TJSP 11/02/2011 - Pág. 1427 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Sexta-feira, 11 de Fevereiro de 2011
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano IV - Edição 891
1427
FORTSOLO COMERCIAL AGRICOLA LTDA E OUTROS - Fls. 76 - Defiro na forma requerida. (Nota do cartório: foi deferido o
sobrestamento do feito pelo prazo de 20 dias.) - ADV CLAUDEMIR COLUCCI OAB/SP 74968 - ADV ALEXANDRE COLUCCI
OAB/SP 184273 - ADV ADERSON ELIAS DE CAMPOS OAB/SP 45653
347.01.2010.000309-0/000000-000 - nº ordem 59/2010 - Procedimento Ordinário (em geral) - IVONE CLEMENTE E SILVA
X SUPERMERCADO PALOMAX LTDA - NOTA DE CARTÓRIO : Digam sobre o prosseguimento do feito, tendo em vista o prazo
de suspensão já decorrido. - ADV GERSON PIVA JUNIOR OAB/SP 260145 - ADV WEBERT JOSE PINTO DE S E SILVA OAB/
SP 129732
347.01.2010.000838-1/000000-000 - nº ordem 147/2010 - Procedimento Ordinário (em geral) - CIMONE DE CASSIA
SBRISSA OKADA X BRAGHINI VEICULOS - (NOTA DE CARTÓRIO): Diga a autora na pessoa de seu patrono sobre o trânsito
em julgado da sentença. - ADV LEANDRO LUIZ NOGUEIRA OAB/SP 275175
347.01.2010.002087-1/000000-000 - nº ordem 366/2010 - Ação Monitória - BANCO SANTANDER BRASIL SA X ANTONIO
CAMPOS DONATO E FILHO LTDA E OUTROS - Fls. 93/103 - Sentença nº 2182/2010 registrada em 16/11/2010 no livro nº 127
às Fls. 286/296: Ante o exposto e considerando tudo mais que dos autos consta, JULGO IMPROCEDENTES OS EMBARGOS
opostos por ANTONIO CAMPOS DONATO & FILHO LTDA, ANTONIO CAMPOS DONATO e LUIZ FERNANDO DONATO
em face da ação monitória que lhes foi dirigida por BANCO SANTANDER BRASIL S/A, constituindo de pleno direito o título
executivo judicial consistente na cédula de crédito bancário - conta corrente garantida e e extratos apresentados, no valor de R$
34.527,51 (trinta e quatro mil, quinhentos e vinte e sete reais e cinqüenta e um centavos), acrescido de correção monetária, a
contar do ajuizamento da ação, e de juros de mora de 1% (um por cento) ao mês, a contar da citação. Em razão da sucumbência,
condeno os embargantes ao pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios, que fixo em 20% do valor
atualizado do débito. Após o trânsito em julgado desta, expeça-se mandado executivo para os fins previstos no Livro II, Título
II, Capítulo IV, do Código de Processo Civil. P. R. I. C. NOTA DE CARTÓRIO : Preparo -> Valor R$ 712,06 + Porte de retorno
R$ 25,00 ( 01 volume) - ADV LUIZ GASTAO DE OLIVEIRA ROCHA OAB/SP 35365 - ADV MAURICIO JOSE ERCOLE OAB/SP
152418
347.01.2010.003546-2/000000-000 - nº ordem 629/2010 - Busca e Apreensão - Alienação Fiduciária - BV FINANCEIRA
SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO X DORIVAL CALIJURI - Fls. 24 - Sentença nº 2062/2010 registrada em
28/10/2010 no livro nº 127 às Fls. 52: Homologo, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o pedido de desistência
apresentado pelo autor nestes autos de Busca e Apreensão que BV Financeira S.A. - Crédito, Financiamento e Investimento
move contra Dorival Calijuri, e, por conseqüência, julgo extinto o processo, sem resolução do mérito, nos termos do art. 267,
VIII, do CPC. Autorizo o desentranhamento dos documentos que instruíram a inicial, independentemente de substituição por
cópias. Indefiro, outrossim, o pedido de desbloqueio do veículo, uma vez que não houve determinação de bloqueio. Transitada
em julgado, arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais. P.R.I. - ADV MARLI INACIO PORTINHO DA SILVA OAB/
SP 150793
347.01.2010.003624-4/000000-000 - nº ordem 646/2010 - Possessórias em geral - PANAMERICANO ARRENDAMENTO
MERCANTIL SA X JOSE MOREIRA - Fls. 22 - Proceda-se ao bloqueio do veículo através do sistema RENAJUD. Sem prejuízo,
intime-se novamente o autor para manifestação quanto à certidão do oficial de justiça e o prosseguimento do processo. Int.
