TJSP 11/02/2011 - Pág. 30 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Sexta-feira, 11 de Fevereiro de 2011
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano IV - Edição 891
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os Planos Bresser, Verão, Collor I e II. Por óbvio, após a devida apreciação de tais recursos pela Suprema Corte, as questões
ficarão definitivamente resolvidas e facilitarão sobremaneira os julgamentos. Assim sendo, determino a suspensão destes autos
até o julgamento definitivo dos mencionados Recursos Extraordinários, que deverá ser noticiado(s) pelo(a)(s) autor(a)(es).
Prossiga-se. Int.” - ADV BRUNO HENRIQUE DE MACHADO SANT’ANA OAB/SP 272830 - ADV FLAVIO OLIMPIO DE AZEVEDO
OAB/SP 34248 - ADV RENATO OLIMPIO SETTE DE AZEVEDO OAB/SP 180737
236.01.2010.002111-2/000000-000 - nº ordem 494/2010 - Outros Feitos Não Especificados - AÇÃO ORDINÁRIA DE
COBRANÇA. - JOSÉ BARION E OUTROS X BANCO BRADESCO S/A - Fls. 116 - “O Colendo Supremo Tribunal Federal, pelas
decisões tomadas pelo Ministro Dias Toffoli nos Recursos Extraordinários nº 623.307 e 591.197 e pelo Ministro Gilmar Mendes
no Agravo de Instrumento nº 754.745, reconheceu a repercussão geral aos processos envolvendo cobrança de diferenças de
correção monetária em remuneração de cadernetas de poupança, determinando o sobrestamento de todos os recursos sobre
os Planos Bresser, Verão, Collor I e II. Por óbvio, após a devida apreciação de tais recursos pela Suprema Corte, as questões
ficarão definitivamente resolvidas e facilitarão sobremaneira os julgamentos. Assim sendo, determino a suspensão destes autos
até o julgamento definitivo dos mencionados Recursos Extraordinários, que deverá ser noticiado(s) pelo(a)(s) autor(a)(es).
Prossiga-se. Int.” - ADV LUIZ CARLOS COSTA OAB/SP 101808 - ADV BRUNO HENRIQUE GONCALVES OAB/SP 131351
236.01.2010.002981-4/000000-000 - nº ordem 680/2010 - Condenação em Dinheiro - MARIA LEONETI NOGUEIRA X JOSÉ
MARIA DE SOUZA - Fls. 38 - “Fls. 37:- Aguarde-se por vinte dias a resposta ao ofício expedido às fls. 35. Decorrido o prazo
sem a mencionada resposta, oficie-se requisitando-a, no prazo de 48:00 horas, sob pena do não cumprimento ser considerado
como prática de crime de desobediência. Prossiga-se. Int.” - (AGUARDANDO A RESPOSTA AO OFÍCIO COMO DETERMINADO
NO R. DESPACHO SUPRA) - ADV ALESSANDRA QUINELATO OAB/SP 141653 - ADV REGINALDO JOSÉ CIRINO OAB/SP
169687
236.01.2010.003804-4/000000-000 - nº ordem 794/2010 - Outros Feitos Não Especificados - COBRANÇA - MÁRCIA MARI
PREARO DE OLIVEIRA X ILZA FLÁVIA BENTO - Fls. 30 - “Fls. 28/29:- Face às alegações da ré, manifeste-se o(a) autor(a),
expressamente, em dez dias, informando se o acordo celebrado foi integralmente cumprido. Na hipótese afirmativa, procedase anotação na ficha memória e no sistema informatizado, inclusive quanto à extinção do pedido principal e do Incidente
nº 01 (pedido contraposto). Após, arquivem-se os autos, onde aguardarão pelo prazo de 180 dias para desentranhamento
dos documentos que instruíram a inicial, e que não comprometam a sua essência, em termos de visualização de seus atos
essenciais. Na hipótese negativa, deverá requerer a respectiva execução. Prossiga-se. Int.” - (MANIFESTE(M)-SE O(A)(S)
AUTOR(A)(ES) COMO DETERMINADO NO R. DESPACHO SUPRA) - ADV LAIANNE LOUISE FURCO OAB/SP 253664 - ADV
VERIDIANA CARPIGIANI OAB/SP 209408
236.01.2010.005487-4/000000-000 - nº ordem 1026/2010 - Execução de Título Extrajudicial - ANTONIO CARLOS COPPI
X ANA PAULA RODRIGUES DA MOTTA - Fls. 12 - “Fls. 10/11:- Face ao esclarecimento prestado e comprovado, determino o
prosseguimento do feito neste Juízo. Após, cite(m)-se o(a)(s) executado(a)(s) para, em três (03) dias, efetuar(em) o pagamento
do débito. Devolvido o mandado e decorrido o prazo sem informação sobre a quitação, considerando a ordem de preferência
estabelecida pelo C.P.C., nos temos do Provimento CSM nº 1.670/09, Seção V, Subseção XX, itens 119 e 119.1, disponibilizado
no D.J.E. de 17/09/09, página 17, determino que seja realizada a penhora “on-line”, desde que conste dos autos o número de
