TJSP 16/02/2011 - Pág. 890 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Quarta-feira, 16 de Fevereiro de 2011
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano IV - Edição 894
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309.01.2008.009097-0/000000-000 - nº ordem 1059/2008 - Condenação em Dinheiro - - ADAUTO MATEUS IECENJO X
MARTA APARECIDA LOPES - Deverá o Exequente retirar o MLJ, no valor de R$ 242,21, bem como se manifestar sobre o
prosseguimento do feito, no prazo de cinco dias. - ADV PATRICIA APARECIDA BORTOLOTO OAB/SP 191768
309.01.2008.011350-3/000000-000 - nº ordem 1319/2008 - Condenação em Dinheiro - - ANTONIO CARLOS CAUM X MVR
CAR MULTIMARCAS COMÉRCIO DE VEÍCULOS LTDA E OUTROS - Fls. 96 - JULGO EXTINTO o presente processo, com
base no art. 794, inc. I do CPC. Expeça-se mandado de levantamento judicial do depósito de fls. 93 à favor do autor. Defiro
desentranhamento de documentos, devendo as partes providenciarem a retirada, no prazo de 90 dias, após o trânsito em
julgado, sob pena de serem destruídos. Procedam-se as anotações e comunicações de praxe. P.R.I. - ADV LEONARDO DE
OLIVEIRA CAMPOS OAB/SP 206810 - ADV ROSILENE PINATTO ANDREOTTI OAB/SP 221475
309.01.2008.018200-9/000000-000 - nº ordem 2120/2008 - Execução de Título Extrajudicial - - ALEXANDRE LUDKE DE
OLIVEIRA X LUIZ FERNANDO PEREIRA SATURNINO - Vistos. Indefiro o pedido de fls. 63, tendo em vista o ofício de fls. 59, o
qual já é esclarecedor. Providencie o exequente o regular andamento do feito. Int. - ADV MARCO ANTONIO DOS ANJOS OAB/
SP 117794
309.01.2008.019146-0/000000-000 - nº ordem 2268/2008 - Condenação em Dinheiro - - FÁBIO DE ALVARENGA BELEIGOLI
X MARIA JURANDIR CAMILO DA SILVA URSO - Fls. 23 - Em face do desinteresse do exequente na continuidade do processo,
JULGO-0 EXTINTO, com base no artigo 267, inciso III, do Código de Processo Civil. Defiro desentranhamento de documentos,
devendo as partes providenciarem a retirada, no prazo de 90 dias, após o trânsito em julgado, sob pena de serem destruídos.
Procedam-se as anotações e comunicações de praxe. . P. R. I. - ADV DANIELA SOUBIHE OAB/SP 186048
309.01.2008.019980-5/000000-000 - nº ordem 2335/2008 - Condenação à Entrega de Coisa Certa - - ALTIENE CALADO DE
FARIAS X RODRIGO ESTELLA - Fls. 62 - Sentença nº 273/2011 registrada em 14/02/2011 no livro nº 420 às Fls. 204: Em face
do desinteresse do(a)(s) autor(a)(es)(as) na continuidade do processo, JULGO-0 EXTINTO, com base no artigo 267, inciso III,
do Código de Processo Civil. Defiro desentranhamento de documentos, devendo as partes providenciarem a retirada, no prazo
de 90 dias, após o trânsito em julgado, sob pena de serem destruídos. Procedam-se as anotações e comunicações de praxe. .
P. R. I. - ADV ROBERTO BINOTTO JUNIOR OAB/SP 126741 - ADV LUCIANA LADEIRA STORANI CAIXETA FERREIRA OAB/
SP 148123
309.01.2008.023342-2/000000-000 - nº ordem 2703/2008 - Execução de Título Extrajudicial - - JOSÉ LUIZ FONDATTO X
NEUSA DA SILVA RINCO E OUTROS - Fls. 28 - JULGO EXTINTO o presente processo, com base no art. 794, inc. I do CPC.
Libere-se a penhora de fls. 25. Defiro desentranhamento de documentos, devendo as partes providenciarem a retirada, no prazo
de 90 dias, após o trânsito em julgado, sob pena de serem destruídos. Procedam-se as anotações e comunicações de praxe.