(NOTA DE CARTÓRIO): Bloqueio efetuado através do sistema RENAJUD, do veículo Marca/Modelo HONDA/CG 150 TITAN
ESD, Placa BYU0464, Ano de Fabricação/Modelo 2008, Chassi 9C2KC08208R078814, em nome do requerido José Moreira. ADV HELOÍSA HELENA OLIVEIRA DOS SANTOS ZANNIN OAB/SP 110077
347.01.2010.003837-5/000000-000 - nº ordem 687/2010 - Procedimento Ordinário (em geral) - ZILDA CRISTINA FALCHI X
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS - Fls. 76 - Ciente da manifestação da autora de fls. 73/74, silente o INSS
(fls. 75). Designo audiência para colheita da prova oral para o dia 25 de abril de 2.011, às 15:30 horas. Intime-se a autora para
prestar depoimento pessoal e as testemunhas arroladas às fls. 74. Int. - ADV MANOEL HENRIQUE OLIVEIRA OAB/SP 265686
- ADV RIVALDIR D’APARECIDA SIMIL OAB/SP 172180
347.01.2010.005007-9/000000-000 - nº ordem 931/2010 - (apensado ao processo 347.01.2000.001492-2/000000-000 - nº
ordem 497/2000) - Embargos à Execução - FAZENDA PUBLICA DO MUNICIPIO DE MATAO X VEIBRAS IMPORTACAO E
COMERCIO LTDA - Fls. 13/14 - Sentença nº 2154/2010 registrada em 10/11/2010 no livro nº 127 às Fls. 240/241: Ante o
exposto, JULGO IMPROCEDENTES os presentes embargos. Prossiga-se nos autos principais, requisitando-se o pagamento.
Em razão da sucumbência, condeno a embargante no pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios
, que arbitro em 10% do valor atualizado da execução. Nos termos do artigo 475, parágrafo 2º, do CPC, a presente decisão não
se encontra sujeita ao reexame necessário. P. R. I. C. - ADV WAGNER ANDERSON GALDINO OAB/SP 124967 - ADV ADELIA
CRISTINA PERES TORRECILLAS OAB/SP 130504 - ADV ANDREA BERTOLO LOBATO OAB/SP 136820 - ADV ADELMO DE
CARVALHO SAMPAIO OAB/SP 78976
347.01.2010.005557-0/000000-000 - nº ordem 1047/2010 - Precatória (em geral) - COOPERATIVA DE CREDITO
PRODUTORES RURAIS E EMPRESARIOS DO INTERIOR PAULISTA SICOOB SP X MARCOS PEDRO CARONI JUNIOR GAS
ME E OUTROS - Fls. 17 - Intime-se a exequente, por mais uma vez, para que complemente o valor recolhido a título de
diligência do Oficial de Justiça, eis que, para diligências no município de Dobrada, aquela taxa é de R$ 24,16. Sem prejuízo,
deverá a exequente se manifestar sobre o teor da certidão do oficial de justiça, podendo requerer o que de direito. Int. - ADV
OSCAR LUIS BISSON OAB/SP 90786 - ADV LEONARDO FRANCO VANZELA OAB/SP 217762 - ADV JULIEBER TICIANO
VANZELLA OAB/SP 282142
347.01.2010.005683-4/000000-000 - nº ordem 1082/2010 - Procedimento Ordinário (em geral) - ASSOCIACAO SAO BENTO
DE ENSINO X TALITA PEDROSO FRANCESCHINI - Fls. 16 - Cite-se, desde já deferidos os benefícios do artigo 172 e ss. do
CPC., se requerido. Int. (NOTA DE CARTÓRIO): Manifeste-se o patrono da autora sobre o prosseguimento do feito, face o
decurso do prazo legal, sem que a requerida apresentasse contestação. - ADV MANOEL RODRIGUES LOURENÇO FILHO
OAB/SP 208128 - ADV LUIZ FERNANDO CAMARANI TOLEDO OAB/SP 231236 - ADV MANOEL RODRIGUES LOURENÇO
FILHO OAB/SP 208128 - ADV LUIZ FERNANDO CAMARANI TOLEDO OAB/SP 231236
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º