CPF/CNPJ do(a) executado(a), que é indispensável para o cadastro da ordem de bloqueio. Providencie-se, cadastrando no
sistema do Bacen. Após, aguarde-se pelo prazo de cinco dias. Decorrido, verifique a serventia se ocorreu bloqueio. Na hipótese
afirmativa e sendo o valor suficiente e não irrisório, proceda à transferência do valor bloqueado até o limite do crédito do(a)
exequente, bem como providencie-se a liberação de eventual valor bloqueado a maior. Comprovada a transferência, intime-se
o(a) executado(a) a respeito da constrição realizada e para apresentar embargos, no prazo legal. Não havendo, expeça-se
mandado de levantamento em favor do exequente e intime-se este para requerer o que entender necessário, no prazo de
dez dias. Na hipótese de restar infrutífera ou insuficiente a tentativa de penhora “on-line”, expeça-se mandado de penhora
e estimativa, entregando-o ao sr. oficial de justiça para cumprimento. Não sendo encontrado bem sujeito à penhora, serão
relacionados todos aqueles que guarnecem a residência do(a) executado(a). Ficam deferidos, para o cumprimento do mandado,
os benefícios do artigo 172 e seus parágrafos do C.P.C., a ordem de arrombamento e o auxílio de força policial, sendo que este
último será requisitado, independentemente da expedição de ofício, servindo uma das vias do mandado como requisição. Os
benefícios somente serão utilizados se necessários e nos limites legais. Realizada a constrição, será procedida a estimativa
do(s) bem(ou bens) eventualmente penhorado(s). Nos termos do item 119.2 do citado provimento, fica dispensada a designação
de audiência, devendo o(a) executado(a) ser intimado(a) para apresentação de embargos em 15 (quinze) dias, desde que
garantida a execução. No mesmo prazo, nos termos do item 119.3, reconhecendo o crédito e comprovando o depósito de 30%
(trinta por cento) do valor da execução, poderá o(a) executado(a) requerer o parcelamento do restante em até seis parcelas
mensais, acrescidas de correção monetária e juros de 1% (um por cento) ao mês. Garantida a execução, e optando o(a)
executado(a) pela oposição de embargos, fica desde já advertido(a) que os mesmos não dependerão de distribuição e serão
processados nestes próprios autos, conforme determinação do item 123 do Provimento supra mencionado.Decorrido o prazo
para oferecimento de embargos, manifeste-se o(a) exeqüente, no prazo de dez dias, requerendo o que entender necessário, bem
assim se tem interesse na adjudicação do bem penhorado. Não sendo o(a) executado(a) encontrado(a) para citação, intimação
ou penhora e/ou não sendo localizados bens sujeitos à constrição, ficam desde já deferidos, desde de que sejam pertinentes,
eventuais pedidos de solicitações de informações e dados cadastrais. Fica o(a) exequente advertido(a) que, não sendo o(a)
devedor(a) encontrado(a) no novo endereço fornecido, será motivo para extinção do processo de imediato, assim o será também
caso, esgotados os meios disponíveis, fique constatada a inexistência ou não localização de bens do(a) executado(a) (item 122
do Provimento). Prossiga-se. Int.” - (FLS. 19/21 e 24:- MANIFESTE-SE O(A)(S) EXEQÜENTE(S), NO PRAZO DE DEZ DIAS,
COMO DETERMINADO PELO R. DESPACHO SUPRA, EM RELAÇÃO À PENHORA ON-LINE NEGATIVA E À CERTIDÃO DO
SR. OFICIAL DE JUSTIÇA, INDICANDO BEM(OU BENS) DO(A)(S) DEVEDOR(A)(ES) SUJEITO(S) À PENHORA, TUDO SOB
PENA DE EXTINÇÃO DO PROCESSO) - ADV SERGIO JOSE ARAUJO DE SOUZA OAB/SP 137387 - ADV ANA KELLY DA SILVA
OAB/SP 229374
236.01.2010.005954-8/000000-000 - nº ordem 1094/2010 - Declaratória (em geral) - DANIELA NICOLINI BOTTER X BANCO
BRASIL S/A - Fls. 29 - “Fls. 23/26:- Ciente. Aguarde-se a audiência de tentativa de conciliação designada às fls. 20. Prossigase. Int.” - ADV BRUNO HENRIQUE DE MACHADO SANT’ANA OAB/SP 272830 - ADV FLAVIO OLIMPIO DE AZEVEDO OAB/SP
34248 - ADV RENATO OLIMPIO SETTE DE AZEVEDO OAB/SP 180737 - ADV LUCIANO RODRIGO FURCO OAB/SP 196058
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º