TJSP 11/02/2011 - Pág. 746 - Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Sexta-feira, 11 de Fevereiro de 2011
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano IV - Edição 891
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anexo Aguarde-se eventual impugnação. Int. Faz. do Est. - ADV: GUSTAVO SCUDELER NEGRATO (OAB 183397/SP), RENATO
OLIMPIO SETTE DE AZEVEDO (OAB 180737/SP), FLAVIO OLIMPIO DE AZEVEDO (OAB 34248/SP)
Processo 0909617-97.1979.8.26.0000 (000.79.909617-9) - Inventário - Inventário e Partilha - CIJANÉA DOS SANTOS REGO
e outro - ANIBAL DOS SANTOS REGO - Vistos. Petição de fls. 192 e seguintes: Por ora, expeça-se ofício à BMF-Bovespa para
que informe ao Juizo a existência de ações ou ativos em nome do falecido, bem como os valores desses ativos à época do
falecimento, setembro/79. O oficio deverá ser entregue à advogada para encaminhamento, visando rapidez. Intime-se. Faz. do
Est. - ADV: CARLA ZUCCHI WEISSHEIMER (OAB 218400/SP)
Processo 0935215-57.1996.8.26.0000 (000.96.935215-9) - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - NELI CASTANHEIRA
MECEDO SILVA - JOSÉ FERREIRA DE MACEDO - Vistos. Aguarde-se no arquivo. Intime-se.Faz. do Est. - ADV: MILTON DOS
SANTOS MEIRELES (OAB 28739/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 6ª VARA DA FAMÍLIA E SUCESSÕES
JUIZ(A) DE DIREITO HOMERO MAION
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL VERA LUCIA DE SIQUEIRA COSCIA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0025/2011
Processo 0000739-18.2010.8.26.0100 (100.10.000739-1) - Separação Consensual - Casamento - Tatiane Mendes Houpillard
- Rodrigo Houpillard - Vistos. Expeça-se mandado de busca e apreensão dos objetos da autora, lavrando-se auto circunstanciado,
bem como os advogados das partes deverão acompanhar a diligência. - ADV: MARCOS MUNHOZ (OAB 109660/SP), ALDO
BONAMETTI (OAB 124268/SP)
Processo 0003271-28.2011.8.26.0100 - Conversão de Separação Judicial em Divórcio - Dissolução - A. de F. N. e outro Vistos. A F N e O V R C, qualificados na inicial, pleitearam a conversão de sua separação judicial em divórcio, alegando, em
síntese, que se separaram consensualmente por sentença proferida pelo MM. Juízo da 1ª Vara da Família e Sucessões do
Foro Regional do Jabaquara, datada de 02 de julho de 1997, já transitada em julgado, decorrido, portanto, o prazo legal, e que
foram cumpridas as obrigações assumidas na separação. O Ministério Público opinou pela procedência. É o relatório. Decido.
Cuida-se de conversão em divórcio da separação consensual havida entre os requerentes, homologada por sentença proferida
pelo MM. Juízo da 1ª Vara da Família e Sucessões do Foro Regional do Jabaquara, com trânsito em julgado há mais de um
ano, conforme a averbação constante da certidão de casamento juntada aos autos. Comprovado o lapso temporal superior
ao que alude o artigo 1580 do Código Civil, inocorre óbice ao acolhimento da pretensão deduzida. Em razão do exposto,
julgo procedente ação para CONVERTER em DIVÓRCIO a separação judicial dos requerentes, com fundamento no artigo
226, parágrafo 6º da Constituição Federal, c.c. o artigo 1580, § 1º do Código Civil. Transitada em julgado, expeça-se mandado
de averbação, arquivando-se oportunamente. Custas “ex lege” P. R. e I. - ADV: IVAN TOHMÉ BANNOUT (OAB 208236/SP),
MAURO WAITMAN (OAB 206306/SP)
Processo 0003376-05.2011.8.26.0100 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - L. M. C. de G. - S. C. de G. - Vistos.
