TJSP 17/02/2011 - Pág. 594 - Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Quinta-feira, 17 de Fevereiro de 2011
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano IV - Edição 895
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CARINA BRAGA DE ALMEIDA OAB/SP 214916 - ADV GENAINE DE CASSIA DA CUNHA OAB/SP 274311
583.00.2010.218871-7/000000-000 - nº ordem 2348/2010 - Procedimento Sumário (em geral) - JOSE BERNARDINO HILARIO
E SILVA E OUTROS X BANCO BRADESCO S.A - Vistos. Emende o autor a petição inicial para apresentar o valor do pedido, já
que o pedido deve ser certo e determinado (art. 286 do CPC) e para retificar o valor da causa que deve corresponder ao valor
do pedido (artigos 258 e 259 do CPC), bem como juntem extratos dos períodos cujas diferenças de expurgos inflacionários
pretende ou comprove a solicitação por escrito do documento ao banco e a existência da conta no período. Junte o autor cópia
das duas últimas declarações de imposto de renda para comprovar o estado de pobreza. Prazo de dez dias, sob pena de
extinção. Intimem-se. - ADV SERGIO FIGUEIREDO GIMENEZ OAB/SP 162346
583.00.2010.219393-2/000000-000 - nº ordem 2359/2010 - Indenização (Ordinária) - ESPARTANOS VEICULOS LTDA
X JOÃO FERREIRA SANTIAGO - Vistos. Indefiro o pedido de justiça gratuita posto que o autor se trata de pessoa jurídica
constituída para fins lucrativos, sendo inaplicáveis as disposições da Lei 10.60/50. Recolham-se as custas em cinco dias, sob
pena de cancelamento da distribuição. Intimem-se. - ADV ZILA RAMOS NOGUEIRA DA COSTA OAB/SP 283977
583.00.2011.102107-8/000000-000 - nº ordem 48/2011 - Cumprimento de Título Executivo Judicial - CLAUDIA LYSIAS
COSTA VIEIRA X BANCO MERIDIONAL -GRUPO SANTANDER BRASIL S/A - Fls. 22 - Vistos. Trata-se de fase de liquidação e
execução de título executivo judicial. Inicialmente, juntem o exeqüente cópia da sentença, do acórdão e da certidão de trânsito
em julgado. Indefiro o trâmite preferencial, em razão de o autor não possuir a idade mínima, conforme Lei nº 10741/03. Após,
intime-se o réu, na pessoa do advogado, mediante publicação, para se manifestar sobre a liquidação no prazo de quinze dias
(art. 475G do CPC). Intimem-se. - ADV JOSE LUIZ BUCH OAB/SP 21938 - ADV MIRIAM NEMETH OAB/SP 37360
583.00.2011.102115-6/000000-000 - nº ordem 37/2011 - Cumprimento de Título Executivo Judicial - ANTONIO CARLOS
CATARINO E OUTROS X BANCO MERIDIONAL - GRUPO SANTANDER BRASIL S/A - Fls. 29 - Vistos. Trata-se de fase de
liquidação e execução de título executivo judicial. Inicialmente, juntem o exeqüente cópia da sentença, do acórdão e da certidão
de trânsito em julgado. Defiro o trâmite preferencial, em razão do autor ser idoso. Anote-se e tarje-se. Após, intime-se o réu, na
pessoa do advogado, mediante publicação, para se manifestar sobre a liquidação no prazo de quinze dias (art. 475G do CPC).
