecido o nome e endereço da empregadora do alimentante e depositada na conta bancária indicada na
petição inicial, ou por ela fornecido. 7. Para o caso de trabalho sem vinculo empregatício, arbitro os alimentos provisórios em
1 (um) salário(s) mínimo(s), devido(s) de trinta em trinta dias à partir da citação. 8. Oficie-se para abertura de conta bancária,
se requerido. Intimem-se. (RETIRAR OFÍCIO ABERTURA DE CONTA EM CARTÓRIO NO PRAZO DE CINCO DIAS, DEVENDO
TRAZER O Nº DA CONTA NO DIA DA AUDIÊNCIA) - ADV EVANDRO VENANCIO DA SILVA OAB/SP 288219
405.01.2010.049345-5/000000-000 - nº ordem 3678/2010 - Reconhecimento e dissolução de União Estável - ANA
APARECIDA FELIX DE ARAUJO X RUBERLON LIRA LOPES - Fls. 33 - Vistos. Concedo os benefícios da Lei 1.060/50. Designo
audiência de tentativa de conciliação para o dia 15 DE MARÇO DE 2011 às 16:00 horas. Cite-se o réu, com as cautelas de
praxe, consignando que o prazo para contestar passará a fluir a partir da referida audiência, se não houver acordo. Int. - ADV
CECILIA APARECIDA SOARES DOS SANTOS SOBRAL OAB/SP 275648
405.01.2010.049600-0/000000-000 - nº ordem 3692/2010 - Alimentos - Lei Especial N. 5.478/68 - P. L. C. T. X C. C. T. Fls. 12 - Vistos. 1. Encaminhe-se ao Setor de Conciliação. 2. Defiro os benefícios da Justiça Gratuita. Anote-se. 3. Designo
audiência prévia de conciliação para o dia 16 de MARÇO de 2011, às 14:30 horas, a ser realizada no Setor de Conciliação, à
Avenida Nossa Senhora de Fátima, nº 336, Jardim Bela Vista, 4º andar, Osasco - SP. 4. Cite-se e intime-se o requerido para
os atos e termos da ação proposta, com a advertência de que, caso não seja obtida a conciliação entre as partes, nova data
será designada, quando poderá ofertar contestação e produzir provas. 5. O (a) advogado(a) constituído(a) deverá providenciar
o comparecimento da representante legal do(a-s) requerente(s) em audiência. 6. Arbitro os alimentos provisórios em 33% sobre
os rendimentos líquidos do réu, inclusive sobre férias, 13º salário, horas, extras, adicionais, verbas rescisórias, exceto FGTS,
oficiando-se para o desconto, após, fornecido o nome e endereço da empregadora do alimentante e depositada na conta
bancária indicada na petição inicial, ou por ela fornecido. 7. Para o caso de trabalho sem vinculo empregatício, arbitro os
alimentos provisórios em 1 (um) salário(s) mínimo(s), devido(s) de trinta em trinta dias à partir da citação. 8. Oficie-se para
abertura de conta bancária, se requerido. Intimem-se. (RETIRAR OFÍCIO ABERTURA DE CONTA EM CARTÓRIO NO PRAZO
DE CINCO DIAS, DEVENDO TRAZER O Nº DA CONTA NO DIA DA AUDIÊNCIA) - ADV EVANDRO VENANCIO DA SILVA OAB/
SP 288219
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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