TJSP 15/02/2011 - Pág. 1231 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Terça-feira, 15 de Fevereiro de 2011
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano IV - Edição 893
1231
116544
114.01.2007.064912-0/000000-000 - nº ordem 2594/2007 - Execução de Alimentos - J. M. O. M. X V. M. - Fls. 158 - Por
primeiro, regularize-se a petição de fls. 154/155 (falta assinatura). - Manuel Flavio Tozi Coelho - OAB/SP 216.933 Intimem-se. ADV MANUEL FLAVIO TOZI COELHO OAB/SP 216933 - ADV GILBERTO FALCO JUNIOR OAB/SP 235820 - ADV MARCIA DE
REZENDE OAB/SP 184776
114.01.2005.027172-0/000000-000 - nº ordem 2744/2007 - (apensado ao processo 114.01.2004.006802-0/000000-000 - nº
ordem 4359/2005) - Outros Feitos Não Especificados - EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS - JACQUES JOSE CAMINADA MIRANDA
X JARBAS SOUZA MIRANDA E OUTROS - Fls. 97 - Nos termos do disposto no artigo 357 do Código de Processo Civil,
especifique o autor as provas que pretende produzir. Intimem-se. - ADV JACQUES JOSE CAMINADA MIRANDA OAB/SP 42642
- ADV OPHELIA MARIA AMORIM DUNHOFER REINECKE OAB/SP 18210
114.01.2008.007202-1/000000-000 - nº ordem 275/2008 - Execução de Alimentos - A. P. B. D. M. E OUTROS X D. D. S. M. Manifeste-se a autora sobre o decurso do prazo do sobrestamento - ADV CARLOS DE PAULA OAB/SP 254251
114.01.2008.008508-7/000000-000 - nº ordem 328/2008 - Alimentos - Lei Especial N. 5.478/68 - S. P. C. X R. A. C. Manifeste-se a autora sobre a impugnação de fls. 180/183 - ADV PAULA GIOVANA MESQUITA MALDONADO MORENO OAB/
SP 228727 - ADV NIVALDO MACIEL DE SOUZA OAB/SP 99295 - ADV BIANCA VON ZUBEN PREVITALI OAB/SP 250369 - ADV
PAULA GIOVANA MESQUITA MALDONADO MORENO OAB/SP 228727
114.01.2008.064305-6/000000-000 - nº ordem 2224/2008 - Revisional de Alimentos - R. F. X R. B. F. - Fls. 88 - Arbitro
os honorários do(s) patrono(s) nomeado(s), para fins do convênio PGE/OAB no máximo da tabela respectiva. Expeça(m)-se
certidão de honorários, oportunamente. Intimem-se. (retirar certidão de honorários - Fabrizio Ferrari - OAB/SP 178.001) - ADV
LUCIANO HENRIQUE DO PRADO OAB/SP 179164 - ADV FABRIZIO FERRARI OAB/SP 178001 - ADV OSMAR DE OLIVEIRA
SANDOVAL OAB/SP 241244
114.01.2009.013087-8/000000-000 - nº ordem 476/2009 - Outros Feitos Não Especificados - MODIFICAÇÃO DE CURADOR
- MARIA DAS GRAÇAS RODRIGUES X MARIA DAS DORES DE SOUSA - Fls. 99 - Comprove a autora, documentalmente, o
falecimento da interdita. - ADV SILVIA SOMMA PAJOLI NARDI OAB/SP 158426
114.01.2009.023010-0/000000-000 - nº ordem 822/2009 - Execução de Alimentos - G. G. G. O. X W. D. S. A. O. - Manifestese a autora sobre os ofícios de fls. 62/64 e 69/71 - ADV JENNIFER MARRÔ FRANCISCO OAB/SP 261650
114.01.2009.028607-0/000000-000 - nº ordem 1031/2009 - Exoneração de Alimentos - N. L. X N. R. G. L. E OUTROS - Fls.
