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TJSP - Disponibilização: Segunda-feira, 14 de Fevereiro de 2011 - Página 521

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TJSP 14/02/2011 - Pág. 521 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 14/02/2011 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: Segunda-feira, 14 de Fevereiro de 2011

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano IV - Edição 892

521

de se considerar a possibilidade de estar correta a atuação do requerido.dentro desse contexto,tendo em vista o teor do
parágrafo 5º do artigo 6º da lei 1’0.820/03, concedo parcialmente a medida liminar pretendida para determinar a suspensão dos
descontos nos valores percebidos pelo requerente,mas somente em relação ao montante que supere aos mencionados trinta
por cento do valor liqudido do beneficio,devendo o valor descontado 9ate 30%),ser depositado mensalmente em favor deste
juízo. Outrossim, em decorrência do quanto ora se delibera,determino ao requerido que enquanto tramitar a presente demanda
,se abstenha de tomar qualquer postura tendente a negativar os dados do requerente em relação a eventual debito decorrente
dos contratos questionados na presente e se acaso tenha efetuado a negetivação, que providencie as respectivas baixas.Defiro
a ajg ao acusado. Intime-se e cite-se. - ADV HENRIQUE KNAP RIBEIRO OAB/SP 172489
270.01.2011.000608-9/000000-000 - nº ordem 84/2011 - Busca e Apreensão - Alienação Fiduciária - BANCO ITAUCARD
S/A X CLOVIS ANTUNES CORREA - A legislação de regência , determina que a petição inicial deva vir acompanhada de
procuração original ou em cópia autenticada do recolhimento das custas inerentes a juntada de TODOS os mandatos, bem
como da comprovação de que aquele que concede os poderes de representação processual realmente tenha poderes para tanto
devendo, outrossim o contrato estar legível. Sendo assim, não há a mínima condição para o prosseguimento do feito,até porque
não logrou a parte autora em demonstrar os pressupostos legais para a constituição e desenvolvimento válido do processo,
razão porque EXTINGO o processo sem resolução do mérito nos termos do artigo 267 inciso IV do CPC. Eventuais custas em
aberto pelo autor. A legislação de regência , determina que a petição inicial deva vir acompanhada de procuração original ou
em cópia autenticada do recolhimento das custas inerentes a juntada de TODOS os mandatos, bem como da comprovação de
que aquele que concede os poderes de representação processual realmente tenha poderes para tanto devendo, outrossim o
contrato estar legível. Sendo assim, não há a mínima condição para o prosseguimento do feito,até porque não logrou a parte
autora em demonstrar os pressupostos legais para a constituição e desenvolvimento válido do processo, razão porque EXTINGO
o processo sem resolução do mérito nos termos do artigo 267 inciso IV do CPC. Eventuais custas em aberto pelo autor. - ADV
FRANCISCO BRAZ DA SILVA OAB/SP 160262
270.01.2011.000622-0/000000-000 - nº ordem 88/2011 - Modificação de Guarda - E. R. D. V. E OUTROS - Acolho manifestação
Ministerial,cujas razões passam a fazer parte dessa decisão e, defiro a concessão da guarda provisória postulada.Expeça-se o
necessário. Proceda-se , a realização de estudos psicossocial. - ADV LEONARDO MARIOZI RUSSI OAB/SP 229492
Centimetragem justiça

2ª Vara
SEGUNDO OFÍCIO JUDICIAL
Fórum de Itapeva - Comarca de Itapeva
Juiz Rafael Henrique Janela Tamai Rocha
270.01.1995.002824-3/000000-000 nº ordem 741/95 Execução Nossa Caixa Nosso Banco X Ângelo Rinaldo fls 291 Manifeste-se a parte interessada em termos de prosseguimento, tendo em vista que os autos se encontram paralisados há mais
de trinta dias. Adv - CARLOS ALBERTO BOSCO. 86346.
270.01.1996.001354-4/000000-000 - nº ordem 323/1996 - Execução de Título Extrajudicial - UNIBANCO UNIAO DE BANCOS
BRASILEIROS S/A E OUTROS X GABRIEL DUARTE DE ALMEIDA CORREA E OUTROS - Fls. 198 - VISTOS. Fls. 181, defiro,
mediante carga, pelo prazo legal. Int. - ADV VICTOR RONCON DE MELO. 270918. MARCIO PEREZ DE REZENDE. 77460.
ANDERSON GERALDO DA CRUZ. 182369. ORLANDO CESAR MUZEL MARTHO. 92.672.
270.01.1996.003944-9/000000-000 nº ordem 817/96 Execução Banco do Brasil X Luiz Claudio Rodrigues Glauser fls 109
Cumpra-se o V. acórdão, intimando-se as partes. Traslade-se para os autos principais cópia da r. sentença e v. acórdão. Naqueles,
manifeste-se o exeqüente em termos de prosseguimento. Oportunamente, arquivem-se estes autos. Int. adv - WANDERELY
VERNECK ROMANOF. 101679. ALESSANDRA BUENO DE SIQUEIRA. 138740. AGEU GOMES SANTOS MARTINS. 86134.
270.01.1998.000241-9/000000-000 nº ordem 533/98 Execução Adão Lopes de Castro X José Claro de Oliveira fls 192 Manifeste-se a parte interessada em termos de prosseguimento, tendo em vista que os autos se encontram paralisados há mais
de trinta dias. Adv JOSÉ CARLOS JOSÉ CARLOS FERRAREZI MACHADO. 78648. MARIOLI ARCHILENGER LEITE. 140.785.
270.01.1998.001177-7/000000-000 nº ordem 759/98 Indenização Nilton Agnelo X Volkswagen Serviços fls 317 Ante a
informação de fls 316, aguarde-se no arquivo provisório comunicação da decisão final do julgamento. Int. adv RENATA SANTOS
MADUREIRA ALMEIDA CAMARGO. 151550. MARCELO TESHEINER CAVASSANI. 71318.
270.01.2001.002487-5/000000-000 - nº ordem 655/2001 - Outros Feitos Não Especificados - ACAO ORDINARIA DE
REPARACAO DE DANO - PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA CAMPINA X NICANOR FERREIRA DA SILVA - Fls. 370 - VISTOS.
Recebo o recurso de apelação de fls. 357/367 no duplo efeito. Intime-se o apelado e o M.P. para apresentar suas contra razões,
em 15 dias. Após, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça - Seção de Direito Privado. Int. - ADV TANIA MARISTELA
MUNHOZ OAB/SP 96262 - ADV NILTON DEL RIO OAB/SP 76058. VALTER RODRIGUES DE LIMA OAB/SP 127068. FERNANDA
KIOMI F.FERREIRA CAMARGO. 201015. WAINE GEMIGNANI. 41614. MARCOS PAULO CARDOSO GUIMARÃES. 205816
270.01.2001.004930-1/000000-000 nº ordem 1229/01 Divórcio Fumiko Furuichi X Saburo Furuichi fls 144 Ante o alegado a
fls 136, nomeio em substituição Alberto Tihiro Suzuki, msat. 560, fls 98. Intime-o. Int. adv - GEOVANE DOS SANTOS FURTADO.
155.088.
270.01.2002.002677-9/000000-000 nº ordem 363/02 Arrolamento Fernando Cesar Belezia X João Mariano Oliveira fls
278 - Manifeste-se a parte interessada em termos de prosseguimento, tendo em vista que os autos se encontram paralisados há
mais de trinta dias. Adv - JOÃO BATISTA DE ALMEIDA. 102810.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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