TJSP 11/02/2011 - Pág. 2103 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Sexta-feira, 11 de Fevereiro de 2011
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano IV - Edição 891
2103
DOS REIS - Fls. 36 - Vistos. Cumpra a Serventia o despacho (fl. 20). Fl. 35: aguarde-se a realização do interrogatório para
análise da curatela provisória conforme requereu a Dra. Promotora de Justiça de Família. Int. - ADV JOÃO ARAÚJO DA SILVA
OAB/SP 276175
405.01.2010.051162-8/000000-000 - nº ordem 3814/2010 - Interdição - CLEIDE ISOLDINA CUSTODIO FLAIBAN X
GERCIO FLAIBAN - Fls. 28 - Vistos. 1. Concedo à requerente os benefícios da justiça gratuita, anotando-se. 2. Ante o teor
da documentação acostada, nomeio o (a) autor(a) CLEIDE ISOLINA CUSTÓDIO FLAIBAN como curador(a) provisório(a) de
seu esposo. Expeça-se termo de curatela provisória, intimando-se para assinatura. 3. Para interrogatória do(a) interditando(a)
designo o dia 16 DE MARÇO DE 2011, às 15:40 horas, oportunidade em que também será realizada a perícia, após o horário
da audiência 4. Cite-se com as cautelas de praxe. 5 Para realização da perícia médica no interditando(a) nomeio a Dra. Beatriz
Moreira de Faria Guimarães Tedeschi, que deverá ser intimada da nomeação e da data designada para a perícia. 6. Esclareça a
requerente se o requerido possui bens móveis/imóveis, bem como rendimentos (especificar o valor mensal dos rendimentos), no
prazo de 10 dias. 7. Ciência ao Ministério Público. Int. - ADV ARIÁDNE GARCIA DE OLIVEIRA OAB/SP 223923
405.01.2010.051303-8/000000-000 - nº ordem 3824/2010 - Alvará - MARCIA MASSIMINI SASS AMARAL E OUTROS - Fls.
21 - Vistos. Tendo em vista a petição (fl. 20), converto em INVENTÁRIO a presente ação. Aditem os requerentes a petição inicial
para constar no pólo passivo da ação o nome do falecido, requerendo, ainda, o que dê direito. Int. - ADV JOEL MORAES DE
OLIVEIRA OAB/SP 263912
405.01.2010.050799-0/000000-000 - nº ordem 3932/2010 - Outros Feitos Não Especificados - LIBERAÇÃO DE VALORES
EM CONTA POUPANÇA - ANA CELESTE - Fls. 21 - Vistos. Em que pese os argumentos da requerente para o levantamento do
valor depositado em nome do falecido, deve-se observar a lei 6858/80, uma vez que sobre ele haverá incidência de impostos.
Assim, esclareça, no prazo de até dez dias, se pretende a conversão desta em inventário, requerendo o que dê direito. - ADV
TANIA MARIA THEODORO RODRIGUES OAB/SP 250196
405.01.2010.053476-7/000000-000 - nº ordem 3998/2010 - Revisional de Alimentos - L. C. D. S. X G. D. S. A. S. - Fls.
33 - Vistos. Primeiramente, junte o requerente, no prazo de 10 dias, cópia da certidão de nascimento da filha Geovana, bem
como regularize a sua representação processual, no prazo de 10 dias, sob as penas da lei. Após, tornem cls. Intimem-se. - ADV
MAURY CAMPOS DE OLIVEIRA OAB/SP 263669
405.01.2010.056165-3/000000-000 - nº ordem 4162/2010 - Divórcio (ordinário) - M. A. F. D. S. M. X J. G. M. - Fls. 26 - Vistos.
Defiro Justiça gratuita. Anote-se. Designo audiência de tentativa de justificação/conciliação para o próximo dia 17 de fevereiro
de 2011, às 13:30 horas. Cite-se e intime-se o requerido, alertando-o de que o prazo para defesa passará a fluir a partir da
referida audiência. Autorizo a realização das diligências, se necessário for, nos termos do artigo 172, § 2º, do CPC. Intime-se a
autora por carta SEED. Intimem-se. - ADV ADALGISA MARIA OLIVEIRA NUNES OAB/SP 282958
405.01.2010.056171-6/000000-000 - nº ordem 4167/2010 - Divórcio (ordinário) - G. M. S. D. S. X A. S. D. S. - Fls. 21 - Vistos.
