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TJSP - Disponibilização: Sexta-feira, 11 de Fevereiro de 2011 - Página 1994

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TJSP 11/02/2011 - Pág. 1994 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 11/02/2011 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: Sexta-feira, 11 de Fevereiro de 2011

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano IV - Edição 891

1994

404.01.2004.003370-9/000000-000 - nº ordem 1791/2004 - Outros Feitos Não Especificados - EXECUCAO P/ENTREGA DE
COISA INCERTA - SYNGENTA PROTEÇÃO DE CULTIVOS LTDA X JOAO BOSCO GARCIA FERREIRA - Sentença nº 115/2011
registrada em 25/01/2011 no livro nº 435 às Fls. 110/111: .Dispositivo Em face de todo o exposto, pactuado o pagamento do
débito executado, fundamentado nos preceitos legais pertinentes (artigo 269, inciso III e artigo 569, ambos do Código de
Processo Civil) e não existindo óbice jurídico (prejuízos), homologo o acordo celebrado (fls. 262/267, dos autos nº 1.791/04 e
fls. 353/359, dos autos nº 1948/04) para que produza seus regulares efeitos de direito, aguardando-se o integral cumprimento
do acordo para a extinção definitiva, ficando suspenso o processamento das execuções (artigo 265, inciso I e artigo 792, ambos
do Código de Processo Civil). Custas e despesas processuais, se existentes, custeadas pelo(a)(s) executados(a)(s), se não
estabelecido o contrário, e honorários advocatícios englobados. Apensem-se aos autos nº 1791/04 os autos nº 1948/04, servindo
como feito piloto os autos nº 1791/04 para eventual execução. Ficam ressalvados os benefícios da assistência judiciária [Lei
nº 1.060/50]. Banco de dados e órgãos de proteção ao crédito, se interesse, providencie a serventia o envio de comunicação
da presente sentença de extinção, oficiando-se, e sem prejuízo da conduta pessoal dos interessados. Terminado o prazo do
acordo, venha manifestação da exequente nos autos. Ciência. Oficie-se. Publique-se. Registre-se. Comunique-se. Intime-se e
cumpra-se. - ADV JÚLIO CHRISTIAN LAURE OAB/SP 155277 - ADV FLAVIANO DONIZETI RIBEIRO OAB/SP 148042 - ADV
LUCILADY FERREIRA TANNOUS OAB/MG 110025
404.01.2004.003638-0/000000-000 - nº ordem 1945/2004 - Execução de Título Extrajudicial - COOPERATIVA DOS
AGRICULTORES DA REGIAO DE ORLANDIA-CAROL X MARIO CASTRO MAGALHAES E OUTROS - Cartório do Ofício Judicial
Processo: 404.01.2004.003638-0/000000-000 Nº de controle: 1945/2004 Vistos. Processo em ordem. 1. Fls. 192: defiro. Aguardese pelo prazo de cento e oitenta dias (para que o patrono tenha tempo suficiente para tomar as providências - para obtenção de
cópias do inventário, uma vez que período menor tem sido infrutífero).(Dr. José Maria) - ADV JOSE JORGE MARCUSSI OAB/
SP 17933 - ADV JOSE MARIA DA COSTA OAB/SP 37468 - ADV ABRAHAO ISSA NETO OAB/SP 83286 - ADV DANIELA BALAN
CAMELO DA COSTA OAB/SP 167721
404.01.2004.003640-1/000000-000 - nº ordem 1947/2004 - Outros Feitos Não Especificados - RESCISAO CONTRATUAL
C.C.COBRANCA - COOPERATIVA DOS AGRICULTORES DA REGIAO DE ORLANDIA-CAROL X JOAO BOSCO GARCIA
FERREIRA - Fls. 268 - Cartório do Ofício Judicial Processo: 404.01.2004.003640-1/000000-000 Nº de controle: 1947/2004 Vistos.
Processo em ordem. 1. Esclareçam os litigantes, via patronos, se obtiveram êxito no acordo. Ciência. Intime-se e cumpra-se.
Orlândia, 25 de janeiro de 2011. AURÉLIO MIGUEL PENA Juiz de Direito - ADV JOSE JORGE MARCUSSI OAB/SP 17933 - ADV
JOSE MARIA DA COSTA OAB/SP 37468 - ADV ABRAHAO ISSA NETO OAB/SP 83286 - ADV DANIELA BALAN CAMELO DA
COSTA OAB/SP 167721 - ADV NICOLAS CUTLAC OAB/SP 82836 - ADV LUCILADY FERREIRA TANNOUS OAB/MG 110025
404.01.2004.003641-4/000000-000 - nº ordem 1948/2004 - (apensado ao processo 404.01.2004.003370-9/000000-000 - nº
ordem 1791/2004) - Execução de Título Extrajudicial - SYNGENTA PROTEÇÃO DE CULTIVOS LTDA X JOAO BOSCO GARCIA
FERREIRA - Sentença nº 114/2011 registrada em 25/01/2011 no livro nº 435 às Fls. 108/109: .Dispositivo Em face de todo o
