TJSP 11/02/2011 - Pág. 1980 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Sexta-feira, 11 de Fevereiro de 2011
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano IV - Edição 891
1980
59701200800266370000000000 261/08 PROCEDIMENTO ORDINÁRIO JOSÉ NORBERTO BIASOLI X INSS Ao autor
sobre o processo administrativo juntado aos autos e para apresentar alegações finais no prazo de 03 dias. ADV. HILÁRIO
BOCCHI JUNIOR (OAB/SP 90916)
597.01.2010.001533-2/000000-000 - nº ordem 337/2010 - Execução de Título Extrajudicial - COOPERATIVA DE CRÉDITO
PRODUTORES RURAIS E EMPRES INTERIOR PAULISTA - SICOOB/SP - COCRED X MARCOS PEDRO CARONI JUNIOR E
OUTROS - Fls. 25 - VISTOS Fl. 21: ciente. Aguarde-se a devolução da carta precatória devidamente cumprida. Int. ADV OSCAR
LUIS BISSON OAB/SP 90786 - ADV ANDRÉ FERNANDO MORENO OAB/SP 200399
597.01.2010.001533-2/000000-000 - nº ordem 337/2010 - Execução de Título Extrajudicial - COOPERATIVA DE CRÉDITO
PRODUTORES RURAIS E EMPRES INTERIOR PAULISTA - SICOOB/SP - COCRED X MARCOS PEDRO CARONI JUNIOR
E OUTROS - Vistos. Não havendo causa autorizadora para distribuição por prevenção, remetam-se os autos ao Cartório
Distribuidor para redistribuição livre. Int. ADV OSCAR LUIS BISSON OAB/SP 90786 - ADV ANDRÉ FERNANDO MORENO OAB/
SP 200399
597.01.2010.001533-4/000001-000 - nº ordem 337/2010 - Execução de Título Extrajudicial - Exceção de Incompetência MARCOS PEDRO CARONI JUNIOR X COOPERATIVA DE CRÉDITO PRODUTORES RURAIS E EMPRES INTERIOR PAULISTA
- SICOOB/SP - COCRED - VISTOS Recebo a exceção de incompetência e determino o processamento. Suspendo o processo
de execução (RT 640/164 e JTA 114/421), observado, contudo, a inexistência de suspensão do prazo para oferecimento de
embargos, se tiver ocorrido intimação da penhora (conforme nota nº 2 ao artigo 742, NEGRÃO, Theotonio, “Código de Processo
Civil e legislação processual em vigor”, 31ª Edição, editora Saraiva, p.746). Certifiquem-se no processo principal o recebimento
da exceção e a suspensão do feito, observado o item anterior. Ouça-se a excepta, em 10 (dez) dias (art. 308). Int. ADV MAURO
AUGUSTO BOCCARDO OAB/SP 258242 - ADV OSCAR LUIS BISSON OAB/SP 90786 - ADV ANDRÉ FERNANDO MORENO
OAB/SP 200399
597.01.2010.001533-6/000002-000 - nº ordem 337/2010 - Execução de Título Extrajudicial - Exceção de Incompetência
- DANIELA TALITA BOSSOLAN X COOPERATIVA DE CRÉDITO PRODUTORES RURAIS E EMPRES INTERIOR PAULISTA SICOOB/SP - COCRED - VISTOS Recebo a exceção de incompetência e determino o processamento. Suspendo o processo
de execução (RT 640/164 e JTA 114/421), observado, contudo, a inexistência de suspensão do prazo para oferecimento de
embargos, se tiver ocorrido intimação da penhora (conforme nota nº 2 ao artigo 742, NEGRÃO, Theotonio, “Código de Processo
Civil e legislação processual em vigor”, 31ª Edição, editora Saraiva, p.746). Certifiquem-se no processo principal o recebimento
da exceção e a suspensão do feito, observado o item anterior. Ouça-se a excepta, em 10 (dez) dias (art. 308). Int. ADV ALEX
SIQUEIRA RIPAMONTE OAB/SP 284810 - ADV OSCAR LUIS BISSON OAB/SP 90786 - ADV ANDRÉ FERNANDO MORENO
OAB/SP 200399
597.01.2010.001527-0/000000-000 - nº ordem 339/2010 - Execução de Título Extrajudicial - COOPERATIVA DE CRÉDITO