78 - Aguarde-se a audiência designada. (14/03/2011, às 16:00 horas) - ADV MARCIO APARECIDO BORGES OAB/SP 123389 ADV OSWALDO BONFIM OAB/SP 39547
114.01.2009.051057-1/000000-000 - nº ordem 1861/2009 - Alimentos (Ordinário) - D. C. X A. C. C. - Fls. 211/215 - Sentença
nº 123/2011 registrada em 02/02/2011 no livro nº 83 às Fls. 67/71: III - Posto isso, JULGO PROCEDENTE EM PARTE o
pedido inicial desta ação promovida por D. C., qualificado nos autos, em face de A. C. C., igualmente qualificado, para, em
conseqüência, CONDENAR o réu ao pagamento da quantia mensal equivalente a 7,5% dos rendimentos líquidos do requerido,
assim considerados como expostos a fls. 51. Esses alimentos são devidos até o término do curso noticiado a fls. 42, com
comprovação de matrícula a cada início de semestre, tudo como antes na fundamentação colocado. Em conseqüência, dada a
sucumbência recíproca, CONDENO tanto o réu quanto o autor, meio a meio, ao pagamento de custas e despesas processuais,
acrescidos de juros legais e correção monetária, bem como nos honorários advocatícios de seu ex-adverso, os quais fixo, para
cada patrono, em 10% (dez por cento) do valor da causa, igualmente corrigido. No entanto, em face dos benefícios da justiça
gratuita concedidos ao autor, a cobrança dessas verbas, com relação a ele, fica sujeita ao preenchimento dos requisitos da Lei
nº 1.060/50. P. R. I. C. - ADV ANA CRISTINA DOS SANTOS OAB/SP 145573 - ADV RENATA CRISTIANE AFONSO LARA OAB/
SP 140005
114.01.2009.056826-1/000000-000 - nº ordem 2085/2009 - Revisional de Alimentos - E. T. G. X J. N. G. E OUTROS - Fls.
41 - Cobre-se devolução do mandado, devidamente cumprido, em dez dias. - ADV BARTOLOMEU ANTONIO LADEIRA OAB/SP
113757
114.01.2009.056914-7/000000-000 - nº ordem 2089/2009 - Alimentos (Ordinário) - N. F. P. B. X F. A. B. - Fls. 37 - Conforme
se infere da certidão da serventia as partes não arrolaram, no prazo fixado, as testemunhas cuja oitiva pretendem, pelo que, em
conseqüência, declaro preclusa a oportunidade para a prática daquela prova. Retire-se da pauta. Não havendo outras provas
a serem produzidas nestes autos, declaro, ainda, encerrada a instrução e concedo às partes o prazo de 20 (vinte) dias para
apresentação de memoriais, reservando-se vista dos autos fora de cartório nos dez primeiros dias ao requerente e o decêndio
seguinte ao acionado. Com a vinda ou não das alegações finais, o que a serventia certificará, dê-se vista ao representante do
Ministério Público e tornem conclusos com carga para sentença. - ADV MARCIO APARECIDO BORGES OAB/SP 123389 - ADV
PAULO SERGIO DE SOUZA OAB/SP 136219 - ADV MARCIO APARECIDO BORGES OAB/SP 123389
114.01.2009.065165-2/000000-000 - nº ordem 2427/2009 - Guarda de Menor - M. E. V. B. X A. C. B. - Fls. 96 - Especifiquem
as partes as provas que pretendem produzir, justificando a pertinência e relevância, a modalidade e o objeto, em cinco dias,
reiterando pedido anteriormente formulado, se caso, sob pena de preclusão. Intimem-se. - ADV JURACI DE OLIVEIRA COSTA
OAB/SP 77056 - ADV FABIO CAMERA CAPONE OAB/SP 166167
114.01.2009.074003-1/000000-000 - nº ordem 2737/2009 - Conversão de Separação em Divórcio - S. P. D. S. X C. A. D. S.
F. - Retirar mandado de averbação. - ADV SCHIRLEY CRISTINA SARTORI VASCONCELOS OAB/SP 256771
114.01.2010.000625-3/000000-000 - nº ordem 21/2010 - Inventário - FABIOLA ENES SOUZA DE OLIVEIRA X JOSE ENES
DE OLIVEIRA - Fls. 33 - 1) Considerando o certificado a fls. 23 e a indevida retenção dos autos pelo Dr. André Eduardo
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º