exposto, pactuado o pagamento do débito executado, fundamentado nos preceitos legais pertinentes (artigo 269, inciso III
e artigo 569, ambos do Código de Processo Civil) e não existindo óbice jurídico (prejuízos), homologo o acordo celebrado
(fls. 262/267, dos autos nº 1.791/04 e fls. 353/359, dos autos nº 1948/04) para que produza seus regulares efeitos de direito,
aguardando-se o integral cumprimento do acordo para a extinção definitiva, ficando suspenso o processamento das execuções
(artigo 265, inciso I e artigo 792, ambos do Código de Processo Civil). Custas e despesas processuais, se existentes, custeadas
pelo(a)(s) executados(a)(s), se não estabelecido o contrário, e honorários advocatícios englobados. Apensem-se aos autos nº
1791/04 os autos nº 1948/04, servindo como feito piloto os autos nº 1791/04 para eventual execução. Ficam ressalvados os
benefícios da assistência judiciária [Lei nº 1.060/50]. Banco de dados e órgãos de proteção ao crédito, se interesse, providencie
a serventia o envio de comunicação da presente sentença de extinção, oficiando-se, e sem prejuízo da conduta pessoal dos
interessados. Terminado o prazo do acordo, venha manifestação da exequente nos autos. Ciência. Oficie-se. Publique-se.
Registre-se. Comunique-se. Intime-se e cumpra-se. - ADV JÚLIO CHRISTIAN LAURE OAB/SP 155277 - ADV LUCILADY
FERREIRA TANNOUS OAB/MG 110025
404.01.2004.003670-2/000000-000 - nº ordem 1975/2004 - Outros Feitos Não Especificados - COMINATORIA DE
OBRIGACAO(RITO ORDINARIO) - MARIA EUNICE CORREA DOS SANTOS X COMPANHIA DE TELECOMUNICACOES DO
BRASIL CENTRAL-CTBC-TELECOM - Fls. 403 - Cartório do Ofício Judicial Processo: 404.01.2004.003670-2/000000-000 Nº de
controle: 1975/2004 Vistos. Processo em ordem. 1. Fls. 402: manifeste-se a requerida, em 05 dias. Ciência. Intime-se e cumprase. Orlândia, 24 de janeiro de 2011. AURÉLIO MIGUEL PENA Juiz de Direito (nota do cartório: (Dr(a) Marcelo, sobre a petição
da requerente informando que não tem mais interesse no prosseguimento da ação, requerendo sejam os mesmos extintos ). ADV ANA RITA ALMEY NASCIMENTO NERY OAB/SP 177157 - ADV MARCELO AUGUSTO DA SILVEIRA OAB/SP 135562
404.01.2004.004001-1/000002-000 - nº ordem 2208/2004 - Procedimento Ordinário (em geral) - Execução de Sentença COOPERATIVA DOS AGRICULTORES DA REGIAO DE ORLANDIA-CAROL X JEFERSON DE SOUZA - Fls. 206 - Cartório do
Ofício Judicial Processo: 404.01.2004.004001-1/000002-000 Nº de controle: 2208/2004 Vistos. Processo em ordem. 1. Fls. 205:
defiro. Aguarde-se pelo prazo de sessenta dias (para que o patrono tenha tempo suficiente para tomar as providências - localizar
veículos).(Dr. José Maria) - ADV JOSE JORGE MARCUSSI OAB/SP 17933 - ADV JOSE MARIA DA COSTA OAB/SP 37468 ADV ABRAHAO ISSA NETO OAB/SP 83286 - ADV DANIELA BALAN CAMELO DA COSTA OAB/SP 167721 - ADV RICARDO DE
ASSIS MAURÍCIO OAB/SP 161474 - ADV WILLIAM FERNANDO ALMEIDA SILVA OAB/MG 68350
404.01.2004.004090-8/000000-000 - nº ordem 2260/2004 - Execução de Título Extrajudicial - COOPERATIVA DOS
AGRICULTORES DA REGIAO DE ORLANDIA-CAROL X JEFERSON DE SOUZA - Cartório do Ofício Judicial Processo:
404.01.2004.004090-8/000000-000 Nº de controle: 2260/04 Vistos. Processo em ordem. 1. Fls. 110: defiro. Aguarde-se pelo
prazo de noventa dias (para que o patrono tenha tempo suficiente para tomar as providências - localização de bens passíveis
de penhora). 2. Depois, manifeste-se o patrono, em cinco dias. Ciência. Intime-se e cumpra-se. Orlândia, 24 de janeiro de 2011.
AURÉLIO MIGUEL PENA Juiz de Direito . - ADV JOSE JORGE MARCUSSI OAB/SP 17933 - ADV JOSE MARIA DA COSTA OAB/
SP 37468 - ADV ABRAHAO ISSA NETO OAB/SP 83286 - ADV DANIELA BALAN CAMELO DA COSTA OAB/SP 167721 - ADV
WILLIAM FERNANDO ALMEIDA SILVA OAB/MG 68350
404.01.2004.004371-7/000000-000 - nº ordem 2471/2004 - Execução de Título Extrajudicial - COOPERATIVA DOS
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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