PRODUTORES RURAIS E EMPRES INTERIOR PAULISTA - SICOOB/SP - COCRED X MARCOS PEDRO CARONI JUNIOR
GAS ME E OUTROS - Fls. 33 - VISTOS Intime-se a parte exeqüente para manifestar acerca da certidão do Oficial de Justiça de
fl. 31. Int. ADV OSCAR LUIS BISSON OAB/SP 90786 - ADV ANDRÉ FERNANDO MORENO OAB/SP 200399
597.01.2010.001527-0/000000-000 - nº ordem 339/2010 - Execução de Título Extrajudicial - COOPERATIVA DE CRÉDITO
PRODUTORES RURAIS E EMPRES INTERIOR PAULISTA - SICOOB/SP - COCRED X MARCOS PEDRO CARONI JUNIOR GAS
ME E OUTROS - Vistos. Não havendo causa autorizadora para distribuição por prevenção, remetam-se os autos ao Cartório
Distribuidor para redistribuição livre. Int. ADV OSCAR LUIS BISSON OAB/SP 90786 - ADV ANDRÉ FERNANDO MORENO OAB/
SP 200399
597.01.2010.001527-1/000001-000 - nº ordem 339/2010 - Execução de Título Extrajudicial - Exceção de Incompetência MARCOS PEDRO CARONI JUNIOR GAS ME X COOPERATIVA DE CRÉDITO PRODUTORES RURAIS E EMPRES INTERIOR
PAULISTA - SICOOB/SP - COCRED - VISTOS Recebo a exceção de incompetência e determino o processamento. Suspendo o
processo de execução (RT 640/164 e JTA 114/421), observado, contudo, a inexistência de suspensão do prazo para oferecimento
de embargos, se tiver ocorrido intimação da penhora (conforme nota nº 2 ao artigo 742, NEGRÃO, Theotonio, “Código de
Processo Civil e legislação processual em vigor”, 31ª Edição, editora Saraiva, p.746). Certifiquem-se no processo principal o
recebimento da exceção e a suspensão do feito, observado o item anterior. Ouça-se a excepta, em 10 (dez) dias (art. 308). Int.
ADV MAURO AUGUSTO BOCCARDO OAB/SP 258242 - ADV OSCAR LUIS BISSON OAB/SP 90786 - ADV ANDRÉ FERNANDO
MORENO OAB/SP 200399
597.01.2010.001539-9/000000-000 - nº ordem 341/2010 - Execução de Título Extrajudicial - COOPERATIVA DE CRÉDITO
PRODUTORES RURAIS E EMPRES INTERIOR PAULISTA - SICOOB/SP - COCRED X MARCOS PEDRO CARONI JUNIOR
GAS ME E OUTROS - Fls. 25 - VISTOS Fl. 21: ciente. Aguarde-se a devolução da carta precatória devidamente cumprida. Int.
ADV OSCAR LUIS BISSON OAB/SP 90786 - ADV ANDRÉ FERNANDO MORENO OAB/SP 200399
597.01.2010.001539-9/000000-000 - nº ordem 341/2010 - Execução de Título Extrajudicial - COOPERATIVA DE CRÉDITO
PRODUTORES RURAIS E EMPRES INTERIOR PAULISTA - SICOOB/SP - COCRED X MARCOS PEDRO CARONI JUNIOR GAS
ME E OUTROS - Vistos. Não havendo causa autorizadora para distribuição por prevenção, remetam-se os autos ao Cartório
Distribuidor para redistribuição livre. Int. ADV OSCAR LUIS BISSON OAB/SP 90786 - ADV ANDRÉ FERNANDO MORENO OAB/
SP 200399
597.01.2010.001539-0/000001-000 - nº ordem 341/2010 - Execução de Título Extrajudicial - Exceção de Incompetência MARCOS PEDRO CARONI JUNIOR GAS ME X COOPERATIVA DE CRÉDITO PRODUTORES RURAIS E EMPRES INTERIOR
PAULISTA - SICOOB/SP - COCRED - VISTOS Recebo a exceção de incompetência e determino o processamento. Suspendo o
processo de execução (RT 640/164 e JTA 114/421), observado, contudo, a inexistência de suspensão do prazo para oferecimento
de embargos, se tiver ocorrido intimação da penhora (conforme nota nº 2 ao artigo 742, NEGRÃO, Theotonio, “Código de
Processo Civil e legislação processual em vigor”, 31ª Edição, editora Saraiva, p.746). Certifiquem-se no processo principal o
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