Tendo em vista a declaração de fls.08, concedo a autora os benefícios da Justiça Gratuita. Arbitro os alimentos provisórios em
1 (um) salário mínimo, devidos a partir da citação, que deverão ser depositados na conta bancária indicada a fls.05. Designo
audiência de conciliação, instrução e julgamento para o dia 12 de abril de 2011, às 13h30min. Cite-se o réu, a fim de que
compareça a audiência acompanhado de seus advogados e testemunhas, independentemente de prévio depósito de rol,
importando a ausência do autor em arquivamento dos autos e a do réu em revelia e conseqüente presunção de veracidade
dos fatos articulados na inicial. Na audiência, se não houver acordo, poderá o réu contestar, desde que o faça por advogado,
passando-se, em seguida, à colheita dos depoimentos pessoais, inquirição de testemunhas e debates. Int. - ADV: CRISTIANE
APARECIDA DE OLIVEIRA (OAB 235999/SP)
Processo 0003888-85.2011.8.26.0100 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - I. A. de M. e outro - S. R. P. de
M. - Vistos. Embora a representante tenha trazido declaração de necessidade, crível que no momento não possa arcar com as
custas judiciais, porém, à vista dos valores mencionados e padrão de vida pleiteado, postergo o recolhimento para o futuro.
Arbitro os alimentos provisórios em R$ 2.500,00 devidos a partir da citação, que deverão ser entregues a genitora dos menores
ou depositados em conta bancária que vier a ser indicada. Designo audiência de conciliação, instrução e julgamento para o
dia 13 de abril de 2011, às 15h30min. Cite-se o réu, a fim de que compareça a audiência acompanhado de seus advogados e
testemunhas, independentemente de prévio depósito de rol, importando a ausência do autor em arquivamento dos autos e a do
réu em revelia e conseqüente presunção de veracidade dos fatos articulados na inicial. Na audiência, se não houver acordo,
poderá o réu contestar, desde que o faça por advogado, passando-se, em seguida, à colheita dos depoimentos pessoais,
inquirição de testemunhas e debate. Por ocasião da audiência apreciarei o pedido de expedição de ofícios. Int. - ADV: LUCIANO
SILVA SANT’ANA (OAB 199032/SP)
Processo 0006544-49.2010.8.26.0100 (100.10.006544-8) - Execução de Alimentos - Obrigação de Fazer / Não Fazer - A.
N. B. de S. - M. de S. P. - Vistos. Mantenho a decisão agravada. Esclareça a agravante se foi concedido efeito ativo ao recurso
interposto. Int. - ADV: GESANNE FONSECA GOMES (OAB 257785/SP)
Processo 0009402-53.2010.8.26.0100 (100.10.009402-2) - Outras medidas provisionais - Família - M. P. de A. - Nisbete
Aparecida de Assis Nunes - Vistos. Especifiquem as partes, em 05 dias, quais provas pretendem produzir justificando sua
pertinência. Int. - ADV: CELIA MARIA EMINA (OAB 99762/SP), EDUARDO ARRUDA (OAB 156654/SP), CINTIA RENATA DE
ANDRADE LIMA (OAB 198946/SP)
Processo 0009592-16.2010.8.26.0100 (100.10.009592-4) - Execução de Alimentos - Obrigação de Fazer / Não Fazer - B. E.
B. e outro - J. E. B. - Vistos. Fls.246/247: Defiro o prazo requerido. Intime-se. - ADV: CARLOS ALBERTO ARAO (OAB 81801/
SP), FERNANDO GUSTAVO DAUER NETO (OAB 153716/SP)
Processo 0010790-78.2002.8.26.0000 (000.02.010790-0) - Outros Feitos não Especificados - E. de A. M. - E. J. L. - Vistos.
Fls.369 e 371/372: Manifeste-se a mulher, em 05 dias. Intime-se. - ADV: MARCO ANTONIO DE JESUS PIRES (OAB 215858/
SP), DOTER KARAMM NETO (OAB 132585/SP)
Processo 0012151-43.2010.8.26.0100 (100.10.012151-8) - Conversão de Separação Judicial em Divórcio - Dissolução H. L. B. e outro - Vistos. Façam-se as devidas anotações, inclusive no Distribuidor, para que conste o nome correto do autor.
Expeça-se novo mandado de averbação com o nome correto do varão. Após, nada mais sendo requerido, arquivem-se. Intimese. - ADV: LESLIE APARECIDO MAGRO (OAB 130460/SP)
Processo 0017706-41.2010.8.26.0100 (100.10.017706-8) - Procedimento Ordinário - Guarda - A. de S. N. - R. A. dos S. e
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