Pular para o conteúdo
Tribunal Processo
Tribunal Processo
  • Diários Oficiais
  • Justiça
  • Contato
  • Cadastre-se
Pesquisar por:

TJSP - Disponibilização: Segunda-feira, 14 de Fevereiro de 2011 - Página 1192

  1. Página inicial  > 
« 1192 »
TJSP 14/02/2011 - Pág. 1192 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 14/02/2011 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: Segunda-feira, 14 de Fevereiro de 2011

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano IV - Edição 892

1192

306.01.2004.002202-3/000000-000 - nº ordem 795/2004 - Execução de Título Extrajudicial - SISTEMA COMERCIO E
REPRESENTACOES LTDA X EUNICIO BRAGA - Fls. 142 - 1- Fls.141: Defiro. Oficie-se, conforme requerido. 2- Int. - ADV
KELEN MELISSA FRANCISCHETTI GABRIEL OAB/SP 202136 - ADV MARIA ISABEL FERREIRA CARUSI OAB/SP 96918 - ADV
MAIRA BROGIN OAB/SP 174203 - ADV ANDERSON DE SOUZA BRITO OAB/SP 254232
306.01.2004.002502-7/000000-000 - nº ordem 895/2004 - Outros Feitos Não Especificados - EXECUCAO P/QUANTIA
CERTA C/DEV SOLVENTE - ARLINDO GULINELI X LUCIANO RODRIGUES DA SILVA E OUTROS - certidão de fls. 123: que
os autos encontram-se com vista ao exequente para se manifestar acerca da divergência na penhora realizada. - ADV MARCIO
MANO HACKME OAB/SP 154436
306.01.2004.002504-2/000000-000 - nº ordem 897/2004 - Outros Feitos Não Especificados - ACAO DE EXECUCAO POR
QUANTIA CERTA - IZOLDINO DE SOUZA RIBEIRO X ADILU APARECIDO ROSSI - Fls. 90 - 1- Fls.89: Por ora, manifeste-se o
patrono da parte exeqüente acerca da certidão do oficial de justiça de fls.88vº, devendo apresentar certidão de óbito do falecido.
Libere-se a pauta. 2 - Comprovado o óbito, os autos serão suspensos com fundamento no artigo 265, inciso I, do Código de
Processo Civil, pelo prazo de 01 (um) ano. Int. - ADV VALMES ACACIO CAMPANIA OAB/SP 93894
306.01.2004.002657-3/000000-000 - nº ordem 940/2004 - Execução de Título Extrajudicial - BANCO NOSSA CAIXA S/A X
COMERCIO DE CABINES JOSE BONIFACIO LIMITADA E OUTROS - Fls. 158 - 1- Fls.157: Defiro o prazo de 10 (dez) dias,
conforme requerido. 2- Ao fim do prazo, que deve ser contado automaticamente a partir da publicação desta decisão, manifestese o exequente, sob pena de extinção e arquivamento do processo. 3- Int. - ADV MARINA EMILIA BARUFFI VALENTE BAGGIO
OAB/SP 109631
306.01.2004.003310-1/000000-000 - nº ordem 1140/2004 - Execução de Título Extrajudicial - BANCO NOSSA CAIXA S/A X
COMERCIO DE CABINES JOSE BONIFACIO LIMITADA E OUTROS - certidão de fls. 225: que o requerente deverá recolher as
custas referente à procuração e ao substabelecimento - ADV MARINA EMILIA BARUFFI VALENTE BAGGIO OAB/SP 109631
306.01.2005.002831-7/000000-000 - nº ordem 182/2005 - Procedimento Sumário - JANDIRA RODRIGUES BATISTA X
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS - Fls. 269 - I- Cumpra-se o V. Acórdão. II- Manifeste-se o INSS, apresentando
cálculo dos atrasados, bem como acerca da decisão de fls.148. Após manifeste-se a parte contrária. III- Havendo concordância
da parte contrária, independentemente de citação, expeçam-se ofícios requisitórios constando nos ofícios o valor que deverá ser
pago e a respectiva data de atualização. Isso porque deverá haver a incidência de correção monetária segundo a Tabela Prática
do Egrégio Tribunal de Justiça de São Paulo e juros de 1% ao mês, contados da data do último cálculo até a data da expedição
do ofício requisitório, se não efetuado o pagamento em 60 dias, conforme previsto legalmente. IV- Ou seja, a Fazenda deve
pagar o valor em 60 dias a partir do recebimento do ofício requisitório. Todavia, entre o requerimento de expedição do ofício
dirigido a Juízo e o recebimento por parte da Fazenda há um lapso temporal, que decorre do trâmite normal. E por conta disso,
deverá haver a incidência de correção monetária segundo a Tabela Prática do Egrégio Tribunal de Justiça de São Paulo e juros
de 1% ao mês, em relação a tal período. V- Caso o valor apurado para fins de liquidação da sentença seja superior a 60 salários
mínimos, considerando a Orientação Normativa nº 4, de 08/06/2010 do STJ, intime-se a entidade requerida para que no prazo
de 30 dias informe a existência de débitos por parte do(a) autor(a) com relação a Fazenda Pública devedora que preencham
as condições estabelecidas no artigo 100, parágrafo 9º da CF/88, sob pena de perda do direito de abatimento dos valores
informados. VI. Após, decorrido o prazo sem a informação de débitos existentes, expeça(m)-se o(s) ofício(s) precatório(s). Int. ADV THAIZA HELENA ROSAN FORTUNATO OAB/SP 181234 - ADV MOISES RICARDO CAMARGO OAB/SP 93537
306.01.2006.000414-7/000000-000 - nº ordem 83/2006 - Arrolamento - JOSILAINE FERREIRA DA SILVA DUMAS X EVANIR
DUMAS - certidão de fls. 94: que os autos encontram-se com vista ao arrolante acerca da petição de fls. 76/82 e da petição
85/92. - ADV LUCIANO PUPO DE PAULA OAB/SP 99898 - ADV MARTHA GISELE SAURA DE MENDONÇA OAB/SP 161504
306.01.2006.002450-1/000000-000 - nº ordem 466/2006 - Outros Feitos Não Especificados - AÇÃO DE RESPONSABILIDADE
CIVIL P/ ATO IMPROBIDADE ADMINISTR - MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO X CARLOS ALBERTO
DECÂNDIO E OUTROS - Fls. 585/602 - Ante o exposto, em relação aos autos de número 466/06, JULGO PARCIALMENTE
PROCEDENTES os pedidos, e o faço apenas para: (a) condenar os requeridos Carlos Alberto, Alessandro Menezes, Marcus
e Paulo como incursos no artigo 10 da Lei 8.429/92; (d) condenar os requeridos Carlos Alberto, Alessandro Menezes, Marcus
e Paulo no ressarcimento ao erário no valor de R$3.494,67, com incidência de juros legais de 1% ao mês a partir da citação,
além de correção monetária de acordo com a tabela prática do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo a partir do
ajuizamento da demanda. Em relação aos autos de número 696/06, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos, e o
faço apenas para: (a) condenar os requeridos Carlos Alberto e José Severino como incursos no artigo 10 da Lei 8.429/92; (d)
condenar os requeridos Carlos Alberto e José Severino no ressarcimento ao erário no valor de R$26.942,14, com incidência
de juros legais de 1% ao mês a partir da citação, além de correção monetária de acordo com a tabela prática do Egrégio
Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo a partir do ajuizamento da demanda. Em conseqüência, deverão as parte requeridas
sucumbentes arcar com a taxa judiciária, as despesas processuais, com incidência de juros legais de 1% ao mês, além de
correção monetária de acordo com a tabela prática do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, a partir de cada
desembolso. Sem condenação em honorários. P.R.I.C. Com o trânsito em julgado, deverá a parte autora da ação, no prazo
de 30 dias, apresentar planilha com cálculo nos termos desta decisão, com o valor exato da dívida, para prosseguimento
nos moldes dos artigos 475-B e 475-J, ambos do Código de Processo Civil, e em seguida serem observadas as seguintes
determinações: I - Intime-se o devedor, na pessoa do seu procurador, para promover o pagamento do valor da condenação, no
prazo de 15 dias, ciente de que, caso não efetue o pagamento da referida quantia no prazo acima mencionado, o montante da
condenação será acrescido de multa de 10%, conforme previsto no art. 475-J do CPC. Caso não tenha procurador constituído,
deverá ser citado/intimado pessoalmente. II - Efetuado o pagamento total do débito, intime-se o autor para requerer a expedição
de mandado de levantamento, informando o RG, CPF e OAB, se for o caso. III - Efetuado o pagamento parcial, intime-se o
autor para requerer a expedição de alvará, que deverá apresentar o valor do crédito remanescente, atualizado e acrescido do
percentual de 10%, podendo indicar bens a penhora. IV - Caso transcorra o prazo indicado no item “I” supra sem a efetivação
do pagamento, intime-se a parte credora para requerer o prosseguimento do feito, devendo apresentar o valor do crédito
exeqüendo, atualizado e acrescido do percentual de 10%, podendo indicar bens a penhora. Em seguida, indicado ou não bens
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