Atenda a autora, integralmente, à cota ministerial de fls. 13, no prazo legal; após, nova vista ao Ministério Público. Int.. - ADV
MÁRCIA APARECIDA SILVEIRA OLIVEIRA OAB/SP 186947
405.01.2011.002244-2/000000-000 - nº ordem 156/2011 - Outros Feitos Não Especificados - REVISIONAL DO ACORDO DE
AÇÃO GUARDA, ALIMENTOS REG.VISITAS - VAGNER ALVES DE PAULA E OUTROS - Fls. 32 - Vistos, etc.. Para que produza
os seus devidos e legais efeitos, com a concordância do Dr. Curador às fls. 31, HOMOLOGO, por sentença o acordo realizado
entre os requerentes às fls. 02/07, com relação à revisional de guarda, alimentos e regulamentação de visitas, nestes autos
da ação de HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO movido por VAGNER ALVES DE PAULA, LEILA ADRIANA RODRIGUES e CAMILA
ALVES DE PAULA rep. p/ LEILA ADRIANA RODRIGUES e, em conseqüência, JULGO EXTINTO o processo nos termos do artigo
269, inciso III, do Código de Processo Civil. Não tendo os requerentes no pedido da ação feito qualquer ressalva, considero tal
ato incompatível com o direito de recorrer (artigo 503, § único do mesmo “Codex”) e determino que, publicada esta na imprensa
oficial, certifique-se o trânsito em julgado e arquivem-se os autos com as cautelas necessárias. Ciência ao Ministério Público. P.
R. I.. Autorizo xerox. Osasco, data supra. RENATA PINTO LIMA ZANETTA JUÍZA DE DIREITO - ADV MARIA RITA EVANGELISTA
DA CRUZ SILVA OAB/SP 86006
405.01.1989.000596-8/000000-000 - nº ordem 180/2011 - Separação Consensual - N. L. C. E OUTROS - Fls. 49 - Vistos,
etc. Trata-se de ação de SEPARAÇÃO CONSENSUAL em que figuraram como requerentes o casal NÉLSON LUIZ CAPATI e
MARIA DAS GRAÇAS CAPATI, cuja sentença homologatória foi proferida em 04 de outubro de 1.989, voltando a separanda a
usar o nome de solteira, ou seja, MARIA DAS GRAÇAS CAPATI. Noticiam os requerentes, através da petição de fls. 35/37, que
restabeleceram a sociedade conjugal. O Ministério Público deixou de se manifestar por falta de interesse de incapaz (fls. 48).
Diante do exposto, HOMOLOGO, por sentença, para que produza os seus devidos e legais efeitos, a reconciliação do casal
NÉLSON LUIZ CAPATI e MARIA DAS GRAÇAS CAPATI, o que faço com fundamento no artigo 1.577 do Código Civil, ficando
restabelecida a sociedade conjugal, nos termos em que fora constituída, voltando a requerente a usar o nome de casada, ou
seja, MARIA DAS GRAÇAS CAPATI. Tendo os requerentes feito o pedido em conjunto, homologo a desistência do prazo recursal
e, publicada esta na imprensa oficial, certifique-se o trânsito em julgado, expeça-se mandado de averbação e arquivem-se os
autos, com as cautelas necessárias. P. R. I.. Autorizo xerox. Osasco, data supra. RENATA PINTO LIMA ZANETTA JUÍZA DE
DIREITO - ADV ANTONIO FERRUCI FILHO OAB/SP 107025
405.01.2011.002465-1/000000-000 - nº ordem 185/2011 - Arrolamento - IRENE SANTOS E OUTROS X ALCIDES FERREIRA
DA SILVA - Fls. 52 - Vistos. Concedo os benefícios da justiça gratuita, anotando-se. Para o cargo de inventariante nomeio
IRENE DOS SANTOS DA SILVA, independente de termo. Junte a(o) inventariante, no prazo de até sessenta dias: 1) certidão
negativa federal, fornecida pela SRF, em nome do “de cujus”; 2) lançamento fiscal do imóvel; 3) protocolo do pedido de isenção
ou apuração de ITCMD junto à Secretaria da Fazenda em Osasco - SP, que regulamenta a aplicação do disposto na Lei nº
10.705, de 28 de dezembro de 2000, alterada pela Lei nº 10.992, de 21 de dezembro de 2001. 4) aditamento da inicial, primeiras
declarações e plano de partilha para constar o nome correto da requerente (fl. 20). Int. - ADV FABIO MANTOVAN DOS SANTOS
OAB/SP 263297
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