TJSP 11/02/2011 - Pág. 434 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Sexta-feira, 11 de Fevereiro de 2011
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano IV - Edição 891
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do CNPJ da requerida, para viabilização da constrição em numerários pretendida, sob pena de indeferimento. Desde já, fica o
exeqüente intimado de que, caso não possua referido dado, deverá, independente de nova intimação, providenciar o andamento
válido do processo, sob pena de extinção e arquivamento. Int. Assis, data supra. SILVANA CRISTINA BONIFÁCIO SOUZA Juíza
de Direito - ADV ROGÉRIO CARDOSO DE OLIVEIRA OAB/SP 230258
047.01.2008.018503-2/000000-000 - nº ordem 17/2009 - Outros Feitos Não Especificados - AÇÃO CONDENATÓRIA PARA
RECOMPOSIÇÃO DE PERDAS DE POUPANÇA - AMANDOS JOSE MAGALHAES GREIN X BANCO NOSSA CAIXA S/A Processo nº 017/2009 Vistos. Manifeste-se o requerente, no prazo legal, sobre depósito de fls. 98, remetendo-se os autos à
publicação com urgência. Após, tornem os autos conclusos para novas deliberações. Int. Assis, data supra. SILVANA CRISTINA
BONIFÁCIO SOUZA Juíza de Direito - ADV FERNANDO VOLPATO DOS SANTOS OAB/SP 212084 - ADV FLAVIO OLIMPIO DE
AZEVEDO OAB/SP 34248 - ADV RENATO OLIMPIO SETTE DE AZEVEDO OAB/SP 180737 - ADV FABIANO DE ALMEIDA OAB/
SP 139962
047.01.2009.004185-9/000000-000 - nº ordem 657/2009 - Outros Feitos Não Especificados - ACAO DE COBRANCA GUSTAVO FERNANDES BARBOSA X RICARDO FERRARO E OUTROS - Autos nº 657/09 Vistos. Fls. 97. Ainda que o objeto
da presente ação e daquela que tramita pela 3ª Vara Cível local seja praticamente o mesmo, observo que naquela ação foi
postulada, também, a rescisão do contrato, sendo parte ré apenas RICARDO FERRARO. Neste feito, que tramita pela Vara do
Juizado Especial Cível e Criminal, embora o valor cobrado seja o mesmo (referente aos alugueres de janeiro a março de 2009
e demais encargos, no importe de R$ 1.106,84), a ação foi direcionada também em face de GILMARA FERREIRA DE AMORIM
e MARIA NEIDE FERRARO, fiadores no contrato de locação. Em que pese haver sentença nos dois feitos, não se pode cobrar
duplamente o mesmo valor, sob pena de enriquecimento ilícito. Embora tecnicamente haja conexão, os feitos já foram julgados,
e estão em fase executória. No entanto, a execução se refere ao mesmo objeto, devendo prosseguir apenas uma delas. Assim,
estando esta execução garantida pela penhora (fl. 103) sobre bem de um dos fiadores, oficie-se ao Juízo da 3ª Vara Cível local,
inclusive com cópia desta decisão, informando a respeito da conexão de ações, e da necessidade de seguirem as duas ações
na mesma Vara, que se sugere seja nesta Especializada do Juizado Especial, também por conta de ser direcionada contra o
locatário e seus fiadores. Int. Assis, data supra. - ADV HELIO PACCOLA JUNIOR OAB/SP 67279 - ADV CARLOS ROBERTO
CONSTANTINO OAB/SP 262016
047.01.2010.004353-0/000000-000 - nº ordem 669/2010 - Execução de Título Extrajudicial - VERA LUCIA ZEZZA PELEGRIN
ASSIS ME X SULIANE DE OLIVEIRA FERREIRA - Feito nº 669/2010 Vistos. Não havendo impugnação, julgo boa a estimativa
de valor atribuída ao bem penhorado nos autos. Designem-se leilão do(s) bem(ns) penhorado(s) nos autos às fls. 21. Int. Assis,
data supra. SILVANA CRISTINA BONIFÁCIO SOUZA Juíza de Direito - ADV SANDRO MARCOS DE OLIVEIRA OAB/SP 168168
047.01.2010.005067-6/000000-000 - nº ordem 819/2010 - Outros Feitos Não Especificados - REVISIONAL DE CONTRATO
- TAISA DE PAIVA X AYMORE CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO SA - Processo nº 819/2010 Vistos. Reporto-me
