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TJSP - Disponibilização: Segunda-feira, 14 de Fevereiro de 2011 - Página 2808

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TJSP 14/02/2011 - Pág. 2808 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 14/02/2011 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: Segunda-feira, 14 de Fevereiro de 2011

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano IV - Edição 892

2808

face de RICHARLES AUGUSTO ERNESTO, o que faço com fundamento no artº 794, I, do Código de Processo Civil. II - Dê-se
baixa na pauta de audiências. III - Observadas as formalidades legais, aguarde-se 90 dias a partir do trânsito em julgado para
retirada dos documentos, após, destruam-se os autos, conforme Provimento 1679/09, item 30.2 do CSM/TJSP. IV -V - P. R. I.
C. Pindamonhangaba, 24 de janeiro de 2.011. LAÍS HELENA DE CARVALHO SCAMILLA JARDIM JUÍZA DE DIREITO - ADV
ROLANDO LUIS MARTINEZ NETO OAB/SP 241803
445.01.2007.010170-0/000000-000 - nº ordem 1544/2007 - Outros Feitos Não Especificados - - MARCOS CORREA
GUIMARÃES X AILTON DA CONCEIÇÃO - Fls. 23 - Proc. nº 1544/07 VISTOS. Homologo por sentença o acordo juntado a fls.
33, para que produza os legais e regulares efeitos. Por conseguinte, JULGO EXTINTO o processo de Cobrança em fase de
execução movido por MARCOS CORREA GUIMARÃES em face de AILTON DA CONCEIÇÃO, fazendo-o com fundamento no
artigo 269, III, do Código de Processo Civil. Fixo os honorários do patrono do requerido em 100% do valor do Convênio OAB/
Defensoria Pública., expedindo-se certidão. Após o trânsito em julgado, aguarde-se por 90 dias a retirada de documentos, e
posteriormente destruam-se os autos, conforme Provimento nº 1679/2009, Item 30.2 do Conselho Superior da Magistratura/
TJSP. P. R. I. C. Pindamonhangaba, 24 de janeiro de 2.011. LAÍS HELENA DE CARVALHO SCAMILLA JARDIM JUÍZA DE
DIREITO - ADV MARIO AUGUSTO DE SOUZA OAB/SP 291132
445.01.2008.000441-7/000000-000 - nº ordem 48/2008 - Reparação de Danos (em geral) - FERNANDO DA SILVA X
CENTRO EDUCACIONAL PROPEDEUTICO - Fls. 145 - Proc. nº 48/08 VISTOS. I - Satisfeita a obrigação (fls. 138 e 144),
JULGO EXTINTA esta Ação de Reparação de Danos em fase de Execução que FERNANDO DA SILVA moveu em face de
CENTRO EDUCACIONAL PROPEDEUTICO, o que faço com fundamento no artº 794, I, do Código de Processo Civil. II Observadas as formalidades legais, aguarde-se 90 dias a partir do trânsito em julgado para retirada dos documentos, após,
destruam-se os autos, conforme Provimento 1679/09, item 30.2 do CSM/TJSP. III - P. R. I. C. Pindamonhangaba, 24 de janeiro
de 2.011. LAÍS HELENA DE CARVALHO SCAMILLA JARDIM JUÍZA DE DIREITO - ADV ADRIANO EULER DE MENEZES FROIS
OAB/SP 66176 - ADV NILZA MARIA HINZ OAB/SP 101451 - ADV EDILENE FERREIRA SANTOS OAB/SP 252352
445.01.2008.003252-0/000000-000 - nº ordem 347/2008 - Execução de Título Extrajudicial - IVAIR MATHEY X PEDRO
RODRIGUES DE SOUZA FILHO E OUTROS - Manifeste-se sobre a certidão do Sr. Oficial de Justiça às fls. 63v. - ADV JOAO
SIMOES OAB/SP 30706
445.01.2008.003292-5/000000-000 - nº ordem 348/2008 - Cond. Cump. Obrig. de Fazer ou Não Fazer - FATIMA CRISTINA
PADOVAN X RICARDO AUTOMÓVEIS PINDAMONHANGABA LTDA E OUTROS - Fls. 74 - Proc. nº 348/08 VISTOS. Homologo
por sentença a desistência quanto ao prosseguimento da ação de Obrigação de Fazer, manifestada pela autora a fls. 73. Por
conseguinte, JULGO EXTINTO o processo movido por FATIMA CRISTINA PADOVAN em face de JORGE RAIMUNDO DA SILVA,
fazendo-o com fundamento no artigo 267, VIII, do Código de processo Civil. Com relação ao requerido RICARDO AUTOMÓVEIS
