TJSP 11/02/2011 - Pág. 2080 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Sexta-feira, 11 de Fevereiro de 2011
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano IV - Edição 891
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partes aquelas acima nominadas, com fundamento no inciso I do artigo 269 do Código de Processo Civil. O vencido arcará com
o pagamento das custas processuais e da verba honorária que fixo em dez por cento sobre o valor atribuído da condenação,
corrigido desde a data da propositura da ação. Para a hipótese de execução provisória, estabeleço em doze locativos o valor
da caução. Independentemente do trânsito em julgado desta decisão, expeça-se mandado de desocupação com prazo de
15 (quinze) dias (art. 63 parágrafo c/c. inciso III do artigo 9º, ambos da Lei 8.245/91). Eventuais recursos voluntários serão
processados apenas no efeito devolutivo, a teor do que disciplina o inciso V do artigo 58 da Lei de Locações. Com o trânsito
em julgado, em não havendo provocação, ao arquivo. P. R. I. ADV DIRCE MARIA DE ARAUJO MIRANDA OAB/SP 104460;
CANTIDIO APARECIDO DE MIRANDA 76.389
794/09 - Processo Nº.: 405.01.2009.017446-4/000000-000 - nº ordem 794/2009 - Depósito - BANCO FINASA S/A X
ALESSANDRA DA SILVA SANTOS - Vistos. Homologo a desistência apresentada (fls. 60) com relação ao cumprimento da
sentença, para que produza os seus jurídicos e legais efeitos de direito e, em conseqüência casso a liminar anteriormente
concedida e julgo extinto o feito ajuizado por BANCO FINASA BMC S/A em face de ALESSANDRA DA SILVA SANTOS nos
termos do artigo 267 inciso VIII do Código de Processo Civil. Não tendo o requerente, em seu pedido feito qualquer ressalva,
considero tal ato incompatível com o direito de recorrer (art. 503, § único do CPC) e, determino que publicada esta pela imprensa,
certifique-se o trânsito em julgado e arquivem-se os autos. P. R.I. - ADV DANIELE ROBERTO BEZERRA OAB/SP 273093
1224/09 - Processo Nº.: 405.01.2009.027949-1/000000-000 - DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO MANOEL MIGUEL
DA SILVA x ELSON TRAJANO OLIVEIRA Fls.: 44 - Vistos. Providencie o autor as duas vias faltantes das diligências do oficial
de justiça (certidão de fls. 43), para o cumprimento do mandado de constatação e imissão de posse. Int. Advs.: FLAVIO
FERREIRA DOS SANTOS 279.268
1594/10 - Processo Nº.: 405.01.2010.039147-5/000000-000 - Busca e Apreensão - Alienação Fiduciária - BV FINANCEIRA
S/A CRED FINAN E INVEST X ARIOSVALDO SILVA DE JESUS - Fls. 25 Manifeste-se o autor sobre o andamento do feito em 5
dias - ADV MARCELO MACHADO BONFIGLIOLI OAB/SP 107734
1544/07 - Processo Nº.: 405.01.2007.037221-0/000000-000 - Busca e Apreensão - Alienação Fiduciária - BANCO FINASA
S A X ANDRE LUIZ DE OLIVEIRA - Fls. 96 Fls.: 95: Defiro. Oficie-se P. e Int.- ADV MARLI INACIO PORTINHO DA SILVA OAB/
SP 150793
1074/08 - Processo Nº.: 405.01.2008.026276-9/000000-000 - Busca e Apreensão - Alienação Fiduciária - BV FINANCEIRA
S/A C F I X DEIVID DA SILVA PEREIRA - Fls. 104 Providencie o autor o recolhimento das diligências do Oficial de Justiça R$
12,12 - ADV LEDA MARIA DE ANGELIS PINTO 241.999
2043/10 - Processo Nº.: 405.01.2010.050286-5/000000-000 - nº ordem 2043/2010 - Busca e Apreensão - Alienação Fiduciária
- BANCO PAULISTA S/A X ALMIR RIBEIRO DE MELO - Fls. 34 - Vistos. Homologo a desistência apresentada (fls. 33), para
