TJSP 17/02/2011 - Pág. 1519 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Quinta-feira, 17 de Fevereiro de 2011
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano IV - Edição 895
1519
ADV SANDRO LUIZ FERREIRA DE ABREU OAB/SP 148173 - ADV ANTONIO CARLOS ALVES DE LIRA OAB/SP 259369 - ADV
ISAIAS DOS ANJOS MESSIAS E SILVA OAB/SP 265739 - ADV ADRIANO SALLES VANNI OAB/SP 104973 - ADV CARMEN
OLIVIA DE CASTRO AMARAL OAB/SP 26234 - ADV CARLOS ALBERTO AVILA OAB/SP 38909 - ADV PEDRO LUIZ CUNHA
ALVES DE OLIVEIRA OAB/SP 82769 - ADV ANDRE LUIS ALMEIDA PALHARINI OAB/SP 176599 - ADV PEDRO LUIZ BUENO
DE ANDRADE OAB/SP 174084 - ADV RODRIGO ALMEIDA PALHARINI OAB/SP 173530 - ADV EDUARDO GARCIA CANTERO
OAB/SP 164149 - ADV CECILIA DE SOUZA SANTOS OAB/SP 151359 - ADV SIDNEY PALHARINI JUNIOR OAB/SP 141271
366.01.2000.001632-8/000000-000 - nº ordem 1571/2000 - Usucapião - EMILIO JOSE DE OLIVEIRA (ESPOLIO) E OUTROS
- CONCLUSÃO EM 21 DE JANEIRO DE 2011, FAÇO CONCLUSÃO DESTES AUTOS AO MM. JUIZ DE DIREITO, DR. RODRIGO
GARCIA MARTINEZ. A escr. Processo n. 1571/00 Defiro o requerido pelo perito às fls. 685 e em sua substituição nomeio o Sr.
Mário Josef, intimando-o nos termos do despacho de fls. 677. Oficie-se à PGE solicitando o cancelamento da reserva efetuada
anteriormente ao perito Vitor Bevilaqua, solicitando que a reserva seja efetivada em nome do atual perito. Int. Mongaguá, d.s.
RODRIGO GARCIA MARTINEZ Juiz de Direito - ADV OSVALDO DE FREITAS FERREIRA OAB/SP 130473
366.01.2000.001932-1/000000-000 - nº ordem 1815/2000 - Usucapião - ZENAIDE DA SILVA SANTOS - Ciência da certidão
da serventia -”Certifico e dou fé que deixei por ora de dar integral cumprimento ao r. despacho retro, tendo em vista que o feito
n. 1440/98, está arquivado desde 19/08/99, no maço 264. Certifico mais que nesta data solicitei a funcionária responsável o
desarquivamento do mesmo. “ - ADV NIVIA HELENA DE OLIVEIRA MELLO OAB/SP 126145 - ADV DIRCEU AGUIAR OAB/SP
8011 - ADV EDUARDO GARCIA CANTERO OAB/SP 164149 - ADV ALESSANDRA MORENO VITALI MANGINI OAB/SP 212872
- ADV ELAINE PEREIRA BIAZZUS RODRIGUES OAB/SP 200425
366.01.2000.001932-1/000000-000 - nº ordem 1815/2000 - Usucapião - ZENAIDE DA SILVA SANTOS - CONCLUSÃO EM
05 DE JANEIRO DE 2011, FAÇO CONCLUSÃO DESTES AUTOS AO MM. JUIZ DE DIREITO, DR. RODRIGO RAMOS. A escr.
Processo n. 1815/00 O feito está apto para ser julgado, faltando apenas esclarecer um fato. Conforme certidão do distribuidor,
consta uma ação de usucapião em nome da autora, sob n. 1440/98, portanto, providencie a serventia a juntada de uma certidão
de objeto e pé ou certifique nos autos se o imóvel objeto desta ação é ou não o mesmo dos autos n. 1440/98 e eventual
sentença.. Int. Mongaguá, d.s. RODRIGO RAMOS Juiz de Direito - ADV NIVIA HELENA DE OLIVEIRA MELLO OAB/SP 126145
- ADV DIRCEU AGUIAR OAB/SP 8011 - ADV EDUARDO GARCIA CANTERO OAB/SP 164149 - ADV ALESSANDRA MORENO
VITALI MANGINI OAB/SP 212872 - ADV ELAINE PEREIRA BIAZZUS RODRIGUES OAB/SP 200425
366.01.2002.001967-2/000000-000 - nº ordem 1771/2002 - Possessórias em geral - ESPOLIO DE ANTONIO EZEQUIEL
DE SOUZA E OUTROS X JOSE DE ALENCAR GAVIAO E OUTROS - CONCLUSÃO EM 21 DE JANEIRO DE 2011, FAÇO
CONCLUSÃO DESTES AUTOS AO MM. JUIZ DE DIREITO, DR. RODRIGO GARCIA MARTINEZ. A escr. Processo n. 1771/02
Intime-se o Sr. Perito para que se manifeste acerca das alegações de fls. 343/348 em 30 dias. Com a manifestação, digam
as partes em 10 dias, bem como se há interesse na produção de outras provas, justificando a pertinência. Int. Mongaguá,
d.s. RODRIGO GARCIA MARTINEZ Juiz de Direito - ADV CARLOS CARMELO NUNES OAB/SP 31956 - ADV LUIZ CARLOS