  • O que procura?
  • Palavras mais buscadas
    123 Milhas Alexandre de Moraes Baixada Fluminense Belo Horizonte Brasília Caixa Econômica Federal Campinas Ceará crime Distrito Federal Eduardo Cunha Empresário Fortaleza Gilmar Mendes INSS Jair Bolsonaro Justiça Lava Jato mdb Minas Gerais Odebrecht Operação Lava Jato PCC Petrobras PL PM PMDB Polícia Polícia Civil Polícia Federal Porto Alegre PP preso prisão PSB PSD PSDB PT PTB Ribeirão Preto Rio Grande do Sul São Paulo Sérgio Cabral Vereador  Rio de Janeiro
  • Categorias
    • Artigos
    • Brasil
    • Celebridades
    • Cotidiano
    • Criminal
    • Criptomoedas
    • Destaques
    • Economia
    • Entretenimento
    • Esporte
    • Esportes
    • Famosos
    • Geral
    • Investimentos
    • Justiça
    • Música
    • Noticia
    • Notícias
    • Novidades
    • Operação
    • Polêmica
    • Polícia
    • Política
    • Saúde
    • TV
O que procura?
Categorias
Artigos Brasil Celebridades Cotidiano Criminal Criptomoedas Destaques Economia Entretenimento Esporte Esportes Famosos Geral Investimentos Justiça Música Noticia Notícias Novidades Operação Polêmica Polícia Política Saúde TV
Agenda
julho 2025
D S T Q Q S S
 12345
6789101112
13141516171819
20212223242526
2728293031  
« mar    
Copyright © 2025 Tribunal Processo