Intimem-se. - ADV VANESSA BALEJO PUPO OAB/SP 215087 - ADV JOSE LUIZ BUCH OAB/SP 21938 - ADV MIRIAM NEMETH
OAB/SP 37360
583.00.2011.102116-9/000000-000 - nº ordem 39/2011 - Cumprimento de Título Executivo Judicial - MARIA NILMA
DELOROSO CALDAS E OUTROS X BANCO MERIDIONAL - GRUPO SANTANDER BRASIL S/A - Fls. 29 - Vistos. Trata-se de
fase de liquidação e execução de título executivo judicial. Inicialmente, juntem o exeqüente cópia da sentença, do acórdão e da
certidão de trânsito em julgado. Defiro o trâmite preferencial, em razão da autora ser idosa. Anote-se e tarje-se. Após, intime-se
o réu, na pessoa do advogado, mediante publicação, para se manifestar sobre a liquidação no prazo de quinze dias (art. 475G
do CPC). Intimem-se. - ADV VANESSA BALEJO PUPO OAB/SP 215087 - ADV JOSE LUIZ BUCH OAB/SP 21938 - ADV MIRIAM
NEMETH OAB/SP 37360
583.00.2011.102118-4/000000-000 - nº ordem 38/2011 - Cumprimento de Título Executivo Judicial - JOÃO POSSI X BANCO
MERIDIONAL -GRUPO SANTANDER BRASIL S.A - Fls. 20 - Vistos. Trata-se de fase de liquidação e execução de título executivo
judicial. Inicialmente, juntem o exeqüente cópia da sentença, do acórdão e da certidão de trânsito em julgado. Indefiro o trâmite
preferencial, em razão de o autor não possuir a idade mínima, conforme Lei nº 10741/03. Após, intime-se o réu, na pessoa do
advogado, mediante publicação, para se manifestar sobre a liquidação no prazo de quinze dias (art. 475G do CPC). Intimemse. - ADV VANESSA BALEJO PUPO OAB/SP 215087 - ADV JOSE LUIZ BUCH OAB/SP 21938 - ADV MIRIAM NEMETH OAB/
SP 37360
583.00.2011.102133-8/000000-000 - nº ordem 58/2011 - Cumprimento de Título Executivo Judicial - BENTO MICHETTI
X BANCO MERIDIONAL - GRUPO SANTANDER BRASIL S/A - Vistos. Trata-se de fase de liquidação e execução de título
executivo judicial. Inicialmente, juntem o exeqüente cópia da sentença, do acórdão e da certidão de trânsito em julgado. Defiro o
trâmite preferencial, em razão de o autor ser idoso. Anote-se e tarje-se Após, intime-se o réu, na pessoa do advogado, mediante
publicação, para se manifestar sobre a liquidação no prazo de quinze dias (art. 475G do CPC). Intimem-se. - ADV VANESSA
BALEJO PUPO OAB/SP 215087 - ADV JOSE LUIZ BUCH OAB/SP 21938 - ADV MIRIAM NEMETH OAB/SP 37360
583.00.2011.102134-0/000000-000 - nº ordem 27/2011 - Cumprimento de Título Executivo Judicial - ORLANDO JANASI X
BANCO MERIDIONAL - Vistos. Trata-se de fase de liquidação e execução de título executivo judicial. Inicialmente, juntem o
exeqüente cópia da sentença, do acórdão e da certidão de trânsito em julgado. Defiro o trâmite preferencial, em razão de o autor
ser idoso. Anote-se e tarje-se Após, intime-se o réu, na pessoa do advogado, mediante publicação, para se manifestar sobre
a liquidação no prazo de quinze dias (art. 475G do CPC). Intimem-se. - ADV VANESSA BALEJO PUPO OAB/SP 215087 - ADV
JOSE LUIZ BUCH OAB/SP 21938 - ADV MIRIAM NEMETH OAB/SP 37360
583.00.2011.102135-3/000000-000 - nº ordem 28/2011 - Cumprimento de Título Executivo Judicial - LUIZ GONÇALVES
X BANCO MERIDIONAL - GRUPO SANTANDER BRASIL S/A - Vistos. Trata-se de fase de liquidação e execução de título
executivo judicial. Inicialmente, juntem o exeqüente cópia da sentença, do acórdão e da certidão de trânsito em julgado. Defiro o
trâmite preferencial, em razão de o autor ser idoso. Anote-se e tarje-se Após, intime-se o réu, na pessoa do advogado, mediante
publicação, para se manifestar sobre a liquidação no prazo de quinze dias (art. 475G do CPC). Intimem-se. - ADV VANESSA
BALEJO PUPO OAB/SP 215087 - ADV JOSE LUIZ BUCH OAB/SP 21938 - ADV MIRIAM NEMETH OAB/SP 37360
583.00.2011.102136-6/000000-000 - nº ordem 29/2011 - Cumprimento de Título Executivo Judicial - FRANCISCO DE
MENDONÇA X BANCO MERIDIONAL - GRUPO SANTANDER BRASIL S/A - Vistos. Trata-se de fase de liquidação e execução
de título executivo judicial. Inicialmente, juntem o exeqüente cópia da sentença, do acórdão e da certidão de trânsito em julgado.
Defiro o trâmite preferencial, em razão de o autor ser idoso. Anote-se e tarje-se Após, intime-se o réu, na pessoa do advogado,
mediante publicação, para se manifestar sobre a liquidação no prazo de quinze dias (art. 475G do CPC). Intimem-se. - ADV
VANESSA BALEJO PUPO OAB/SP 215087 - ADV JOSE LUIZ BUCH OAB/SP 21938 - ADV MIRIAM NEMETH OAB/SP 37360
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º