COSTA OAB/SP 37680 - ADV MARCELO GUEDES NUNES OAB/SP 185797 - ADV LUIZ ERNESTO ACETURI DE OLIVEIRA
OAB/SP 174435 - ADV PEDRO MIRANDA ROQUIM OAB/SP 173481 - ADV VIVIANE APARECIDA CASTILHO OAB/SP 208301
- ADV CLAUDIA REGINA GULARTH OAB/SP 206917 - ADV RODRIGO SOUZA MENDES DE ARAUJO OAB/SP 207620 - ADV
OSVALDO DE FREITAS FERREIRA OAB/SP 130473
366.01.2005.001334-0/000000-000 - nº ordem 1416/2005 - Execução de Título Extrajudicial - ELETROMOVEIS E
DECORACOES X RAQUEL APARECIDA DE ALMEIDA - CONCLUSÃO EM 13 DE JANEIRO DE 2011, FAÇO CONCLUSÃO
DESTES AUTOS AO MM. JUIZ DE DIREITO, DR. RODRIGO RAMOS. A escr. Processo n. 1416/05 Vistos, Homologo, para
que produza os seus jurídicos e legais efeitos o acordo celebrado entre as partes (fls. 79/80) e, por consequência, com fulcro
no artigo 792, do Código de Processo Civil, SUSPENDO a execução pelo prazo pactuado entre as partes, para que o devedor
cumpra voluntariamente a obrigação assumida. Aguarde-se, pois, o cumprimento do acordo. Após, diga a exeqüente se o acordo
foi integralmente cumprido, sendo certo que eventual silêncio importará na extinção da execução com fundamento no artigo 794,
I, do Código de Processo Civil. Oficie-se ao Serasa solicitando a exclusão do nome da executada em relação a esta execução.
O valor bloqueado já foi transferido para uma conta judicial e está a disposição deste processo (fls. 83). Int. Mongaguá, d.s.
RODRIGO RAMOS Juiz de Direito - ADV CLAUDIA MAGALHÃES ARRIVABENE FERNANDES OAB/SP 197639
366.01.2005.001334-0/000000-000 - nº ordem 1416/2005 - Execução de Título Extrajudicial - ELETROMOVEIS E
DECORACOES X RAQUEL APARECIDA DE ALMEIDA - fica intimado o autor a retirar oficio em cartório - ADV CLAUDIA
MAGALHÃES ARRIVABENE FERNANDES OAB/SP 197639
366.01.2005.005430-6/000000-000 - nº ordem 2055/2005 - Execução de Título Extrajudicial - OCTAVIO FUNCIA GOMES X
TAE WON KIM - CONCLUSÃO EM 05 DE JANEIRO DE 2011, FAÇO CONCLUSÃO DESTES AUTOS AO MM. JUIZ DE DIREITO,
DR. RODRIGO RAMOS. A escr. Processo n. 2055/05 O pedido de levantamento da quantia existente nos autos somente será
apreciado após a devida regularização dos autos. Providencie a serventia a juntada dos comprovantes das intimações de fls.
90/91, bem como certifique se houve impugnação por parte do executado. Cumpra a serventia o último parágrafo do despacho
de fls. 62. Comprove o autor a distribuição do alvará retirado às fls. 76. Int. Mongaguá, d.s. RODRIGO RAMOS Juiz de Direito
- ADV RODRIGO LEITE DE BARROS ZANIN OAB/SP 164498 - ADV AUGUST STANISLAW LUDKIEWICZ OLEJNIK OAB/SP
208615 - ADV GABRIEL ATLAS UCCI OAB/SP 195330
366.01.2006.002373-6/000000-000 - nº ordem 1085/2006 - Revisional de Alimentos - R. P. L. N. X D. V. N. D. L. - Fls. 172
e v - Fls. 144/171: 1) Defiro o pedido antecipatório para reduzir a pensão paga (alimentícia) para 2/3 (dois terços) do salário
mínino. O requerente tem mais um filho e ainda cuida de sua mãe ( com problemas de saúde, pela idade avançada). Tais fatos
demonstram a redução de sua possibilidade de arcar com a obrigação alimentícia. Embora a menor apresente problemas
de saúde, ela tem à disposição o SUS, que não implicarão maiores necessidades - salvo se demonstradas. Oficie-se à fonte
pagadora (fls. 170) para o cumprimento desta decisão. 2) Considerando que a competência da ação revisional é do juízo
da Comarca onde reside o menor; e, até o presente momento não houve citação; e, o endereço do requerido na cidade de
Santos; remetem-se os presentes autos a esta Comarca para serem distribuídos para uma das Varas Especializadas. Int. Mong.,
14/02/2011. RODRIGO GARCIA MARTINEZ Juiz de Direito - ADV MARIA DA PENHA CRUZ OAB/SP 136848 - ADV PATRICIA
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