PINDAMONHANGABA LTDA, tornem os autos conclusos para sentença. P. R. I. C. Pindamonhangaba, 24 de janeiro de 2.011.
LAÍS HELENA DE CARVALHO SCAMILLA JARDIM JUÍZA DE DIREITO - ADV CÉLIA REGINA PADOVAN OAB/SP 175211 - ADV
THAIS RODRIGUES MARCONDES OAB/SP 239299
445.01.2008.003656-0/000000-000 - nº ordem 449/2008 - Outros Feitos Não Especificados - AÇÃO DE COBRANÇA - B I
DOS SANTOS SANTANA - ME X ROGERIO DURAES DOS SANTOS - Fica o executado, por meio desta publicação, intimado
acerca da guia de depósito judicial acostada aos autos, tudo em conformidade com os ditames do art. 475-J. - ADV AILTON
CARLOS PONTES OAB/SP 104599 - ADV ANA LUCIA DE LIMA OAB/SP 128893 - ADV GILBERTO ANTONIO DURAES OAB/
SP 143366
445.01.2008.004886-5/000000-000 - nº ordem 610/2008 - Condenação à Entrega de Coisa Certa - - JOCIMAR PEREIRA DA
SILVA X CASAS BAHIA COMERCIAL LTDA E OUTROS - Fls. 122 - Proc. nº 610/08 VISTOS. I - Satisfeita a obrigação (fls. 100
e 121), JULGO EXTINTA esta Ação de Condenação de entrega de coisa certa em fase de Execução que JOCIMAR PEREIRA
DA SILVA moveu em face de CASAS BAHIA COMERCIAL LTDA e MOTOROLA INDUSTRIAL LTDA, o que faço com fundamento
no artº 794, I, do Código de Processo Civil. II - Expeça-se guia de levantamento em favor do exeqüente. III - Observadas as
formalidades legais, aguarde-se 90 dias a partir do trânsito em julgado para retirada dos documentos, após, destruam-se os
autos, conforme Provimento 1679/09, item 30.2 do CSM/TJSP. IV - P. R. I. C. Pindamonhangaba, 28 de janeiro de 2.011. LAÍS
HELENA DE CARVALHO SCAMILLA JARDIM JUÍZA DE DIREITO - ADV CRISTIANO MONTEIRO DE BARROS OAB/SP 167603
- ADV JONES MARCIANO DE SOUZA JUNIOR OAB/SP 138667
445.01.2009.001990-9/000000-000 - nº ordem 259/2009 - Outros Feitos Não Especificados - AÇÃO DE COBRANÇA HIDEKO HONDA X BANCO NOSSA CAIXA S/A - Fica o requerido, por meio desta publicação, intimado a fazer o pagamento do
valor apurado pela Contadoria do Juízo, no importe de 5.206,23, tudo em conformidade com os ditames do art. 475-J do CPC.
- ADV KARINA KIYO SHINODA OAB/SP 152805 - ADV MARIA LUCIA SHINODA OAB/SP 144145 - ADV AUREA LUCIA AMARAL
GERVASIO OAB/SP 134057
445.01.2009.001992-4/000000-000 - nº ordem 260/2009 - Reparação de Danos (em geral) - SAURO GODOY X
TELECOMUNICAÇÕES DE SÃO PAULO S/A - TELESP TELEFONICA - Fls. 112 - Proc. nº 260/09 VISTOS. I - Satisfeita a
obrigação (fls. 106/111), JULGO EXTINTA esta Ação de Reparação de Danos em fase de Execução que SAURO GODOY
moveu em face de TELECOMUNICAÇÕES DE SÃO PAULO S/A - TELEFONICA, o que faço com fundamento no artº 794, I,
do Código de Processo Civil. II - Expeça-se guia de levantamento em favor do exeqüente. III - Observadas as formalidades
legais, aguarde-se 90 dias a partir do trânsito em julgado para retirada dos documentos, após, destruam-se os autos, conforme
Provimento 1679/09, item 30.2 do CSM/TJSP. IV - P. R. I. C. Pindamonhangaba, 24 de janeiro de 2.011. LAÍS HELENA DE
CARVALHO SCAMILLA JARDIM JUÍZA DE DIREITO - ADV ANDRE LUIZ PIRES DE FARIA OAB/SP 255689 - ADV EDUARDO
LUIZ BROCK OAB/SP 91311 - ADV ADAM MIRANDA SÁ STEHLING OAB/SP 252075
445.01.2009.002798-7/000000-000 - nº ordem 427/2009 - Outros Feitos Não Especificados - REPETIÇÃO DE INDÉBITO
C.C. DANOS MORAIS COM PEDIDO DE LIMINA - FABIO RODRIGUES GARCIA DE OLIVEIRA X TELECOMUNIUCAÇÕES
DE SÃO PAULO - Fls. 74 - Proc. nº 427/09 VISTOS. I - Satisfeita a obrigação (fls. 68/71 e 73), JULGO EXTINTA esta Ação de
Repetição de Indébito c.c Danos Morais em fase de Execução que FABIO RODRIGUES GARCIA DE OLIVEIRA moveu em face
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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