P.R.I. - ADV GIHAD AHMID ABOU ABBAS OAB/SP 261632
309.01.2008.026529-0/000000-000 - nº ordem 2993/2008 - Reparação de Danos (em geral) - - JURANDYR DE CARVALHO
X TELECOMUNICAÇÕES DE SÃO PAULO SA - Fls. 144 - Fls. 124/143. Concedo o prazo improrrogável de quarenta e oito (48)
horas para a devida regularização do preparo, sob pena de deserção. Int. - ADV [INDISPONÍVEL] OAB/SP 231915 - ADV
GEORGE WASHINGTON TENORIO MARCELINO OAB/SP 25685 - ADV DANIEL ALVES FERREIRA OAB/SP 140613
309.01.2008.026947-0/000000-000 - nº ordem 3047/2008 - Execução de Título Extrajudicial - - COMÉRCIO DE ROUPAS
DAVO LTDA ME X LILIAM MARCELA ROVESTA - Fls. “manifeste-se a exequente sobre resposta negativa BACEN, no prazo de
03 dias”. - ADV ANDRESA LOPES FERREIRA DE BRITO OAB/SP 249697
309.01.2008.027916-1/000000-000 - nº ordem 3164/2008 - Ressarcimento Danos Causados Acid. Veíc. - - SANDO
RODRIGUES DOS SANTOS X MARCELO HIGUTCHI SATO - Fls. 80 - Em face do desinteresse do exequente na continuidade
do processo, JULGO-0 EXTINTO, com base no artigo 267, inciso III, do Código de Processo Civil. Defiro desentranhamento de
documentos, devendo as partes providenciarem a retirada, no prazo de 90 dias, após o trânsito em julgado, sob pena de serem
destruídos. Procedam-se as anotações e comunicações de praxe. . - ADV ALEXANDRE VALLI PLUHAR OAB/SP 163121 - ADV
JOSE HENRIQUE PALMIERI GABI OAB/SP 93201 - ADV FABIO MIGUEL LARA OAB/SP 262634
309.01.2008.029264-3/000000-000 - nº ordem 3476/2008 - Condenação em Dinheiro - MARIA JOSELI DE LIMA X BANCO
NOSSA CAIXA S A - Fls. 79: “Manifeste-se o requerido, com o pagamento do valor da condenação no prazo de 05 dias sob pena
de execução (R$ 5940,87)” - ADV LUIZ HENRIQUE NACAMURA FRANCESCHINI OAB/SP 190994 - ADV ARNOR SERAFIM
JUNIOR OAB/SP 79797
309.01.2008.029326-0/000001-000 - nº ordem 3501/2008 - Reparação de Danos (em geral) - - Outros Incidentes não
Especificados - AMAURI COLLUCCI E OUTRO E OUTROS X TELECOMUNICAÇÕES DE SÃO PAULO S/A - Manifeste-se o autor
quanto ao prosseguimento do feito. Int - ADV JULIANO ANTONIO PASTRO OAB/SP 217636 - ADV LUIZ OTAVIO BOAVENTURA
PACIFICO OAB/SP 75081
309.01.2008.031954-4/000000-000 - nº ordem 3822/2008 - Reparação de Danos (em geral) - - FRANCISCO LULA DE
OLIVEIRA X CARREFOUR COMÉRCIO E INDÚSTRIA - Expeça-se mandado de levantamento judicial do depósito de fls 62/64,
a favor do exeqüente, bem como, intime-se o executado, através do D.J.E., para efetuar o pagamento do débito (R$ 685,02),
no prazo de 05 dias, sob pena de execução. Após, apreciarei os pedidos da petição fls 66/99. Int. - ADV ERASMO RAMOS
CHAVES JUNIOR OAB/SP 230187 - ADV HELSON DE CASTRO OAB/SP 109349
309.01.2008.032115-1/000000-000 - nº ordem 3856/2008 - Exec. Decisões do Juiz. Inf. Conciliação - - ALDO CORINALDESI
X AMANDA CASOTI - Fls. 58 - Sentença nº 279/2011 registrada em 14/02/2011 no livro nº 420 às Fls. 211: Em face do
desinteresse do(a)(s) autor(a)(es)(as) na continuidade do processo, JULGO-0 EXTINTO, com base no artigo 267, inciso III, do
Código de Processo Civil. Defiro desentranhamento de documentos, devendo as partes providenciarem a retirada, no prazo de
90 dias, após o trânsito em julgado, sob pena de serem destruídos. Procedam-se as anotações e comunicações de praxe. . P. R.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º