TJSP 17/02/2011 - Pág. 2191 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Quinta-feira, 17 de Fevereiro de 2011
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano IV - Edição 895
2191
445.01.2005.001945-1/000000-000 - nº ordem 603/2005 - Separação Consensual - R. B. D. M. E OUTROS - Autos
desarquivados a pedido e com vista ao postulante pelo prazo de 10 dias. - ADV THAIS RODRIGUES MARCONDES OAB/SP
239299
445.01.2005.003067-4/000000-000 - nº ordem 902/2005 - Separação (Ordinário) - D. C. P. D. A. X P. P. D. A. - Autos
desarquivados a pedido e com vista ao postulante pelo prazo de 10 dias. - ADV JÚLIO CÉSAR MANOEL OAB/SP 210492
445.01.2000.004543-3/000000-000 - nº ordem 1345/2000 - Inventário - MARIA JOAQUINA RAMOS X AMELIA FERREIRA
BARBOSA - Autos desarquivados a pedido e com vista ao postulante pelo prazo de 10 dias. - ADV PAULO DE ANDRADE OAB/
SP 117472
445.01.2006.001291-5/000000-000 - nº ordem 242/2006 - Alimentos - Lei Especial N. 5.478/68 - W. M. C. J. X W. M. C. Autos desarquivados a pedido e com vista ao postulante pelo prazo de 10 dias. - ADV MARIA FRANCISCA ALVES DA CRUZ
GOMES OAB/SP 122008
Centimetragem justiça
2º OFÍCIO JUDICIAL
Fórum de Pindamonhangaba - Comarca de Pindamonhangaba
JUIZ: CLÁUDIA CALLES NOVELLINO BALLESTERO
445.01.2009.002955-3/000000-000 - nº ordem 545/2009 - Revisional de Alimentos - T. T. M. D. S. E. O. X R. M. F. D.
S. - I - Providencie a serventia a expdição do ofício respectivo. II - Fixo os honorários advocatícios em 60% referente ao
Código 206 da tabela vigente, expedindo-se a serventia a respectiva certidão. III - Após, junte-se o expediente aos autos
respectivos, mantendo-o em arquivo. (providenciar a retirada do ofício à Empregadora e certidão de honorários expedidos). ADV REGINALDO DE OLIVEIRA SANTOS OAB/SP 280617
Centimetragem justiça
3ª Vara
Terceiro Ofício Judicial
Fórum de Pindamonhangaba - Comarca de Pindamonhangaba
JUIZ: ALESSANDRO DE SOUZA LIMA
445.01.2002.001196-1/000000-000 - nº ordem 521/2002 - Indenização (Ordinária) - PAULO HENRIQUE RODRIGUES
CESAR & CIA LTDA X TKR DISTRIBUIDORA MULTIMIDIA LTDA E OUTROS - Providencie o autor o recolhimento da taxa
judiciária para expedição de carta AR. - ADV SANDRO LUIZ DE OLIVEIRA ROSA OAB/SP 152585
445.01.2004.000568-5/000000-000 - nº ordem 303/2004 - Execução de Título Extrajudicial - BRILAR ESTRELA DE
PRATA LTDA X ANTONIO CARLOS DA SILVA FREITAS - C O N C L U S Ã O Aos 15 de fevereiro de 2011, faço estes autos
conclusos ao Exmo. Sr. Dr. ALESSANDRO DE SOUZA LIMA, Juiz de Direito da 3ª Vara de Pindamonhangaba. Eu____________
(____________) Esc. digitei. Processo nº 303/2004 Ante o teor da petição de fl. 146, aguarde-se provocação no arquivo. Int.
Pindamonhangaba, 15 de fevereiro de 2011. ALESSANDRO DE SOUZA LIMA Juiz de Direito DATA Nesta data, recebi estes
autos com o r. despacho supra. ____/____/_____. Eu,____________, Escr. subscrevi. - ADV ANTONIO FLAVIO DE TOLOSA
CIPRO OAB/SP 98718 - ADV MARCIA ADRIANA SILVA PEREIRA CIPRO OAB/SP 235452
445.01.2004.005121-0/000000-000 - nº ordem 1513/2004 - Usucapião - ADAILTON GONCALVES DE JESUS E OUTROS X
LINDOLFO PLÁCIO - Manifeste-se o autor sobre a certidão do Sr. Oficial de Justiça de fls. 180vº (não localização da inventariante
para citação, que segundo informações, mudou-se para o centro da cidade). - ADV LUCAS GUIMARAES DE MORAES OAB/SP
128627
445.01.2006.002026-0/000000-000 - nº ordem 373/2006 - Indenização (Ordinária) - JÚLIA HELENA ALVES RIBEIRO E
OUTROS X PREFEITURA MUNICIPAL DE PINDAMONHANGABA E OUTROS - C O N C L U S Ã O Aos 15 de fevereiro de 2011,
faço estes autos conclusos ao Exmo. Sr. Dr. ALESSANDRO DE SOUZA LIMA, Juiz de Direito da 3ª Vara de Pindamonhangaba.
Eu____________(____________) Esc. digitei. Processo nº 373/2003 Fls. 1807/1808: já deferida a inclusão no pólo passivo
dos herdeiros de Jorge Luiz Leonardo Camargo (fl. 1800), providenciem os autores o recolhimento das diligências necessárias,
bem como cópias da inicial para a realização da citação. Atento para o fato de que não certificado nos autos o cumprimento
do despacho de fl. 1800, quanto à inclusão dos herdeiros. Verifique a serventia, procedendo ao cumprimento, se necessário.
Int. Pindamonhangaba, 15 de fevereiro de 2011. ALESSANDRO DE SOUZA LIMA Juiz de Direito DATA Nesta data, recebi
estes autos com o r. despacho supra. ____/____/_____. Eu,____________, Escr. subscrevi. - ADV EVELINNE ZAMBRONE
FERREIRA DE CARVALHO OAB/SP 189230 - ADV WILSON JOSE DA SILVA FILHO OAB/SP 131053 - ADV JOAO ORLANDO
PAVAO OAB/SP 43218 - ADV JOAO ROMEU CARVALHO GOFFI OAB/SP 17634 - ADV RICARDO JOSÉ DE AZEREDO OAB/
SP 161165 - ADV MÁRCIA MARIA MARCONDES ZYMBERKNOPF OAB/SP 161155 - ADV FABIANO NUNES SALLES OAB/SP
157786 - ADV JOSE CARLOS TEIXEIRA JUNIOR OAB/SP 149998
445.01.2006.006957-6/000000-000 - nº ordem 1382/2006 - Ação Monitória - MONTES CLAROS SUPERMERCADOS LTDA
X GILSON PAULINO DOS SANTOS - C O N C L U S Ã O Aos 27 de janeiro de 2011, faço estes autos conclusos ao Exmo.
Sr. Dr. ALESSANDRO DE SOUZA LIMA, Juiz de Direito da 3ª Vara de Pindamonhangaba. Eu____________(____________)
Esc. digitei. Processo nº 1382/2006 Conforme anteriormente decidido, indefiro as expedições dos ofícios, como requerido. A
diligência não compete ao Judiciário. Manifeste-se o(a) autor(a) em termos de prosseguimento da ação. Int. Pindamonhangaba,
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