que produza os seus jurídicos e legais efeitos de direito e, em conseqüência casso a liminar anteriormente concedida e julgo
extinto o feito ajuizado por BANCO PAULISTA S/A em face de ALMIR RIBEIRO DE MELO nos termos do artigo 267 inciso VIII do
Código de Processo Civil. Não tendo o requerente, em seu pedido feito qualquer ressalva, considero tal ato incompatível com o
direito de recorrer (art. 503, § único do CPC) e, determino que publicada esta pela imprensa, certifique-se o trânsito em julgado
e arquivem-se os autos. P. R.I. - ADV FLAVIO ROBERTO MONTEIRO DE BARROS OAB/SP 227639
1155/07 - Processo Nº.: 405.01.2007.028008-2/000000-000 OBRIGAÇÃO DE FAZER MARIA APARECIDA BUENO VALERIO
x CARDIF DO BRASIL SEGUROS E PREVIDENCIA S/A Fls.: 157 Ciência dos documentos juntados a fls. 151/156 - ADvs.:
NOEMIA NAKAMOTO 236.271; ANTONIO CARLOS LA GAMBA PAJOLI 113.339; LUIS ANTONIO TOLOMEI 33.508; ROSIMEIRE
APARECIDA VENDRAMEL 136.542
545/10 - Processo Nº.: 405.01.2010.013039-7/000000-000 - nº ordem 545/2010 - Procedimento Ordinário (em geral) GEORGE MENEZES GOMES X BANCO BRADESCO S/A Fls.: 171 - Recebo o recurso de apelação interposto pelo réu (fls.
137/166), nos efeitos devolutivo e suspensivo. Vista à parte contrária para oferecimento de contra razões de apelação, dentro do
prazo legal. Após, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça Seção de Direito Privado (11ª a 24ª câmaras) do Estado
de São Paulo, observadas as formalidades legais. P. e Int. ADV JOAQUIM DE ALMEIDA BAPTISTA OAB/SP 13405; RODRIGO
FERREIRA ZIDAN 155.563
575/99(03) - Processo Nº.: 405.01.1999.008854-2/000003-000 - Procedimento Ordinário (em geral) - Execução de Sentença
- BANCO BRADESCO S/A X CARLOS GALVAO DE MAGALHAES FONSECA E OUTROS Fls.: 1347 - Vistos. A importância
de R$ 391,60, objeto de bloqueio judicial, recentemente colocada à disposição do juízo (fls. 1344) deverá ser levantada pelos
executados Carlos Galvão de Magalhães Fonseca e outro, na medida em que não fazem parte dos depósitos de honorários
mencionados na cláusula 4ª do acordo homologado. Expedido o mandado de levantamento, arquivem-se os autos com as
cautelas de praxe. Int. - Providenciar a retirada do mandado de levantamento no prazo de cinco dias. - ADV FELICE BALZANO
OAB/SP 93190 - ADV LUIS RICARDO DE STACCHINI TREZZA OAB/SP 130823 - ADV ANTONIO DONISETI DO CARMO OAB/
SP 111285 - ADV RENATO PINHEIRO DE OLIVEIRA OAB/SP 146227
257/10 - Processo Nº.: 405.01.2010.006464-2/000000-000 POSSESSORIA - ROBERSON LEONARDO DA SILVA x
REGINALDO DIONISIO DE ARAUJO Fls.: 520 - Vistos. Fls. 512: Recebo o recurso adesivo interposto pelos réus. Contrarrazões
no prazo legal. Após, cumpra-se o despacho de fls. 506, último parágrafo. Concedo a justiça gratuita aos réus. Anote-se. Int.
Advs.: JOSE NAZARENO DE SANTANA 201.706; VICTOR MARTINELLI PALADINO 271.166; ERETUZIA ALVES DE SANTANA
255.724
1035/10 - Processo Nº.: 405.01.2010.024613-2/000000-000 - nº ordem 1035/2010 - Procedimento Ordinário (em geral)
- EDSON GUSMÃO DA CRUZ X BV FINANCEIRA S/A CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO - Fls. 196 - Vistos.
Recebo os embargos de declaração, na medida em que são tempestivos, mas, no mérito, nego-lhes provimento por não
vislumbrar qualquer uma das situações previstas no artigo 535, incisos I e II do Código de Processo Civil. Fica mantida a
decisão embargada no que toca à necessidade de prova e à responsabilidade pelo adiantamento de suas despesas. Int. - ADV
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