ao despacho de fls. 77, que foi determinado a expedição do mandado de levantamento da importância depositada, e o posterior
arquivamento dos autos. Providencie-se a Serventia a constatação se o referido despacho foi publicado para ciência das partes,
caso negativo, remetam-se os autos à publicação com urgência. Int. Assis, data supra. SILVANA CRISTINA BONIFÁCIO SOUZA
Juíza de Direito - ADV CLAUDIO RICARDO DE CASTRO CAMPOS OAB/SP 111868 - ADV JORGE DONIZETI SANCHEZ OAB/
SP 73055 - ADV MARIA HELENA DE CARVALHO ROS OAB/SP 201076
047.01.2010.008821-8/000000-000 - nº ordem 1346/2010 - Outros Feitos Não Especificados - REVISIONAL DE CONTRATO
- MERCEDES DE ALMEIDA ANDREOSI X FINAMAX SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO - Vistos. Manifestese o(a) requerente, no prazo legal, sobre depósito, remetendo-se os autos à publicação com urgência. Após, tornem os autos
conclusos para novas deliberações. Int. Assis, data supra. SILVANA CRISTINA BONIFÁCIO SOUZA Juíza de Direito - ADV
RAFAEL BOTTOSSO DE SOUZA OAB/SP 142830 - ADV PATRICIA LEONE NASSUR OAB/SP 131474
047.01.2010.009319-9/000000-000 - nº ordem 1365/2010 - Declaratória (em geral) - OSMUNDO RODRIGUES DOS SANTOS
X BV FINANCEIRA SA - CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO - Vistos. Manifeste-se o(a) requerente, no prazo legal,
sobre depósito, remetendo-se os autos à publicação com urgência. Após, tornem os autos conclusos para novas deliberações.
Int. Assis, data supra. SILVANA CRISTINA BONIFÁCIO SOUZA Juíza de Direito - ADV ESTEVAN FAUSTINO ZIBORDI OAB/
SP 208633 - ADV SYDNEY ABRANCHES RAMOS FILHO OAB/SP 238320 - ADV FABIOLA PRESTES BEYRODT DE TOLEDO
MACHADO OAB/SP 105400 - ADV ALESSANDRO ALCANTARA COUCEIRO OAB/SP 177274
047.01.2010.011317-6/000000-000 - nº ordem 1384/2010 - Outros Feitos Não Especificados - AÇÃO DE COBRANÇA RODRIGO PALAZIM FONTANA X MERCANTIL TRANSPORTES RODOVIÁRIOS - Feito nº 1384/2010. V. Acolho a justificativa
apresentada, quanto a impossibilidade de comparecimento da parte e, por conseguinte, redesigno a audiência de instrução e
julgamento para o dia 14 de abril de 2011, às 13h30, intimando-se as partes. Libere-se a pauta. Int. Assis, data supra. SILVANA
CRISTINA BONIFÁCIO SOUZA Juíza de Direito - ADV GUSTAVO ROBERTO DIAS TONIA OAB/SP 288256 - ADV EDINALDO
ALBINO DE SOUZA OAB/PR 26978
047.01.2010.009508-1/000000-000 - nº ordem 1487/2010 - Outros Feitos Não Especificados - AÇÃO REVISIONAL - MARIA
LUCIA NASTULEVITE ALEVATO X AYMORÉ CRÉDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A - Vistos. Manifeste-se o(a)
requerente, no prazo legal, sobre depósito, remetendo-se os autos à publicação com urgência. Após, tornem os autos conclusos
para novas deliberações. Int. Assis, data supra. SILVANA CRISTINA BONIFÁCIO SOUZA Juíza de Direito - ADV RAFAEL
BOTTOSSO DE SOUZA OAB/SP 142830 - ADV FLÁVIO NEVES COSTA OAB/SP 153447
047.01.2010.009531-3/000000-000 - nº ordem 1489/2010 - Outros Feitos Não Especificados - REVISIONAL DE CONTRATO
- MARCOS FERNANDO BUZZO X BV FINANCEIRA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO - Vistos. Manifestese o(a) requerente, no prazo legal, sobre depósito, remetendo-se os autos à publicação com urgência. Após, tornem os autos
conclusos para novas deliberações. Int. Assis, data supra. SILVANA CRISTINA BONIFÁCIO SOUZA Juíza de Direito - ADV
RAFAEL BOTTOSSO DE SOUZA OAB/SP 142830 - ADV ELLEN MARTINS GUILHERME OAB/SP 239014 - ADV MATHEUS
ARROYO QUINTANILHA OAB/SP 251339
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